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1350 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

l) Cumprimento de obrigações assumidas pelo Estado no âmbito do acordo de accionistas da Petrogal, S. A., celebrado em 21 de Dezembro de 1998, até ao limite de 25 000 000 euros.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar ao artigo 60.º - Financiamento do Orçamento do Estado.
Vamos começar por votar a proposta 963-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição do artigo 60.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 60.º
Financiamento do Orçamento do Estado

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 62.º desta lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao máximo de 8 244 532 639 euros.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 61.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 62.º - Condições gerais do financiamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tenho a informação de que seria possível votar os artigos 63.º, 64.º, 65.º e 66.º da proposta de lei em conjunto.
Assim sendo, vamos votar estes artigos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 67.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 529-C, apresentada pelo BE, de alteração deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do BE.

Era a seguinte:

Artigo 67º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, com a excepção do previsto no número seguinte.
2 - O governo e as Regiões Autónomas acordarão contratos orçamentais plurianuais definindo a listagem e o regime de co-financiamento de grandes obras públicas consideradas prioritárias.

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