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1230 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

De acordo com o quadro electrónico, encontram-se presentes 187 Srs. deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, antes de mais, vamos votar o Orçamento da Assembleia da República para 2004.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora dar início à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004.
Vamos proceder à votação do artigo 9.º, para o qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 11.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 10-C, do PCP, e 965-C, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que a proposta 10-C, que tinha como objectivo o cumprimento da Lei das Finanças Locais, cumpriu a sua função, visto o Governo, reconhecendo o erro em que caiu na proposta de Lei do Orçamento do Estado, ter apresentado, através do PSD e do CDS-PP, uma proposta onde repõe os valores exactos, anexando os respectivos mapas, retiramo-la.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, a proposta 10-C, do PCP, é retirada.
Passamos agora à proposta 965-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do artigo 11.º, que é composto pelos n.os 1, 2 e 3.
Não havendo objecções, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 11.º
Participação das autarquias nos impostos do Estado

1 - O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em 2 251 001 667 euros, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.
2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 184 508 333 euros, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
3 - No ano de 2004, a taxa a que se referem os n.os 1 do artigo 14.º-A e 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, é de 2%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que não hajam dúvidas, o artigo 11.º, tal como consta da proposta de lei, tem quatro números, e a proposta de alteração que acabámos de votar tem apenas três números, mas creio que está subentendido que ela substitui todo o artigo 11.º. Não é assim?
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que a proposta que acabámos de aprovar substitui integralmente o artigo 11.º da proposta de lei, ficando, portanto, com apenas três números.

O Sr. Presidente: - É precisamente essa a minha interpretação, mas apenas queria que tudo ficasse claro.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 12.º da proposta de lei, que diz respeito a transferências de competências para os municípios, relativamente ao qual foi apresentada a proposta 12-C, do PCP, que propõe a substituição da alínea a) do n.º 1 e o aditamento de um novo n.º 2.

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