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1237 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

variação de produção, com o montante mínimo igual a metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 33-C, do PCP, que altera o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8160,75, deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta 962-C, do PSD e do CDS-PP, que altera o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8121 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 971-C, do PS, que altera o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8162, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votamos agora o artigo 53.º do Código do IRS, constante do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa votação está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. A votação deste artigo está prejudicada, já que uma proposta de alteração a ele referente foi anteriormente aprovada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, está prejudicada na parte que diz respeito ao n.º 1. Porém, faço notar, para que fique registado em Acta, que a proposta que foi votada favoravelmente pela maioria apenas dá nova redacção ao n.º 1. O artigo tem mais seis números e esses mantêm-se, tal qual estão na proposta de lei. Portanto, para que fique claro, a proposta votada apenas dá uma nova redacção ao n.º 1, não se referindo aos restantes números. A proposta de lei refere-se-lhes, mantendo a redacção actualmente em vigor, e é isto que tem de ficar.

O Sr. Presidente: - Registo o seu comentário, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação da proposta 34-C, do PCP, que altera o artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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