O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1273 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Também não entendemos por que é que o Governo, quando tem feito o discurso de que também está empenhado, pelo menos nas palavras, no combate à evasão fiscal e na necessidade de aumentar a tributação efectiva das empresas, alivia a tributação em sede do regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira.
A partir de 2004, algumas dessas entidades teriam de pagar 2% de imposto, mas essa taxa é diminuída para 1%, e o mesmo acontece em relação a outros casos. Trata-se de uma proposta de alteração à tributação, em sede do regime especial, das entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira que contradiz por completo o discurso do Governo.
Portanto, Sr. Presidente, o presente capítulo, pelas questões que acabei de referir, sublinha as críticas que temos feito ao Governo em matéria de política fiscal, agravando a tributação sobre o rendimento do trabalho e a tributação efectiva sobre aqueles que mais precisam e aliviando a tributação sobre os rendimentos do capital e os rendimentos especulativos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira para uma intervenção.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Desejo apresentar a proposta 993-C, do PS, que se destina a evitar aquela que será, porventura, uma das consequências mais absurdas do Orçamento do Estado apresentado pelo Governo.
De facto, com este Orçamento, o Governo pretende nem mais nem menos do que eliminar o regime de crédito fiscal ao investimento das empresas para protecção e requalificação ambiental, previsto no Decreto-Lei n.º 477/99, de 9 de Novembro. Não sendo prorrogado, este regime fiscal cessa com a entrada em vigor do Orçamento que estamos a discutir.
Convenhamos que é uma opção extraordinária do Governo acabar com os incentivos fiscais à requalificação ambiental das empresas, exactamente quando esses investimentos são mais necessários para que as empresas, em particular as indústrias, possam atingir um melhor desempenho ambiental e cumprir normas nacionais e europeias, cada vez mais exigentes, contribuindo para que Portugal respeite os seus compromissos internacionais, incluindo o Protocolo de Quioto.
Estão, de facto, em causa investimentos de requalificação e modernização das empresas para reduzirem emissões poluentes, seja no domínio da água e afluentes, seja nos domínio da poluição atmosférica, seja em matéria de resíduos. Pois são exactamente esses investimentos que deixam de contar com um incentivo fiscal com a proposta orçamental que o Governo aqui apresenta, e aí temos mais um sinal da situação a que chegou a política de ambiente em Portugal!
Este Orçamento não se limita, portanto, a dar sequência ao ciclo de desinvestimento gravíssimo na política ambiental, não se limita a ser praticamente omisso quanto às medidas de estímulo ao combate às alterações climáticas, cujo programa nacional, aliás, é outra vítima do "apagamento" do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, não se limita sequer a adiar de novo a reforma ambiental do imposto automóvel, como ainda há pouco discutimos. Este Orçamento, na verdade, não representa apenas um marcar passo da política de ambiente, fá-la mesmo andar para trás.
É justamente para salvar a política de ambiente de mais este recuo que o PS apresenta, nesta Câmara, a proposta de prorrogação, até 2006, do regime do crédito fiscal ao investimento para requalificação ambiental das empresas, previsto no Decreto-Lei n.º 477/99.
No caso de regime de incentivo fiscal aos investimentos no interior do País, o Governo recuou, ainda que parcialmente. Ficaremos a saber, pela votação da maioria, se a política de ambiente se confirma como o elo mais fraco da política geral do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos na hora prevista para as votações, mas penso que faz todo o sentido que concluamos o debate sobre o artigo 41.º, para o qual ainda há alguns oradores inscritos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Em breves palavras, vou apresentar a proposta 953-C, elaborada pela maioria, que diz respeito a fundos de investimento imobiliário e a habitação social, portanto, uma área extremamente importante e que se refere à camada menos favorecida da população.
Esta proposta vai no sentido de isentar os fundos de investimento imobiliário do pagamento de imposto sobre rendimentos e mais-valias prediais e de IRC, caso esses fundos sejam, de facto, relativos à habitação social. Portanto, esta proposta vai no sentido de toda a acção que o Governo tem vindo a desenvolver

Páginas Relacionadas