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Sábado, 6 de Dezembro de 2003 I Série - Número 29
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. Lino António Marques de Carvalho
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 382 e 384/IX, do projecto de deliberação n.º 7/IX, do projecto de resolução n.º 194/IX, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Sr.ª Deputada Adriana Aguiar Branco (PSD) realçou o trabalho que, desde Dezembro de 2001, o executivo camarário do Porto vem desenvolvendo.
O Sr. Deputado Carlos Antunes (PSD) falou das principais carências infra-estruturais de Viana do Castelo e, depois, respondeu aos pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Cabodeira (PS), que também exerceu o direito de defesa da honra pessoal.
Ordem do dia. - A Assembleia apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 102/IX - Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos), os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Francisco José Martins (PSD), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Jorge Lacão (PS) e António Filipe (PCP).
Procedeu-se, ainda, à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 103/IX - Autoriza o Governo a aprovar o regime geral de licenciamento aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Jorge Costa), os Srs. Deputados Rodrigo Ribeiro (PSD), Miguel Coelho (PS), Isabel Gonçalves (CDS-PP) e Bruno Dias (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos.
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O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Carlos de Sousa Pinto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Fernando de Pina Marques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Artur Neves Moreira
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Jorge Pinto Lopes
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Campos Vieira de Castro
José Luís Ribeiro dos Santos
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Miguel Gonçalves Miranda
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
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Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscata Lourenço de Oliveira Pegado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa da Silva Morais
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Ascenso Luís Seixas Simões
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fausto de Sousa Correia
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Cabodeira
Fernando Pereira Serrasqueiro
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Guilherme Valdemar Pereira D'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
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Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José António Fonseca Vieira da Silva
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Nelson da Cunha Correia
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Hélder do Amaral
Manuel de Almeida Cambra
Paulo Daniel Fugas Veiga
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
Lino António Marques de Carvalho
Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
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Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - A sessão de hoje é composta por período de antes da ordem do dia, com declarações políticas e intervenções para tratamento de assuntos de interesse político relevante, seguido de período da ordem do dia que constará da discussão da proposta de lei n.º 102/IX - Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, seguida do debate da proposta de lei n.º 103/IX - Autoriza o Governo a aprovar o regime geral de licenciamento aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação.
Entretanto, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 382/IX - Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio [Estabelece o regime de renda apoiada (PCP)], que baixou à 8.ª Comissão e 384/IX - Cria a Agência Gestora da Floresta Nacional (AGFN), o Fundo de Reconversão Florestal (FRF) e as Unidades de Gestão Florestal (UGF) (PS), que baixou à 10.ª Comissão; projecto de deliberação n.º 27/IX - Alteração à deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes); projecto de resolução n.º 194/IX - Sobre a Constituição europeia (Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa).
Foram também apresentados diversos requerimentos.
No dia 24 de Novembro e nas reuniões plenárias de 20, 26 e 27 de Novembro - aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, formulados pela Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar; à Ministra de Estado e das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado Alberto Antunes; aos Ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho e da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Honório Novo e Isabel Castro; ao Ministério da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado João Teixeira Lopes; aos Ministérios da Defesa Nacional, das Obras Públicas, Transportes e Habitação, da Administração Interna e da Economia, formulados pelos Srs. Deputados António Filipe e Rodeia Machado; ao Sr. Primeiro-Ministro e a diversos Ministérios, formulados pelos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e Lino de Carvalho.
Por sua vez, foi recebida resposta a requerimentos apresentados por vários Srs. Deputados.
No dia 26 de Novembro - Sónia Fertuzinhos, Guilherme d'Oliveira Martins e Vítor Ramalho.
No dia 2 de Dezembro - Vicente Merendas, Fernando Cabral, Victor Baptista, Bruno Dias e António Filipe.
No dia 3 de Dezembro - José Apolinário, Luísa Mesquita, Maria do Carmo Romão, Isabel Castro e Luís Fazenda, Bruno Dias, José Junqueiro e Maria Manuela Aguiar.
Nos dias 26 de Novembro a 4 de Dezembro - Jorge Nuno Sá, Manuel Oliveira, José Apolinário e Herculano Gonçalves.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma declaração de interesse político relevante, tem a palavra a Sr.ª Deputada Adriana de Aguiar Branco.
A Sr.ª Adriana de Aguiar Branco (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Dezembro de 2001, os portuenses quiseram dar a vitória, nas eleições autárquicas, à coligação PSD/PP "Pelo Porto, sempre", demonstrando uma inequívoca vontade de mudança.
O Dr. Rui Rio venceu as eleições com todo o mérito, venceu "contra ventos e marés", contra as diferentes oposições de esquerda, contra as sondagens, contra os vaticínios da comunicação social e até contra alguma mal dissimulada oposição interna. Essa vitória foi, aliás, determinante para a posterior fuga do Eng.º António Guterres.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Se assim não tivesse acontecido, a "viagem para o abismo" a que o PS estava a conduzir o País teria durado mais tempo, com consequências ainda mais dramáticas do que aquelas que os
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portuenses e os portugueses conhecem e ainda estão a pagar.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - O PS do Porto, com a arrogância de quem estava instalado no poder há 12 anos, não aceitou bem a derrota. Só que, em democracia, governa quem ganha e não quem perde. Por isso, o Dr. Rui Rio tem toda a legitimidade para governar a cidade e levar por diante os compromissos plasmados no programa da sua candidatura. A tarefa era já de si difícil porque ambiciosos eram os desígnios traçados.
Acontece, porém, que, em termos financeiros, o PS deixou a Câmara do Porto pior ainda do que o Eng.º Guterres deixou o País - um autêntico desastre!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Face a quadro tão negro, a primeira tarefa da actual gestão camarária foi a de colocar a ordem possível nas contas da autarquia e, nomeadamente, pagar aos fornecedores de modo a reconquistar a credibilidade perdida.
Desde o início, o executivo camarário promoveu também uma nova atitude de moralização, de luta contra a corrupção e assente na defesa do interesse público. Encetou ainda, de forma discreta, uma postura mais eficaz e civilizada em relação a Lisboa, contrariando a exploração do bairrismo bacoco reinante que só nos diminuía.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Foi, ainda, necessário resolver uma série de trapalhadas à moda do PS de que cito, para exemplo, o Euro 2004, o PDM, a Porto 2001/Casa da Música e o Parque da Cidade.
Fizeram-se, também, avançar as inúmeras obras inacabadas e, pior do que isso, completamente abandonadas, como as da Ribeira, da Praça do Infante, da Praça D. João I, da Praça Carlos Alberto e do túnel de Ceuta.
Aplausos do PSD.
Em termos urbanísticos, procedeu-se à elaboração do PDM, actualmente em discussão pública, que, aliás, em coerência com o que havia sido prometido, assenta em três ideias-base: redução dos índices de construção, valorização dos espaços verdes e privilegiar o transporte público de modo a melhorar a mobilidade.
De realçar, ainda, o contributo decisivo do Presidente da Câmara para a criação, por parte do Governo, das sociedades de reabilitação urbana que permitirão transformar e devolver vida à Baixa portuense.
A par de tudo isto, desenvolveu-se um programa notável no plano da acção social, aliás, a principal prioridade do Dr. Rui Rio.
Acabou-se com as barracas em espaços públicos e com as "ilhas municipais" e promoveram-se já algumas obras de manutenção nos bairros sociais mais degradados. Iniciou-se, ainda, a requalificação do bairro de S. João de Deus e implementou-se o Programa Porto Feliz, com sucesso assinalável, apenas contestado pela oposição e pela imprensa mais radicais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A actual gestão camarária pretende e vai fazer muito mais, apesar da sistemática e irresponsável - eu disse irresponsável! - obstaculização da oposição, de que vos darei apenas dois exemplos esclarecedores.
A Câmara Municipal do Porto é o maior senhorio do País, pois é proprietária de 15 000 fogos distribuídos por 44 bairros onde vivem 45 000 pessoas, isto é, cerca de 18% da população do Porto. Acresce que 32 desses bairros, fruto de uma desastrosa gestão do PS também na área social, estão profundamente degradados e necessitam de uma intervenção urgente.
O actual executivo camarário, ciente da manifesta incapacidade da Câmara, como arrendatária, para gerir convenientemente um parque habitacional desta dimensão e sem os recursos financeiros para levar a cabo as obras necessárias, propõe uma solução: vender aos actuais inquilinos, a preços manifestamente abaixo do mercado, alguns bairros sociais, com três objectivos fundamentais: responder à legítima aspiração de alguns inquilinos que anseiam ter a sua própria habitação; diminuir o parque habitacional de modo a melhorar a capacidade de gestão; obter recursos que lhe permitam realizar obras urgentes noutros bairros.
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Simples!! Aliás, do mais elementar bom senso. Só que a oposição optou por "quanto pior, melhor" e - pasme-se! - chumbou esta proposta!!…
Na mesma linha, o Dr. Rui Rio, demonstrando uma enorme coragem política - eu disse coragem política! -, propôs a unificação dos três regimes de rendas existentes que geram situações de grande injustiça, pois há pessoas em situações absolutamente idênticas a pagarem 2€ de renda e outras a pagarem 450€! O objectivo é, mais uma vez, criar um regime mais equitativo e socialmente mais justo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Simples!! Aliás, do mais elementar bom senso. Só que o PS não quis e - pasme-se! - chumbou também, por duas vezes, esta proposta!!…
Atitudes como esta demonstram o desnorte e a confusão do PS, que vai ao ponto de, por mero oportunismo político, "meter na gaveta" o discurso da solidariedade social que lhe é tão caro e que, assim se prova, não passa de pregão sem conteúdo.
Em vez de uma oposição construtiva, o PS cultiva a obstrução gratuita, a "política da terra queimada".
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A verdade é que, mais do que oposição à actual gestão camarária, o PS tem feito oposição à resolução dos problemas do Porto e tem afrontado os portuenses que livremente fizeram a sua escolha.
Só assim se compreende, por exemplo, que apenas dois dias antes de sair da Câmara - eu disse dois dias! -, o Eng.º Nuno Cardoso tivesse aprovado, a favor da IMOLOC, a construção nos terrenos do Parque da Cidade. Aprovou-o sabendo bem que o novo Presidente legitimamente eleito era contra; aprovou-o contrariando a promessa do candidato do seu próprio partido que tinha afirmado só tomar uma decisão depois de ouvir os portuenses em referendo. Aprovou-o nas costas e violentando a maioria dos portuenses, lesando assim a câmara municipal em milhares de euros.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
É pena! É pena, pois, no Porto como em Portugal, era importante para a democracia haver uma oposição responsável.
Termino, por isso, desafiando o PS a mudar de atitude na segunda cidade do País, até porque desenganem-se os que julgam que o PSD vai desistir. Não! O actual Presidente da Câmara Municipal do Porto já provou que é um resistente, que é fiel aos seus princípios e que, por isso, não se vai afastar do caminho traçado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A última palavra vai, obviamente, para os portuenses que são, afinal, os primeiros e quem realmente importa.
Podem estar seguros de que, com o Dr. Rui Rio e com a coligação que governa a Câmara, não haverá transigência nos princípios e que, com ele, os interesses dos portuenses estão sempre à frente, porque, como prometemos, o mote é "Pelo Porto, sempre"!!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Igualmente para uma declaração de interesse político relevante, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Antunes.
O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falar de Viana do Castelo é falar de um distrito que encanta pela sua beleza, onde o mar, o rio e a montanha, onde o azul e o verde permanente se entrelaçam, numa serena e calma nostalgia marcada por um passado de sacrifício, por um presente de esperança - esperança nas suas capacidades e potencialidades, esperança de que as suas gentes sejam capazes de a fazer despertar, esperança de que o amanhã seja diferente no seu desenvolvimento, nas infra-estruturas e equipamentos.
Mas falar de Viana do Castelo, do Alto Minho, é ter presente situações divergentes, onde o litoral, por razões naturais, é uma realidade diferente de um Alto Minho interior onde tudo fica mais distante, de onde as pessoas fogem.
A proximidade com a fronteira e a vizinhança com Braga e Porto fazem de Viana do Castelo um espaço estratégico. Espaço estratégico enquanto espaço físico, mas não decisivo. Viana do Castelo nunca
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soube, não foi capaz, mas também nunca foi ajudada a dar o salto qualitativo que lhe permitisse assumir-se no contexto em que está inserida.
Reafirmando posição já aqui tomada em intervenção anterior, "o problema de Viana não é de ontem nem de hoje, é de gerações".
Mas os alto-minhotos não são pessoas de cruzar os braços. Conscientes das suas limitações, lutam e anseiam para que lhes seja feita justiça, isto é, para que, nos próximos anos, consigam aquilo que foram perdendo (em termos comparativos) ao longo dos últimos anos.
Não vou aqui falar de promessas não cumpridas e de comportamentos mais ou menos rocambolescos. O tempo desfez as dúvidas e as expectativas frustradas são elucidativas de protagonismos demagógicos.
Viana do Castelo sente a injustiça, mas sabe que pode confiar e que tem neste Governo um Primeiro-Ministro voltado para o Interior e para as regiões mais desfavorecidas. Os factos demonstram precisamente essa preocupação.
Assim: a conclusão do IC28 que liga Ponte de Lima à A3, aos Arcos e a Ponte da Barca; o IP9 que ligará Viana à A3, em Ponte de Lima, está em fase de reinício dos trabalhos depois dos 6 km construídos em seis anos de governo PS; o IC1 Viana/Caminha, após grande indefinição e com um processo ambiental de grande conflitualidade, aguarda a melhor solução para início do traçado - e, aqui, quero realçar os excelentes empenho e dedicação aos interesses da região do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Dr. José Eduardo Martins;…
Aplausos do PSD.
… está encontrada a solução para a ponte que o anterior governo começou a construir em Vila Nova de Cerveira sem pensar nos acessos à mesma (não é anedota, Sr.as e Srs. Deputados, é verdade!) e, neste momento, a obra está em fase adiantada de construção e os acessos estão programados de forma responsável; o desassoreamento do rio Minho que, de entre outras vantagens, irá beneficiar a actividade piscatória.
É certo que estas áreas, que são estruturantes, não vão resolver só por si os graves problemas do Alto Minho. No entanto, há que atender ao resultado do estudo apresentado pelo Sr. Prof. Daniel Bessa, cujos indicadores revelam Minho - Lima como áreas deprimidas, mas com capacidade de inverter a actual situação.
Se, por um lado, é encorajador pensar que o Alto Minho saberá, só por si, dar o salto que urge, temos consciência que não é possível adiar mais uma vez os apoios indispensáveis ou deixar os vianenses à margem de mais uma oportunidade.
Foi com este sentimento que, aquando da sua recente deslocação ao Alto Minho, o Sr. Primeiro-Ministro assumiu a integração daquela área no contexto das áreas deprimidas a serem apoiadas.
Aplausos do PSD.
É com decisões que revelam uma grande sensibilidade e sentido de justiça para com as zonas mais desfavorecidas que o Governo age e os vianenses e os portugueses reconhecem que temos um Primeiro-Ministro preocupado com os menos protegidos.
É evidente que o poder local tem cada vez mais um papel importante, que poderá ser decisivo se voltado para o exterior, para o futuro, para a criação de condições para o investimento, desenvolvendo iniciativas aliciantes e motivadoras, com visão a médio e a longo prazos. Um poder autárquico polarizador e catalizador, capaz de dinamizar ideias face às necessidades, características e objectivos de cada comunidade de região.
"Caiu o Carmo e a Trindade", em Viana do Castelo, com a apresentação do PIDDAC.
Alguns políticos, sempre os mesmos, de forma demagógica, reivindicam obras fundamentais e desejadas há muitos anos, esquecendo que se hoje são indispensáveis é porque no passado recente não foram construídas!!…
Aplausos do PSD.
É inadmissível que, depois das promessas de 1996 e das condições em que foram aprovados os Orçamentos do Estado para 2000 e para 2001 (admito que o "excesso de queijo" seja causador da perda de memória…), seja possível reviver momentos demagógicos que em nada dignificaram e dignificam esta Assembleia.
Srs. Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo de Viana do Castelo, não chega dizer aos alto-minhotos que o PIDDAC é insuficiente e não dá resposta a todos os anseios. Sejam coerentes e
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digam também: "Nós não o fizemos, nem projectos deixámos. Comprometemos o futuro com as dívidas e os compromissos que assumimos".
Srs. Deputados, um dos grandes anseios da região é o das acessibilidades e essas ficarão concluídas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os alto-minhotos têm o direito de ter qualidade de vida para que as suas gentes tenham condições para viver onde nasceram e terão nos Deputados do PSD os seus acérrimos defensores.
Temos consciência. Sabemos que não estamos sós. Temos um Governo em que depositamos toda a esperança, um Governo preocupado com Viana do Castelo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cabodeira.
O Sr. Fernando Cabodeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Antunes, o Sr. Deputado proferiu uma intervenção que foi um incrível exercício de demagogia. É mesmo caso para dizer que é preciso não ter vergonha para falar sobre o que o Governo não faz no distrito de Viana do Castelo!
Protestos do PSD.
A intervenção que fez deixou-nos estupefactos porque pensávamos que o Sr. Deputado vinha aqui lamentar-se do abandono a que o distrito de Viana do Castelo foi votado pelo Governo do PSD…
Protestos do PSD.
Aliás, parece mesmo um remake em relação àquilo que já havia acontecido com os governos de Cavaco Silva, que, infelizmente, esteve em Viana do Castelo, em 1994/1995, a pedir desculpa a todos os naturais do Alto Minho pelo abandono a que tinha votado o distrito Viana do Castelo.
Protestos do PSD.
O Sr. Deputado veio aqui somente falar de obras feitas pelo governo do Partido Socialista.
O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Isso não é verdade!
O Orador: - Na verdade, vimos há tempos o Sr. Primeiro-Ministro inaugurar, com pompa e circunstância, o IC28 (a única coisa que inaugurou até hoje), que é uma obra que vem do tempo do governo do Partido do Socialista.
Aplausos do PS.
O Sr. Deputado elogiou também o desempenho do Secretário de Estado do Ambiente, Dr. José Eduardo Martins, a propósito do traçado do IC1 Viana/Caminha. Que vergonha para o distrito de Viana do Castelo ter um Secretário de Estado (que encabeçou a lista do PSD) que, pura e simplesmente, demonstrou um desprezo total em relação às populações do concelho de Caminha ao menosprezar as ideias que estas populações deram para o traçado referido e definiu um novo traçado que vai arrasar completamente e destruir ambientalmente o concelho de Caminha e arredores.
Aplausos do PS.
O Sr. Deputado não referiu ainda que Viana do Castelo foi o distrito que mais desceu a nível do PIDDAC. De facto, os valores desceram de 109 milhões de euros para 78 milhões de euros. Mas isso o Sr. Deputado não frisou na sua intervenção!!
A nível do PRASD, que vergonha, Sr. Deputado! A região Minho/Lima ficou esquecida! Foi excluída no estudo feito pelo Prof. Daniel Bessa. Um dos requisitos básicos exigidos era o índice do poder de compra ser abaixo de 75% e o distrito de Viana apresenta 64% de índice de poder de compra.
O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Não é verdade!
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O Orador: - O Sr. Primeiro Ministro, num show off total, foi ao distrito de Viana dizer que afinal a região Minho/Lima ia ser incluída no PRASD, mas, até hoje, não tivemos conhecimento de quaisquer medidas.
Por isso, gostaria que o Sr. Deputado nos dissesse que medidas compensatórias são essas e para quando estão calendarizadas.
O Sr. Primeiro-Ministro esqueceu-se do Alto Minho. A exclusão da região Minho/Lima do PRASD é mais uma vergonha a acompanhar o ritmo do abandono a que tem sido votada esta região pelo Governo do PSD. Portanto, isto não é mais do que um déjà vu em relação ao período negro do Cavaquismo que viveu o distrito de Viana, depois, felizmente, ultrapassado, com o governo do Partido Socialista.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - O tempo de que dispunha terminou, Sr. Deputado. Agradeço-lhe que termine.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
O governo do Partido Socialista pôs o Alto Minho na senda do desenvolvimento. Mas esta região é hoje esquecida, mais uma vez, para vergonha total de todos os naturais do Alto Minho.
O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Acredita mesmo nisso?
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Antunes.
O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Cabodeira, o seu nervosismo surpreende-me. Aliás, só compreendo o seu nervosismo face à ineficácia que provaram no exercício do poder.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas Viana do Castelo não está preocupada com a vossa ineficácia, porque os senhores já provaram que não deram às populações de Viana aquilo de que precisavam.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Referi duas obras que comprovam o vosso desleixo, a vossa despreocupação e a vossa falta de interesse, que são os seis quilómetros de auto-estrada que fizeram entre Viana e Nogueira e a ponte em Vila Nova de Cerveira, que deixaram "pendurada", sem acessos ou em fase de conclusão.
Protestos do PS.
Srs. Deputados do Partido Socialista, não estejam preocupados por não terem conseguido resolver os problemas de Viana ou dotar a região dos equipamentos indispensáveis. Mas, pelo menos, estejam solidários e venham participar connosco na materialização dessas obras! Venham com o Governo do PSD e do CDS-PP! Não compliquem! Não criem embaraço! Porque aquilo de que Viana precisa é de resolver os seus problemas e não da lengalenga demagógica a que nos habituaram.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Fernando Cabodeira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Fernando Cabodeira (PS): - Para exercer o direito de defesa da honra pessoal, Sr. Presidente.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Em que é que se sentiu ofendido, Sr. Deputado?
O Sr. Fernando Cabodeira (PS): - Sr. Presidente, considero que o Sr. Deputado Carlos Antunes
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acabou por dizer que houve um certo nervosismo…
Vozes do PSD: - Pois há! É óbvio!
O Sr. Fernando Cabodeira (PS): - … e, se calhar, má educação…
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Cabodeira (PS): - Sr. Presidente, não podemos baralhar confusão com indignação e nervosismo!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Eu não estou nervoso, apenas demonstro aquilo que a população do Alto Minho sente e quer demonstrar em relação ao esquecimento a que este Governo votou aquela região!
Portanto, entre nervosismo, indignação e má educação, prefiro a indignação e o nervosismo do que a má educação.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Antunes.
O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, vou prescindir do uso da palavra para dar explicações, porque penso que, perante actos de demagogia e de grande nervosismo, não há qualquer resposta a dar.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 10 horas e 30 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 102/IX - Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, faltam apenas 27 dias para a entrada em vigor do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.
Como sabem, a vacatio legis destes dois diplomas, aprovados por unanimidade nesta Câmara, foi prorrogado até ao próximo dia 1 de Janeiro, pela Lei n.º 4-A/2003. Graças a este oportuno e providencial adiamento, a entrada em vigor em condições óptimas e atempadas da nova legislação é agora uma certeza. Com ela inicia-se - e já não era sem tempo - uma nova era do contencioso administrativo, uma nova era há muito desejada por ser um passo imprescindível para a consolidação do Estado de direito democrático, em Portugal.
Com perfeita consciência dessa certeza, o Governo apresenta a esta Câmara a presente proposta de lei de alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Esta alteração não coloca em causa a reforma, nos seus aspectos essenciais, nem a deixa suspensa, ou adiada; pretende, apenas, proceder a algumas correcções formais e a alguns aperfeiçoamentos do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo em vista a conformação do diploma que o aprovou às providências políticas e legislativas entretanto adoptadas.
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Apesar de não representarem uma inflexão no rumo do contencioso administrativo, aqui iniciada, estas alterações devem, também, ser vistas como um ingrediente de perfeição da reforma e, nessa medida, como um elemento importante do seu sucesso.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O novo Estatuto, que dentro de escassos dias será uma realidade prática e normativa, vem estabelecer novos critérios de limitação do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal referindo as competências, a organização e a estrutura dos tribunais administrativos e tributários e fixando novas regras de funcionamento interno.
No que respeita à competência material da nova rede de tribunais administrativos, e considerando as opiniões expressas por vários peritos envolvidos na reforma, entendeu o Governo ser aconselhável a revisão pontual do artigo 4.º do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com vista ao esclarecimento de potenciais dúvidas ou à correcção formal de alguns preceitos.
Por outro lado, no que se refere à jurisdição da organização administrativa impôs-se preparar cautelosamente a estrutura e a rede dos novos tribunais tendo em vista uma eficaz gestão dos recursos humanos e materiais e, também, por conseguinte, a simplificação dos requisitos de desdobramento ou de agregação dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários, eliminando-se o crivo do diminuto movimento processual.
As experiências do Funchal e de Ponta Delgada revelam que a agregação, não impedindo a desejada especialização de matérias, permite relevantes economias de escala e facilita a vida aos operadores judiciários.
Por outro lado, ainda, avança-se definitivamente para a solução de desdobramento do Tribunal Central Administrativo num tribunal central administrativo no Norte, com sede no Porto, e num tribunal central administrativo, no Sul, que mantém a sua sede em Lisboa.
Este desdobramento do Tribunal Central Administrativo afigura-se, também, como uma chave para a prossecução da cobiçada proximidade da jurisdição administrativa e fiscal aos cidadãos, ao mesmo tempo que representa uma solução de premeditação face ao previsível crescimento dos recursos processuais.
A criação de um segundo tribunal de recurso contribuirá, portanto, ainda, para uma maior celeridade da justiça administrativa, no seu conjunto. Em decorrência desta opção pelo desdobramento do Tribunal Central Administrativo, procede-se, necessariamente, à revisão pontual do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, visando, tão só, assegurar a conformidade daquele diploma a esta nova situação.
Já no que se refere à gestão do corpo de magistrados, as alterações em causa pretendem reduzir os casos de intervenção do tribunal colectivo, no sentido de uma forte aproximação ao regime vertido na lei processual civil e da celeridade processual, bem como assegurar a sua constituição em tribunais de reduzida dimensão e nos tribunais localizados nas regiões autónomas.
Finalmente, são propostas outras alterações pontuais visando, entre outros aspectos, uma melhor articulação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais com o novo regime da acção executiva e a flexibilização da representação da fazenda pública nos tribunais tributários.
Em consequência, posso afirmar que, no essencial, a reforma do contencioso administrativo cuja correcção agora se propõe é, nas suas traves mestras, o que esta Câmara determinou que fosse em 2002. Nunca é tarde para se corrigir ou melhorar e a introdução destes aperfeiçoamentos pontuais no novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais melhora-o e melhora a reforma, pelo que não tem o Governo dúvidas em propô-lo a esta Câmara.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não posso terminar sem vos dar conta da felicidade e da honra que sinto em poder ter sido um dos obreiros da entrada em vigor desta reforma essencial para a compleição do Estado de direito democrático.
Devo-o, em primeiro lugar, à inteligência demonstrada por esta Câmara quando, há cerca de um ano, deliberou o adiamento da entrada em vigor da reforma. Peço-vos, agora, a mesma inteligência ao votar favoravelmente as alterações e os aperfeiçoamentos que vos propomos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, vou colocar duas questões muito breves e objectivas.
A primeira delas é relativa a uma matéria muito sensível, que criou muitas expectativas na sociedade civil e que diz respeito às competências dos tribunais administrativos e fiscais.
De acordo com o artigo 4.º do ETAF, vêm-se reinterpretar no sentido de que não deverá existir uma
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"perseguição judicial" em relação aquilo que possa ser, do ponto de vista penal ou contra-ordenacional, de danos causados por entidades públicas em matéria ambiental. Gostaria que o Sr. Secretário de Estado clarificasse o conceito e, do ponto de vista dos factos, respondesse àquelas que são as expectativas e as ansiedades de muitas organizações ambientalistas e, em geral, do cidadão comum. Ou seja, diga-nos o que é que, em rigor, se entende por tal cometimento.
A segunda questão tem a ver com o saber como está pensada, nesta nova configuração da rede dos tribunais administrativos e fiscais, a representação do Ministério Público. Ou seja, se o número de procuradores que está previsto se adequa às necessidades previsíveis, tanto mais que há aqui um aumento de competências relativamente aos tribunais administrativos e fiscais.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, em relação ao número de magistrados do Ministério Público, posso dizer-lhe que, neste momento, há cerca de 38 magistrados nos tribunais administrativos, com um quadro previsto de 42 magistrados.
Numa primeira fase, considerando as competências que vão caber aos magistrados do Ministério Público, esse número foi ampliado para 45 magistrados; posteriormente, foram entabuladas discussões com o Conselho Superior do Ministério Público para um novo aumento desse número, considerando as várias atribuições que foram destacadas pelo próprio Ministério Público. E penso que o número final vai ser da ordem dos 81 magistrados do Ministério Público, com um quadro de arranque de 67 magistrados, distribuídos entre 14 tribunais: os tribunais judiciais de 1.ª instância, os tribunais administrativos de círculo, dois tribunais centrais administrativos e o Supremo Tribunal Administrativo.
O aumento de número de magistrados também tem a ver com o facto de haver um enorme desdobramento dos tribunais judiciais de 1.ª instância e de, consequentemente, não ser possível ter apenas meio magistrado do Ministério Público num único tribunal. Tem, portanto, de haver, pelo menos, um magistrado em cada tribunal, o que levou a um aumento global do número de magistrados.
Quanto à primeira questão que colocou, de forma realmente muito simples e directa, a resposta que posso dar-lhe é a seguinte: os tribunais administrativos não têm vocação criminal, e, portanto, não faria sentido manter a "perseguição criminal" no seu âmbito. A solução encontrada visa manter a especialização do tribunal administrativo como sede adequada para o ressarcimento do dano causado, que é causado por uma entidade pública, por um acto administrativo.
Admito que seja possível outra solução e que a solução de unificar numa única jurisdição a "perseguição criminal" e o ressarcimento de dano cível seja possível. Não é matéria sobre a qual eu tenha dogma, e, portanto, admito que seja uma solução possível.
Em todo o caso, quero dizer-lhe que a "perseguição criminal" foi excluída, porque, de facto, não fazia sentido atribuir competências criminais a uma jurisdição que é eminentemente cível.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje em discussão a proposta de lei n.º 102/IX, com a qual o Governo pretende alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro.
A Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e a Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são diplomas que obtiveram o voto unânime desta Câmara e que consubstanciam uma profunda reforma do contencioso administrativo português, por todos reconhecida como absolutamente indispensável à plena instituição, no nosso país, do Estado de direito democrático.
Como é sabido, por força de alteração introduzida pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, a entrada em vigor daqueles diplomas foi fixada para 1 de Janeiro de 2004, tudo isto tendo como pressuposto a adopção de medidas legislativas e regulamentares previstas nas citadas leis, para a afectação dos recursos ao cumprimento das exigências ditadas pela reforma, tanto ao nível de instalações como de recursos humanos, sem omitir o necessário recrutamento e formação de magistrados e de funcionários de justiça.
É neste contexto que o Governo apresenta a proposta de lei que hoje apreciamos, em ordem a adequar opções entretanto tomadas que contendem com soluções consagradas no Estatuto dos Tribunais Administrativos
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e Fiscais (ETAF), de modo a que se respeite a data prevista para a entrada em vigor do novo contencioso administrativo, ou seja, 1 de Janeiro de 2004.
Desde já, notamos com satisfação que as medidas agora propostas, concretizadas na alteração de 34 artigos da Lei n.º 13/2002, evidenciam um conjunto de mais-valias a levar ao texto da lei, no sentido de que melhoram a organização dos novos tribunais, definem competências específicas dos magistrados quanto ao tratamento e acompanhamento dos processos e, sobretudo, são esclarecidas dúvidas importantes no âmbito da jurisdição, tudo isto tendo em atenção um mais do que provável crescimento do número de processos nesta área do direito.
Assim, no que respeita à delimitação do âmbito da jurisdição estabelecido no artigo 4.º do ETAF, a proposta de lei propõe a revisão de três aspectos pontuais, que reputamos de importantes.
O primeiro tem o propósito de esclarecer que o âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos não se estende à apreciação de litígios respeitantes a contratos puramente privados, celebrados entre privados que actuem nessa qualidade, ainda que eles entendam submeter o regime do respectivo contrato a um regime de direito público, como é, por exemplo, o regime das empreitadas de obras públicas.
O segundo tem o propósito de esclarecer que o âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos se estende à apreciação de todos os litígios respeitantes à questão da responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público.
O terceiro tem o propósito de esclarecer que o âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos não se estende à "perseguição judicial", do ponto de vista penal ou contra-ordenacional, de danos ambientais causados por entidades públicas, o que, de resto, foi devidamente esclarecido pelo Sr. Secretário de Estado em resposta ao Sr. Deputado Luís fazenda.
Por outro lado, e de modo a optimizar a gestão dos aspectos físicos e dos meios humanos, no artigo 9.º do mesmo Estatuto é estabelecida a possibilidade de os tribunais administrativos de círculo e tributários funcionarem agregados sempre que tal se justifique, e não apenas quando tenham pequena dimensão.
Mais: em face do já previsível aumento do volume de processos no Tribunal Central Administrativo, que funciona como tribunal de 2.ª instância da jurisdição administrativa e fiscal para todos os processos, opta-se por uma solução de desdobramento daquele tribunal em dois, Norte e Sul, com sedes no Porto e Lisboa respectivamente, dando assim nova redacção ao artigo 31.º do ETAF.
No artigo 40.º, e no intuito de articular o regime de julgamento por tribunal colectivo com o consagrado no Código de Processo Civil, restringe-se o recurso ao mesmo apenas para os casos em que qualquer das partes o requeira e que não tenha sido requerida a gravação de prova por nenhuma delas.
É dada uma resposta mais eficaz a propósito da formação do tribunal colectivo em tribunais de pequena dimensão, e os presidentes dos tribunais administrativos de círculo e tributários são desonerados de tarefas de gestão corrente do tribunal desprovidas de conteúdo jurisdicional.
Finalmente, convirá ainda sublinhar a alteração ao artigo 54.º do Estatuto, que visa flexibilizar os moldes em que se deve processar a representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata reitera a posição que, nesta matéria, vem assumindo, no sentido de que a reforma profunda do contencioso administrativo se impõe e responde finalmente ao legislador constituinte que, em sucessivas revisões constitucionais, a vinha reclamando.
Nesta medida, apoiamos a iniciativa legislativa que hoje apreciamos, cujas propostas significam o propósito firme do Governo em dar operatividade e continuidade às medidas necessárias à plena execução da reforma do contencioso administrativo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - O Governo prometeu e, uma vez mais, vai cumprir uma promessa feita, a de que esta grande reforma entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2004.
Saudamos o Governo por isso, mas queremos de uma forma muito especial dar relevo, isso sim, ao facto de que Portugal terá em vigor, a partir de 1 de Janeiro próximo, um novo quadro legal no âmbito da jurisdição administrativa conforme ao Estado de direito democrático em que vivemos e em respeito pela Lei Fundamental do País.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto da
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Ministra da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Ontem, discutimos o novo regime jurídico de acesso ao direito e aos tribunais, uma iniciativa em que todos fomos unânimes em considerá-la muito importante para a reforma de alguns dos problemas que afectam a justiça em Portugal; hoje, debatemos um outro diploma que é, também ele, verdadeiramente fundamental, a proposta de lei n.º 102/IX, que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, o que nos mostra estar o Governo no caminho certo. E porquê?
Ninguém duvidará que é precisamente esta área, a área do Direito Administrativo e do contencioso administrativo, que propicia a razão das maiores críticas à aplicação e administração da justiça em Portugal, quer pela excessiva burocratização, quer pela enorme pendência, quer pela dificuldade processual de tratamento das questões, quer pela dispersão legislativa, e por muito mais. E o Governo, ao apresentar esta proposta de lei, vem atacar um problema essencial da justiça, que não é de hoje, é antigo, e que, por muito que outros tenham tido a motivação e a vontade de resolver, ficou por solucionar. É, pois, este Governo que, com a apresentação da proposta n.º 102/IX, se propõe fazê-lo.
Esta iniciativa visa, grosso modo, adequar os diplomas que vão configurar a rede dos novos tribunais de 1.ª instância a instalar no continente, respectivas sedes e áreas de jurisdição com as disposições do ETAF. Partindo deste pressuposto, propõe o Governo a consagração de medidas práticas que passarão pela alteração de vários artigos do ETAF.
A saber, resumidamente: consagra-se a possibilidade de os tribunais administrativos e os tributários funcionarem agregados, não apenas quando tenham pequena dimensão mas quando tal se justifique, sendo essa agregação feita por portaria do Ministro da Justiça; prevê-se o desdobramento do Tribunal Central Administrativo (TCA) em Tribunal Central Administrativo Sul e Tribunal Central Administrativo Norte, de forma a evitar a criação de um tribunal superior sobredimensionado; articula-se o regime de julgamento por tribunal colectivo com o consagrado no Código de Processo Civil, restringindo-se o recurso ao mesmo para os casos em que nenhuma das partes requeira a gravação da prova; permite-se a substituição de juízes impedidos em colectivos por juízes de quaisquer outros tribunais administrativos e tributários ou por juízos dos tribunais judiciais ou conservadores dos registos para o caso dos localizados nos tribunais dos Açores e da Madeira; reformulam-se as competências dos presidentes dos tribunais administrativos de círculo, desonerando-os de algumas tarefas de gestão corrente dos respectivos tribunais; flexibilizam-se as formas de representação da Fazenda Pública nos processos tributários.
Por estas razões e outras, no fundo, trata-se de "arrumar a casa" ou, pelo menos, de a preparar para receber os novos "convidados", ou seja, os novos tribunais administrativos e fiscais.
Mas, com a proposta de lei, aproveita-se também para rever o artigo 4.º do ETAF em três aspectos pontuais.
Em primeiro lugar, pretende o Governo esclarecer que o âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos não se estende à apreciação de litígios respeitantes a contratos puramente privados, celebrados entre privados que actuem nessa qualidade, ainda que os mesmos entendam submeter o regime do respectivo contrato a um regime de direito público, como acontece, por exemplo, no caso do regime das empreitadas de obras públicas.
Em segundo lugar, com esta iniciativa, pretende-se esclarecer que o âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos se estende à apreciação de todos os litígios respeitantes à questão da responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público.
Em terceiro lugar, a proposta de lei tem o propósito de esclarecer que o âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos não compreende a realização da responsabilidade penal ou contra-ordenacional de danos ambientais causados por entidades públicas.
São três aspectos que, aparentemente, para quem não esteja habituado a lidar com estas questões do Direito Administrativo, podem parecer de somenos, mas não são, porque permitirão agilizar, e de que maneira, o funcionamento dos tribunais administrativos, bem como confinar aqueles que têm obrigação de aplicar a lei a questões que verdadeiramente importam no âmbito das suas competências e não dispersar a sua actividade jurisdicional com outras e que, tantas vezes, são a principal causa da morosidade também em sede de tribunais administrativos.
Por esta e outras razões, Sr. Secretário de Estado, terá V. Ex.ª e o Governo, naturalmente, o apoio da bancada do CDS-PP. Certamente, em sede de especialidade, haverá que, pontualmente, resolver uma ou outra questão, que nós próprios poderemos suscitar, as quais, de resto, já tivemos ocasião de dar conhecimento a V. Ex.ª.
Globalmente, esta proposta de lei é muito positiva e demonstra que o Governo está a dar à justiça, em Portugal, aquilo de que ela carecia, não se limitando a fazer meras operações de cosmética, muitas vezes mediáticas, e que justificaram, no passado ainda recente, em termos de aparência, que se desse uma ideia de reforma que, na realidade, nunca teve lugar. E, após seis anos de gestão do Partido Socialista, é bom de ver que os problemas da justiça que caracterizavam as razões de principal crítica, nomeadamente dos
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partidos da oposição, ainda hoje subsistem.
Este é o caminho certo: uma reforma e um intuito reformista que é menos mediático e mais discreto, mas, seguramente, muito mais eficaz. E é isto que se espera do Governo, desde logo, todos os operadores da justiça e os cidadãos que com ela beneficiam.
O que queremos e o que desejam os partidos da oposição, bem como os operadores judiciários e os cidadãos que todos os dias são obrigados a recorrer aos tribunais, é que os problemas da justiça sejam resolvidos de forma discreta, diferentemente de uma outra forma de tratar a justiça em Portugal, que era através dos jornais, das televisões e, enfim, da comunicação social, com pompa e circunstância, mas com muito pouca eficácia.
Para terminar, Sr. Secretário de Estado, os meus parabéns a V. Ex.ª, à Sr.ª Ministra da Justiça e a todo o Governo, em nome desta bancada.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, Srs. Deputados: Esta proposta do Governo tem algo de surpreendente, e permitam-me os Srs. Deputados que vos chame a atenção para esse mesmo aspecto.
Como já foi referido, a reforma global do contencioso administrativo, tendo sido largamente debatida na Assembleia da República e após um larguíssimo debate ao nível do meio universitário e do meio jurisdicional em torno de uma reforma pela qual se esperou décadas, veio a ser aprovada, através de dois diplomas fundamentais, as já referidas Leis n.os 13/2002 e 15/2002, de Fevereiro desse mesmo ano.
Entretanto, o que aconteceu? Sendo suposto que essa reforma viesse a entrar em vigor no início do ano de 2003, o que de relevante o actual Governo fez foi promover o adiamento da entrada em vigor desta reforma. Justamente no início de 2003, através de uma proposta de alteração pontual ao processo administrativo, veio a ser aprovada a Lei n.º 4-A/2003, também de Fevereiro, tendo, nessa ocasião, a entrada em vigor da reforma sido adiada para 1 de Janeiro de 2004.
Ou seja, a anunciada eficácia deste Governo na área da justiça já leva, na prática, dois anos de adiamento relativamente à entrada em vigor desta tão esperada reforma.
Porém, é precisamente em vésperas da esperada data da entrada em vigor desta reforma que o Governo vem propor-nos agora mais um conjunto de alterações pontuais ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com a justificação de que elas clarificarão alguns aspectos relacionados com a orgânica dos tribunais, com a respectiva organização interna e algumas funções e, designadamente - e este talvez seja o aspecto mais relevante -, com a matéria do âmbito de jurisdição.
Ora, é precisamente neste ponto, o do âmbito da jurisdição, que não vimos nem o Governo nem os Srs. Deputados da maioria reflectirem um conjunto de questões, que reputamos da maior importância e que não pode ser escamoteado. Vejamos.
Srs. Deputados, face ao ordenamento agora em vigor ou em função da proposta de lei que nos é apresentada, a partir de Janeiro de 2004, uma entidade de direito privado, mas de capitais públicos, que cumpra funções de serviço público - por exemplo, um hospital na modalidade organizativa S. A. -, fica no âmbito de jurisdição dos tribunais administrativos ou no âmbito de jurisdição dos tribunais comuns? Pode o Governo responder concludentemente a esta questão?
O Sr. José Magalhães (PS): - Boa pergunta!
O Orador: - Dir-se-á, porventura, que a questão já poderia ter sido clarificada há mais tempo.
Várias vezes tenho vindo a chamar a atenção para o melindre deste problema, particularmente tendo em vista a evolução da política governamental nesta matéria. É que no passado, ainda não demasiado remoto, as modalidades de gestão privada dos entes públicos eram, sobretudo, utilizadas para a substituição da fórmula tradicional das empresas públicas e naquelas áreas da actividade económica que resultavam dos processos de privatização. Estávamos, quando muito, no domínio de actividades económicas de interesse geral, claramente situadas no domínio da actividade privada e submetidas a formas de regulação. Aí, não admira que a solução legal, que é a actualmente vigente e que consta do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que é o que regula o sector empresarial do Estado e das empresas públicas, determine que as empresas na modalidade de gestão privada sejam equiparadas a entidades administrativas, mas apenas quando no exercício de poderes de autoridade.
Pergunto: face à actual realidade subjacente em que estas modalidades empresariais, sob o direito privado,
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já não actuam apenas no domínio da actividade económica de interesse geral mas no próprio "coração" dos serviços públicos - veja-se, justamente, a área da saúde -, podemos admitir que haja uma jurisdição administrativa para entes públicos que prestem um determinado serviço público e uma jurisdição dos tribunais comuns para os que estiverem na "capa" de entes privados, como se o serviço público não fosse o mesmo e os utentes do serviço público não fossem os cidadãos a cuidar de serem tratados de acordo com o mesmo princípio de igualdade? E, nesta matéria do âmbito de jurisdição, será que alguma coisa fica verdadeiramente clarificada relativamente ao regime de responsabilidade civil extracontratual?
Diz o Governo que esta proposta vem clarificar de vez que esse regime passa a ser do âmbito dos tribunais administrativos. Permitam-me, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que vos diga que nada de menos claro, em função de dois aspectos.
Primeiro aspecto: como ainda não regulámos de vez o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado, ainda agora, verdadeiramente, não sabemos qual o âmbito da distinção a fazer entre o regime de responsabilidade civil extracontratual por actos de gestão pública e o regime de responsabilidade civil extracontratual por actos de gestão privada. Diz o Governo: "Está tudo clarificado!". Vão todos para os tribunais administrativos? "Vão!". Eu digo que não vão certamente, porque há regimes da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entes públicos que, quando no exercício de modalidades de gestão privada - veja-se, por exemplo, a problemática dos acidentes de viação -, vão provavelmente ter de ficar no âmbito da jurisdição privada. Então, vem-nos o Governo aqui dizer, com toda a tranquilidade, que fica tudo resolvido, que toda a responsabilidade civil extracontratual vai para os tribunais administrativos?! Nada permite responder com este grau de clarividência a esta questão.
Segundo aspecto: e volto ao problema central, hoje, em relação a um ente público, a um ente de capitais públicos, mas na modalidade de gestão privada, designadamente sob a modalidade de S. A., o regime de responsabilidade civil é aquele que vier a resultar do regime de responsabilidade civil extracontratual da Administração ou do regime de responsabilidade civil extracontratual regulado no regime geral do Código Civil? Se assim for, provavelmente, teremos uma completa dualidade de regimes de responsabilidade civil extracontratual, com grave afectação do princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei, e, mais uma vez, com consequências muito sérias no domínio da prestação de serviços públicos, que deveriam ter, relativamente aos utentes, formas inteiramente igualitárias de tratamento jurídico.
Pois bem, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, são estes aspectos que deveriam clarificar, de forma integral e completa, o âmbito de jurisdição e até o âmbito da lei material relativamente ao domínio administrativo e do contencioso administrativo e ao domínio privado e dos tribunais comuns e que, mais uma vez, continuam em inteira "nebulosa", e agora com toda a gravidade, pois estamos em vésperas da reforma entrar em vigor.
Vem aqui o Governo dizer que ficamos clarificados de vez. Permitam-me que diga ao Governo que ficamos ainda numa enorme penumbra, numa ausência de respostas clarificadoras quanto ao regime de responsabilidade e ao âmbito de jurisdição, muito em particular relativamente aos entes de capitais públicos sob domínio privado, mas no exercício de funções de serviço público. Qual é a resposta? Muito gostaria que o Governo, hoje, ainda no-la pudesse dar.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, compreendemos muito bem o desconforto do Sr. Deputado. Como referi há pouco, os tribunais administrativos eram aqueles que, não hoje mas há muitos anos, mais careciam de uma intervenção do legislador. O actual funcionamento dos tribunais administrativos, como V. Ex.ª sabe, é de bradar aos céus!
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Isso é verdade!
O Orador: - A pendência dos tribunais administrativos e a morosidade da mais insignificante questão administrativa num tribunal administrativo escandaliza qualquer cidadão de qualquer país civilizado e dá, efectivamente, a quem aqui, em Portugal, recorre aos tribunais administrativos, um sentido completo de denegação de justiça. O Sr. Deputado sabe isto muito bem.
O Sr. Deputado também sabe que, por este motivo, hoje, os cidadãos sentem uma completa desproporção
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e desfasamento entre aqueles que são os seus direitos e a posição do Estado, em sentido lato, quando demandado por esses cidadãos, em razões que são de inteira justiça. O tempo que demora a resolver estas questões, os entraves que processualmente é possível colocar, a pendência que ainda hoje existe, as condenações sucessivas que, devido a isso, Portugal tem no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem reclamam há já muitos anos uma intervenção decidida e clara. Qual a razão do desconforto? Sabemos bem que o governo que V. Ex.ª apoiou até há bem pouco tempo teve muitos bons propósitos, muito boas palavras, mas o que fez nesta matéria foi zero, Sr. Deputado. Fez "zero", Sr. Deputado!
Este Governo propõe-se agir no âmbito dos tribunais administrativos e fiscais. Perante este propósito, o Sr. Deputado não teve uma palavra de apreço, o que resultou das suas palavras foi quase "Deixem-se estar! Não mexam! Não façam nada, porque isto vai ficar tudo muito pior!".
Vozes do CDS-PP: - E ainda têm de ouvir isto!
O Orador: - Ora, o que lhe pergunto é muito concreto, Sr. Deputado. Primeiro, não entende que é preciso alterar este estado de coisas? Segundo, está o Partido Socialista disposto, nomeadamente em sede de especialidade, a contribuir, no que seja possível e naquilo que não desvirtue o propósito legislativo do Governo, para a reforma que tão necessária é do nosso ponto de vista e ao que parece não tanto do vosso?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, enquanto V. Ex.ª me formulava as questões, ouvi um aparte de um Sr. Deputado - não sei se ficou registado, mas será irrelevante -, que dizia, com pertinência a meu ver: "E ainda têm de ouvir isto!". Ou seja, depois de a base desta reforma relativamente ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à nova lei de processo nos tribunais administrativos e fiscais ter um resultado por todos louvado e, aliás, aprovado, creio que unanimemente, pela Câmara durante a legislatura sobre a responsabilidade do governo do PS, vem aqui o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo fazer disso tábua rasa e dizer que somos nós que não queremos que esta reforma entre em vigor. Nós queremos! Nós queríamos que ela estivesse em pleno funcionamento há cerca de dois anos. E se assim não acontece não é por responsabilidade de quem a preparou e a fez aprovar…
Vozes do PSD: - Isso é que já não é verdade!
O Orador: - … mas, sim, por uma inércia inacreditável deste Governo, que ainda agora, dois anos volvidos, em vésperas da entrada em vigor da reforma, nos está aqui a apresentar propostas pontuais que há muito tempo deveriam ter ficado esclarecidas.
Sobre as questões de fundo a que me reportei, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo nada disse. Ó Sr. Deputado, eu coloco a questão na sua máxima simplicidade: pode o Sr. Deputado esclarecer a Câmara que hoje um conflito jurídico no âmbito de uma relação funcional no Hospital de Santa Maria e o mesmo conflito jurídico no âmbito de uma idêntica relação funcional no Hospital Amadora-Sintra, relacionados com um problema de responsabilidade civil extracontratual, vão ter tratamento no mesmo âmbito de jurisdição e sobre a mesma lei material reguladora do regime de responsabilidade? Se puder garantir que sim, ficamos clarificados de vez e aplaudirei. Se não estiverem em condições de o fazer, compreenda que as minhas preocupações têm toda a razão de ser e têm de ser rapidamente esclarecidas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa breve intervenção, começo por dizer que os auto-elogios que o Governo e as bancadas da maioria se atribuiriam nesta matéria são, no mínimo, um tanto exagerados, porque a reforma do contencioso administrativo foi aprovada, por unanimidade, ainda na anterior legislatura - isto é um facto - e, em relação às iniciativas legislativas que a actual maioria e o actual Governo trouxeram a esta Câmara, uma delas já foi aprovada, que foi o adiamento da entrada em vigor e algumas alterações que o Sr. Secretário de Estado, na altura, qualificou de minudências, tanto quanto me lembro, e a outra é a proposta de lei ora em discussão.
É evidente que o Governo ficará ligado ao momento da entrada em vigor desta reforma, que, aliás, já
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não é aquela que estava inicialmente prevista,…
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Ora aí está! Essa é que é a questão!
O Orador: - … mas é exagerado dizer que esta é uma reforma cujos méritos o actual Governo possa reivindicar para si. Não é! Isso é manifestamente exagerado.
E vamos lá a ver se esta reforma vai entrar em vigor em condições e em que termos é que ela irá ser aplicada, que condições é que terá no terreno para ser aplicada, porque os cidadãos, quando se apercebem de que, depois de aprovada, a reforma do contencioso administrativo, que ainda não entrou em vigor, já teve duas alterações legislativas, convenhamos, não ficam muito tranquilos sobre as condições em que ela vai entrar em vigor. Mas, enfim, esperamos que tudo corra pelo melhor. Cá estaremos para acompanhar a evolução próxima do regime do contencioso administrativo. É um dever de todos nós, e creio que todos o iremos fazer, porque é uma reforma que vale a pena acompanhar, e todos nós, nesta Câmara, aprovámos com interesse e até com algum entusiasmo uma reforma que se revela absolutamente necessária para a melhor efectivação dos direitos dos cidadãos e para resolver um problema do âmbito da jurisdição administrativa.
Creio que o Sr. Deputado Jorge Lacão, que, aliás, já tinha feito um excelente relatório sobre esta matéria em sede da 1.ª Comissão, colocou, neste debate, aquela que nos parece ser a questão mais pertinente e que vale a pena continuar a discutir, que é a de estabelecer muito claramente o âmbito de jurisdição dos tribunais administrativos e dos tribunais comuns - e esta era uma das questões fundamentais que a reforma do contencioso administrativo procurava resolver -, porque surgiam imensos problemas de indefinição das jurisdições administrativa e comum e que, de facto, se traduziam na denegação de justiça relativamente a muitos cidadãos e na falta de efectivação de direitos. Esta era uma das questões centrais a resolver com a nova reforma do contencioso administrativo e será muito negativo se, aprovada a reforma e, agora, uma alteração com o objectivo de precisar os termos dessa delimitação de jurisdições, subsistirem indefinições que venham a traduzir-se em incerteza e em insegurança jurídica quando a reforma entrar em vigor.
Portanto, esta é uma questão sobre a qual todos devemos pronunciar-nos atentamente, em sede de especialidade, a fim de encontrar uma solução que seja de facto segura, porque não podemos aceitar o risco existente na questão que o Sr. Deputado Jorge Lacão colocou, que é o de, perante dois cidadãos em igualdade de circunstâncias, um deles vir a ser prejudicado na efectivação dos seus direitos relativamente ao outro tendo em atenção a natureza jurídica da entidade que presta um determinado serviço público, havendo em ambos os casos um serviço público.
Logo, é preciso evitar que isto aconteça, e, para isso, tem de se estabelecer, com todo o cuidado, uma delimitação da jurisdição entre os tribunais administrativos e comuns que assegure a igualdade de direitos entre todos os cidadãos que estejam em igualdade de circunstâncias. E, portanto, é preciso que, em sede de especialidade, esta questão seja devidamente acautelada.
Já agora, é preciso completar o "edifício" da reforma do contencioso administrativo com a definição do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado.
Na altura, esta questão não foi resolvida, porque a legislatura estava prestes a terminar; os Srs. Deputados lembrar-se-ão que a reforma do contencioso administrativo ficou inacabada por isto mesmo, pois já havia um consenso razoavelmente estabelecido em relação a dois dos diplomas, mas não relativamente à responsabilidade civil extracontratual do Estado, porque aqui havia questões delicadas, que era preciso dirimir e não havia tempo para o fazer. Assim, a questão transitou para esta Legislatura, este processo legislativo está de novo em aberto e é importante que ele se conclua, porque, de facto, é esta a peça que falta no puzzle da reforma do contencioso administrativo, e já que a actual maioria quer ficar ligada a alguma coisa, ao menos, que fique ligada à aprovação do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado. E, assim, já poderá ter alguma coisa com que se elogiar se conseguir fazer um bom diploma, e nós estaremos cá para contribuir para isso, porque a aprovação desse regime também é importante para a salvaguarda dos direitos dos cidadãos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa curta intervenção final, porque disponho apenas de 4 minutos e 17 segundos, gostava de dizer duas ou três coisas aos Srs. Deputados, sobretudo da oposição.
Fico abismado quando oiço o Sr. Deputado Jorge Lacão, porque está um bocadinho baralhado no seu calendário.
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Sr. Deputado, há dois anos, em Dezembro de 2001, o PS era governo, e a reforma deveria ter entrado em vigor nessa altura - e, nessa altura, peço muita desculpa, eu não estava no governo. Mas, se li correctamente o preâmbulo e a data da entrada em vigor da Lei n.º 13/2002, que foi aprovada em Fevereiro, e dá-me a impressão de que a vacatio legis era de um ano, ela deveria ter entrado em vigor em Fevereiro deste ano, e, portanto, quanto muito, estaríamos atrasados oito meses - oito meses, Sr. Deputado, e não dois anos. No entanto, Sr. Deputado, para uma lei entrar em vigor é preciso remediar a inércia, inacreditável, do governo socialista que, em Abril de 2002, quando saiu do governo, deixou duas leis feitas e nada mais. Não havia rigorosamente mais nada feito que permitisse pôr em vigor esta reforma, e o Sr. Deputado Eduardo Cabrita bem sabe que assim é, porque era um dos responsáveis pela área governativa em questão.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Santa ignorância!
O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados, a verdade é que não havia nem tribunais, nem juízes, nem magistrados do Ministério Público, nem oficiais de justiça, nem edifícios, nem software; não havia, rigorosamente, nada. E, portanto, foi preciso remediar essa inércia, inacreditável, propondo a esta Câmara, que teve a inteligência de a aceitar, a entrada em vigor desta reforma.
O Sr. Deputado Jorge Lacão, ignorando tudo isto, vem agora colocar-me questões muito especiosas,…
O Sr. José Magalhães (PS): - Especiosas?
O Orador: -… que seguramente podem ser esclarecidas em sede de especialidade, porque, repito, são especiosas. Mas deixe-me que lhe pergunte uma coisa, Sr. Deputado: se vem dizer-me que continuam numa completa nebulosa, numa enorme penumbra, questões que vêm aqui ser esclarecidas, qual era a penumbra e a nebulosa que reinava então, antes, sequer, de serem esclarecidas?
Sr. Deputado, recordo-lhe que, se havia penumbra e falta de esclarecimento, isso deve-se a uma proposta de lei que o seu governo aqui veio propor, e é precisamente isso que estamos agora a tentar remediar. E, portanto, se o Sr. Deputado se queixa de "penumbra", queixa-se da "sua penumbra" e não da "nossa penumbra", porque nós esclarecemos, "limpamos o ar", tornamos mais claro.
Sr. Deputado António Filipe, pensei que V. Ex.ª fosse juntar a sua à nossa voz, mas verifico que a junta à voz do PS, no tipo de questões que pode ver respondidas, seguramente, em sede de especialidade. Agora, Sr. Deputado, eu, como democrata-cristão, só posso dar-lhe um bom conselho: faça como São Tomé e vá ver para crer, porque os tribunais, as instalações, os juízes, os magistrados do Ministério Público, os oficiais de justiça, os computadores e os software estão lá, ao contrário daquilo que o governo socialista nos tinha deixado, que era nada. E, portanto, se não acredita vá ver para crer.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - É completamente ignorante e mentiroso!
O Orador: - Até lhe digo mais: é uma visita de estudo muito instrutiva e que, seguramente, vai ser muito agradável.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, perante a evidência do atraso de VV. Ex.as, relativamente às diligências que deveriam ter feito em tempo adequado para garantir a entrada em vigor desta reforma, aquilo que menos vale a pena fazer agora é guerra de calendário.
Agora, que o Sr. Secretário de Estado venha dizer que os problemas que aqui coloquei, que são problemas relativos ao "coração" do regime de igualdade no tratamento dos cidadãos e na prestação de serviços públicos, são especiosos, revela da vossa parte não sei se insensibilidade,…
Vozes do PS: - Ignorância!
O Orador: - … se ignorância, se outra coisa qualquer, mas, seguramente, não positiva, relativamente a um problema fundamental da garantia de igualdade no tratamento dos cidadãos perante a lei.
Então, o Sr. Secretário de Estado ignora, ou finge ignorar, que o novo regime de responsabilidade
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civil extracontratual que se está a elaborar prepara, em sede de direito material, uma alteração do regime da presunção de culpa quando haja ilícito por parte da Administração?! E que prevê mesmo a culpa de serviço em caso de impossibilidade de culpabilização directa ou pessoal do agente?!
Sr. Secretário de Estado, isto significa um regime material sobre a responsabilidade por danos completamente diverso daquele que é hoje o regime do Código Civil. E quando perguntamos ao Governo se quer que um cidadão, utente do serviço público, seja tratado, no Hospital Amadora-Sintra, pelo regime da culpa no Código Civil e, depois, pelo regime de responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos, muito mais garantístico se estiver no âmbito do Hospital de Santa Maria, a isto o Sr. Secretário de Estado responde: "Questão de minudência! Questão irrelevante! Questão sobre a qual não vale a pena perder tempo a pensar!".
Ó Sr. Secretário de Estado, esta é só uma questão vital da maneira como hoje, em Portugal, se concretizam os serviços públicos, independentemente da modalidade de gestão, pública ou privada, do ente que os prestar. Porque uma coisa é certa: do ponto de vista dos cidadãos, estes não podem andar à deriva de regimes jurídicos diferentes em função do ente que preste o serviço público.
Esta questão, Sr. Secretário de Estado, deveria ser uma preocupação fundamental de qualquer governo, mas acabámos por perceber que não é uma preocupação que vos faça perder 1 minuto da vossa ponderação. Pois bem, faço votos para que, em sede de especialidade, as bancadas da maioria, percebam, pelo menos, que esta é uma questão essencial do Estado social e do Estado de direito.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito mal!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 102/IX.
Passamos, agora, à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 103/IX - Autoriza o Governo a aprovar o regime geral de licenciamento aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação.
Para fazer a apresentação da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.
O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Jorge Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Decorridos mais de 70 anos desde a entrada em vigor do Decreto n.º 20 062, de 13 de Julho de 1931, diploma onde se encontra regulado o licenciamento e a certificação do pessoal aeronáutico, venho hoje apresentar a esta Assembleia uma proposta de lei que visa conceder ao Governo autorização para legislar sobre o regime geral do licenciamento, qualificação e autorização do pessoal aeronáutico.
Internacionalmente, esta matéria está regulada no Anexo I à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 1944, adoptada pela Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), sendo ainda objecto de regulamentação através das Joint Aviation Requirements, vulgarmente designadas normas JAR, que são normas técnicas comuns adoptadas pelas JAA (Joint Aviation Authorities), organismo que integra as autoridades nacionais da aviação civil dos Estados europeus.
Todavia, porque os convénios relativos à adopção dessas normas JAR não têm a natureza de tratado internacional, o Regulamento (CEE) n.° 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro, adoptou em diversas áreas vários JAR, deixando, porém, ao critério dos Estados, de acordo com as condições e necessidades do espaço europeu, a aplicação dos designados JAR-FCL e JAR-66, relativos, respectivamente, às licenças da tripulação de voo e às licenças dos técnicos de certificação de manutenção de aeronaves.
A incorporação dessas normas técnicas comuns nos ordenamentos de países cujas autoridades aeronáuticas integram as JAA, tal como entre nós sucede com o INAC - Instituto Nacional da Aviação Civil, permite a Portugal, através desse instituto regulador da aeronáutica civil, emitir licenças, qualificações, autorizações e certificados, que, sem dependência de quaisquer outras formalidades, são válidos para o exercício das actividades que titulam para aeronaves matriculadas em qualquer desses países.
Assim, para que Portugal possa participar num sistema comum de obtenção e manutenção de validade das licenças, qualificações e autorizações, torna-se necessário, e hoje urgente, a aprovação de legislação que adopte as normas e procedimentos administrativos constantes dos JAR-FCL, JAR-66 e, ainda, dos JAR-147, estes últimos relativos à certificação de organizações de formação de pessoal de manutenção, com todos os benefícios há muito reclamados pelos profissionais portugueses da aeronáutica civil, mas também com benefícios para as companhias aéreas europeias.
Na medida, porém, em que a fixação dos requisitos de acesso às licenças, qualificações e autorizações aeronáuticas que habilitam o seu titular ao exercícios de uma actividade profissional está abrangida pela
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reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, vem o Governo solicitar autorização desta Assembleia para legislar sobre as seguintes licenças, qualificações e autorizações aeronáuticas:
Licenças de piloto comercial de avião ou de helicóptero, de piloto de linha aérea de avião ou de helicóptero, de técnico de voo e de técnico de certificação de manutenção de aeronaves;
Qualificações de instrutor e de monitor;
Autorizações de formador, de examinador e de instrutor de dispositivos de treino artificial.
No presente pedido de autorização legislativa, cujo sentido e extensão estão definidos no artigo 2.º da proposta e desenvolvidos de forma detalhada no respectivo projecto de decreto-lei autorizado, destaco:
A definição dos requisitos para a emissão das mencionadas licenças, qualificações e autorizações;
A definição dos requisitos para a manutenção das respectivas validades, revalidações e renovações;
A definição do conteúdo funcional dos titulares dessas licenças, qualificações e autorizações, estabelecendo, quanto aos titulares das licenças, que o exercício da respectiva actividade profissional está limitado pela titularidade das qualificações de classe, de tipo ou de voo por instrumentos, a emitir pelo INAC, cuja validade condiciona a validade das licenças de que façam parte integrante;
E, ainda, determinar que o exercício das actividades tituladas pelas licenças está condicionado à validade do certificado de aptidão médica.
Encontram-se ainda previstos no sentido e extensão da presente proposta de lei a autorização ao Governo para estabelecer regras específicas para o reconhecimento de licenças, qualificações e autorizações de pilotos, técnicos de voo e técnicos de certificação de manutenção de aeronaves quando emitidas por autoridades aeronáuticas que integrem as JAA, consoante tenham ou não adoptado plenamente os JAR-FCL e JAR-66.
É o que, em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo submete à autorização desta Assembleia.
Aproveito a ocasião para referir que este diploma faz parte de um conjunto de diplomas da área da aviação civil que o Governo tem vindo a publicar. Destaco o Decreto-Lei n.º 52/2003, de 25 de Março, que procede à designação dos aeroportos portugueses inteiramente coordenados, o Decreto-Lei n.º 66/2003, de 7 de Abril, que regula a certificação, aprovação e autorização de entidades que exercem actividades de concepção de projectos, produção, manutenção, exploração, certificação, aprovação e autorização de produtos, peças, componentes e equipamentos utilizados em aeronaves civis, o Decreto-Lei n.º 250/2003, de 11 de Outubro, que aprova o regime de certificação médica e de aptidão do pessoal aeronáutico civil, de acordo com as normas da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, o Decreto-Lei n.º 254/2003, de 18 de Outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida por esta Assembleia, aprova o regime de prevenção de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves, em aviões comerciais, o Decreto-Lei n.º 289/2003, de 14 de Novembro, que define os requisitos de emissão do certificado de operador aéreo e regula os requisitos relativos à exploração de aeronaves civis, o Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional uma directiva sobre regras e procedimentos nos aeroportos, e, finalmente, o diploma sobre contra-ordenações aeronáuticas, que foi objecto de autorização legislativa desta Assembleia e cuja aprovação do decreto autorizado se prevê para os próximos dias.
Assim, com esta proposta de lei que hoje aqui apresentamos o Governo irá encerrar o pacote de diplomas referentes à aviação civil, permitindo também que de adeqúe, finalmente, a regulação deste sector.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Ribeiro.
O Sr. Rodrigo Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Sr.as e Srs. Deputados: O sector da aviação civil manifesta uma elevada importância não só para os seus agentes mas também para todo o País. Tal relevância só encontra paralelo na elevada responsabilidade política que é exigida a quem quer legislar sobre este sector. E, desde já, aproveito para louvar o Governo, que, no fundo, com este diploma, termina uma atitude cheia de méritos em relação a um problema que é público, que é de todos nós.
O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Em relação a esta matéria, o Governo solicitou à Assembleia da República autorização para legislar sobre o licenciamento aeronáutico civil, bem como sobre a certificação e autorização das
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respectivas organizações de formação.
Ora, como é bem fácil de ver, excepto para quem a queira utilizar como arma de arremesso, a segurança aeronáutica é uma questão de segurança nacional. E, sinceramente, a sua certificação só pode ser passada pelo respectivo e responsável licenciamento e formação, o que ora se faz.
Ora, para atingir este objectivo, foi necessário contextualizar diplomas tão actuais como o Decreto-Lei n.º 20 062, de - pasme-se! - 13 de Julho de 1931, o Decreto-Lei n.º 36 158, de 17 de Fevereiro de 1947, e, ainda, diversas directivas comunitárias e pareceres da Comissão. E tal foi, manifestamente, feito pelo Governo.
Em primeiro lugar, resulta clara a necessidade de harmonização de certas normas técnicas e procedimentos administrativos no domínio da segurança civil, nomeadamente no que concerne à concepção, ao fabrico, à exploração e à manutenção de aeronaves, mas também - e bem! - às pessoas e às organizações envolvidas nestas actividades.
Inclusive, no que diz respeito às licenças de voo da tripulação (quer pilotos de avião, quer pilotos de helicóptero), aos requisitos médicos, às licenças dos técnicos de manutenção de aeronaves ou, ainda, à certificação de organizações de formação do respectivo pessoal, essa aplicação foi outrora deixada ao critério dos respectivos Estados, desde que de acordo com os critérios e necessidades do espaço aéreo europeu.
Ora, é a incorporação destas normas técnicas comuns que permite a validação mútua destas actividades relativamente a aeronaves matriculadas em qualquer um dos respectivos países. Daí que se torne imperativo a Portugal adoptar, na sua legislação interna, diversas disposições, o que ora se faz com este diploma.
É neste sentido e com este enquadramento que este diploma deve ser contextualizado.
No que respeita, nomeadamente, ao pessoal aeronáutico civil, este diploma contempla não só os pilotos mas também os técnicos, os instrutores, os monitores, os formadores e, até, os examinadores.
Igual destaque será de conferir às diversas sujeições a licenciamento pelo INAC, uma vez que a validade destas licenças está sempre, mas sempre, condicionada à validade das qualificações que dela fazem parte integrante.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Em relação à segurança, que também é uma das tónicas - e bem! - deste diploma, é de referir e destacar pela positiva a proibição do uso de substâncias psico-activas, bem como a previsão legal de limitação ou suspensão das licenças, qualificações, autorizações e certificados.
Também neste capítulo, como em tantos outros, o INAC desenvolve um importante papel, uma vez que carece da sua autorização quer a realização de voos reais a solo por alunos quer a ocupação de uma posição operacional em voo real por aluno de um curso de técnico de voo.
Igualmente importantes são as grandes responsabilidades conferidas quer aos examinadores, quer aos monitores, quer, ainda, aos instrutores, cada qual no respectivo domínio.
Já no que concerne às contra-ordenações, conforme já foi dito nesta Câmara em debate anterior, é de realçar não só as coimas variáveis mas também a possibilidade de aplicação de sanções acessórias, como a interdição, a suspensão ou, quando for esse o caso, o mecanismo de apreensão cautelar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que este diploma faz é muito mais do que meramente revogar algumas normas dispersas em diplomas tão "actuais" como o Decreto-Lei n.º 20 062, de 13 de Julho de 1931. O que este diploma nos traz são três grandes princípios: ordem, responsabilidade e segurança.
Ordem, porque, finalmente, regula a actividade da aeronáutica civil, o que faz com uma meridiana clareza.
Responsabilidade, porque cria um regime específico de responsabilidade, a que não é alheio nada nem ninguém, nem instrutores, nem formadores, nem examinadores, nem organizações, nem órgãos de administração e nem sequer - pasme-se! - os responsáveis pela direcção ou fiscalização.
Segurança, porque resulta claro deste diploma que a segurança nos céus portugueses também é a segurança de Portugal.
Ordem, responsabilidade e segurança é o que nos traz este diploma. E ordem, responsabilidade e segurança é aquilo que faz cada um de nós, que, com muito orgulho, apoia, subscreve e vota o presente diploma.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.
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O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Srs. Deputados: A legislação que ora se apresenta à Assembleia da República pretende aprovar o regime geral do licenciamento, qualificação e autorização dos pilotos particulares de avião ou de helicóptero, dos pilotos comerciais de avião ou de helicóptero, dos pilotos de linha aérea de avião ou de helicóptero, dos técnicos de voo e dos técnicos de certificação de manutenção de aeronaves, bem como da certificação das respectivas organizações de formação.
Tal regime segue de perto as normas técnicas e os procedimentos estabelecidos pelas Joint Aviation Authorities nesta matéria, normas e procedimentos esses cuja aplicação garante, por um lado, o cumprimento dos requisitos da Organização Internacional da Aviação Civil e, por outro, o reconhecimento automático das licenças e certificados nacionais pelas autoridades aeronáuticas que já integram as Joint Aviation Authorities, o que trará, obviamente, vantagens para os titulares de licenças e para as empresas do sector da aviação civil.
O presente projecto estabelece não só quais as actividades cujo exercício estará sujeito a licenciamento por parte do INAC mas também o âmbito e os requisitos para a emissão das respectivas licenças, de acordo com as normas técnicas das Joint Aviation Authorities. Estabelece, ainda, as qualificações que podem ser averbadas às licenças atrás referidas, bem como as autorizações de que necessita o pessoal aeronáutico para exercer determinadas funções.
A aprovação do presente projecto assume inquestionável importância para o sector da aviação civil, tanto no aspecto do desenvolvimento nacional da actividade como no aspecto do cumprimento pelo Estado português das obrigações assumidas a nível internacional, nomeadamente no âmbito da Convenção de Chicago. Por um lado, e desde logo, porque as normas nacionais nesta matéria constantes do Regulamento de Navegação Aérea, diploma, como já aqui foi referido, de 1931, estão desactualizadas face ao desenvolvimento das actividades aeronáuticas e à evolução das normas internacionais, condicionando grandemente a evolução do sector, por outro, porque o regime sancionatório criado no projecto vai permitir ao INAC exercer as suas atribuições de entidade fiscalizadora do sector da aviação civil de forma muito mais eficaz, com óbvias vantagens para a aviação em geral, para os passageiros e para a segurança da aviação.
Salienta-se, ainda, como já foi dito, que a incorporação de normas técnicas comuns produzidas pelas Joint Aviation Authorities nos ordenamentos dos países cujas autoridades aeronáuticas integram este organismo - neste momento 37 Estados - permite estabelecer licenças, qualificações, autorizações e certificados que, sem outras formalidades, sejam válidos para o exercício das actividades a que habilitem relativas a aeronaves matriculadas em qualquer desses países.
Assim, para que Portugal possa participar num sistema comum de obtenção e de manutenção de validade de licenças, qualificações, autorizações e certificados, de que resultam benefícios não só para os respectivos titulares mas também para as companhias aéreas europeias, torna-se necessário adaptar a legislação portuguesa às normas técnicas e aos procedimentos administrativos.
Há que salientar ainda que, com a entrada em funcionamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, deverão ser adoptadas ao nível comunitário regras relativas ao licenciamento do pessoal aeronáutico. Tais regras, que, aliás, já estão a ser elaboradas, seguirão de perto as normas anteriormente referidas, pelo que é de toda a conveniência que a legislação nacional já se encontre adaptada a estes normativos e que os mesmos sejam já aplicados por todos os intervenientes do sector da aviação civil, de forma a facilitar a transição do sistema nacional para o sistema comunitário.
É, pois, importante que o sector da aviação civil nacional acompanhe a evolução do sistema comunitário e internacional, proporcionando a Portugal a perfeita integração nestes sistemas. Tal integração e as vantagens que acarreta são objectivo de toda a comunidade da aviação civil.
Por consequência, o Partido Socialista viabilizará este pedido de autorização legislativa.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.
A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas , Sr.as e Srs. Deputados: A aviação civil constitui um sector de actividade com um elevado grau de complexidade e em constante evolução.
É por todos reconhecido que existe neste sector um vasto conjunto de normas legais e regulamentares específicas, o que, naturalmente, o transforma num sector eminentemente técnico.
É por todos reconhecida a necessidade de adequar e aprofundar a sua regulamentação, de forma a melhor responder aos novos desafios deste sector.
O pedido de autorização legislativa para a aprovação do regime geral de licenciamento aeronáutico
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civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação aparece, assim, como resposta a estas necessidades.
O licenciamento e a certificação do pessoal aeronáutico foram regulados pela primeira vez em Portugal pelo Regulamento de Navegação Aérea, em 1931. Encontramos também quer na Convenção sobre a Aviação Civil Internacional quer no âmbito comunitário - Directiva 91/670 - normas regulamentares sobre esta matéria.
Presentemente, e mais do que há alguns anos, a segurança do transporte aéreo representa uma preocupação constante dos Estados e um objectivo prioritário para o sector da aviação civil, tornando imperioso o reforço de todos os meios necessários para garantir o seu bom funcionamento.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
A Oradora: - Presentemente, e mais do que há alguns anos, o bom licenciamento e a boa fiscalização são essenciais no sector aeronáutico civil:
A aprovação desta proposta de lei é mais um passo no sentido de consagrar na legislação portuguesa as normas comuns de aviação, designadas por Joint Aviation Requirements (JAR), adoptados pelos Estados europeus subscritores dos convénios celebrados no âmbito das Joint Aviation Authorities (JAA), organismo associado à Conferência Europeia de Aviação Civil (CEAC).
Os JAR são, assim, normativos de natureza técnica detalhados, elaborados em consonância com as normas emanadas da OACI sobre idênticas matérias.
Analisando o articulado que acompanha este pedido de autorização legislativa, convém salientar que se trata de adoptar, para a legislação portuguesa, as normas técnicas e os procedimentos administrativos constantes dos JAR-FCL, JAR-66 e JAR-147, isto porque a sua aplicação foi deixada ao critério dos Estados, de acordo com as condições e necessidades do espaço aéreo europeu.
No JAR-FCL encontramos regulação específica referente à emissão de licenças de tripulação de voo; no JAR-66 são descritas as normas para a obtenção de licenças para técnicos de manutenção de aeronaves; e no JAR-147 as normas de certificação de organizações de formação de pessoal de manutenção:
A incorporação destas normas técnicas comuns nos ordenamentos dos países que integram as JAA permite emitir licenças, qualificações, autorizações e certificados que, sem outras formalidades, são válidos para o exercício das actividades a que habilitam relativamente a aeronaves matriculadas em qualquer dos países aderentes.
Para a aviação europeia, neste caminho de crescimento conjunto, e perante os desafios do mercado interno, é de extrema importância a harmonização quer da forma como se certifica e opera um avião quer do licenciamento e formação do pessoal que nele opera.
Por isso, daremos o nosso acordo para que o Governo legisle nesta matéria.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo desta iniciativa, acreditamos nós, mais do que as orientações estabelecidas em sede da ICAO, tem a ver essencialmente com os compromissos assumidos no quadro da Conferência Europeia da Aviação Civil e das autoridades comuns da aviação, as tais JAA, que lhes estão associadas - em Portugal, é o Instituto Nacional da Aviação Civil. Estas autoridades definiram, no quadro internacional, normativos-padrão para diversas matérias no âmbito da segurança da aviação civil que, a partir de normas técnicas comuns (as tais JAR, os tais requisitos de aviação comuns), definem critérios internacionais para a emissão e o reconhecimento de licenças para o exercício de funções nesta matéria.
Portanto, quanto ao sentido essencial da proposta de lei no que se refere à integração da legislação e das orientações normativas nacionais num sistema europeu e internacional de licenças, certificação e reconhecimento não temos objecções de fundo a colocar.
Existe apenas um aspecto concreto, que poderia ser esclarecido neste debate, relativo ao anteprojecto de decreto-lei apresentado pelo Governo e que vem em anexo a este pedido de autorização legislativa. Refiro-me ao artigo 19.º do anteprojecto, sobre qualificações de instrutor, em que no n.º 4 diz o seguinte: "O requerente de uma qualificação de instrutor deve ter formação pedagógica adequada." Tendo em conta que noutros artigos há referências mais explícitas e mais concretas sobre a adequação da formação pedagógica dos profissionais, talvez fosse importante clarificar de forma mais específica e concreta o sentido da adequação da formação pedagógica de instrutores relativamente à qualificação para formação de voo e de pilotagem.
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À parte esta matéria mais específica, é importante fazer uma segunda referência sobre a questão da responsabilidade do Estado nesta matéria.
A segurança aeronáutica é uma questão política e é uma questão de políticas, das políticas que são seguidas e concretizadas. Ora, pende sobre o INAC o peso da responsabilidade concreta quanto à capacidade de resposta às exigências de fiscalização, certificação e acompanhamento à aviação civil e em matéria de segurança nas duas vertentes que na língua portuguesa não é tão fácil discernir mas que em inglês se designa por safety, por um lado, e security, por outro.
Ora, este diploma vem colocar uma redobrada exigência de atenção do Estado português e do Governo quanto à criação de meios e condições de intervenção no quadro do INAC, designadamente mais meios humanos, que até agora se têm mostrado insuficientes, de acordo com os testemunhos que temos recebido, e estruturação de serviços.
Por isso, é importante também que o Governo nos diga que medidas tenciona tomar, por forma a garantir os recursos necessários para fazer face a estas medidas que se tornam mais prementes ainda com este compromisso no quadro internacional.
A última questão tem a ver com a concepção de certificação, licenciamento e reconhecimento internacional do pessoal de voo - foi a designação que o Sr. Secretário do Estado utilizou. Queria salientar um aspecto profundamente importante: sendo fundamental uma política rigorosa, criteriosa, transparente, para a certificação e licenciamento do material aeronáutico, do pessoal técnico, dos pilotos, dos instrutores, todas essas vertentes da actividade da aviação civil, há, todavia, uma outra vertente de uma importância enorme, desde logo para os próprios passageiros e para o funcionamento da aviação civil, nomeadamente a linha aérea em termos comerciais, que tem a ver com os tripulantes de cabina, com o pessoal de voo, no que diz respeito ao contacto diário, concreto, imediato, com os passageiros. Consideramos fundamental que se avance com esta vertente e o Estado português tem uma responsabilidade em termos nacionais, comunitários e internacionais para intervir no sentido de também ser criado um reconhecimento internacional e uma forma de certificar, licenciar, os tripulantes de cabina. É lamentável que, até hoje, a antiga e premente reivindicação, até em termos das organizações de trabalhadores, relativamente aos tripulantes de cabina não tenha sido atendida. Este é um problema nacional, mas é também um problema europeu importante, é uma matéria que tem de ser discutida e aprofundada mesmo ao nível comunitário.
Portanto, Sr. Presidente, Sr. Secretário do Estado e Srs. Deputados, quero sublinhar a importância de ir mais longe de uma forma mais responsável, até para impedir e evitar que aquilo que, hoje em dia, é apresentado às pessoas como uma miragem das chamadas "companhias de aviação low cost", aquilo que pode ser um bilhete de avião muito barato, passe a ser uma viagem que saia muito cara.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.
O Sr. Secretário do Estado das Obras Públicas: - Sr. Presidente, uso da palavra apenas para esclarecer a questão sobre a formação pedagógica adequada.
Este assunto vai ser concretizado através de regulamentação, a exemplo, aliás, de outras questões que constam do anteprojecto de decreto-lei autorizado. O próprio INAC emitirá regulamentação interna e normas sobre esta matéria. Não quisemos pô-lo de uma forma discriminada, como fizemos noutros artigos do anteprojecto de decreto-lei, na medida em que há casos em que está prevista a existência de regulamentação interna nas normas que são agora transpostas, mas noutros casos não está.
Portanto, só concretizámos a referência à necessidade de normas de regulamentação interna, quando já estavam transportas nas próprias normas. Neste caso, obviamente, isto não será um critério discricionário que o INAC vai ter, isso será objecto de regulamentação interna e de normas que permitam aos candidatos a instrutores saberem exactamente qual é a formação pedagógica necessária.
Quanto aos recursos humanos, o Governo tem vindo a dotar o INAC de recursos humanos através de autorizações excepcionais no quadro da regulamentação existente e das resoluções que o Conselho de Ministros, em tempos, adoptou quanto à transferência de pessoal para as instituições públicas e, no caso, o INAC, tem vindo até a autorizar excepcionalmente a contratação de recursos adicionais para fazer face a todo este conjunto da regulamentação que temos vindo a criar e que eu referi no final da minha intervenção.
Quanto à questão dos tripulantes de cabina, também concordo que é matéria que deve ser verificada e vamos, no âmbito das organizações comunitárias, abordar esta matéria.
Vozes do PSD: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 103/IX, cuja votação se realizará na próxima quinta-feira.
Informo que no dia 10 de Dezembro, quarta-feira, haverá reunião plenária, com início às 15 horas, e será preenchida com uma interpelação ao Governo, sobre política de saúde, apresentada pelo PCP.
Lembro, ainda, que, na próxima terça-feira, o Sr. Presidente do Parlamento Europeu visita a Assembleia da República e que se realizará uma conferência pública subordinada ao tema "Tarefas das gerações jovens na construção do futuro da União Europeia".
Desejo um bom fim-de-semana a todos.
Está encerrada a sessão.
Eram 11 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Henriques de Pinho Cardão
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Henrique José Monteiro Chaves
João Carlos Barreiras Duarte
João Manuel Moura Rodrigues
Mário Patinha Antão
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Partido Socialista (PS):
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Barroso Soares
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos
Bloco de Esquerda (BE):
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Popular (CDS-PP):
Narana Sinai Coissoró
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Elvira da Costa Bernardino de Matos Figueiredo
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa
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João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Pedro Filipe dos Santos Alves
Partido Socialista (PS):
Augusto Ernesto Santos Silva
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Fernando Ribeiro Moniz
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Apolinário Nunes Portada
José da Conceição Saraiva
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo
Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
Henrique Jorge Campos Cunha
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Partido Comunista Português (PCP):
António João Rodeia Machado
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.