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2176 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva.

O Sr. José Saraiva (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, exactamente na sequência da última questão colocada pelo meu camarada José Augusto de Carvalho, gostava de recordar-lhe que, muito recentemente, por exemplo, houve notícias de que a Polícia Municipal do Porto esteve ao serviço de uma política concreta da autarquia, tendo suscitado fortes protestos, quer da população atingida quer de diversas entidades autárquicas e dos partidos políticos, porque houve a interpretação de que se caminharia para uma actuação demasiado rígida desta Polícia, no caso concreto, de que se ultrapassava a própria legislação que regula as polícias municipais.
O que temo - e gostava que me elucidasse sobre isto - é que a tentação de criar a ideia do xerife, passe a expressão, esteja imanente à vossa proposta, quando, tanto quanto conheço, o desenvolvimento das polícias municipais ainda é muito incipiente e muitas ainda não estão implementadas no terreno, para além de algumas confusões plasmadas no relatório elaborado pelo meu camarada Vitalino Canas, relativamente às quais, face à intervenção de V. Ex.ª, parece-me existir a vontade de esclarecer melhor.
Coloco esta questão porque a tentação do xerife perpassa em muitos autarcas, e espero que a ideia não seja esta, mas gostaria de obter de si a certeza de que esta ideia está afastada e de que as polícias municipais terão funções específicas, muito claras e que, evidentemente, não se confundirão com as de outras polícias.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, começo por agradecer a ambos os Srs. Deputados as questões que me colocaram.
O Sr. Deputado José Augusto de Carvalho colocou-me, basicamente, quatro questões, sendo uma delas a de saber a razão de uma nova lei.
Ora, desde logo, como sabe, a própria lei actualmente em vigor prevê a sua revisão ao fim de dois anos. Houve a transição de governos, pelo que tal revisão não foi possível nesse prazo, mas creio que os quatro anos que a lei já leva em vigor justificam plenamente a sua revisão.
Para além de a própria lei autocolocar-se a questão da sua revisão, como sabe, existe já hoje uma experiência, do meu ponto de vista bastante frutuosa, quanto à existência de polícias municipais em mais de três dezenas de municípios. Tem havido encontros regulares dos autarcas cujos municípios têm polícias municipais com vista à troca de experiências sobre esta matéria, encontros esses de que tem resultado a identificação de questões muito concretas, relativamente às quais um dos objectivos deste projecto de lei é tentar dar alguma resposta quanto às matérias que nos parecem mais pertinentes.
Quanto a dizer que se está a tentar ocultar o trabalho antecedente, nada mais injusto. Eu próprio, na minha intervenção inicial, fiz uma apreciação claramente favorável do quadro aprovado em 1999.
Relativamente à proposta de lei sobre esta matéria que foi apresentada e discutida em 1999, como se recorda, independentemente de algumas objecções que, politicamente, poderemos ter tido enquanto partido da oposição, a verdade é que trabalhámos construtivamente com o governo de então com vista à obtenção da solução, que acabou por ser a adoptada, e votámo-la favoravelmente.
No que diz respeito às Polícias Municipais de Lisboa e do Porto, como sabe, estas têm um regime transitório por uma razão que não tem propriamente a ver com as respectivas funções e a sua natureza mas, sim, com a situação do respectivo pessoal. Trata-se de uma situação que vem de trás e é muitíssimo pesada - em Lisboa, há mais de 300 elementos da polícia municipal dos quadros da PSP; no Porto, existe, pelo menos, mais de uma centena desses elementos nessa circunstância. Portanto, atendendo, nomeadamente, à necessidade de resolução deste problema do pessoal, são situações que ultrapassam, largamente, a capacidade de uma lei-quadro da Assembleia da República, pelo que terão de ser resolvidas através de regulamentação própria do Governo.
Por isso mesmo, os senhores, quando estavam no governo, tomaram a mesma decisão relativamente à necessidade de remeter para um diploma governamental a resolução destas matérias, que, por ainda não estarem resolvidas, têm de continuar a ser remetidas.
Por último, Sr.ª Presidente, pedindo a sua tolerância para o tempo, vou responder ao Sr. Deputado José Saraiva.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, informo-o de que o CDS-PP cede-lhe tempo

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