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2171 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

artigo 15.º da Constituição é interpretado neste sentido.
Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, Srs. Deputados: Mais do que multiplicar aqui os exemplos de práticas discriminatórias, parece-me importante realçar que estamos a tratar de matérias cuja importância é por todos reconhecida, dado o constante crescimento de mão-de-obra estrangeira que procura o nosso país para trabalhar e viver.
Portugal precisa dessa mão-de-obra para fazer crescer a sua economia e tem, como contrapartida lógica, a obrigação de proporcionar a essas pessoas uma adequada integração na sociedade portuguesa,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … uma integração com direitos e perspectivas. Tem a obrigação de ter mão pesada para com quem induz essas pessoas em erro, para com quem explora a sua força de trabalho sem lhes proporcionar a justa contrapartida remuneratória, com quem os lesa ao não entregar os respectivos descontos na segurança social e com quem os aloja em instalações não condignas, deduzindo esse alojamento na respectiva remuneração. Tudo porque são estrangeiros, porque, eventualmente, não têm a sua permanência legalizada; numa palavra, porque são imigrantes.
Se isto não é discriminação, então não sabemos o que é!
Tais pessoas lesam-nos a todos nós, os que descontam para a segurança social e pagam os seus impostos, lesam os imigrantes que no procuram para aqui se estabelecerem e lesam, em última análise, o bom nome do nosso país.
Também por estas razões, consideramos importante a aprovação da presente iniciativa legislativa, à qual, obviamente, daremos o nosso voto favorável.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que, obviamente, tem pertinência proceder à transposição da directiva comunitária sobre a discriminação racial para a ordem jurídica portuguesa naquilo que ainda não está transposto.
Já registei, há pouco, alguma disparidade de critérios por parte do Governo, na medida em que considera que não é necessário transpor para um diploma autónomo a parte laboral, na medida em que isso é matéria constante do Código do Trabalho. No entanto, relativamente a outros aspectos, que já estão, de certa forma, transpostos através da Lei n.º 134/99, o Governo opta por propor um diploma autónomo para transpor aspectos em certa medida redundantes relativamente à Lei n.º 134/99.
Quero dizer que a ordem jurídica portuguesa já prevê um bom instrumento legislativo de combate à discriminação racial, que é precisamente a Lei n.º 134/99, que foi, nesta matéria, um instrumento pioneiro em termos europeus e que se deve a uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, que, felizmente, foi aprovada, por unanimidade, nesta Assembleia.
Portanto, temos um regime jurídico no que respeita à discriminação que, em alguns aspectos, vai mais longe do que a própria directiva comunitária. Aliás, creio que em alguns aspectos da transposição o Governo anda bem, na medida em que passa a incluir na lei portuguesa alguns aspectos, designadamente algumas definições e algumas precisões, que constam da directiva e que ainda não estão na nossa lei, mas há aspectos em que anda mal, nomeadamente quando transpõe o artigo que exclui a nacionalidade do âmbito de aplicação do diploma, quando é certo que a Lei n.º 134/99 inclui precisamente a nacionalidade.
Ora, se já temos um instrumento legislativo que proíbe a discriminação em razão da nacionalidade, não faz sentido vir agora fazer-de-conta que essa lei não existe e aprovar uma outra disposição legislativa que exclui a nacionalidade do conceito de discriminação.
Aliás, fazemo-lo por imposição constitucional, porque, como se sabe, a Constituição portuguesa prevê, expressamente, a equiparação de direitos entre cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros, salvaguardando alguns aspectos, designadamente o acesso a cargos públicos e a outros direitos de natureza política.
Portanto, se a ordem jurídica portuguesa já prevê, amplamente, a não discriminação em razão da nacionalidade, não se percebe como é que o Governo vem propor esta exclusão. De facto, a directiva comunitária não exclui a adopção de regimes mais favoráveis e, como já temos um regime mais favorável, há que salvaguardá-lo.
Este é um aspecto que deveria, obviamente, ser corrigido relativamente à proposta de lei apresentada pelo Governo.

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