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2495 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

ratificada por este Parlamento em 1991.
Nos termos do artigo 2.º daquele Decreto-Lei, as tabelas que lhe estão anexas, e que contêm as plantas, substâncias e preparações sujeitas ao respectivo regime, são obrigatoriamente actualizadas de acordo com as alterações aprovadas pelos órgãos próprios das Nações Unidas, segundo as regras previstas nas convenções ratificadas por Portugal.
À luz das disposições de Direito internacional aplicáveis, a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, na sua 44.ª Sessão, deliberou sujeitar novas substâncias a controlo, nos termos da citada Convenção. Estou a referir-me às Decisões 44/1, 44/3 e 44/4.
Nos termos dos compromissos assumidos por Portugal a nível internacional e tendo em conta o preceituado no artigo 2.º do já referido Decreto-Lei n.º 15/93, importa proceder à actualização das tabelas anexas ao mesmo diploma.
Assim, dando cumprimento à Decisão 44/1, deve ser aditada a substância 2C-B na Tabela II e, dando cumprimento às Decisões 44/3 e 44/4, devem ser incluídas na Tabela IV as substâncias GHB e Zolpidem.
Apraz-nos registar, nesta oportunidade, a intensificação da sujeição de novas substâncias a controlo. Aliás, encontra-se também em preparação uma outra proposta de lei que visa a inclusão de uma nova substância entretanto decidida pela Comissão de Estupefacientes. Tal significa que se acentua, cada vez mais, o controlo do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, ao mesmo tempo que se encontra o justo equilíbrio com as necessidades de novas terapêuticas, por parte dos doentes, para fazer face às novas doenças com que todos os dias nos deparamos.
Mas, principalmente, tal intervenção significa o crescente empenho da comunidade internacional, em geral, e dos Estados-partes da referida Convenção, em particular, no combate ao tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Ora, a inclusão das substâncias referidas nas correspondentes tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93 constitui mais um pequeno contributo para esse combate, em que este Governo está totalmente empenhado, como já foi, por diversas vezes, demonstrado.
Assim, o que se pede desta Câmara, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é a aprovação da presente proposta de lei, honrando-se, deste modo, os compromissos internacionalmente assumidos pelo Estado português, de modo a contribuir para o combate ao tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, ao mesmo tempo que se proporciona a terapêutica adequada a quem dela necessita.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Governo tomou a iniciativa de propor o aditamento às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, de três novas substâncias, a 2C-B - um alucinogénio -, o GHB, também conhecido como "ecstasy líquido" e hipnótico, e o Zolpidem, um sedativo e hipnótico usado como medicamento mas susceptível de causar dependência em situações de toma abusiva sem indicação terapêutica.
Este aditamento vem na sequência de outros anteriores e de acordo com alterações propostas e aprovadas nos órgãos próprios das Nações Unidas, de tal modo que estas substâncias ficam sujeitas aos condicionamentos e mecanismos de controlo previstos nos mesmos tratados.
É a terceira vez que o Governo propõe um debate a fim de aditar substâncias às referidas tabelas - e bem, no entender do Partido Socialista -, pela sua potencial perigosidade de consumo e porque entendemos que todas as medidas de redução e controlo da oferta são desejáveis.
No entanto, a estratégia de luta contra a droga e a toxicodependência a nível nacional não pode ficar apenas por estas medidas. E é em relação a todo este resto que temos um grande desconhecimento, ainda que tenhamos o relatório de actividades referente a 2002 mas que apenas foi publicado em Dezembro de 2003, com cerca de meio ano de atraso.
Na área da prevenção, pergunto, Sr. Secretário de Estado, como vão ser concretizadas, em 2004, as medidas de ligação à Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde e à CCPES, Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde, se o Ministério da Educação está a desmantelar o seu sector de educação para a saúde?! A indefinição vivida durante 2003, numa intervenção em que a continuidade é fundamental, deixa-nos uma grande preocupação.
Por outro lado, gostava de saber como vai ser feita a ligação à escola e aos processos educativos, que sabemos serem fundamentais em termos de prevenção primária. O plano de acção previa que até 2002 fosse incluída a prevenção de consumos nos projectos educativos das 1300 escolas da RNEPS e que até 2004 esta prevenção seria alargada à totalidade das escolas. Não se realizou a primeira etapa prevista e a segunda, como é óbvio, não se realizará, tanto mais quanto a coordenadora desta Rede foi dispensada do

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