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2760 | I Série - Número 049 | 07 de Fevereiro de 2004

 

contexto, também, de aumento da criminalidade, que tem, obviamente, implicado maior empenho da parte das forças de segurança.
Portanto, a discussão deste tema tem de ter em conta este contexto, tem de ser feita com seriedade e com equilíbrio, para se conseguirem orientações no sentido de uma determinada decisão que possa, de alguma forma, satisfazer o que é de satisfazer e que está implícito nesta petição.
Aliás, devemos procurar evitar soluções típicas do actual Ministério da Administração Interna, como aquelas que já conhecemos: "estamos a estudar; daqui a uns tempos, iremos dizer qualquer coisa sobre isto".
Os parâmetros do tema desta petição também são claros. Os militares da GNR estão sujeitos a um regime de disponibilidade permanente, não podendo ausentar-se do sítio onde prestam funções sem autorização dos seus superiores, estando, por isso, frequentemente sujeitos a um regime de trabalho que leva a que, durante largos períodos, se mantenham afastados das suas próprias famílias, com tudo o que isso implica em termos de mobilização e de empenho.
Este regime que está em vigor parece provocar alguns excessos. Ouve-se falar de militares - e temos ouvido tais alegações, nomeadamente, da parte da Associação dos Profissionais da Guarda Nacional Republicana - que são forçados a trabalhar 50, 60, 70 horas por semana. Ora, isto é manifestamente inaceitável, desde logo numa perspectiva humanista, uma vez que não é possível exigir-se aos militares da GNR o cumprimento de missões desta forma, com este sacrifício, mas também é inaceitável na perspectiva do eficaz cumprimento das missões de segurança, que são exigentes. Por isso, há que ponderar se o sistema deve manter-se assim, com este regime de disponibilidade permanente, ou se deve evoluir.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a questão é a de saber se é essencial que o sistema se mantenha assim. Sendo essencial que assim se mantenha, deve manter-se exactamente como está ou pode haver alguma evolução?
A este propósito, vale a pena atentar no que se passa em Espanha. Procurei fazer essa pesquisa e, de acordo com os elementos que recolhi relacionados com a Guardia Civil, organização semelhante à nossa GNR, verifiquei que os respectivos elementos estão sujeitos a um regime de disponibilidade permanente, como cá, mas tal não obsta a que haja um número de horas de trabalho de referência. Aliás, mais rigorosamente, há um número de horas de referência que está fixado na lei - 37,5 horas, 40 horas -, mas isso não impede que eles estejam sujeitos a um regime de disponibilidade permanente e que, a qualquer momento, possam ser chamados a desempenhar funções. Parece, contudo, que a regra é um número de horas fixo e a excepção é a possibilidade de serem chamados por via da disponibilidade permanente. Creio que é uma solução que merece ser estudada ente nós.
É certo que poderia fazer-se aqui um "número" demagógico e dizer "sim, senhor, 35 horas já, imediatamente; vamos fazê-lo!" Creio que não deve fazer-se nenhum "número" desse género, portanto, a nossa posição é no sentido de sugerir que se pense nesta questão e se possa ter em conta os impactos de natureza financeira, organizacional e funcional que pode provocar a evolução para horário de funcionamento estabelecido com antecedência, mas temos de procurar uma solução de equilíbrio. Sugiro, pois, quatro aspectos de evolução para essa solução de equilíbrio.
Em primeiro lugar, admitir que a solução que venha a ser assumida seja uma solução gradual e não brusca, de passagem brusca do sistema actual para um sistema diferente, o que pode provocar problemas graves no âmbito do funcionamento da GNR.
Em segundo lugar, aceitar que se deve regular o horário do trabalho, de modo a evitar situações de desumana prestação do serviço, como parece verificar-se hoje.
Em terceiro lugar, reconhecer que, no quadro actual, não se pode prescindir do regime de disponibilidade permanente, embora este deva evoluir, porventura, para um sistema semelhante ao que existe em Espanha, isto é, a disponibilidade permanente é o último recurso, apenas quando é absolutamente necessário, e tem de ser fundamentado o recurso a tal disponibilidade, sendo que a regra é a existência de um horário de trabalho fixado.
Em quarto lugar, e finalmente, conceber soluções inteligentes, flexíveis, que permitam que os militares da GNR possam, inclusive, optar entre o regime de disponibilidade permanente, porventura mais bem remunerado, e um outro regime de natureza diversa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É previsível que, tal como já o fez, a maioria nos traga a mensagem de que o Governo está a pensar, está, há dois anos, a pensar intensamente numa solução e que, daqui a uns tempos, haverá essa solução.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - E é a verdade!

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