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2815 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

pouco têm contribuído para a plena participação das pessoas com deficiência.
Esta proposta de lei do Governo, que define as bases gerais deste novo regime jurídico, vem dotar o ordenamento jurídico nacional de um quadro normativo moderno e adequado, que considera a realidade própria das pessoas com deficiência e atenta às suas necessidades específicas.
Esta iniciativa legislativa vem definir os objectivos da política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, assim como consagra o elenco de princípios basilares que a estruturam e orientam.
Os princípios consagrados nesta proposta de lei reiteram e reforçam a transversalidade e a globalidade da política de prevenção, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, ao mesmo tempo que reconhecem o primado da responsabilidade pública, sem descurar a co-responsabilização das pessoas, das famílias, das instituições, das empresas e de toda a sociedade na prossecução bem sucedida da política em causa.
Para além destas medidas, esta proposta de lei centra a política para a deficiência nas capacidades da pessoa, reconhecendo-as, estimulando-as e apoiando-as de diversas formas, nomeadamente no seio da família, fomentando uma capacidade de resposta às necessidades das pessoas com deficiência e assegurando a conciliação harmoniosa entre as responsabilidades pessoais, familiares e profissionais das pessoas com deficiência e das suas famílias.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP não só apoia como saúda de forma convicta esta iniciativa do Governo consubstanciada na proposta de lei ora em discussão, a qual define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência. Com a sua aprovação, dá-se nesta Câmara um importante e decisivo salto qualitativo no que se refere à importante questão da deficiência.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como era de esperar, o Governo trouxe-nos hoje mais um exercício de retórica e demagogia, que se traduz, no que diz respeito a avanços na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, "numa mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma".
Senão, vejamos: a proposta de lei parte de uma perspectiva ultrapassada em relação aos direitos das pessoas com deficiência, continuando a pôr o acento tónico nas limitações da pessoa e não nas insuficiências da sociedade face aos deficientes e, por outro lado, mantém uma ideia limitada de melhoria da qualidade de vida, quando o que está verdadeiramente em causa é a plena integração e concretização de direitos destes cidadãos. Mantém-se, pois, a tónica fundamental na deficiência e não na igualdade de oportunidades.
O Governo, porventura, ignora os avanços dos últimos anos nesta matéria, incluindo a reflexão e os documentos já produzidos pela Comissão ad hoc no âmbito das Nações Unidas para a elaboração de uma convenção internacional que vincule os Estados-membros em relação aos direitos dos deficientes? Provavelmente, o Governo português nem participa activamente!
A proposta de lei assenta, em geral, num conjunto de princípios vagos, sem objectivação e com escasso efeito de facto na alteração real da situação das pessoas com deficiência em Portugal. Aliás, ela não respeita um dos aspectos fundamentais das orientações internacionais nesta matéria: o de que é indispensável o envolvimento e a participação plena dos deficientes e das suas organizações na definição das políticas. Ora, com esta proposta de lei, isso não se encontra no texto, para além de referências genéricas e inconsequentes.
Mas, para além disso, o processo de elaboração desta lei denuncia o desrespeito do Governo por estes princípios. Na verdade, a proposta de lei é hoje aqui debatida sem que tenha terminado o período de discussão pública que o próprio Governo estabeleceu; a proposta de lei não teve em conta os contributos relevantes de organizações de pessoas com deficiência, alguns dos quais com quase um ano; a proposta de lei, para cúmulo, foi alvo de um parecer do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração da Pessoa com Deficiência, que foi convocado sem a antecedência obrigatória, fazendo o Governo aprovar um parecer numa reunião sem quórum para o poder exibir na proposta de lei apresentada.
A proposta de lei, atrás de uma falsa capa de responsabilidade partilhada, consagra uma evidente desresponsabilização do Estado em matéria de combate à discriminação e de garantia da igualdade.
Senão vejamos o que dizem os artigos 16.º, 17.º e 18.º, onde, para além de competências de coordenação e de promoção, o Estado, na opinião do Governo, não deve ter outras obrigações, retirando-

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