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2822 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: No próximo mês de Junho ocorrerá, em toda a União Europeia, a eleição de Deputados ao Parlamento Europeu, como já foi referido e, nos termos da lei, são eleitores os cidadãos recenseados em Portugal, ainda que não sejam nacionais do Estado português.
Ora, num momento em que, como já foi referido, se perspectiva a adesão de novos países à União Europeia, pretende o Governo assegurar essa participação aos cidadãos desses países residentes em Portugal. Tal preocupação decorre, como, de resto, foi já explicado pelo Sr. Secretário de Estado, das particularidades da legislação nacional nesta matéria, que impede a actualização do recenseamento a partir do 60.º dia anterior à realização do próprio acto eleitoral.
Ou seja, estando prevista a adesão formal destes países a partir de 1 de Maio do corrente ano, não poderiam os mesmos inscrever-se, isto é, recensear-se a tempo de votarem no referido sufrágio. Deste modo, o que o Governo propõe à Assembleia da República é a aprovação de um regime transitório que permita, excepcional e condicionalmente, a inscrição destes cidadãos no recenseamento eleitoral antes da adesão.
Transitório porque, realizadas as eleições para o Parlamento Europeu em 2004, se esgota o objecto da iniciativa legislativa em apreço; condicional porque os efeitos sobre a inscrição destas pessoas cessarão caso a adesão dos países de que são nacionais não se concretize na data prevista, ou seja, 1 de Maio.
Independentemente disso, a verdade é que vivemos hoje em sociedades cada vez mais plurais, que acolhem, muitas das vezes clandestinamente, uma grande variedade de pessoas, numa plêiade de raças, línguas e culturas, que não pode senão enriquecer culturalmente as sociedades.
A sociedade portuguesa, porque inserida no contexto da União Europeia, tornou-se, também ela, um destino privilegiado de um considerável número de imigrantes, que buscam sobretudo os grandes centros urbanos, designadamente pelas maiores possibilidades de aí encontrar trabalho. O nosso país deixou, assim, de ser apenas uma fonte de emigração e passou a ser também país de imigração.
Recorde-se que, com a entrada em vigor do regime legal das autorizações de permanência, decorrente do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, o número de estrangeiros legalizados aumentou substancialmente, atingindo, no final do ano de 2001, cerca de 346 000.
Em finais de 2002, os imigrantes a residir legalmente em Portugal ascendiam a 400 000, aproximadamente, o que representava 3,5% da população activa do País. Neste momento, os imigrantes constituem já cerca de 10% da população activa de Portugal.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Chegados e este ponto do debate, importa recordar que os conceitos de cidadania e nacionalidade têm andado estreitamente associados, de tal forma que muitas vezes são utilizados como sinónimos. Tradicionalmente, de facto, os direitos políticos, nomeadamente os eleitorais, são atribuídos exclusivamente aos nacionais. A justificação de tal associação reside no facto de a soberania residir na Nação, logo o cidadão detém uma parcela dessa soberania e tem o direito de participar na formação da vontade geral. Ou seja, reconhecer ao estrangeiro a qualidade de eleitor significa reconhecer-lhe a qualidade de representante da Nação, quando, tradicionalmente, se entende que, pela sua própria condição, o estrangeiro não pode falar em nome da Nação.
Tal associação entre nacionalidade e cidadania tem vindo, contudo, a ser posta em causa pelos próprios Estados, por força de circunstâncias várias, das quais posso citar, a título meramente exemplificativo, o aprofundamento de processos de integração política e económica, como é, desde logo, o caso da própria União Europeia; a consagração de cláusulas de reciprocidade; o reconhecimento aos estrangeiros do direito de votar nas eleições locais e de ser eleito e a atribuição de um estatuto especial a certos estrangeiros.
Estes são exemplos que se concretizam no Tratado da Comunidade Europeia, mais propriamente no seu artigo 17.º, que institucionaliza a cidadania europeia, sendo considerado como cidadão da União Europeia qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-membro. Concretiza-se, igualmente, em várias outros artigos e diplomas legais, que me dispenso de mencionar para não maçar, ainda mais, V. Ex.as.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Concluo constatando que a presente iniciativa legislativa acautela a possibilidade de exercício de um direito de participação política por parte de cidadãos que, se tudo correr de acordo com o programado, serão cidadãos comunitários como nós a partir de 1 de Maio do ano em curso, data a partir da qual passam a exercer tais direitos em

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