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2811 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

privilegiado para o debate e para a busca das soluções integradoras mais adequadas mas, sobretudo, porque representa uma garantia de coordenação e de coerência da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência.
Com esta proposta de lei, pretende-se prosseguir uma política global, integrada e integradora, que valorize o desenvolvimento de acções continuadas, conjuntas e complementares, em contraposição às iniciativas pontuais, esporádicas e isoladas que pouco têm contribuído para a plena participação das pessoas com deficiência.
Definido o âmbito da iniciativa e os seus principais objectivos, importa lembrar que estamos perante uma lei de bases e que, como tal, à presente proposta compete somente definir grandes princípios e traçar linhas gerais orientadoras. Um maior nível de concretização ficará para a legislação regulamentar para que remete o artigo 50.º da proposta de lei.
Trata-se de uma iniciativa legislativa com 51 artigos, distribuídos por seis capítulos.
A prevenção é o primeiro objectivo desta iniciativa como forma de evitar o aparecimento ou agravamento da deficiência e eliminar ou atenuar as suas consequências. Isto mesmo estabelece o artigo 24.º da proposta de lei num claro reconhecimento da importância das políticas de prevenção que o Estado deve promover, utilizando como canais privilegiados a informação e a sensibilização para a formação de uma consciência colectiva em ordem a reconhecer que prevenir é preciso para que se crie uma sociedade mais igual e mais homogénea.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mas a habilitação e reabilitação, objectivos de que a iniciativa se ocupa de seguida, são tão importantes quanto a prevenção. São medidas que têm em vista a aprendizagem e o desenvolvimento de aptidões, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Deste modo, esta proposta de lei, nos respectivos artigos 26.º a 39.º, procede à enunciação exaustiva de direitos das pessoas com deficiência nos diversos sectores da vida, a que correspondem, paralelamente, obrigações do Estado de promover e criar condições para a respectiva efectivação.
Assim, consagram-se expressamente como obrigações do Estado o desenvolvimento de acções que asseguram o direito ao emprego, ao trabalho, à formação, à habitação e urbanismo, à prática de desporto de alta competição, à prestação de cuidados de saúde; a adopção de um plano nacional de promoção da acessibilidade com vista à eliminação de barreiras arquitectónicas; a adopção de medidas que assegurem o acesso ao ensino e à educação; a adopção de medidas que assegurem a protecção social da pessoa com deficiência, todas políticas sectoriais com importância na vida das pessoas com deficiência.
Finalmente, na área da participação, garante-se a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas em todos os processos de tomada de decisão, em especial naqueles que dizem respeito às questões relacionadas com as pessoas com deficiência, obrigando, ainda, no artigo 40.º o Estado a tomar medidas que assegurem a participação das pessoas com deficiência e/ou as suas organizações representativas na execução e avaliação das políticas referidas.
Esta proposta de lei de bases é, acima de tudo, o início de um caminho na definição de um quadro jurídico-normativo que se pretende actual e adequado e que considera a realidade das pessoas com deficiência e atenda às suas necessidades específicas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Assim, ao terminar esta intervenção, felicito o Governo por esta proposta de lei que, em nosso entender, serve efectivamente as pessoas com deficiência e que corresponde à execução dos compromissos assumidos perante os portugueses, merecendo, por isso, a aprovação dos Deputados do PSD.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, na opinião do Bloco de Esquerda, a proposta do Governo representa um retrocesso na lei que define as bases gerais da reabilitação da pessoa com deficiência.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Que novidade!

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