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3018 | I Série - Número 054 | 21 de Fevereiro de 2004

 

regime previsto na proposta de lei em debate também à Região Autónoma dos Açores. À primeira vista, e sem mais, obviamente que essa aplicação merecerá acolhimento e aprovação da parte da maioria, mas vamos, com serenidade, trabalhar na especialidade e ver qual será o seu resultado final.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação da proposta de lei n.º 65/VIII.
Vamos, agora, passar à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 187/IX - Extinção do Instituto Geológico e Mineiro (PS), 189/IX - Extinção do Instituto Geológico e Mineiro, obtenção e tratamento da informação geológica sistemática e recursos minerais relativos ao território nacional (PCP) e 223/IX - Sobre a extinção do Instituto Geológico Mineiro e de uma entidade autónoma no domínio das eco-ciências (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o projecto de resolução que o Partido Socialista apresenta é um apelo ao Governo com um objectivo muito simples: o de o Governo assegurar a continuidade das responsabilidades públicas em matéria de estudo e gestão dos nossos recursos geológicos e mineiros, e de a assegurar através de um serviço autónomo. Portanto, a assunção de responsabilidades do Estado passa, do nosso ponto de vista, pela existência de um instituto público próprio para a gestão dos recursos geológicos e mineiros.
A extinção do Instituto Geológico e Mineiro (IGM) e a sua integração no Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) foi uma medida gravíssima, que deve ser corrigida.
Essa medida enferma de cinco erros fundamentais: o primeiro erro é o de que as actividades dos dois institutos não são comuns nem têm qualquer espécie de complementaridade, portanto, é um erro forçar a integração de dois institutos que pouco têm a ver um com o outro.
O segundo erro é tratar-se de uma medida injustificada. Continuamos hoje sem conhecer qual a justificação que o Ministério da Economia apresenta para extinguir o IGM.
O terceiro erro é tratar-se de uma medida que atinge um instituto cujo funcionamento era de qualidade. Falamos de um instituto qualificado, com quadros qualificados, que tinha passado positivamente duas avaliações externas, portanto, estamos a extinguir uma coisa que funciona bem. Não se percebe este tipo de política!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!

O Orador: - O quarto erro é tratar-se de uma medida tomada sem qualquer consulta daqueles que sabem sobre geociências em Portugal; nem foi consultada a comunidade científica nem, muito menos, a direcção e os quadros dirigentes, e qualificados, do Instituto Geológico e Mineiro. Esta é uma medida que o Ministério da Economia comprou de atacado a uma empresa de consultoria externa, mas que não submeteu ao escrutínio de quem sabe, em Portugal e no Estado, sobre este assunto.
O quinto erro fundamental é tratar-se de uma medida que hostiliza a comunidade científica e universitária portuguesa nestes domínios. Todos os departamentos universitários de geociências e toda a comunidade científica nacional se levantaram e protestaram contra a extinção do IGM, sendo a comunidade científica nacional acompanhada por muitos e respeitados especialistas internacionais.
Trata-se, portanto, de uma medida gravíssima, com erros evidentes para todos e que gera consequências igualmente graves.
A extinção, na prática, do IGM e a sua integração forçada no INETI gera consequências gravosas para as responsabilidades do Estado e para o nosso conhecimento e aproveitamento dos recursos geológicos e mineiros.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Significa, em primeiro lugar, a extinção de um serviço autónomo, com diversos nomes e diversas orgânicas, que existe em Portugal desde 1848. Significa, portanto, liquidar um activo histórico de Portugal neste domínio.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Exactamente!

O Orador: - Não se percebe!

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