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3557 | I Série - Número 064 | 18 de Março de 2004

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia com o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 114/IX - Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado das Florestas (João Alves Soares): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eficácia de toda a estratégia da defesa da floresta contra incêndios depende, em última análise, do saber dos diferentes actores e da capacidade de coordenar a acção dos agentes que, em cada momento, desenvolvem actividades no domínio da prevenção, da detecção e do combate aos fogos florestais.
A recente criação da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, no âmbito do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, tem por objectivo o reforço e a estruturação central da prevenção, vigilância, detecção e apoio ao combate aos fogos florestais, instituindo-se, assim, um modelo orgânico com funções de planeamento e coordenação (central, repito) como estava, aliás, previsto, como objectivo prioritário, na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada por unanimidade nesta Câmara, em 1996.
A Agência vem, assim, preencher uma lacuna no sistema, visando tornar a acção da Administração mais eficaz em matéria de incêndios florestais, actuando de forma concertada, procurando soluções conjuntas e assegurando a interligação entre as diferentes entidades com responsabilidades na prevenção e protecção da floresta contra incêndios.
Acontece que nem a Lei de Bases da Política Florestal seria efectivamente respeitada, nem a Agência poderia induzir acções eficazes em grande parte do território nacional, se não se criassem, ao nível municipal, entidades afins capazes de concertarem estratégias e de implementarem acções concretas de prevenção e protecção das florestas contra incêndios.
O diploma hoje presente ao Parlamento é o reconhecimento da indispensabilidade e das mais-valias proporcionadas pelo poder autárquico municipal em matéria de defesa da floresta contra incêndios.
Espera-se das comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, sob a presidência e a orientação do eleito local, a congregação de esforços e estratégias dos serviços locais com responsabilidades na gestão e conservação das áreas florestais (estejam estas responsabilidades ancoradas no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas ou no das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente), o conhecimento dos planos e meios dos corpos de bombeiros do concelho e ainda o planeamento da intervenção e o conhecimento do dispositivo das forças locais de segurança em caso de incêndio.
A estas vontades juntar-se-á a voz e a acção das organizações representativas dos produtores florestais locais e de outras entidades com relevante papel na floresta do concelho de forma a que, em consonância com os meios da câmara municipal, se possa elaborar um plano concelhio de defesa da floresta onde se prevejam e planeiem, de forma integrada, as intervenções das diferentes entidades com competências em matéria de protecção civil, em geral, e de defesa da floresta, em particular.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É neste âmbito que melhor se poderá sensibilizar a população e é neste quadro que deverá ter lugar a criação de grupos de autodefesa, cujo embrião são as equipas de sapadores florestais já constituídas e recentemente reforçadas, destinadas a mobilizar os cidadãos e as suas organizações representativas.
Não se trata pois de sobrecarregar os municípios com mais competências sem os respectivos meios.

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