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Sexta-feira, 23 de Abril de 2004 I Série - Número 78

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE ABRIL DE 2004

Presidente: Ex.mº Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Henrique Jorge Campos Cunha
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Após rejeição de um recurso interposto pelo Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) sobre a decisão da Mesa relativa à atribuição de tempos, o Sr. Deputado José de Matos Correia (PSD), na qualidade de Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, fez a síntese do relatório daquela Comissão sobre os projectos de revisão constitucional n.os 1/IX (PS), 2/IX (BE), 3/IX (PSD e CDS-PP), 4/IX (PCP), 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira) e 6/IX (Os Verdes), tendo-se-lhe seguido no uso da palavra os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Luís Fazenda (BE), Guilherme Silva (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), António Filipe (PCP), Jamila Madeira (PS) e Isabel Castro (Os Verdes), que procederam à apresentação dos respectivos projectos.
Seguiu-se a discussão e votação do texto emanado da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sobre os projectos de revisão constitucional e propostas entretanto apresentadas, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PS), Telmo Correia (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Assunção Esteves e Correia de Jesus (PSD), Luís Fazenda (BE), António Costa (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Filipe (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Henrique Chaves (PSD), Luísa Mesquita (PCP), Francisco José Martins (PSD), António Montalvão Machado (PSD), Jorge Lacão (PS), Luís Campos Ferreira (PSD), Alberto Martins (PS), Luís Montenegro (PSD), Jorge Nuno Sá e Leonor Beleza (PSD), Isabel Gonçalves (CDS-PP), Maria de Belém Roseira (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Honório Novo (PCP), Vitalino Canas (PS) (Preâmbulo, artigos 1.º, 6.º a 9.º, 13.º a 16.º, 26.º, 33.º, 38.º a 40.º, 46.º, 49.º, 51.º a 57.º, 59.º, 59.º-A e 59.º-B, 61.º, 63.º a 67.º, 74.º e 75.º, 77.º, 80.º a 83.º, 85.º, 87.º, 89.º a 91.º, 93.º a 99.º, 109.º, 110.º, 112.º, 114.º, 115.º, 117.º a 119.º, 133.º, 135.º e 136.º, 142.º e 143.º, 145.º, 161.º, 163.º e 164.º, 167.º a 171.º, 176.º, 178.º, 180.º, 181.º-A a 181.º-O, 186.º a 198.º, 211.º, 223.º, 226.º e 227.º, 227.º-A e 228.º).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Alberto Pedro Caetano
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Carlos de Sousa Pinto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Eduardo Casimiro de Deus Pereira da Silva
Elvira da Costa Bernardino de Matos Figueiredo
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Jorge Pinto Lopes
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira

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José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Pereira da Costa
José Miguel Gonçalves Miranda
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa da Silva Morais
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Victor do Couto Cruz
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos

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Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fausto de Sousa Correia
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Pereira Cabodeira
Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Santos de Magalhães
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio

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Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Botelho Correia Sousa
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é totalmente preenchida com a apresentação dos projectos de revisão constitucional n.os 1/IX (PS), 2/IX (BE), 3/IX (PSD e CDS-PP), 4/IX (PCP), 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira) e 6/IX (Os Verdes), e a discussão e votação do texto emanado da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Informo os Srs. Deputados que solicitei que fosse feita esta manhã uma verificação do sistema de votação electrónica em todas as bancadas e a conclusão que se tirou foi a de que o sistema está operacional em todas as bancadas. Portanto, desde que o cartão seja introduzido na altura certa, o sistema tem condições para funcionar.

Pausa.

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Vamos, então, iniciar os trabalhos, uma vez que já se encontram reunidas as condições necessárias.
A tolerância que manifesto esta tarde relativamente ao atraso no começo da sessão explica-se pelo facto de termos hoje um assunto muito importante a discutir e de haver, certamente, alguns trabalhos a ultimar nos vários grupos parlamentares.
O primeiro orador desta tarde é o Sr. Deputado Francisco Louçã, que solicitou a palavra para recorrer da decisão da Mesa acerca da organização dos trabalhos de hoje.
Tem a palavra, Sr. Deputado, dispondo de 3 minutos para o efeito.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a Conferência de Líderes de ontem tomou uma deliberação quanto à organização desta sessão de debate sobre a revisão da Constituição que é, ela própria, inconstitucional. É essa a razão, Sr. Presidente, porque recorro dessa decisão, para que ela não prossiga.
A Constituição da República Portuguesa estabelece nos artigos 156.º e 285.º uma situação absolutamente excepcional para o debate da revisão constitucional.
Este não é um processo legislativo comum. Não há debate na generalidade e na especialidade e não votaremos, em votação final, um conjunto de projectos de lei, votaremos a lei que resultar de todas as iniciativas de alteração que entretanto tenham sido aprovadas.
Mas a diferença fundamental, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é que a iniciativa da revisão constitucional, da apresentação de projectos de revisão constitucional não cabe aos grupos parlamentares, como noutros processos legislativos, mas, sim, exclusivamente aos Deputados, nos termos dos artigos 156.º e 285.º da Constituição da República Portuguesa.
Se fosse uma responsabilidade ou um poder dos grupos parlamentares, então teria sentido impor uma grelha, como elas habitualmente são definidas, isto é, ponderando o peso eleitoral e a representatividade parlamentar de cada grupo.
Ora, acontece que não é assim. Um Deputado individual, um grupo de Deputados, seja ele um grupo parlamentar ou não, tem o poder inquestionável de apresentar um projecto de revisão constitucional. É por isso mesmo que, do mesmo grupo parlamentar, resultam, nesta Assembleia, dois projectos de revisão constitucional diferentes, e assim poderia ocorrer em relação a qualquer Deputado ou a qualquer Deputada.
Portanto, não está submetida ao Regimento, não está submetida à regra da maioria a consideração sobre a forma do debate mas, sim, à subordinação constitucional do poder absoluto e exclusivo de iniciativa de propostas de revisão constitucional apresentadas por qualquer Deputado ou Deputada, ou por qualquer grupo de Deputados ou Deputadas.
A Conferência de Líderes entendeu de outra forma. Entendeu que a regra da maioria se podia impor e, portanto, fez vencimento a posição do PSD de impor uma grelha específica e diferenciadora, que faz com que cada projecto tenha, perante a Assembleia da República, uma oportunidade e uma responsabilidade de apresentação que é diferenciada.
Ora, Sr. Presidente - e o Sr. Presidente é jurista -, esta resolução é absolutamente inconstitucional e contraditória com as duas normas da Constituição da República que acabei de referir. Por isso mesmo, para que possa ser corrigida, peço que a Assembleia da República se desvincule da decisão da Conferência de Líderes e imponha uma regra democrática neste contexto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Louçã, o procedimento dos recursos está previsto no artigo 91.º do Regimento e nele não se prevê que a entidade recorrida exponha os seus pontos de vista. Mas devo dizer-lhe que não me faltariam argumentos para responder aos seus.
Se algum dos Srs. Deputados desejar usar da palavra sobre este recurso poderá fazê-lo nos termos do Regimento.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o recurso interposto pelo Sr. Deputado Francisco Louçã.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para uma intervenção, na qualidade de Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Dezembro 2003, esta Assembleia procedeu à criação de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Hoje,

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passados pouco mais de 4 meses, aqui estamos para discutir e votar, em Plenário, o resultado do trabalho dessa Comissão.
Pela quarta vez na sua história, o Parlamento vai levar a cabo uma revisão ordinária da nossa Lei Fundamental. Um momento a que podemos associar duas ideias: solenidade e normalidade.
Solenidade pelo próprio papel que cabe à Constituição. Lei das leis, como é por vezes designada, a Constituição é a espinha dorsal de qualquer ordenamento jurídico estadual. Nela encontramos resolvidas questões fundamentais como a forma, os fins ou as funções do Estado, a configuração do princípio da separação de poderes, a caracterização do regime político ou a consagração dos direitos fundamentais dos cidadãos, entre muitos outros temas.
Normalidade também porque, como obra humana que é, a Constituição resulta, por um lado, da convergência de vontades políticas e, por outro, das próprias circunstâncias que rodearam a sua elaboração.
A Constituição não pode assim ser vista como algo que é modificável ao sabor desta ou daquela conveniência política conjuntural. Mas não pode, igualmente, constituir um obstáculo ao exercício legítimo do poder ou servir para perpetuar no tempo soluções que já não encontram justificação na realidade das coisas.
Também aqui é necessário, antes do mais, equilíbrio e bom senso. Justamente o caminho para que aponta o próprio texto constitucional, ao prever expressamente a possibilidade da sua revisão de cinco em cinco anos, assumindo pois, com naturalidade, a necessidade da sua modificação.
Não me cabe fazer aqui a história deste processo de revisão ou tecer considerações políticas sobre o seu alcance ou sobre as posições defendidas pelas diferentes forças partidárias neste âmbito. Mas compete-me, e faço-o com muita convicção, sustentar a importância do labor desenvolvido pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Todos nos recordamos que quando a revisão se iniciou, as habituais vozes do pessimismo nacional logo criticaram a própria opção de rever a Constituição ou alvitraram o seu inexorável insucesso. O trabalho que hoje a CERC apresenta ao Plenário é bem o desmentido desses agoiros.
Com efeito, a revisão constitucional que se perfila é, em simultâneo, oportuna e importante, constituindo um contributo significativo para a melhoria e para o aprofundamento da nossa democracia.
A este propósito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, permito-me destacar as alterações propostas pela Comissão em três domínios específicos.
Desde logo, no que respeita à decisão de criar uma nova entidade reguladora da comunicação social. No mundo inteiramente mediatizado em que nos movemos é indispensável que, sem nunca questionar o direito à informação e a liberdade de imprensa, sejam assegurados outros valores de primeira grandeza, como os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a livre expressão das correntes de opinião ou a independência da comunicação social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nesta, como noutras áreas, é indispensável que o Estado se não demita das suas funções, assegurando através de uma regulação eficaz o equilíbrio entre os diversos interesses em presença.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Um outro aspecto prende-se com a questão da limitação de mandatos de cargos políticos executivos. Decorrência natural do princípio republicano constitucionalmente acolhido, a limitação de mandatos é uma exigência da própria democracia, evitando perpetuações no poder que podem criar as condições favoráveis a lógicas clientelares, a ilegítimas confusões de interesses ou a censuráveis abusos de poder.
As alterações de maior alcance prendem-se, porém, com o regime de autonomia dos Açores e da Madeira. Esta revisão constituirá, estou certo, um avanço determinante na clarificação e no aprofundamento do estatuto e dos poderes das regiões autónomas - uma das grandes inovações da Constituição de 1976 -, contribuindo assim para colocar um ponto final aos contenciosos ainda subsistentes e cujas consequências negativas se fazem sentir, em particular, face às próprias regiões.
Não é por isso demais sublinhar a relevância de decisões como a ampliação muito significativa da autonomia legislativa, a revogação de conceitos como o de interesse específico ou de lei geral da República, ou o desaparecimento da figura do Ministro da República.
Um derradeiro ponto me parece merecer referência nesta curta intervenção é o da introdução de alterações ao nível dos artigos 7.º e 8.º da Constituição da República Portuguesa em matéria de articulação

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articulação entre a ordem jurídica portuguesa e o direito europeu, alterações essas que permitirão conceder uma maior transparência e previsibilidade àquele relacionamento e que estabelecerão todas as condições adequadas à participação portuguesa nesse novo e decisivo passo da integração europeia que será a conclusão do tratado que aprova a Constituição europeia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi um privilégio, tanto pessoal quanto político, presidir à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Quero nesta ocasião agradecer, penhorado, aos Srs. Deputados o inestimável auxílio que me deram e que permitiu tornar mais fácil e mais recompensadora esta tarefa. Mas também quero deixar uma palavra de agradecimento, que é também devida, aos serviços, muito em especial pelo trabalho feito na noite passada e ao longo de toda esta madrugada e manhã, sem o qual não poderíamos estar aqui hoje nesta discussão.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional deu o seu contributo, que reputo de muito importante, para melhorar a nossa Constituição e para que a Assembleia da República possa dar mais um passo de grande alcance na celebração de uma data que tem para todos nós um grande significado: o 25 de Abril. Cabe agora a este Plenário tomar as decisões finais que só a ele competem.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 1/IX, apresentado pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os objectivos essenciais a que o Partido Socialista se propôs no processo de revisão constitucional foram alcançados.
Quisemos aprofundar e respeitar a matriz identitária da Constituição da República Portuguesa; quisemos garantir a estabilidade do texto constitucional, que não tem impedido a resolução de qualquer problema nacional, no caminho de uma sociedade mais livre, justa e solidária; quisemos, sobretudo, estabilizar um quadro constitucional autonómico, articulado com as necessárias alterações das leis regionais; quisemos, e faremos, uma revisão constitucional necessária, cirúrgica, mínima.
Recusamos de modo veemente, e à partida, o furor restauracionista de direita, que pretendia eliminar marcas indeléveis da nossa Constituição da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A começar pelo preâmbulo - autêntica certidão de nascimento da democracia portuguesa e do fim da ditadura colonial -, passando pelo Senado, como vezo, burocrático e despesista, oscilando entre o pariato vitalício e as feudalidades locais, até às alterações desfiguradoras da matriz constitucional.
No seu projecto, o Partido Socialista visou assegurar a afirmação do Estado, harmonizado com a autonomia legislativa própria das regiões autónomas e das suas componentes político-administrativas. Em múltiplas propostas revelamos a nossa disponibilidade para equacionar as matérias respeitantes aos poderes políticos legislativos autonómicos e regulares funções da entidade representadora da República, a qual passa a ser nomeada, em substituição do Ministro da República, pelo Presidente da República, ouvido o Governo, vincando desta forma o seu pendor presidencial.
O Partido Socialista entendeu também que o ordenamento geral jurídico-constitucional deveria deixar de comportar o conceito de leis gerais da república, delimitando o regime legal que estabelece destrinças entre aquilo que cabe à República como reserva, as competências partilhadas e as competências próprias das regiões autónomas, que serão fixadas, como constava do nosso projecto de revisão constitucional inicial, nos estatutos das regiões autónomas.
Considerou-se, em momento posterior à apresentação do nosso projecto, que outras matérias seriam susceptíveis de recolher o apoio constitucional e responder às necessidades que já no passado havíamos evidenciado. Isto tem a ver com a credencial constitucional da limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos e tem a ver igualmente com a entidade de regulação da comunicação social.
Feita a primeira leitura, e face à premência do debate constitucional europeu e à evolução de correntes de uma provável e possível adesão a um tratado constitucional europeu, constatamos ser necessário aprovar e aprofundar os mecanismos que tal o permitam.
Assim: conseguimos substituir as normas respeitantes a esta matéria, que têm sido objecto de polémica nacional; conseguimos obter os dois terços, depois de um processo de consultas recíprocas no sentido de alterar a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social; e conseguimos consagrar a limitação

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limitação sucessiva da renovação dos mandatos, impondo a sua impossibilidade a partir de certo período.
Procedeu-se igualmente a clarificações técnicas importantes, como as que têm a ver com o regime de extradição e com a supressão de normas constitucionais caducas relativas a Macau e à independência de Timor.
Acolhemos também sugestões, de vários quadrantes, de um número reduzido de alterações pontuais visando: reforçar a tutela constitucional contra a discriminação fundada na orientação sexual e contra a obtenção abusiva de dados pessoais; reforçar a atribuição ao Estado da obrigação de promover a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; e, por último, mas não menos importante, incluir entre as competências da Assembleia da República a de acompanhamento das missões externas das forças de segurança.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PS empenhou-se especialmente em que fosse possível preparar e levar a Plenário este conjunto de alterações antes do 30.º Aniversário do 25 de Abril. Este objectivo está e será plenamente alcançado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já no que respeita à necessária reforma da legislação eleitoral em vigor nas duas regiões autónomas serão exigíveis esforços ulteriores. Foi inviabilizada pelo PSD uma revisão aplicável já aos próximos actos eleitorais, no entanto o PS pôde assegurar um compromisso formal envolvendo os dois maiores partidos, no sentido de que a revisão dessas leis se faça nos seis meses imediatamente subsequentes às eleições regionais, tomando como base de trabalho as iniciativas apresentadas e garantindo um conjunto de princípios essenciais, dos quais o princípio da proporcionalidade é o elemento nuclear e referencial.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Fixámos, por isso, na lei de revisão constitucional uma cláusula de salvaguarda que garanta a tempestividade da aprovação das propostas legais respeitantes às regiões autónomas e os princípios essenciais da proporcionalidade, que asseguram o aprofundamento da sua democraticidade.
A 6.ª revisão da Lei Fundamental exprime-se, assim, na defesa da estabilidade constitucional e na plena aplicação e adesão à matriz identitária da Constituição da República, como disse.
Congratulamo-nos, por isso, por ter contribuído, com esta nossa iniciativa e acção, para esse resultado, com o qual se assinala, de forma viva e significativa, o 30.º Aniversário da Revolução do 25 de Abril.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX, apresentado pelo BE, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Importa apreciar, desde logo, as motivações da presente revisão da Constituição da República.
O processo é desencadeado pelo PS, a pretexto de alterações nas leis eleitorais para as Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira. Eventuais e necessários aperfeiçoamentos aos regimes autonómicos insulares trariam como contrapartida leis eleitorais regionais, reforçando a proporcionalidade na atribuição de mandatos já em 2004. Já se sabe que não vai ser assim.
Fica um acordo à condição para 2008, que pode ser bloqueado em qualquer região autónoma. Um acordo conhecido hoje, e apenas hoje, às 13 horas.
Por seu lado, a coligação da direita inscreveu nas suas intenções a ruptura com a ordem constitucional ao propor o referendo constitucional contra a maioria parlamentar de dois terços, a eliminação da forma republicana de governo como limite material de revisão e a senatorial alteração do equilíbrio entre órgãos de soberania.
Mas a coligação da direita foi mais longe. Embora maioria de Governo, expõe a sua incomodidade e conflito com a Constituição, acusando-a de excessiva carga ideológica.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - O PSD e o CDS-PP pretendem destruir os serviços públicos, quebrando a sua universalidade

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universalidade e remetendo o Estado para um papel assistencial a cidadãos de segunda.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Não é verdade!

O Orador: - Pretendem, do mesmo modo, eliminar garantias dos trabalhadores e direitos sociais. A carga ideológica que reclamam para si é o Estado liberal contra o Estado social.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - É mentira!

O Orador: - O projecto da maioria é a prova material de que o Governo da coligação da direita não largará a rota de choque com a Lei Fundamental.
Por algum tempo instalou-se a percepção de que a revisão constitucional seria minimalista e se cingiria, afinal, a melhorias nos regimes das autonomias, na limitação de mandatos electivos, na regulação democrática da comunicação social, entre outros aperfeiçoamentos que manteriam incólumes os traços de matriz da Constituição.
Deve dizer-se que nestas alterações pontuais, embora com propostas diferentes, se verificou a existência de uma assinalável convergência. Mas nas últimas 24 horas tudo mudou, o centro deste processo político alterou-se. Já não eram as intenções originárias dos principais partidos, tampouco a faixa de convergências que se estabeleciam, o centro passou a ser a adaptação, por antecipação, ao tratado constitucional da União Europeia.
A oportunidade desta revisão era discutível. Alguns aconselhavam-na devido às eleições regionais. Esse tempo está frustrado. Sabia-se também que a União Europeia, com casos e descasos, prepara uma Constituição com primado sobre as Constituições dos Estados-membros, num processo que não está ainda terminado. Resultado deste percurso errático: a revisão vem tarde para as eleições regionais, vem cedo para as alterações europeias e, como é bom de se ver, não impedirá uma revisão extraordinária mais adiante, se o tratado europeu for ratificado.
A questão de fundo, contudo, não se traduz nos ziguezagues do processo. As novas formulações para os artigos 7.º e 8.º afirmam a predisposição política de aceitação do tratado que institui a Constituição europeia.
Situação curiosa: a maioria e o PS rejeitaram a realização de um referendo sobre as questões políticas do tratado sob o argumento de que o tratado não estava finalizado, mas já não têm quaisquer problemas em constitucionalizar o mesmo tratado antes sequer de ele estar firmado!
A maioria e o Partido Socialista condicionam já a ratificação parlamentar e preparam o caminho para impedir um referendo - expliquem como é que pode haver um referendo. Se vencesse, eventualmente, a rejeição do tratado, ficariam anulados dois números de dois artigos da Constituição e esse referendo provocaria uma alteração indirecta da Constituição, o que é, manifestamente, inconstitucional.
É escusado insistir no mote da nostalgia das soberanias, o que está em causa, aqui e agora, é o aprofundamento do défice democrático da União, que se contamina a Portugal.
É completamente espúrio afirmar que fica tudo como sempre foi. A própria necessidade de alterações desmente essa tese. O PSD, na Comissão Eventual, pela voz da Deputada Assunção Esteves, explicitou bem que se trata da abertura a uma ordem constitucional nova, a uma rede constitucional europeia, e é exactamente assim. Não se trata apenas do primado do direito comunitário, a Constituição Portuguesa reconhece doravante a personalidade jurídica da União antes mesmo de a União ter personalidade jurídica. É como a pescada, "antes de o ser já o era".
O PS declarou que a revisão da Constituição seria cirúrgica, mas escorregou-lhes o "bisturi" naquilo que é o papel da Constituição no contexto da União, ofendendo o princípio democrático do povo ou de os seus representantes se poderem pronunciar sem condicionantes acerca de um tratado constitucional subordinante.
Sr. Presidente, estranhamos que, havendo um acordo político entre a coligação da direita e o Partido Socialista que tornará possível uma lei de revisão por maioria qualificada de dois terços, não seja público qualquer documento em que as partes explicitem o conteúdo, o sentido e o alcance dos seus entendimentos. A transparência e a informação dos cidadãos reclamam essa clarificação. Uma obrigação que a proximidade de qualquer acto eleitoral não pode iludir.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda valoriza a estabilidade da Constituição, a tal que saiu do "R" do 25 de Abril, sem embargo de reforçar direitos democráticos e sociais.
Nesse sentido, propomos a não discriminação em função da orientação sexual, acréscimo de garantias quanto à obtenção abusiva de informações sobre pessoas e famílias, seja por entidades públicas, policiais ou outras, seja por entidades privadas, o incremento da paridade de homens e mulheres nos cargos públicos, a capacidade eleitoral activa e passiva por estrangeiros residentes para as autarquias locais e Assembleia

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Assembleia da República, sem necessidade de reciprocidade dos Estados de origem desses cidadãos. Entendemos que os maiores de 16 anos, tratados como maiores para efeitos judiciais, laborais e fiscais, possam ter direito de sufrágio, por decisão dos próprios, em regime transitório. Todo o princípio da representação nasceu dessa realidade de base. Fazemos também a defesa do acesso e gratuidade universal dos serviços públicos de educação e de saúde.
Naturalmente, como já o fizemos anteriormente, propugnamos a limitação de mandatos para os titulares de cargos políticos executivos, não restrito a autarcas, mas abrangendo também as figuras do Primeiro-Ministro e Presidente de Governo Regional.
Somos a favor do reforço das competências legislativas das assembleias regionais, da clarificação das condições de dissolução dos órgãos de governo próprio e da extinção do cargo de Ministro da República e substituição por um representante do Presidente da República, com funções políticas e no âmbito do controlo da constitucionalidade, um representante, porém, não governamentalizado. Levamos mais longe o reforço democrático das autonomias ao propor um regime único de incompatibilidades no exercício de cargos políticos que abranja as assembleias legislativas das regiões autónomas.
Acompanhamos a necessidade de constitucionalizar uma entidade reguladora para a comunicação social, em nome do pluralismo. Desagrada-nos que a Assembleia da República venha a ter o monopólio da sua composição.
Sr. Presidente, estamos no limiar de mais uma alteração da Constituição da República. Deixamos o apelo à maioria de revisão para que reflictam sobre as propostas dos artigos 7.º e 8.º e sobre todas as suas consequências, reflexão bem necessária…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, essa reflexão é bem necessária quando o PSD diz uma coisa e o PS diz outra sobre os mesmos textos que acordaram. Não é um bom signo, nem chega a ser um desígnio. Os jardins podem ser suspensos, mas artigos essenciais da Constituição não podem ficar em suspenso.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX, apresentado pelo PSD e CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Valeu a pena. Valeu a pena iniciarmos este processo de revisão constitucional. Não somos dos que entendem que na Constituição estão males que impedem o progresso do País,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O CDS-PP!

O Orador: - … mas também não somos dos que entendem que tem de haver um tabu e uma atitude fechada relativamente à evolução do texto constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quero, antes de mais, dirigir uma palavra a Sua Excelência o Sr. Presidente da República pelo empenho que demonstrou em relação ao trabalho que precedeu o início da revisão constitucional, institucionalmente preocupado em gizar o consenso mais alargado possível para a revisão na parte que diz respeito às autonomias regionais. Se não fosse o Sr. Presidente da República ter tido essa preocupação institucional em momento feliz, tenho alguma dúvida de que tivéssemos tido abertura por parte de alguns partidos para chegarmos onde chegámos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A minha segunda palavra vai para si, Sr. Presidente da Assembleia, pelo empenho que teve em associar a conclusão desta revisão ao 25 de Abril e, por isso, cativou dois dias, hoje e amanhã, para, no Plenário da Assembleia, concluirmos esse processo de revisão. Não tenho a menor dúvida de que esta é uma forma elevada de comemorarmos Abril.
Se tivermos presente que a Revolução de Abril foi contra a estagnação, contra a paralisação do País, institucionalmente e no seu desenvolver económico e social, aquilo que fizermos para melhorar a Constituição,

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Constituição, para modernizar o texto constitucional, para aperfeiçoar o funcionamento das nossas instituições, para ter uma Constituição à altura dos desafios que se colocam a este século XXI é, naturalmente, a comemorar Abril. Porque Abril é mudança, Abril é melhoria de condições de funcionamento das instituições, da democracia e de um Estado de direito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha palavra seguinte é de saudação não só à pessoa do Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que cumprimento, mas também a todos os Deputados da Comissão Eventual pelo trabalho que fizeram e pelo empenho que tiveram para que hoje pudéssemos estar aqui a finalizar este processo de revisão constitucional. E não me levarão a mal se eu destacar, no âmbito da minha bancada, o papel e o desempenho do Deputado coordenador Luís Marques Guedes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não tivemos qualquer preocupação em condicionar a revisão a minimalista ou cirúrgica, avançámos para este processo com a história que temos das revisões constitucionais do passado e sabemos que vamos sempre mais além daquilo que conseguimos.
Sabemos que temos à esquerda uma resistência absoluta e absurda à evolução e melhoria do texto constitucional.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ainda há pouco, se viu a defesa intransigente do Preâmbulo da Constituição, que consagra que devemos caminhar para a sociedade socialista, esquecendo que o Muro de Berlim já caiu há tanto tempo e que essas ideias estão tão no "sótão" da História quanto estava a ditadura!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Foi em nome de um Abril, que para nós é constante evolução e mudança, que fizemos a proposta de revisão constitucional.
Quero também saudar o CDS-PP, na pessoa do seu líder parlamentar, na medida em que foi possível um esforço de convergência entre os dois partidos no sentido de apresentarmos, como apresentámos, um projecto de revisão constitucional comum.
Por outro lado, quero também saudar duas pessoas que têm um elo muito próximo e muito apertado a esta revisão constitucional: o Dr. Alberto João Jardim pelo empenho que teve, designadamente, junto do Sr. Presidente da República e também o meu companheiro de bancada Dr. Victor Cruz, que, por certo, será o presidente do Governo Regional que irá iniciar funções à sombra das novas normas da Constituição.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Melhorámos, e muito, as competências das assembleias legislativas regionais. Tínhamos mais propostas no domínio da autonomia, e ficamos insatisfeitos, porque as nossa propostas iam mais longe, mas não temos, mesmo com o nosso parceiro de coligação, os dois terços necessários à sua aprovação.
Naturalmente que seria deselegante que eu não saudasse o Partido Socialista pelo esforço que fez em aproximar-se daquilo que, a muito custo, foi possível obter em matéria das autonomias regionais e também noutros pontos importantes da nossa evolução constitucional.
Mas, ao mesmo tempo que saúdo o Partido Socialista, não posso também deixar de lamentar que, mais uma vez, estejamos, em relação ao que não passou, a preparar a próxima revisão constitucional. Tem sido esta a constante do PSD. Foi assim com a reversibilidade das nacionalizações, em que o partido em relação ao qual era necessário para perfazer os dois terços foi recusando até que tal foi possível. Foi assim em relação ao acesso a sectores que estavam reservados ao sector público. Foi assim em relação à privatização da comunicação social. Foi assim em relação à abertura das televisões à iniciativa privada. Foi assim em relação à aprovação do referendo…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

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O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
… ou em relação ao voto dos emigrantes para a Presidência da República. E muito mais poderia enumerar como situações que nós trouxemos. Tal qual agora aconteceu: o texto que aprovámos em matéria de autonomia vinha já de projectos anteriores do PSD.
Mas eu não quero trazer para o PSD nem para a maioria uma vitória nesta matéria, porque a tradição em matéria de revisão constitucional é a derrota da esquerda e a vitória de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Risos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX, apresentado pelo PSD e CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A nossa primeira palavra é para nos congratularmos com o que foi conseguido e cumprimentar todos os partidos que participaram neste processo, muito em particular aqueles que contribuíram para que este acordo fosse possível.
Saúdo, obviamente, os líderes parlamentares do Partido Socialista que participaram neste processo, o líder parlamentar do Partido Social Democrata e os coordenadores destes três partidos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, ou seja, o Sr. Deputado Alberto Martins, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes e, pelo meu partido, o Sr. Deputado Diogo Feio, que fizeram um trabalho notável.

Aplausos do CDS-PP, do PSD e de Deputados do PS.

Quero também deixar uma palavra de cumprimento especial ao Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, Sr. Deputado Matos Correia, que dirigiu os trabalhos com enorme eficácia e capacidade e que tornou possível este resultado.

Aplausos do CDS-P e do PSD.

Como é que podemos caracterizar este acordo de revisão constitucional? Nós diríamos que se trata de um passo mais pequeno do que aquele que gostaríamos de ter dado. Trata-se de um passo não tão amplo como gostaríamos, mas, ainda assim, trata-se de um passo positivo e na direcção certa.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Não foi um passo ao lado, nem atrás, foi um passo na direcção certa em matéria de revisão constitucional. E foi, além disso, um passo maior do que aquele que poderíamos esperar à partida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - À partida, o conceito "cirúrgico" que alguns defendiam limitava-se às autonomias e, quando muito, à Alta Autoridade para a Comunicação Social. Nesta revisão, resolvemos matérias europeias, matérias que têm a ver com a família, matérias que têm a ver com as leis eleitorais, e, nesse sentido, o passo foi maior do que aquilo que poderíamos esperar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, os partidos têm uma história constitucional, e o CDS também tem uma história constitucional.
Gostaria de lembrar que na história constitucional do CDS votámos contra a Constituição de 1976. E votámos contra por a considerarmos uma Constituição dogmática, repleta de referências marxistas e do socialismo real, incidia na apropriação colectiva dos meios de produção. Votámos contra a Constituição de 1976, e fizemos muito bem. Se fosse hoje, votaríamos exactamente da mesma forma corajosa que os Deputados do CDS votaram naquela altura.

Aplausos do CDS-PP.

Daí em diante, nós, que votámos contra a Constituição de 1976, uma Constituição ainda muito herdeira

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herdeira do processo revolucionário, votámos sempre a favor da evolução.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. António José Seguro (PS): - Já percebi quem foi que tirou o r!

O Orador: - Ou seja, nos últimos 30 anos, de revisão em revisão, o CDS votou sempre a favor da evolução. Porque cada evolução foi uma derrota do socialismo marxista e uma vitória da democracia, com destaque essencial para essa primeira grande vitória que foi o processo de revisão constitucional de 1982 e para o papel histórico e inesquecível que, nessa revisão, tiveram os Deputados da então Aliança Democrática.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - As ideias fazem o seu caminho e se o passo é pequeno, chegará o dia em que, finalmente, remeteremos para a História um Preâmbulo que já pertence à História há muitos anos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Chegará o dia em que a Constituição da República Portuguesa consagrará um outro equilíbrio, como nós pretendemos, entre direitos e deveres e será dado à sociedade portuguesa o sinal mais importante da sua vida: a Constituição deve ser não só um longo cardápio de direitos mas também a consagração de deveres fundamentais -…

Aplausos do CDS-PP.

… deveres dos trabalhadores, deveres dos empregadores, liberdade de imprensa e deveres para a comunicação social. E esse dia chegará!
O que nós queremos é uma Constituição não ideológica. O que nós queremos é uma Constituição que seja de todos. O que nós queremos é uma verdadeira Magna Carta da democracia portuguesa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Já existe!

O Orador: - Esse dia poderá demorar mais tempo ou poderá demorar menos tempo. Alguns dirão que esse dia só chegará na altura em que a maioria que agora governa Portugal tiver dois terços para fazer a revisão constitucional. Sei que é ambicioso, mas não é impossível, e nós somos muito ambiciosos!

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.

Mas se este passo não é tão amplo como desejaríamos, é indiscutivelmente um passo positivo, e sublinho alguns dos aspectos fundamentais.
É positivo, porque abre o caminho para a limitação de mandatos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Nós defendíamos a limitação de mandatos na última revisão constitucional. Nessa altura, lembro-me de ter tido aqui uma discussão com um Sr. Deputado do Partido Socialista que me dizia que limitar os mandatos era ser contra os autarcas. Respondi-lhe, então, que, nesse caso, limitar o mandato do Presidente da República era ser contra a República ou contra o Presidente da República. Não é verdade! Houve uma evolução - e cumprimento o PS por essa evolução - e, finalmente, vai ser possível introduzir a limitação de mandatos, introduzir mecanismos de exigência, criteriosos, na gestão das autarquias.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Como vai ser importante que se revejam as leis eleitorais, e o CDS sempre defendeu a revisão da lei eleitoral da Madeira.
Ainda há pouco tempo, alguns dos nossos colegas mais à esquerda nos acusavam de que essa revisão não seria possível. Pois bem, desta revisão constitucional sai a revisão da lei eleitoral da Madeira e a

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revisão da lei eleitoral dos Açores.
Não é uma vitória de ninguém, é uma vitória de dois sistemas que passarão a ser mais proporcionais, mais representativos, e por isso mais democráticos. E nesse sentido é uma vitória da democracia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, resolve-se a querela das autonomias, seja em relação ao processo legislativo, seja em relação à figura do Ministro da República. Ao aprofundar a possibilidade de as regiões autónomas legislarem, estamos, no fundo, a consagrar o princípio de que as leis serão feitas mais perto daqueles que serão regidos por elas,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … e, portanto, um princípio indiscutivelmente democrático e positivo.
Por outro lado ainda, ao terminar a figura do Ministro da República, substituindo-a pela do Representante da República para as regiões autónomas, resolve-se uma velha reclamação, justa e legítima, das autonomias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Muito dos fantasmas que pairavam sobre as autonomias e que, convém lembrá-lo, tinham em alguma medida a ver até com fenómenos de separatismo, hoje, não têm qualquer sentido. As autonomias regionais são das histórias de sucesso da nossa democracia, e por isso faz sentido, hoje, dar este passo positivo no caminho das autonomias regionais.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Acresce que também resolvemos querelas essenciais, que farão a compatibilização entre os tratados internacionais e a própria Constituição da República Portuguesa, designadamente em matéria europeia.
A terminar, é ainda significativo para nós que tenha sido possível, nesta revisão constitucional, incluir no novo regime de regulação da comunicação social uma referência aos deveres e, sobretudo, ao respeito intransigente pelos direitos pessoais e pelos direitos de personalidade, muito importante na sociedade portuguesa de hoje.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo apenas que é também muito importante para nós que a consagração da compatibilidade da vida familiar com a vida laboral tenha ficado neste processo de revisão constitucional.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Esta será nalguma medida conhecida no futuro como a revisão das autonomias, a revisão feita tendo como pedra central as autonomias. Mas será mais uma revisão, e importante, de aprofundamento da democracia portuguesa.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX, apresentado pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde que se abriu o presente processo de revisão constitucional, o PCP tem afirmado não considerar indispensável a realização desta revisão constitucional.
O País debate-se presentemente com muitos problemas, e o maior problema nacional é, seguramente, a política desastrosa que tem vindo a ser seguida pelo Governo da actual maioria,…

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O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Já cá faltava essa!

O Orador: - … o grande problema do País não é, seguramente, a Constituição da República. Temos uma Constituição da República de que podemos continuar a orgulhar-nos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E do Preâmbulo!?

O Orador: - Também não vemos razão para que o processo de revisão constitucional, designadamente o debate que é necessário travar aprofundadamente acerca das alterações ao texto constitucional, devam estar condicionados pelo facto de, dentro de três dias, passarmos mais um aniversário do 25 de Abril.
Nós orgulhamo-nos muito da data do 25 de Abril, festejamos vivamente os aniversários do 25 de Abril, mas não vemos que tenha de haver uma relação entre o aniversário do 25 de Abril e a aprovação de leis de revisão constitucional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não apoiado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso já nós sabíamos!

O Orador: - O 25 de Abril fica na História de Portugal e é festejado pelos portugueses como o Dia da Revolução, jamais ficará associado a qualquer processo de revisão constitucional.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este processo de revisão fica também marcado pela forma como se processou e foi negociado. Mais uma vez, os trabalhos parlamentares de revisão constitucional foram drasticamente condicionados por negociações interpartidárias, visando um acordo de revisão constitucional entre o PS, o PSD e, desta vez, também alargado ao CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a evolução!

O Orador: - Enquanto essas negociações decorriam, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ficou interrompida praticamente dois meses e assim que esse processo se concluiu o trabalho de revisão constitucional teve de ser concluído em dois dias. É um condicionamento inaceitável do funcionamento dos trabalhos parlamentares!

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Uma vergonha!

O Orador: - Hoje, um jornal diário dizia que, desta vez, os partidos subscritores do acordo de revisão constitucional tinham dispensado a cerimónia pública de assinatura do acordo.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Uma vergonha!

O Orador: - Eu diria que não a dispensaram, decidiram foi trazê-la para o Plenário da Assembleia da República. Foi o que acabaram de fazer.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E fizeram muito bem!

O Orador: - Transformaram esta sessão de abertura do debate, em Plenário, da revisão constitucional em cerimónia pública de assinatura do acordo de revisão. Foi isso a que assistimos.

Aplausos do PCP.

Risos do Deputado do BE Francisco Louçã.

De tal modo que o debate ainda não começou mas as intervenções que ouvimos dos partidos subscritores do acordo mais parecem intervenções de encerramento e declarações de voto. O debate ainda não começou, mas a revisão, pelas intervenções que ouvimos, dir-se-á que já está concluída.
Quanto ao conteúdo, este processo de revisão foi apresentado como circunscrito a três questões, unicamente

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unicamente a três questões: a do aprofundamento da autonomia regional; a da limitação dos mandatos sucessivos; e a da entidade reguladora da comunicação social. Isso foi afirmado de uma forma absolutamente peremptória e taxativa pelo Partido Socialista (um partido indispensável para a obtenção dos dois terços para a revisão de qualquer norma da Constituição), de tal forma que até propuseram na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, como todos se lembrarão, que não seria necessário discutir mais nada, que se discutiriam apenas essas três questões.
Passados uns dias, começaram a admitir a possibilidade de algumas "tecnicalidades", para usar a expressão utilizada pelo então líder parlamentar do Partido Socialista. Pois bem, concluído o debate sobre as "tecnicalidades", verificamos que uma dessas "tecnicalidades" é nem mais nem menos do que o reconhecimento do carácter supraconstitucional do direito comunitário. Bom, estranha "tecnicalidade"!

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se, de facto, de uma questão de fundo, para nós inaceitável, uma questão que fica a marcar este processo de revisão constitucional.

Aplausos do PCP.

Como afirma o Professor Jorge Miranda, "O Estado português estará a aceitar a degradação da sua Lei Fundamental a um estatuto de segundo grau frente a um tratado internacional, implicando isso uma auto-ruptura comprometedora da sua função essencial." No entanto, é este aspecto que fica a marcar este processo de revisão constitucional e que, obviamente, não pode deixar de influenciar de uma forma decisiva a nossa posição global acerca deste processo e acerca da lei de revisão que dele venha a sair.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP participou neste processo de revisão constitucional com lealdade e com empenho. Apresentou o seu próprio projecto de revisão constitucional e defendeu-o ao longo dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Fizemos propostas com vista ao aprofundamento da autonomia das regiões autónomas e ao reforço dos poderes do Presidente da República, designadamente em matéria de regiões autónomas e em matéria de serviços de informações da República.
Apresentámos propostas de reforço das competências e dos meios de actuação da Assembleia da República e de aperfeiçoamento do princípio da proporcionalidade na lei eleitoral.
Apresentámos a proposta de viabilização constitucional de referendos sobre tratados respeitantes à participação de Portugal na União Europeia; propostas de reforços dos direitos e garantias dos cidadãos estrangeiros na ordem jurídica portuguesa; propostas com vista à supressão da obrigatoriedade constitucional de referendar a criação de regiões administrativas; e propostas com vista à confirmação da obrigatoriedade constitucional da eleição directa das câmaras municipais.
Participámos neste debate com propostas construtivas sobre aspectos relevantes e concretos, visando o aperfeiçoamento do texto constitucional.
Importa dizer que os partidos da direita não obtiveram aquilo que propunham para esta revisão constitucional. Aquilo que propunham era uma profunda revisão do texto constitucional, que significava um verdadeiro "ajuste de contas" com a Revolução do 25 de Abril e uma reescrita da História, através de uma grave mutilação do texto constitucional.

Vozes do CDS-PP: - Que disparate!

O Orador: - Não o conseguiram e registamos positivamente que o não tenham conseguido! Assim como não conseguiram fazer consagrar numerosas propostas de destruição dos direitos dos trabalhadores e de direitos sociais dos portugueses, que constituem, e muito bem, conquistas da Revolução e da Constituição democrática que temos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Cassete!

O Orador: - É também de registar que a direita, nesse aspecto, não tenha conseguido o que queria!
Porém, valorizamos muito o que se conseguiu em matéria de autonomia regional. Valorizamos muito a aprovação da figura do Representante Especial da República, em substituição do Ministro da República, pois corresponde àquilo que o PCP propôs no seu projecto de revisão constitucional - por isso subscrevemos as propostas saídas da CERC sobre essa matéria, e aí aprovadas -, valorizamos os poderes de

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poderes de dissolução das assembleias legislativas regionais por parte do Presidente da Assembleia da República, que também propusemos, e reconhecemos, ainda, como positivo o aprofundamento dos poderes legislativos das assembleias legislativas das regiões autónomas, que, não correspondendo à solução técnica que propusemos, traduz um aprofundamento dos poderes legislativos, o que, no essencial, vai ao encontro da proposta que o PCP apresentou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que falta consagrar, e mantemos essa proposta, uma equiparação entre os regimes de incompatibilidades e impedimentos dos Deputados da Assembleia da República e dos Deputados das assembleias legislativas regionais, o que não acontece ainda na Região Autónoma da Madeira, mas entendemos que é importante que haja aqui um compromisso sério para que, muito em breve, sejam revistas as leis eleitorais para as assembleias legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no sentido de reforçar e aperfeiçoar a proporcionalidade e garantir a justiça na conversão de votos em mandatos nas regiões autónomas. Continuaremos a bater-nos por isto e debateremos aqui, empenhadamente, num futuro próximo, segundo esperamos, propostas para a revisão das leis eleitorais das duas regiões autónomas, que correspondam às aspirações das populações insulares.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX, apresentado pela Deputada do PS Jamila Madeira, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para a Juventude Socialista, a Constituição da República Portuguesa não é um entrave. A Constituição marcou, desde o primeiro momento, a ruptura que fizemos com o passado, concretamente com 48 anos de ditadura, e queremos que continue a diferenciar-nos.
Impunha-se, assim, no quadro de uma revisão ordinária da Constituição da República, um projecto de revisão constitucional que, assumindo o compromisso com o espírito constituinte abrisse a Constituição aos cidadãos e às novas realidades.
Foi sempre este o nosso propósito na apresentação deste projecto: estremecer consciências e fazer avançar, um pouco mais, a roda dentada da sociedade.
Inovação e modernização: palavras frequentes, quase lugares comuns que, apesar de usados por todos, na via discursiva, na prática, seja qual for o tema, não passam, na maioria dos casos, de intenções.
Pois também em democracia é preciso estar permanentemente disponível para inovar, estruturar a democracia, dando-lhe força, dando instrumentos aos cidadãos e colocando travões aos detentores do poder.
Inovar em democracia é salvaguardar tudo aquilo que Abril nos trouxe - educação, voz, liberdade, direitos e deveres iguais, voto, paz… - mas é, também, reforçar Abril, dar-lhe alimento político, aproximando os princípios e valores dos homens e mulheres de hoje com os daqueles que, sendo, já hoje, cidadãos de corpo inteiro, terão, amanhã, a responsabilidade de os defender.
Entendemos, como JS, que as revisões constitucionais ordinárias são, por isso mesmo, o momento adequado para reflectir sobre o funcionamento da sociedade e do sistema político, debatendo os ajustamentos necessários no ordenamento constitucional.
Entendemos que um projecto de revisão constitucional que representasse a esquerda democrática portuguesa era premente, assumindo, por um lado, o compromisso com o espírito constituinte e, por outro, abrindo a Constituição aos cidadãos e às novas realidades.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Tem de convencer disso o Partido Socialista, não nós!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - Assim, no ano em que se comemoram os 30 anos da Revolução de Abril, teria sido importante que a presente revisão constitucional tivesse vertido também preocupações de carácter adjectivo, alargando as possibilidades de defesa da constitucionalidade por parte dos cidadãos, quebrando-se, assim, uma espécie de monopólio dos órgãos constitucionais e políticos na fiscalização e garantia da Constituição, tal como era proposto pela JS.

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Consideramos que o acordo de revisão constitucional a que chegaram o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, partidos que constituem o arco constitucional, podia ter ido para além do consenso alcançado.
Não obstante o PS ter apresentado, como matéria de revisão constitucional, um projecto limitado às autonomias regionais, constata-se que o acordo alcançado foi bem mais amplo e que, na prática, foram acolhidas questões de princípio, questões importantes…

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - … que eram suscitadas no projecto de revisão constitucional apresentado pela Juventude Socialista. Refiro-me, nomeadamente, à explicitação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, e que confere o direito à não discriminação por via da orientação sexual; à limitação de mandatos dos titulares de cargos políticos, que a Juventude Socialista consagrou no princípio da renovação; à matéria relativa à revisão das leis eleitorais da Madeira e dos Açores, ambas consideradas contrárias à proporcionalidade que bem explicitámos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No actual quadro político nacional e, muito em particular, internacional, as preocupações para travar seguidismos ou perspectivas de agressão podem ganhar dimensão.
Deste modo, a nossa proposta de alteração ao artigo 7.°, que pretendia balizar a actuação dos órgãos de soberania competentes nesta matéria e que consagrava, expressa e claramente, a recusa de guerra ofensiva no nosso ordenamento constitucional, deveria ter sido tomada em consideração. Mas não foi! Ficará, necessariamente, para futuras reflexões, mas de uma coisa estamos certos: evitar-se-iam, assim, um conjunto de violações do direito internacional e a associação do nome de Portugal a toda esta inaceitável situação que - recorde-se! - teve um dos momentos altos na Base das Lajes com a lamentável presença do Primeiro-Ministro, Durão Barroso.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, aquando da apresentação deste projecto em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional assinalei que, em matéria de revisão constitucional, efectivamente, uma andorinha não faz a Primavera.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - É verdade!

A Oradora: - De facto, assinalei que os 119 Deputados da maioria PSD/PP também não fazem a Primavera. Só, pelo menos, 180 Deputados fazem a Primavera que entenderem. Constata-se hoje que dois terços dos Deputados chegaram a um entendimento - entendimento apressado, conforme é do conhecimento público.
Como diz o povo, a pressa é inimiga da perfeição. Teria, assim, sido prudente ter-se ido mais longe, aprofundado com mais tempo algumas matérias, a fim de obtermos uma "Primavera" consentânea com os 30 anos do 25 de Abril que ora se comemoram.
Nós, Juventude Socialista, demos o nosso contributo. Nós continuaremos por cá a lutar sempre pelos cidadãos e pelo espírito de Abril.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX, apresentado por Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República inicia hoje a discussão e votação da VI Revisão Constitucional. E, porventura, o facto de se tratar da VI Revisão Constitucional é suficientemente elucidativo…

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Da evolução que o País teve!

A Oradora: - … sobre o modo como, de uma forma que não é, seguramente, a mais saudável, e que tem sido criticada, se banalizaram processos de revisão constitucional.
Não temos para nós que a revisão constitucional seja algo de intocável, temos, no entanto, para nós - e foi este o nosso ponto de partida neste processo - que a revisão constitucional traduz um património

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de direitos, liberdades e garantias, reflecte a nossa História contemporânea e o princípio de um património, do ponto de vista social, cultural e de direitos, que não é, de modo algum, descartável. Foi nesse exacto pressuposto que, não obstante entendermos, com enorme clareza, que a revisão constitucional não era uma necessidade nem uma prioridade, aceitámos participar nela. E, quando dizemos que a revisão constitucional não era uma necessidade nem uma prioridade, dizemos o que disseram muitos daqueles que foram ouvidos no âmbito da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político: muitos criticaram a banalização dos processos constitucionais, muitos criticaram a falta de condições para a consolidação do texto fundamental. Mas, se isto foi demasiadas vezes posto em discussão, não foi suficientemente reflectido. E o modo como hoje terminámos os trabalhos em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é também um sintoma muito forte de que muito do que se ouviu e muitos dos importantes depoimentos que foram prestados perante a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foram ouvidos mas não foram, certamente, interpretados, porque o processo de revisão constitucional, tal como ocorreu, não é, seguramente, uma forma de prestigiar o Parlamento e as instituições democráticas, uma forma de traduzir uma nova maneira de fazer política.
Entendemos que as revisões constitucionais têm, seguramente, uma base de negociação mas recusamos o modo como a Comissão, a totalidade dos seus membros, foi tratada neste processo. Recordo que iniciámos os trabalhos com uma leitura algo sonolenta dos textos de revisão constitucional, recordo o longo processo de hibernação a que a Comissão foi votada, recordo a súbita e repentina avalanche de propostas que, com menos de 24 horas, foram conhecidas e que, hoje, iremos começar a discutir e votar. Não é, seguramente, uma forma de prestigiar este Parlamento e não é aquilo que, supostamente, alguns deveriam pretender.
Quanto à natureza do que está em discussão, aquilo que a direita pretendia era, fundamentalmente, uma oportunidade para se vingar da História recente, uma oportunidade para dar o sinal claro da sua dificuldade em conviver com o 25 de Abril, 30 anos depois. Não foi por acaso que se pretenderam eliminar do texto constitucional os sinais que marcam a nossa História recente, não foi por acaso que múltiplas propostas se encaminharam no sentido de expropriar a Constituição daquele que é um património de direitos culturais, sociais e económicos e que são a matriz do texto constitucional.
Na opinião de Os Verdes, e foi com este propósito que nos movemos, a participação neste processo e as propostas que apresentámos orientaram-se, fundamentalmente, em primeiro lugar, não para nos vingarmos da História mas para aquilo que, numa leitura actualista, ela permite compreender, ou seja, a necessidade de acompanhar novos fenómenos, novos desafios e novos paradigmas que se colocam à humanidade. Portanto, numa leitura actualista, as propostas que apresentámos fazem reflectir, na nossa perspectiva e na nossa abordagem, aquilo que entendemos ser benéfico em termos de texto constitucional. Foi neste sentido que retomámos propostas antigas, designadamente em relação ao artigo 13.º, sobre a não discriminação em função da orientação sexual, 10 anos depois de a termos apresentado pela primeira vez. Finalmente, vemos acolher no texto constitucional uma proposta que, em nossa opinião, é importante do ponto de vista dos direitos humanos e da não discriminação de lésbicas e gays. Esta explicitação é enriquecedora e não é manifestamente excessiva, como alguns, no passado, defenderam.
Propomos, ainda, alterações em sede de relações internacionais, sendo nossa convicção profunda que, hoje, um país não pode furtar-se a dois desafios que implicam uma mais alargada escala de intervenção. Refiro-me às questões que têm a ver com a crise planetária e às questões do desarmamento, que o responsável das Nações Unidas considera o maior perigo que, hoje, se coloca à humanidade. Lamentamos que estas propostas não tenham sido acolhidas nem aquelas que se referiam ao enraizamento e aprofundamento dos direitos ambientais em termos de constitucionalização do direito à informação, à participação nos processos decisórios e ao acesso à justiça. E são múltiplas as nossas propostas neste domínio em termos de acesso ao direito à água, em termos de garantia de uma segurança e qualidade alimentar, questões que o processo técnico-científico coloca na ordem do dia.
Vão também nesse sentido algumas das muitas propostas que fizemos em relação a um dos aspectos que estava na agenda desta revisão constitucional: a melhoria e o aprofundamento dos regimes autonómicos. Saudamos, aliás, algumas das soluções que foram encontradas, cujo espírito partilhamos e, por isso mesmo, as subscrevemos.
Gostaria ainda de dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, neste processo que agora vai iniciar-se em termos formais, é lamentável que a falta de clareza, a falta de transparência, a falta de respeito pela diversidade de opiniões e os interditos políticos continuem a marcar bem mais este texto constitucional - e de forma negativa - do que o debate aberto e frontal e o confronto de diferentes posições e opiniões. Aliás, este é um texto constitucional que, em nosso entendimento, a ser aprovado nos termos em que vem a Plenário, irá significar, uma vez mais, que as esperanças que poderiam ter sido depositadas de que o défice de participação dos cidadãos na União Europeia fosse ultrapassado foram claramente inviabilizadas

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inviabilizadas pelo acordo da maioria com o Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha esgotou-se.

A Oradora: - Esse vai ser, seguramente, a médio e a longo prazos, mais um factor a contribuir para o divórcio entre os cidadãos, a vida pública e a participação, no futuro, do País na União Europeia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, terminada a fase de intervenções dos proponentes dos projectos de revisão constitucional, vamos passar à discussão e votação do texto elaborado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Peço a máxima atenção de todos para o modo como vamos proceder. Vamos debater cada um dos artigos relativamente aos quais haja pedidos de palavra, seguindo o guião elaborado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Faremos votações em bloco às 17 horas, às 18 horas e 30 minutos e no final da nossa reunião plenária.
Uma vez mais, lembro a todos a necessidade de terem à mão os cartões de voto para que as votações possam fazer-se. Este assunto é extremamente melindroso, pois, como sabem, é preciso maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções para alterar uma vírgula que seja no texto constitucional - é a sábia disposição dos constituintes de 1975/76. Portanto, é indispensável que os aparelhos funcionem, devendo os Srs. Deputados colaborar o máximo para que isso aconteça.
Srs. Deputados, vamos, então, seguir o guião elaborado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Está em discussão o Preâmbulo da Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a primeira proposta pendente visaria eliminar o Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa. Às cinco da tarde essa proposta será rejeitada,…

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … tal como muitas outras que visavam desfigurar componentes relevantes da Constituição de Abril, coisa a que o PS, desde o primeiro momento, disse que se oporia.

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Disse e fez!

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Disse o PS, e bem, que o projecto apresentado pelo PSD e CDS-PP era um "nado-morto". Pois às cinco da tarde assim acontecerá pelos votos de dois terços aqui, na Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dois terços, não!

O Orador: - Não é por acaso que o fazemos. O projecto é restauracionista, mas não é inocente e revela até que ponto o PSD deixou arrastar-se à direita, renunciando a princípios e a votações que fez no Plenário da Assembleia da República.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - A nossa postura nesta matéria é clara, firme e foi anunciada desde o primeiro minuto. Julgo que só o Sr. Deputado Guilherme Silva poderia inventar uma tese conspirativa, segundo a qual esta revisão terá nascido porque o Dr. Alberto João Jardim terá pressionado por meios terríveis o Sr. Presidente da República, que por sua vez terá pressionado de forma brutal os Deputados, que teriam corrido a

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corrido a votar, como votaram, a revisão que votaremos!…

Risos do Deputado do PS António José Seguro.

Sr. Deputado, isto é um disparate pegado! Só o seu cansaço terrível pode explicar uma tese conspirativa tão abstrusa.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado Telmo Correia, a "Magna Carta" já existe, é esta!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Não é não!

O Orador: - Define a marca do nosso país, o País filho da Revolução de Abril, e em nada impede o nosso caminho para o progresso; bem pelo contrário, baliza o bom caminho! E nós vamos defender rigorosamente aquilo que caracteriza essa Constituição.
Os Srs. Deputados dizem: "Eliminem o Preâmbulo!" Ó Srs. Deputados, pensemos no que iríamos eliminar se, porventura, o PS aceitasse tal coisa. Eliminaríamos um texto que diz assim: "A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa."
Srs. Deputados, uma viragem, uma revolução, uma evolução que permitiu importantes transformações!
Melhor do que ninguém, um poeta que se senta entre nós disse o que é preciso dizer sobre esta matéria num lindíssimo poema, do qual não resisto a citar algumas estrofes. Esse poema - leiam-no, Srs. Deputados da coligação - chama-se Abril com "R", e começa assim: "Trinta anos depois querem tirar o r / se puderem vai a cedilha e o til / trinta anos depois alguém que berre / r de revolução r de Abril (…)."
Nós aqui estamos para o fazer, e assim faremos na hora da votação!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, confesso que me inscrevi para falar sobre a matéria em apreço mas, nalguma medida, ao engano, porque quando vi o Sr. Deputado José Magalhães pedir a palavra pensei que ele fosse essencialmente falar da proposta da maioria de supressão do Preâmbulo.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Nada disso!

O Orador: - Afinal, o que ele queria era dizer umas coisas sobre o Dr. Alberto João Jardim ou sobre outra coisa qualquer, que ficou perdida ou que apreciou menos…

O Sr. José Magalhães (PS): - Quer que leia outra vez? Eu leio outra vez, se quiser!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, se quiser ouvir-me com a atenção com que eu o ouvi, a discussão tornar-se-á mais fácil e verá que vai correr melhor do que no Flashback, na Quadratura do Círculo ou lá como se chama, conhecendo eu o seu estilo.
Sr. Deputado José Magalhães, em relação à questão do Preâmbulo o que lhe sugeria é que se deixasse de poesias,…

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - … porque o que estamos aqui a fazer não é um exercício poético.
Passo às duas questões que abordou. Em primeiro lugar, quando falamos em Magna Carta fazemo-lo com um sentido muito simples: é que, de facto, um documento desse tipo, do nosso ponto de vista, deve conter essencialmente o sistema político e direitos fundamentais,…

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O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e não, como ainda tem a nossa Constituição hoje em dia, políticas sectoriais económicas vastíssimas para inúmeros sectores.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É isso que consideramos não ser aceitável em termos constitucionais.
Em segundo lugar, no que respeita ao Preâmbulo, vamos assentar no seguinte: o Preâmbulo, hoje em dia, e já todos o reconhecem, não tem valor jurídico, mas unicamente valor histórico. E se tem apenas valor histórico, o que queremos fazer, gostando muito do texto e considerando, inclusive, que o mesmo está literariamente bem elaborado, é tão-só remeter à História o que pertence à História.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O senhor diz que é uma enorme derrota, e leu até parte do Preâmbulo, mas esqueceu-se de ler aquela parte em que se diz "(…) assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista (…)". Ou seja, temos na Constituição da República Portuguesa, hoje em dia, em democracia, um Preâmbulo que diz que temos de abrir caminho para a sociedade socialista. E estamos a perceber de que modelo de sociedade socialista estamos a falar:…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Totalitário!

O Orador: - … exactamente daquele modelo de sociedade socialista que caiu nos países de Leste. É por isso que o PCP está sempre na revisão anterior.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Deputado José Magalhães, nós respeitamos a História, há inúmeras instituições de carácter histórico onde o Preâmbulo ficaria guardado com enorme dignidade, a começar pelo Museu República e Resistência,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … porém, retirar o Preâmbulo não é nenhum tipo de restauracionismo.

O Sr. José Magalhães (PS): - É!

O Orador: - Se é, diga que tipo de restauracionismo!
É, pelo contrário, a vitória de uma Constituição para todos e de todos, que não consagra nenhum modelo nem socialista, nem social-democrata, nem democrata-cristão, nem outra coisa qualquer, mas, sim, um modelo de todos. Nesse sentido, retirar o Preâmbulo seria uma vitória, mas, isso sim, da democracia!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é preciso registar, em primeiro lugar, a falta de disponibilidade para a poesia de algumas bancadas, o que também assenta com a atitude que têm em relação a outras matérias políticas.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Tenho disponibilidade, mas é nos tempos livres!

O Orador: - Quero também dizer que à maioria e, em especial, à bancada do CDS-PP lhes falta o "r" em revolução que lhes sobra em revanchismo contra a Constituição de Abril e a Revolução de 1974.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do CDS-PP.

O Orador: - Este é o fundo da questão que está aqui em discussão!
Diz o Sr. Deputado Telmo Correia que quer transformar a Constituição para que esta deixe de ser ideológica, deixe de ter um sinal ideológico. Não há Constituições sem sinal ideológico.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Há, há!

O Orador: - O que o Sr. Deputado e a maioria querem é mudar o sinal da Constituição, é mudar o sinal que vem da Revolução de Abril! Sobre isso, não estaremos de acordo, porque esse não é o caminho que interessa ao povo português!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 1.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, saudando a Assembleia neste momento especial da revisão constitucional, gostaria de pronunciar-me brevemente sobre o artigo 1.º.
Apresentou a maioria PSD/CDS-PP uma proposta de acrescento, a este artigo, de um inciso que qualifica a sociedade sobre que assenta a República como sociedade responsável. A norma deixaria, assim, de dizer "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária" para dizer "(…) e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa, responsável e solidária".

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - A perda de oportunidade de inscrição, neste artigo, do qualificativo "responsável" é a perda de oportunidade de a Constituição registar um estatuto que a sociedade na relação com o Estado veio ganhando ao longo do processo de evolução dos modos de fazer política.
Na verdade, num Estado moderno, a relação entre o Estado e a sociedade relativamente às tarefas públicas já não se põe como uma relação de contraposição, de indiferença da sociedade em relação a essas tarefas. A nova relação, perante a emergência de novos moldes de intervenção política, é de colaboração Estado/sociedade, pela qual a sociedade atinge um estatuto não de indiferença perante as tarefas públicas mas de comprometimento e de co-responsabilização.
Formas de intervenção como as que se concretizam em parcerias público-privadas, no voluntariado, em intervenções cívicas, na acção social, mostram-nos que a Constituição deveria trazer para o seu âmbito um nome para a sociedade nesses modelos de intervenção, qualificando a sociedade de responsável e, portanto, dando-lhe um estatuto de co-responsável.
Sabemos que hoje o Estado já não tem o monopólio das tarefas públicas. O Estado, hoje, socorre-se cada vez mais da intervenção da sociedade, numa lógica de co-responsabilização, e fomenta cada vez mais para os fins públicos o contributo do activismo cívico.
É pena, se assim se não conseguir, que a sociedade, que na prática adquiriu um estatuto que é cada vez mais requerido pela necessidade de eficácia da função política, não adquira esse estatuto ao nível formal-constitucional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - A Mesa não regista mais inscrições.
Passamos, então, ao artigo 6.º da Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, cabe-me apresentar esta proposta da autoria do PSD e do CDS-PP relativa ao artigo 6.º da Constituição da República.
Na sua formulação actual, a Constituição caracteriza o Estado português como um Estado unitário. Nós propusemos, e mantemos, que o Estado português, além de unitário, é também um Estado regional. Além disso, consideramos que o princípio da continuidade territorial deveria ser objecto de consagração

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constitucional.
Esta proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, tem um duplo alcance: primeiro, inserir a componente regional na estrutura do Estado e, segundo, dar à componente unitária a sua dimensão própria, de modo a evitar que unidade se confunda com centralismo.
Quer do ponto de vista doutrinário quer do ponto de vista político, o modelo de organização territorial por nós proposto tem ampla aceitação. Os Profs. Jorge Miranda, Marcelo Rebelo de Sousa e Carlos Blanco de Morais usam e justificam a expressão "Estado unitário regional", o mesmo acontecendo na doutrina estrangeira. Politicamente, é também a designação que corresponde à realidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em 27 de Julho de 1980, quando Francisco Sá Carneiro visitou a Madeira como Primeiro-Ministro afirmou que a "autonomia é uma aquisição definitiva do Estado português", acrescentando "a autonomia é hoje…" - isto é, em 27 de Julho de 1980 - "… não um objectivo do Estado, mas um elemento do Estado. O Estado português é, assim, hoje um Estado regional."
É paradigmático, é notável a lucidez com que Francisco Sá Carneiro abordou esta matéria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Esta proposta já constava do projecto de revisão constitucional da AD, em 1980, e tem sido sucessivamente renovada pelo PSD, embora sem sucesso e sabe-se que devido à oposição dos partidos de esquerda.
Também em 1980, no seu projecto de revisão constitucional, o Prof. Jorge Miranda propunha a caracterização do Estado português como Estado regional.
Ora, é este o alcance da nossa proposta quanto à caracterização do Estado português e temos pena que o Partido Socialista não nos tenha acompanhado na consagração desta proposta. Aquilo que quisemos, ao apresentar esta proposta, foi estabelecer no texto constitucional o equilíbrio entre a unidade do Estado, por um lado, e a autonomia regional, por outro. Temos pena que o Partido Socialista tenha apenas optado pelo unitarismo de Estado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No que toca ao princípio da continuidade territorial, gostaríamos que também tivesse sido constitucionalizado.
Como todos sabem, Portugal é hoje membro da União Europeia e tem apoiado e subscrito todos os documentos que consagram os princípios da coesão económica e social. Prevê-se que a nova Constituição europeia venha a consagrar também o princípio da coesão territorial. Assim, defendemos que os princípios da coesão, tal como o princípio da subsidiariedade, passem a ter expressa consagração constitucional.
Acresce que o estatuto político-administrativo da Região Autónoma da Madeira - aprovado, aliás, nesta Assembleia da República, por unanimidade - consagra, no seu artigo 10.º, o princípio da continuidade territorial. Este princípio é densificado, depois, numa outra proposta que apresentamos acerca da alínea d) do artigo 31.º, que se ocupa das incumbências prioritárias do Estado.
Infelizmente também esta nossa proposta não logrou obter a maioria constitucional necessária e ficamos, assim, a aguardar pela próxima revisão constitucional para que ela venha a ser consagrada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois do debate aceso entre a poesia, o realismo e o azedume do CDS-PP em relação ao 25 de Abril - que não serviu para outra coisa senão para xingar o PSD pelo seu pecado originário de Abril e por não ter votado contra a Constituição -…

Protestos do CDS-PP.

… entramos nos domínios do artigo 6.º.
Não acompanhamos a concepção do Estado como um Estado unitário e regional. Pensamos que o Estado português não está regionalizado, mas tem várias características, desde logo as autonomias, as

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autarquias locais, e segue um conjunto de princípios.
Entendemos - e acompanhamos, por exemplo, a resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira acerca deste debate de revisão constitucional - que, isso sim, deveria ser consagrado o princípio da continuidade territorial, pois entendemos, inclusivamente, deixando essa ponderação ao PS, que a consagração desse princípio levará a densificar melhor as características do nosso Estado unitário. Com o devido respeito, é exactamente aquilo que contraria um Estado unitário regional, conforma, na sua variedade, o Estado unitário.
Por isso, fazemos um apelo, desde já, ao Partido Socialista e ao Partido Social Democrata, que podem conformar a maioria qualificada necessária - já que não é possível e não será desejável que seja aprovada a proposta da maioria acerca do Estado regional - para se entenderem e votarem, pelo menos, o princípio da continuidade territorial. Esse é o conteúdo directo e concreto da proposta do Bloco de Esquerda.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem! Tem o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, aos artigos 7.º e 8.º, que, como tratam da matéria europeia, julgo que faz todo o sentido que sejam discutidos em conjunto.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou apresentar as propostas do PSD e do CDS-PP para os artigos 7.º e 8.º, nos termos acordados na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
As propostas, desde logo a do artigo 7.º, vêm obviar a um problema que se colocou durante muito tempo: não mais nem menos do que uma querela sobre a existência, ou não, de um consentimento constitucional para a ratificação do tratado que institui uma constituição para a Europa.
Perante a emergência de um projecto sobre esse tratado, criou-se uma querela no sentido de entenderem, uns, que a Constituição já consentia a ratificação de um tal tratado e, outros, que a Constituição carecia de uma revisão para que esse consentimento ficasse inequívoco e expresso.
Esta querela, ao lado da querela das autonomias, é uma das que ficam resolvidas com esta revisão constitucional. O artigo 7.º cria uma abertura a um modelo institucional e normativo que representa um nível mais elevado de integração jurídica e política do que aquele que resultava dos tratados fundadores da Comunidade Europeia e da União Europeia; abre-se, pois, a uma arquitectura institucional normativa que apresenta níveis mais intensos de integração - verdadeiramente um salto qualitativo relativamente ao resultado institucional que derivava dos anteriores tratados.
O que se pretende é, nem mais nem menos, do que uma abertura constitucional à emergência de uma constituição para a Europa, conformando um sistema constitucional em rede, cujos contornos ainda não estão definitivamente definidos.
O que é necessário deixar claro é que o artigo 7.º abre as portas à possibilidade de um direito cosmopolita que é, também ele, uma dádiva prodigiosa de Abril. O artigo 7.º retira toda a controvérsia sobre a existência de fórmulas de clausura que entravam uma ordem mundial nova.
Quanto ao artigo 8.º, que refere a possibilidade da aplicação das disposições dos tratados na ordem interna, nos termos do direito da União e com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito, cabe dizer o seguinte: a referência aos princípios do Estado de direito é a explicitação de uma condição já implícita.
Todos sabemos que a União Europeia, desde o momento em que nasce até às vicissitudes por que progride, se funda na partilha de valores fundamentais, quais sejam os direitos essenciais da pessoas humana, os princípios do Estado de direito democrático. Na verdade, a referência aos princípios do Estado de direito é, nem mais nem menos, do que a explicitação de uma convergência constitucional de base que é, ela mesma, condição originária de pertença à União.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Aliás, são estes valores comuns, é esta mesma convergência constitucional de base que desdramatiza a questão da compatibilidade de normas e instituições no futuro da União. A matriz essencial está adquirida e não pode ser posta em causa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Eis o que significa este inciso relativo aos princípios do Estado de direito. São princípios

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princípios constitutivos de toda esta arquitectura institucional política; ditam a sua matriz; são uma condição implícita que esta revisão explicita.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Relativamente a uma outra questão que foi colocada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, qual seja a de saber se esta norma é compatível com a ocorrência de referendo, a resposta é positiva.
A Constituição é um sistema. O que está aqui em causa é a abertura ao poder de ratificar o tratado. Não se está a avançar a questão da solução em termos de norma de conflitos ou de conformação de uma arquitectura acabada. Isto é uma porta que se abre e que é compatível com todas as formas participatórias que o sistema da Constituição inscreve. O que não podemos é esconder, na defesa dessas formas participatórias, o fetichismo de soberanias demasiado radicalizadas e a parcimónia em relação ao progresso.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações aos artigos 7.º e 8.º visam permitir-nos ratificar, sem qualquer dúvida sobre a sua constitucionalidade, o projecto de tratado constitucional da União Europeia.
Creio que é oportuno fazer duas restrições importantes. A primeira procura clarificar uma certa confusão que tem reinado em torno da questão do primado e da relação entre a Constituição portuguesa e a futura Constituição europeia.
Em primeiro lugar, só podemos de falar de primado quando existe um conflito entre duas normas jurídicas, ou seja, quando duas normas jurídicas são chamadas a resolver uma mesma situação.
Ora, na generalidade das situações invocadas não há um verdadeiro conflito de normas jurídicas e se a futura Constituição europeia vier a ser aprovada, como eu e o PS desejamos, essa clarificação será ainda mais evidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isto porque, a partir da Constituição europeia, ficará claro o que são matérias da competência do Estado português, o que são matérias da competência exclusiva da União Europeia e o que são matérias partilhadas.
Ora, as matérias que são da competência exclusiva do Estado português são insusceptíveis de conflito, assim como insusceptíveis de conflito são as matérias da exclusiva competência da União. Assim, quando são da competência da União, rege a ordem jurídica da União e não qualquer norma da ordem jurídica portuguesa e aí não há conflito; quando se trata de matéria da competência exclusiva do Estado português, rege a ordem jurídica nacional e não há susceptibilidade de conflito com a ordem jurídica da União.
Dou um dos exemplos mais impressivos que o Prof. Jorge Miranda tem invocado: "Como é que é suportável a ideia que um regulamento do Banco Central Europeu se possa sobrepor à Constituição Portuguesa?" Ora aqui está o exemplo de uma hipótese impossível, porque, quanto à política monetária, essa é matéria da competência exclusiva da União, rege-se exclusivamente pela ordem jurídica da União, não sendo aplicável qualquer norma da ordem jurídica portuguesa.
Portanto, nunca poderá haver um conflito entre a Constituição Portuguesa e um regulamento do BCE, pela simples razão que a Constituição Portuguesa não será mais aplicável à política monetária e aí, efectivamente, prevalece exclusivamente a ordem jurídica da União.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, é surpreendente o grande clamor que se revelou no último ano em torno do tema do primado para as situações onde ele se pode convocar.
O primado do direito comunitário não tem qualquer novidade. Em 15 de Julho de 1964 - estamos a poucos meses de fazer 40 anos -, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias teve ocasião de explicitar o seguinte: "Ao direito emergente do Tratado emanado de uma fonte autónoma, em virtude da sua natureza originária e específica, não pode ser oposto em juízo interno, qualquer que seja, sem que

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perca a sua natureza comunitária e sem que sejam postos em causa os fundamentos jurídicos da própria Comunidade".
Srs. Deputados, este Acórdão de 1964 foi o primeiro onde o Tribunal de Justiça firmou claramente a ideia do primado.
Um ano depois, no Acórdão San Michel, o Tribunal de Justiça teve mesmo oportunidade de dizer, perante um pedido que veio do Tribunal Constitucional Italiano, que não era susceptível de ser confrontado o Tratado com a Constituição italiana, por virtude do primado do Tratado sobre as constituições nacionais.
Finalmente, em 1970, no Acórdão Handelsgesellschaft, o Tribunal explicitou ainda mais: "A invocação de ofensas aos direitos fundamentais, tais como estão formulados numa constituição de um Estado-membro ou aos princípios da estrutura constitucional desse Estado-membro, não podem afectar a validade de um acto comunitário ou o seu efeito sobre o território desse Estado-membro".
Ou seja, desde 1964, para as normas em geral, de 1965, para as normas nacionais, e de 1970, para aquele núcleo mais duro das normas constitucionais que são os direitos fundamentais, o Tribunal de Justiça já afirmou o primado do direito comunitário sobre o direito nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, esta matéria não tem nenhuma novidade. Quando Portugal, em 1977, pediu a adesão à então CEE sabia que isto era assim; quando Portugal aderiu à então CEE, em 1986, sabia que isto era assim. Mais, Srs. Deputados, desde 1986 que somos parte integrante da CEE e, depois, da União Europeia, vivendo sujeitos ao primado do direito comunitário sem que nenhum dos Srs. Deputados tenha, até agora, encontrado qualquer mal nessa situação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pergunta-se então, e o Sr. Deputado António Filipe tem insistido muito nisso: "Bom, mas se isso é assim, por que razão é que para Maastricht, para o espaço de liberdade, segurança e justiça e, agora, para a Constituição europeia é necessário fazer previamente uma revisão constitucional?"
Mas isto, Sr. Deputado, por uma razão fundamental: é que convém não confundir um projecto de tratado para ratificação com um tratado já ratificado. E quando estamos perante um projecto de tratado para ratificar, que é um acto exclusivo e do exercício do poder soberano do Estado português, estamos sujeitos, única e exclusivamente, à nossa própria ordem constitucional e não podemos ratificar um projecto de tratado que não seja compatível com a Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Porém, a partir do momento em que, num nosso acto soberano, ratifiquemos um tratado, estamos não só submetidos ao tratado como temos obrigação de saber que esse tratado prima sobre toda a nossa ordem jurídica interna em caso de conflito entre esse tratado e qualquer norma da ordem jurídica portuguesa.
Por isso é que os Srs. Deputados não podem desvalorizar a importância do acto soberano da ratificação. Portugal não é parte integrante da União Europeia a contra-gosto, é parte integrante da União Europeia por vontade própria, pela sua soberana vontade própria e assim tem sido até agora.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Disse o Sr. Deputado Luís Fazenda: "Bom, mas se é assim, isto vai impedir-nos de recorrer ao referendo".
Sr. Deputado, o acto de ratificação, insisto, é regulado, única e exclusivamente, pelo direito português. Portanto, o recurso ao referendo é aquele que é possível nos termos da Constituição Portuguesa que neste momento está em vigor e creio que eles não serão alterados nesta revisão constitucional.
Nestes artigos 7.º e 8.º em nada se diminuiu a possibilidade do recurso ao referendo, e devo mesmo dizer o seguinte: para quem entenda - não é o meu caso! - que era inconstitucional ratificar o tratado constitucional da União Europeia sem a prévia revisão constitucional, para quem entenda isso, repito, e creio que é o seu caso, digo também que sem esta revisão constitucional é que não se fazia referendo.

Vozes do PS: - Exactamente!

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O Orador: - Isto pela pura e simples razão que não se pode fazer um referendo sobre matéria que seja inconstitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Só a prévia constitucionalização dessa matéria é que abre a porta ao referendo. Portanto, ao contrário dos seus receios, não só não inviabiliza o referendo como, do seu ponto do vista, é esta revisão constitucional que vai viabilizar a realização desse referendo.
Fora as questões jurídicas, a questão política essencial a que importa responder é onde é que nós queremos estar e que Europa é que queremos no mundo. A nossa resposta sobre essa matéria é muito clara: o mundo precisa de uma Europa forte e unida, com melhores condições de eficácia, com mais poderes para intervir no mundo. Essa é a nossa Europa e, por isso, votamos favoravelmente estas alterações aos artigos 7.º e 8.º.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito claro que a Sr.ª Deputada Assunção Esteves nos disse que esta é uma abertura ao consentimento da ratificação do tratado que institui uma Constituição europeia, e desenvolveu de tal forma o seu raciocínio que falou numa ordem mundial nova.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Com certeza!

O Orador: - Da Europa, com certeza, mas extravasou e exorbitou, talvez fazendo aqui a ligação entre a definição de uma política de defesa comum e aquilo que já está no projecto de tratado que institui uma Constituição europeia que é uma vinculação mais ou menos subordinada à NATO. É isso que está no projecto de tratado e que nós vamos importar para a nossa ordem jurídica, por ratificação.
Mas o Sr. Deputado António Costa, por outro caminho, também chega lá, não repetindo uma tese sua, com o devido respeito, mas algo que já tínhamos até lido, a opinião do Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, que é uma tese por absurdo e que não invalida qualquer raciocínio acerca do primado. É que para ser possível adaptar a Constituição portuguesa à Constituição europeia, bom, primeiro muda-se a Constituição portuguesa e, depois, ela está adaptada por natureza. É esse o seu raciocínio!

O Sr. António Costa (PS): - Não é, não!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Não foi isso!

O Orador: - É esse o seu raciocínio, é esse o raciocínio do Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, não é qualquer outro!
Aquilo que a maioria de revisão nos está aqui a propor é exactamente que seja importada para a Constituição a ratificação. E, depois, a aprovação para a ratificação, qualquer que seja a via seguida - a via da Assembleia da República ou a via referendária -, não é outra coisa senão uma formalidade, porque a Constituição já está a direccionar o sentido e o conteúdo e chega ao cúmulo, não impossível do ponto de vista jurídico, mas no mínimo irrazoável, de aceitar que neste momento a União tenha personalidade jurídica quando isso ainda não sucede. É por antecipação!
De facto, creio que apenas a Holanda estará a seguir um caminho parecido, mas é por antecipação, no mínimo, pensamos nós, imprudente, no âmbito da discussão do projecto de tratado que institui a União Europeia.
Agora mesmo soubemos que o Reino Unido vai fazer um referendo. Este processo vai desenvolver-se ao longo de um tempo bastante dilatado, pelo que não se percebe esta pressa, esta celeridade, na introdução desta abertura à ratificação.
E, Srs. Deputados do CDS-PP, do PSD e do Partido Socialista, oxalá nos enganemos - provavelmente, não nos enganamos! - e, a seu tempo, a tempo devido, as mesmas bancadas não nos venham aqui dizer que não há necessidade de um referendo acerca do tratado que institui a Constituição europeia e que as coisas vão por si, a ratificação estaria já condicionada pelo acordo político que aqui envolve a revisão constitucional.

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Do nosso ponto de vista, entendemos que não temos de "verter lágrimas" por soberanias perdidas, partilhadas, independentemente, também, da forma muito ambígua como está aqui formulada a nossa relação com as instituições da União, numa expressão, aliás, muito pouco feliz, tecnicamente muito pouco conseguida…

O Sr. José Magalhães (PS): - É do tratado!

O Orador: - Não é do tratado, não, Sr. Deputado José Magalhães!
Agora, o que entendemos é que está a ser violado um princípio democrático e não há raciocínio jurídico que possa invalidar isso. Antes mesmo de tomarmos o tratado no seu todo, de o debatermos, de o levarmos a uma votação, ou em referendo ou na Assembleia da República, para ratificação, de facto, os Srs. Deputados, politicamente, já o introduziram na ordem constitucional. E isto, do nosso ponto de vista, é uma violação de um princípio democrático e é escandaloso do ponto de vista político.
Srs. Deputados do PSD, do CDS-PP e do PS, podem apresentar ao povo português todos os raciocínios jurídico-constitucionais que entenderem, a verdade política é que, desde já, estão a "fechar" o tratado constitucional a "sete chaves" e a importá-lo para a ordem constitucional portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Fazenda, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, muito rapidamente, gostava que me esclarecesse o seguinte: perante o furor com que proclamou a impossibilidade do referendo, isso significa a desistência por parte do Bloco de Esquerda de um referendo a propósito da ratificação do tratado constitucional europeu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Costa, continuaremos a defender um referendo ao tratado constitucional europeu e creio que o Sr. Deputado nos deveria responder a quais são as consequências de uma eventual rejeição desse tratado pelo povo português. Será a anulação de dois artigos da Constituição? Ficarão aqui "pendurados"? As disposições deixarão de reger? Há-de convir, no mínimo, que é absolutamente ilógica e absurda a incongruência de tentar constitucionalizar antecipadamente o tratado europeu. É um absurdo!
Disse-nos aqui, em anterior debate, quando o Bloco de Esquerda propôs uma pergunta - ela, sim, também o reconhecemos, absurda - ao povo português sobre se votaria o primado da Constituição europeia, que era absurda. Reconhecemos que era absurda mas é a realidade política e com honestidade intelectual não pode ser enfrentada de outra forma; porém, agora o que nos vem aqui propor é um outro absurdo, que pretensamente constitucionaliza e abre à ratificação mas tal facto não acontece.
Quais são as consequências do "não"? Quais são as consequências da rejeição? Ficarmos de fora da União Europeia? São estas as suas consequências da rejeição?

O Sr. António Costa (PS): - É a não ratificação!

O Sr. Presidente: - Sr. as e Srs. Deputados, está na hora das votações, mas, com toda a franqueza, não faz muito sentido interrompermos o debate relativo aos artigos 7.º e 8.º, que está a decorrer com tanto nível, e, por isso, preferia que o concluíssemos, votando a seguir os artigos discutidos.
Como não há objecções, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de tomar a palavra para manter em debate uma proposta que apresentámos em relação ao artigo 7.º, que diz respeito a relações internacionais, a um comando constitucional que, em nosso entendimento, não deveria descurar dois aspectos que, para nós, são importantes.
Referia recentemente o director da Agência de Segurança Nuclear da ONU que nunca como actualmente o perigo nuclear foi tão grande.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, desculpe interrompê-la, mas tenho de dizer às Sr.as e aos Srs. Deputados que este debate é de uma importância fundamental, pelo que é indispensável que

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haja silêncio na Sala.
Aqueles que estão a ter conversas de extrema urgência, eventualmente, poderão sair da Sala, porque farei tocar a campainha antes das votações. Não posso é admitir as conversas e as "passeatas" no meio da Sala, hoje de uma forma especialíssima, porque é preciso sabermos o que é que estamos a votar. Isto é decisivo e, por isso, temos de prestar atenção uns aos outros.
Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, retomo explicitando o sentido do nosso inciso no n.º 2 do artigo 8.º do texto constitucional, no âmbito das relações internacionais.
Estamos a falar em normativos que decorrem da evolução do direito internacional e das novas responsabilidades que se colocam face a desafios que não conhecem fronteiras, que são globais e que exigem respostas globais. Sendo assumido ou não, em nossa opinião, quer a crise ecológica quer o nuclear são manifestamente domínios em que a resposta se coloca no plano da cooperação internacional e, por isso, pensamos que uma leitura actualista do texto constitucional que estamos a rever beneficiaria com a introdução dos nossos dois aditamentos.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, irei referir-me à proposta para o artigo 8.º, a qual constitui, para nós, uma questão maior deste processo de revisão constitucional.
O que se propõe para o artigo 8.º é o reconhecimento, no texto da Constituição portuguesa, do valor supra-constitucional do direito comunitário.
Relativamente a esta matéria, já há pouco tive oportunidade de referir a posição que o Professor Jorge Miranda manifestou junto desta Assembleia, e vale a pena fazê-lo mais detalhadamente.
O Sr. Professor afirmou que, com esta aceitação, o Estado português admite degradar a sua Lei Fundamental a um estatuto de segundo grau frente a um tratado internacional, implicando isso uma auto-ruptura, comprometedora da sua função essencial. Estaremos, portanto, perante uma automulilação da Constituição.
Num artigo que há uns tempos escreveu sobre esta mesma matéria, e que vale a pena referir, dizia o Professor Jorge Miranda que a afirmação do primado do direito da União em face do direito dos Estados-membros, se entendida de modo a abarcar também as constituições nacionais - o que esta maioria de revisão constitucional inequivocamente entende -, põe em causa os princípios da soberania constituinte dos Estados-membros e afronta a legitimidade democrática, porque as constituições são expressão da vontade popular, manifestada em assembleia constituinte, e na feitura do direito da União prevalecem os típicos órgãos do poder executivo, o Conselho de Ministros e a Comissão, ao arrepio do princípio da separação de poderes.
Mais à frente, o Professor Jorge Miranda referiu-se à possibilidade de uma revisão constitucional, dizendo que uma revisão que levasse a consignar tal primado - o que, como vemos, está a acontecer - nem seria sequer uma verdadeira revisão mas uma violação dos princípios estruturantes da Constituição e equivaleria a uma mudança qualitativa radical do próprio Estado português.
Disse o Sr. Deputado António Costa que isto já é assim há 40 anos e, portanto, temos de reconhecer que andávamos todos distraídos - nós, os portugueses, os constitucionalistas portugueses e as pessoas que mais qualificadamente se têm pronunciado sobre a relação entre o direito comunitário e o direito constitucional.
Mas não andávamos todos distraídos. Efectivamente, a primazia do direito constitucional sobre o direito comunitário tem vindo a ser afirmada, ao longo dos anos e até hoje, pela quase totalidade dos constitucionalistas portugueses. Aliás, neste projecto de constituição europeia é a primeira vez que isso é efectivamente afirmado e proposto para ser consagrado num tratado. Nenhum dos tratados, nem o Tratado de Roma, nem o Acto Único Europeu, nem o Tratado de Maastricht, nem o de Amesterdão, nem o de Nice, até à data, o afirmou; fá-lo o projecto de constituição europeia, tal como o conhecemos. Também nenhuma revisão constitucional o afirmou, até à data. É a primeira vez que uma proposta desta natureza surge num processo de revisão constitucional e isso, obviamente, não pode deixar de ter significado.
O que esta revisão constitucional procura é viabilizar desde já a ratificação do projecto de constituição europeia, o que é feito ainda antes de esse projecto ter sido aprovado em definitivo. Isto é uma espécie de tributo antecipado que o Estado português, esta Assembleia da República, presta a um projecto de constituição europeia que ainda não se sabe em definitivo como vai ser.

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O que diz o Sr. Deputado António Costa é que não há incompatibilidade entre o direito constitucional e o direito comunitário, por uma razão simples: é que a Constituição deixa de ser aplicável em matérias que sejam da competência da União e, portanto, não há conflito, uma vez que a Constituição se afasta em matérias da competência da União. Obviamente que é só sobre essas matérias que incide o direito comunitário e, portanto, em toda essas questões, a Constituição é, pura e simplesmente, arredada. Onde há União não há Constituição.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: É esta precisamente a questão. Os senhores concordam com isto, nós não, nós consideramos que é inaceitável.
O Sr. Deputado António Costa referiu-se à importância do acto de ratificação e quero dizer-lhe que damos tanta importância a este acto que até pensamos que o povo português deve ter o direito de se pronunciar sobre ele, que deve haver um referendo sobre o acto de ratificação do diploma que vier a ser aprovado como projecto de constituição europeia. E, nesse sentido, temos uma proposta para que, explicitamente, nesta revisão constitucional, se consagre a possibilidade de realizar tal referendo, e estamos com muita expectativa para saber que posição é que os senhores vão manifestar daqui a pouco quando discutirmos essa proposta.
Consideramos que o acto de ratificação é importante, que não deve passar praticamente despercebido, como aconteceu com os tratados relativos à União Europeia que foram ratificados no passado (às vezes, depois de ter sido feito aqui um debate durante meia manhã). Pensamos que deve haver um debate público alargado, importante, sobre o projecto de constituição europeia e que os portugueses devem ser chamados a pronunciar-se em referendo sobre ele.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nesta minha primeira intervenção, em Plenário, em relação à discussão da revisão constitucional, não poderia deixar de cumprimentar todos os Srs. Deputados que participaram nos trabalhos da comissão eventual, em especial os seus coordenadores, assim como os Srs. Deputados Alberto Martins e Luís Marques Guedes, os líderes parlamentares do Partido Socialista que participaram nesta matéria, Srs. Deputados António Costa e António José Seguro, o Sr. Deputado Guilherme Silva e, obviamente, o Sr. Deputado Telmo Correia, porque foi com certeza pelo seu labor que hoje podemos fazer bom caminho e que poderemos ter uma revisão constitucional aprovada antes do 25 de Abril.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Especificamente em relação aos artigos 7.º e 8.º, devo dizer que saudamos o caminho que foi seguido. Aliás, o projecto inicial da maioria continha alterações em relação ao artigo 8.º, que, na altura, era matéria que não se podia ainda discutir, teria de ser mais tarde, e também aí o Partido Socialista deu, felizmente, um contributo positivo para que hoje possamos aprovar as alterações aos artigos 7.º e 8.º da Constituição.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estes dois artigos referem-se, fundamentalmente, a duas matérias: a primeira é a da capacidade de o Estado português se vincular a um tratado; a segunda é a do valor das normas jurídicas da União Europeia.
Devo dizer que, embora as alterações são sejam muitas, em quantidade, elas devem ser salientadas e desde logo, quer em relação a uma como relativamente à outra matéria, a necessidade de serem respeitados os princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
O Estado português, de um modo soberano, demarcou bem os limites que são verdadeiramente inultrapassáveis. Esta é uma marca que deve estar presente no texto constitucional.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, também se demarcou a necessidade da referência à determinação de uma política de segurança comum, e esta é uma daquelas matérias fundamentais em relação à qual mais Europa é sempre um caminho positivo.

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Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Termino com uma referência directa à intervenção do Sr. Deputado Luís Fazenda, em representação do Bloco de Esquerda, que veio criticar as alterações constitucionais que se fazem em relação aos artigos 7.º e 8.º. A sua intervenção só pode ser entendida de uma maneira: ou aquilo que pretendiam era bloquear qualquer processo de ratificação das normas do tratado constitucional da União Europeia ou era termos daqui a uns meses, outra vez, um processo de revisão constitucional.
Para quem diz que não é contra a Europa e que é a favor da estabilidade constitucional, a sua posição é verdadeiramente incompreensível e não faz sentido algum.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à discussão que os parlamentos nacionais devem ter sobre as matérias europeias, e seguindo, aliás, palavras que já foram referidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, consideramos que esta é uma matéria fundamental e deve ser discutida por este Plenário e pelas comissões.
Por isso mesmo, o CDS-PP teve já a oportunidade de apresentar um projecto relativo ao papel que os parlamentos nacionais devem ter no acompanhamento do processo europeu.
Com certeza que defendemos toda a discussão; faça-se ela, mas não com base em argumentos falsos, como, por exemplo, o de que houve alguma alteração em relação às regras do referendo ou ao procedimento de ratificação pelo Estado português da convenção em causa.
Sr. Presidente, termino dizendo que estas são alterações positivas e merecerão, com certeza, a concordância do CDS-PP.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta revisão constitucional está a começar muito bem. Todos os representantes da maioria sobem à Tribuna para se felicitar efusivamente, os cavalheiros cumprimentam-se e o arco revisor vencedor está deslumbrado consigo próprio!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

E é por isso que, quando chegamos a esta matéria, vale a pena reflectirmos sobre se não há algo estranho. Por que é que não há nenhuma luminária que nos ilumine acerca dos aspectos decisivos que aqui estamos a tratar?! Há alguém que nos responda por que é que Portugal, com a Holanda, é o único país dos 15 que faz esta revisão sobre um tratado que não existe e sobre uma personalidade jurídica que não está estabelecida?!
Diz o Deputado António Costa: "Não há nada de novo, há 40 anos que está tudo previsto num plano mágico que nos traz até ao século XXI". Nada a mudar? Então, porquê esta revisão? Responde logo o Deputado António Costa: "Eu próprio acho que não é preciso uma revisão para esta matéria". Magnífica escolha de quem deve defender a revisão, explicando que acredita que a revisão não serve para nada! Ficamos esclarecidos sobre isso!

Vozes do PS: - Serve, serve!

O Orador: - Mas há três matérias acercas das quais não houve resposta. Três, Srs. Deputados!
Primeiro: por que é que se introduz na ordem constitucional um tratado que ainda não existe, que os portugueses não conhecem, que os senhores não conhecem, que não está deliberado porque não está concluído?
Em segundo lugar, e muito mais importante: com a introdução deste artigo, a Constituição portuguesa deixa de ser um texto definido no rigor das responsabilidades, direitos e deveres de todas e de todos os portugueses, porque passa a ser um texto em aberto, em suspenso, que será completado por uma ordem constitucional que lhe é superior e que não é definida nem por deputados constitucionais, nem pela democracia constitucional, nem pelos portugueses.
Pelo contrário, aceitam, numa violação do princípio da separação de poderes, que a ordem constitucional seja deferida não por constitucionais eleitos mas por um acordo de governos - certamente submetido

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submetido à ratificação, mas por governos!
Aceitariam os senhores que a Constituição portuguesa fosse revista por uma proposta do governo português?! Mas aceitam que seja proposta uma "carta régia" por um acordo de governos em que o "rei" são muitos. São quinze! Mas são quinze "reis" que nos dizem do alto do poder executivo o que tem de ser a ordem constitucional portuguesa.
A Constituição passa a ser desconhecida. Não saberemos qual é a Constituição portuguesa. Ela está em aberto, será sempre modificada no futuro, e esse é um problema essencial de democracia.
Com esta alteração, o Parlamento português abdica da Constituição portuguesa e abdica das suas responsabilidades democráticas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, gostaria, em primeira mão, de manifestar a minha apreensão perante a resistência à mudança e à inovação da parte de quem se arroga ser timoneiro em matéria de progresso e inovação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Gostaria também de dizer, Sr. Presidente, que o essencial de uma cultura constitucional, que é a cultura que subjaz quer ao nosso sistema jurídico político quer ao sistema jurídico político da União Europeia (o actual e o que porventura venha a existir no futuro), o que caracteriza a matriz que subjaz a este sistema de cultura é a relação entre os poderes e os direitos, num sentido tal que os poderes são móveis em relação à garantia dos direitos.
E as formas organizatórias dos poderes não podem ser lidas, como têm sido em alguns discursos que aqui têm sido feitos por parte do PCP e do Bloco de Esquerda, como se fossem um fim em si, num argumentário que é um círculo vicioso da "sacralização" dessas formas de organização de poderes.
As formas de organização de poderes podem ser móveis e devem ordenar-se à máxima realização dos direitos. A reordenação do sistema constitucional, através de um mecanismo de consentimento, a um sistema constitucional com uma arquitectura distinta, com uma lógica de articulação e a possibilidade ainda não determinada da inserção numa rede constitucional, em nada contraria, pelo contrário, vem confirmar, uma cultura dos direitos, uma cultura constitucionalista, que, essa sim, é a única que podemos defender e é referência para todo o discurso possível nesta matéria.
O que não faz sentido é "sacralizar" a relação entre as constituições nacionais e uma provável futura constituição europeia como se essa relação fosse um fim em si mesmo. O que é um fim em si mesmo é soberania do homem e dos seus direitos, à volta da qual orbita toda a lógica do sistema de poderes.
Esta "sacralização" empreendida pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda é um equívoco. A única coisa que não muda numa cultura como a da União Europeia e como a da nossa Constituição é a garantia máxima dos direitos e a ordenação da acção política a essa garantia. O sistema de poderes nunca é um sistema acabado, a sua configuração nunca está terminada, a possibilidade de ser móvel está sempre legitimada se é funcionalizada à garantia dos direitos do homem.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero dizer que à supremacia de uma soberania do Estado prefiro a supremacia de uma soberania dos direitos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Assunção Esteves, dentro da sua filosofia da escala móvel dos poderes e da soberania dos direitos, quero fazer-lhe uma pergunta muito concreta. Entendendo que acomoda a possibilidade do referendo dentro desse seu raciocínio todo, que pergunta é que poria ao povo português num referendo, nessas condições?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, é tão simples quanto isto: o que temos aqui é uma norma que abre a possibilidade de ratificação de um projecto de tratado, pelo que o que se perguntaria ao povo português seria se concorda ou não com o conteúdo desse projecto.

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Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - É tão simples quanto isto, Sr. Deputado!
Portanto, Sr. Deputado, não está aqui uma antecipação ilegítima, não está aqui uma forma acabada. O que está aqui é a expressão de um consentimento e é nesse consentimento que radica a lógica democrática de todo este processo. É esse consentimento que está aqui a ser discutido, não está aqui a ser avançada uma fórmula acabada, não está sequer um comprometimento com essa fórmula. O que está aqui é a possibilidade de abertura a uma discussão que até aqui, sem esta alteração, não era possível.
É tão simples quanto isto!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Não se está a "avançar o tratado" - para subscrever a fórmula utilizada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã -, está-se a avançar um consentimento, a abrir a porta ao futuro, porta essa que o Bloco de Esquerda não quer abrir.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - E qual é a pergunta?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há apenas mais um orador inscrito para fazer uma intervenção sobre o artigo 7.º n.º 2, que é o Sr. Deputado Henrique Chaves. Depois da intervenção, se não houver novas inscrições, procederemos às votações.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O n.º 2 do artigo 7.º da Constituição foi objecto de uma proposta de alteração apresentada pela maioria. Trata-se de um normativo que contempla princípios ou directivas que devem presidir à política externa do Estado português.
Parece imperioso retirar dessas directivas conceitos que estão perfeitamente ultrapassados pela evolução histórica.
O artigo, na sua formulação vigente, preconiza a abolição de uma série de realidades. Só que de entre as realidades enunciadas, várias estão por si só abolidas, como é o caso, por exemplo, dos blocos político-militares, que desapareceram com a queda do Muro de Berlim, em 1989.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O mesmo se diga quanto à referência à abolição do imperialismo e do colonialismo, que aparecem historicamente muitas vezes ligados entre si.
O colonialismo, que foi uma realidade que teve o seu momento histórico entre o século XVI e a segunda metade do século XX, está hoje, felizmente, enterrado, sendo portanto algo que por si mesmo está abolido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este é também o caso da referência à abolição do imperialismo, palavra que tem uma conotação perfeitamente localizada em termos ideológicos se nos lembrarmos que a principal obra de Lenine se intitula Imperialismo, Estádio Supremo do Capitalismo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estas realidades já fazem hoje parte do domínio da história. E não se diga que a maioria quer ajustar contas com determinados fenómenos históricos. Não é verdade. É mentira!
A verdade é que foi a história que ajustou contas com estes fenómenos e que os mandou para a "gaveta das velharias e dos fósseis".

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, interromper o debate para procedermos às votações.
Insisto que todas as votações serão feitas por levantados e sentados, mas confirmadas com a utilização do sistema electrónico. É isto que exige o nosso Regimento.
Por outro lado, para que também fique claro, as alterações da Constituição são aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, conforme estabelece o artigo 286.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa. Pelas minhas contas, da matemática fraca que sou capaz de utilizar, serão precisos 154 votos para que qualquer proposta de alteração obtenha a maioria constitucional necessária e, portanto, seja considerada aprovada. As propostas que obtenham maioria simples não serão aprovadas, porque não obtêm a maioria constitucionalmente prevista.
Para começar, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 195 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar a proposta de eliminação do Preâmbulo da Constituição, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (78 PS, 9 PCP, 3 BE e 1 Os Verdes), 105 votos a favor (90 PSD e 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PS).

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração ao artigo 1.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 95 votos contra (81 PS, 9 PCP e 3 BE e 2 Os Verdes) e 105 votos a favor (91 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

Artigo 1.º
(República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa, responsável e solidária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 6.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 180 votos contra (87 PSD, 79 PS e 14 CDS-PP), 17 votos a favor (9 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 3 PSD ) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

Artigo 6.º

1 - O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da continuidade territorial, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2 - ……………………………………………………………………………………………………….

Vamos votar a proposta de alteração da epígrafe e do n.º 1 do artigo 6.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 94 votos

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contra (80 PS, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 103 votos a favor (89 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

Artigo 6.º
Estado unitário regional

1 - O Estado é unitário regional e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da continuidade territorial, da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 7.º, começando por votar uma proposta de alteração ao n.º 2, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 94 votos contra (81 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 104 votos a favor (90 PSD e 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

Era a seguinte:

2 - Portugal preconiza o estabelecimento de um sistema de segurança colectivo e o fortalecimento de uma ordem internacional que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de agressão, de domínio ou de exploração nas relações entre os povos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de alteração ao mesmo n.º 2, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 106 votos contra (92 PSD e 14 CDS-PP), 13 votos a favor (8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 80 abstenções (PS).

Era a seguinte:

2 - Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a desnuclearização, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos e o equilíbrio ecológico a nível planetário.

O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de substituição do n.º 6 do artigo 7.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 188 votos a favor (93 PSD, 81 PS e 14 CDS-PP) e 13 votos contra (8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

6 - Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, bem como a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 8.º.
Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 187 votos a favor (93 PSD, 80 PS e 14 CDS-PP) e 14 votos contra (9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

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É a seguinte:

4 - As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabámos de fazer.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, é também para anunciar que entregarei, conjuntamente com os Srs. Deputados Medeiros Ferreira, Jaime Gama, Vítor Ramalho, Marques Júnior, Maria Santos e Osvaldo Castro, uma declaração de voto escrita sobre as matérias que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - É regimental. Fica registado. Os Srs Deputados têm três dias para apresentar a declaração de voto.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Peço também a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero também anunciar que, em nome pessoal, apresentarei uma declaração de voto por escrito sobre a votação dos dois últimos artigos.

O Sr. Presidente: - Fica também registado.
Srs. Deputados, vamos retomar o debate, havendo novo período de votações às 18 horas e 30 minutos.
Começamos por apreciar o artigo 9.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas referir que o PCP retoma em Plenário a proposta constante do seu projecto de revisão constitucional no sentido de inscrever no artigo 9.º, entre as tarefas fundamentais do Estado, "promover a integração social e garantir a efectivação dos direitos fundamentais dos cidadãos imigrantes", dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Pensamos que a importância que as comunidades imigrantes têm vindo a assumir em Portugal e a necessidade de salvaguardar os seus direitos humanos fundamentais justificaria plenamente esta inscrição como tarefa fundamental do Estado no artigo 9.º da Constituição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta que apresentámos em relação a este artigo tem o sentido de densificar no texto constitucional aquela que nos parece dever ser uma responsabilidade do Estado. E, de entre os vários conteúdos que ela tem, gostaria de sublinhar que me parece extraordinariamente estranho que, tendo os oceanos e os mares tanta importância do ponto de vista cultural, ambiental e económico no nosso país, eles tenham uma expressão tão pouco relevante no texto constitucional, pois só se lhes alude no capítulo referente ao território.
Parece-nos que, de acordo com aquele que tem sido o discurso e a preocupação de valorizar a protecção

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protecção dos oceanos e dos mares, deveria ser tarefa fundamental do Estado a sua protecção, bem como a da biodiversidade, porque, seguramente, a riqueza dos países reside cada vez mais naquela que é a diversidade do material genético que possuem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, segue-se o artigo 13.º.

Pausa.

Não havendo oradores inscritos, passamos ao artigo 14.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este artigo acabou por ser consagrado no acordo da maioria com o Partido Socialista e vem ao encontro daquela que tem sido uma proposta de Os Verdes e de largos sectores da sociedade desde há muitos e muitos anos.
A questão da discriminação, da não igualdade, em função da orientação sexual é, desde há muito, uma questão que, do nosso ponto de vista, justificava plenamente uma tipificação no texto constitucional. Não partilhamos, como outros, a opinião de que uma não clarificação e uma alusão genérica ao princípio da não discriminação é suficiente para garantir, efectivamente, o exercício e a livre expressão da identidade própria das comunidades homossexuais - lésbicas e gays -, direitos que todos os cidadãos devem entender como direitos humanos, que não podem, de modo algum, ser cerceados.
Em 1997, vimos, pela última vez, esta proposta ser rejeitada, lamentavelmente, a pretexto de que já tinha expressão constitucional noutro artigo. Assim não entendemos e, por isso, pensamos, ainda que, porventura, ela tenha sido adoptada por impulso exterior do Tratado de Amesterdão, que esta alteração é positiva.
Gostaria de referir ainda duas outras propostas que não mereceram acolhimento, e espero que, daqui a alguns anos, tal qual o texto da Constituição Europeia hoje permite, elas venham a ter protecção e expressão no texto constitucional e no artigo 13.º, que são a não discriminação em função do estado civil e da idade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta que o Partido Comunista Português apresenta relativamente ao artigo 14.º tem a seguinte sustentação: nós somos dos países da Comunidade Europeia com uma das mais importantes comunidades de emigrantes residentes no estrangeiro. Por razões de não recenseamento e de não realização de um censo, que não é um trabalho nosso, não sabemos quantos milhões somos, mas somos, efectivamente, milhões.
O reconhecimento desta importância é também o reconhecimento que, no espaço do ordenamento jurídico, tem sido dado aos emigrantes residentes no estrangeiro, mais evidente nos últimos anos com a existência do Conselho das Comunidades Portuguesas, que, tendo sido formado no âmbito de um decreto-lei, é hoje sustentado por uma lei da República, que recebeu, ainda durante esta Legislatura, um consenso muito amplo que melhorou grandemente a participação dos emigrantes portugueses residentes no estrangeiro e também a sua representatividade. Este Conselho tem hoje cerca de 100 conselheiros eleitos por sufrágio directo e universal, que obrigatoriamente tem de ser um parceiro ouvido na definição das políticas de emigração.
Consideramos, pois, importante que este direito relativamente ao Conselho das Comunidades Portuguesas seja consagrado constitucionalmente

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar ao artigo 15.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação ao artigo 15.º, propomos que a capacidade eleitoral activa e passiva possa ser atribuída a cidadãos estrangeiros, independentemente da reciprocidade. A exigência de reciprocidade decorre da política externa e nós entendemos que o que deve relevar para efeitos de atribuição de direitos políticos é uma consideração nossa, do Estado português, sobre quem são os cidadãos que, residindo em Portugal, têm uma suficiente ligação à comunidade nacional para justificar a atribuição de capacidade eleitoral activa e passiva. Deve ser uma decisão nossa e não deve ficar dependente de qualquer critério de reciprocidade.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E os nossos cidadãos?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a este artigo, quero levantar uma questão prévia: o Partido Social Democrata pensa que, neste momento, o País tem um quadro legal que representa bem a importância dos cidadãos imigrantes que vêm para Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente a esta proposta do Partido Comunista, há uma diferença substancial entre nós, porque para o PSD a teoria da reciprocidade tem de estar presente.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Isto é, nós não concebemos e não aceitamos que, relativamente a cidadãos imigrantes de outros países que procuram Portugal, não existam, na justa medida dos direitos que lhes são garantidos, os mesmos direitos para os portugueses que, porventura, procurem esses mesmos países para aí residirem e trabalharem

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É uma diferença substancial, é uma diferença que nos divide e entendemos que o actual texto do artigo 15.º da Constituição, nomeadamente os seus n.os 3, 4 e 5, já consagra esta teoria, este princípio de reciprocidade, com o qual estamos de acordo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos para o artigo 15.º, passamos, pois, à apreciação do artigo 16.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelo PDS e pelo CDS-PP. Pergunto se algum dos Srs. Deputados quer pronunciar-se.

Pausa.

Como não há inscrições para o artigo 16.º, passamos ao artigo 26.º.

Pausa.

Dado também nenhum Sr. Deputado desejar intervir sobre este artigo, passamos ao artigo 33.º., relativamente ao qual existe uma proposta de alteração do n.º 4, apresentada pelo PDS e pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Presidente, em primeiro lugar, queremos dizer que não nos parece minimamente satisfatória a redacção proposta e que foi aprovada na CERC relativamente ao n.º 4. Segundo esta alteração, admite-se a extradição por crimes a que corresponda uma pena ou medida de segurança privativa ou restritiva de liberdade, de carácter perpétuo ou de duração indefinida, se o Estado em causa oferecer garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada.
Ora, a redacção proposta não nos parece satisfatória pela razão simples, como já tem sido referido, de que um Estado de direito não pode dar este tipo de garantia. Por exemplo, em Portugal, perante alguém que cometa um crime e seja levado a tribunal, o Estado português não pode dar qualquer garantia relativamente à não aplicabilidade de uma pena que esteja prevista na ordem jurídica portuguesa. Um Estado que possa dar uma garantia dessa natureza não é, manifestamente, um Estado de direito.
Portanto, esta norma não nos satisfaz, entendemos que abre a porta para que Portugal possa extraditar cidadãos que sejam sujeitos a uma pena de prisão perpétua noutro país. Nessas circunstâncias, entendemos que Portugal não deve ser um espaço de impunidade e que deveria ser consagrada a competência dos tribunais portugueses para procederem ao julgamento de casos desses, de acordo com as regras do direito português que forem aplicáveis.
Ainda relativamente a este artigo, Sr. Presidente, propomos que seja constitucionalizada a concessão

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de asilo por razões humanitárias, como já existiu em Portugal, masque foi retirada - a nosso ver, mal - em 1993. Defendemos, pois, que essa possibilidade seja constitucionalmente reposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, em bom rigor, o Partido Comunista Português não está contra a nossa proposta de n.º 4. Tem é outra proposta, como ainda agora o Sr. Deputado António Filipe referiu, que assenta essencialmente em duas questões: a primeira diz respeito à pura e dura proibição de extradição de portugueses do território nacional, sejam eles acusados do que quer que seja e tenham eles de ser julgados onde quer que seja.
Ora, Portugal, em muito boa hora, abandonou, na última revisão constitucional esta orientação. E abandonou-a, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com todo o acerto, hoje mais do que nunca. É que hoje, com o aumento do terrorismo e da criminalidade internacional organizada, impõe-se uma visão objectiva, realista e verdadeira sobre o problema. É por isso mesmo que não concordamos com a proposta do Partido Comunista e aceitamos que se mantenha que a extradição de cidadãos nacionais do território português possa ter lugar apenas nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo.
A proposta do PCP é, pois, um puro regresso ao passado. Aliás, o Sr. Deputado Telmo Correia dizia há pouco que o PCP está sempre na anterior revisão. Neste caso concreto não está na anterior, mas na anterior da anterior, ou seja, da penúltima…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - É duas atrás!

O Orador: - A proposta do PCP é, pois, um puro regresso ao passado, um regresso que esqueceria a imperiosa necessidade que o Estado português tem de, responsavelmente, participar, aprofundar e desenvolver o chamado espaço judiciário europeu e a chamada cooperação judiciária internacional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só assim conseguiremos, sem dramatismos mas com eficácia, e em conjunto com os outros Estados que nos garantam aqueles requisitos, combater com determinação e coragem os ditos flagelos do terrorismo e da criminalidade internacional organizada e violenta.
Somos, pois, Sr. Presidente, a favor de uma verdadeira cooperação judiciária internacional. Não somos, assim, a favor de uma visão redutora e passadista como aquela que o PCP propõe.
A segunda questão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que foi suscitada pelo PCP, diz respeito ao pretenso reconhecimento, vago e abstracto, do direito de asilo a estrangeiros por razões humanitárias. Esta atribuição, vaga e abstracta, repito, do direito de asilo por razões humanitárias constitui, em nosso entender, uma proposta até demagógica, dado que, de uma forma geral, os valores que se pretendem proteger estão já mais que salvaguardados na medida em que o artigo 33.º, n.º 8, já o prevê.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - Sr. Presidente, a única alteração que se impõe, e que foi apresentada pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Popular, visa aperfeiçoar um segmento normativo deste artigo 33.º, de modo a que não possa concluir-se da lei que Portugal está em condições de reciprocidade com outros Estados quanto a uma eventual convenção internacional que prevenisse a prisão perpétua ou de duração indefinida em Portugal, o que sempre seria a todos os títulos e para nós impossível. Esta proposta técnica é séria e responsável. A ela aderiu o Partido Socialista, de forma também séria, que nos acompanhou nesta iniciativa. Daí, e salvo o devido respeito, o acerto da nossa intervenção. Daí, e salvo o devido respeito, o acerto da alteração introduzida.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o n.º 4 do artigo 33.º já reflecte hoje uma solução em matéria de extradição, que adoptou em sede constitucional, aquilo que, no fundo, foi a elaboração, em sede jurisprudencial, por parte do nosso Tribunal Constitucional nesta matéria. Trata-se, agora, como foi sublinhado, não de introduzir qualquer conteúdo novo no preceito, mas tão-só de tecnicamente

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tecnicamente o clarificar, em vista da questão de saber se seria exigível a Portugal que estivesse colocado em condições de reciprocidade relativamente às penas perpétuas ou de duração indefinida.
Como Portugal, obviamente, em função do seu direito interno, não tem de se colocar nessa condição de reciprocidade, o que interessa é a prevalência do princípio fundamental. E a prevalência do princípio fundamental é a de que Portugal não extraditará quando não forem dadas garantias de que penas de carácter perpétuo ou de duração indefinida venham a ser aplicadas por parte de um Estado requisitante.
Onde é que essas garantias devem ser plasmadas? Designadamente ao nível convencional, que vincule esses mesmos estados perante Portugal, ou num contexto bilateral, ou num contexto de que resulte essa vinculação.
Nestes termos, portanto, a clarificação técnica não altera os termos do constitucionalmente já consagrado e não vale, neste momento, qualquer polémica.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra sobre o artigo 33.º, passamos ao artigo 38.º.

Pausa.

Dado que nenhum Sr. Deputado se inscreve, passamos ao artigo 39.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não resisto a começar esta intervenção com um muito sentido e satisfeito "até que enfim!".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O sector dos media em Portugal exigia há muito um novo modelo de regulação.
A importância reconhecida à Alta Autoridade para a Comunicação Social em nada coincide, bem antes pelo contrário contrasta escandalosamente, com a real importância que o sector da comunicação adquiriu na nossa vida social, política e até económica.
A desadequação da estrutura da Alta Autoridade, a fa1ta de recursos, a rigidez da composição do estatuto e o seu ténue quadro de competências conduziram de forma pública e notória para a desregulação do sector, verificando-se, lamentavelmente, um incumprimento sistemático das regras em vigor e permitindo a violação descarada dos mais elementares direitos e garantias dos cidadãos em geral.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O sector da comunicação social vive hoje uma crise de organização e, particularmente, uma forte crise de integridade, o que, aliado a um despudorado sentimento de impunidade, afecta substancialmente o sistema.
E é com base na simples verificação desta triste realidade, infelizmente já histórica, mas que se vem a agravar, que o Partido Social Democrata há muito, inclusive em anteriores revisões constitucionais, pugnou pelo aperfeiçoamento e reforma deste desadequado e desadaptado modelo de regulação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A construção de uma nova instância de regulação credível, independente e que garanta uma resposta adequada às exigências mais elementares dos direitos, liberdades e garantias consagrados na nossa Constituição era uma necessidade imperiosa para o País e que quase todos os Deputados desta Câmara sentiam.
O novo conteúdo proposto nesta revisão constitucional para o artigo 39.º dá, felizmente, resposta a esta legítima e justificada aspiração.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Devo aqui congratular-me, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, pela abertura e colaboração que outras forças políticas representadas nesta Câmara, e particularmente o principal partido da oposição, demonstraram face a esta questão.

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Devo referir que o Partido Socialista enfim percebeu a importância crucial de abrir um novo ciclo, mais credível e eficaz, nesta matéria da regulação do sector da comunicação social.
E se o PSD, nesta matéria, não está só, Portugal também não é caso único. A questão da regulação independente decorre de um movimento europeu surgido em meados dos anos 80, em que as instâncias de regulação surgiram como essenciais para dirimir novas situações verificadas, particularmente com a abertura desta área ao sector privado, por complementaridade ao sector público.
Na Europa dos anos 80, as instâncias de regulação passaram, então, a ter um papel de relevo.
E é este ansiado novo modelo de regulação, a que agora constitucionalmente se abre portas, que nos permite dizer: se queremos uma comunicação social diferente, também temos de ter uma regulação diferente.
Esta regulação não pode (mesmo na cabeça dos habituais "dinossauros" e já ultrapassados descrentes, que mais não querem que a selva pura e simples continue a vingar no sector) criar qualquer espectro por mais subtil ou sinuoso que seja que se está perante uma forma de censura à liberdade de informar e de ser informado. Criar regras e limites para respeitar os direitos dos cidadãos não é censurar, é regular, é fazer cumprir a lei, o que é bem diferente.
A liberdade de imprensa tem uma inequívoca garantia constitucional de livre formação da opinião pública, como é timbre num Estado constitucional e democrático.
É esta livre formação da opinião pública de um claro desenvolvimento e promoção dos valores culturais e civilizacionais que deve ser observada e regulada, tendo presente o respeito pelas regras e limites no que toca aos direitos, liberdades e garantias, e também, particularmente, no que se refere aos direitos de desenvolvimento de personalidade consagrados no artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para terminar, deixo três perguntas e uma resposta firme.
Queremos uma comunicação social regulamentada, que tenha em conta a protecção dos públicos mais vulneráveis, que cumpra uma responsabilidade social, que assegure a diversidade de opiniões e a liberdade de informação e pensamento?
Queremos garantir a concorrência, o dinamismo e a competitividade neste sector?
Queremos salvaguardar a sociedade e o nosso país de uma comunicação social muitas vezes arredada da verdade, feroz, impune e ilimitada nos seus poderes, seja em termos de programação ou, até, de publicidade?

O Sr. José Magalhães (PS): - Queremos!

O Orador: - Nós também queremos! Mais do que isso: todos nós precisamos.
Devemos saudar vivamente este novo modelo de regulação, que está hoje à altura da importância da comunicação social, que é hoje um dos principais, senão o principal, agente de formação da nossa sociedade.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Que esta entidade reguladora independente se constitua e entre em funções o mais rapidamente possível! Além de serem esses os nossos desejos, estamos perante um imperativo nacional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A criação de uma autoridade de regulação da comunicação social é uma exigência de um estado democrático moderno.
Creio que estamos em situação de virar a página relativamente à experiência da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Todos temos consciência de que é um modelo esgotado, que não foi dotado, nem se dotou, de meios técnicos, de capacidade financeira, nem de capacidade logística, para cumprir as funções essenciais de salvaguarda do direito à informação, independência perante o poder político e o poder económico, pluralismo de opiniões e respeito pelos direitos, liberdades e garantias. Esta Alta Autoridade, enquanto instrumento de regulação, não pôde, sobretudo não pôde, não teve os meios, não conseguiu cumprir essa função.

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Este virar de página é, pois, uma exigência da República relativamente a um pilar essencial da construção do Estado democrático e, por isso, o nosso apoio a este novo artigo tem implícita a ideia estratégica de que a regulação deve tender a obter a convergência no âmbito da comunicação social e das telecomunicações. É decisivo que esta convergência da regulação venha a estabelecer-se no futuro. Naturalmente, esta é uma opção decisiva para o aprofundamento do Estado democrático.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por último, gostaria de salientar que as regras respeitantes à modelação da autoridade reguladora da comunicação social, no que respeita à sua composição, competências e delimitação de atribuições, serão vertidas numa lei paraconstitucional, para cuja aprovação se exija uma maioria de dois terços.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, de forma muito breve, juntar-me às palavras que foram ditas, sublinhando que, do meu ponto de vista, e considerando o facto de a experiência da anterior Alta Autoridade não ter sido propriamente tão "alta" como o nome indicaria à partida,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … designadamente no cumprimento das suas obrigações e objectivos, não obstante não ser um dos pontos que pareça, neste momento concreto, mais interessar à comunicação social que se encontra a acompanhar este debate, é um dos pontos essenciais da revisão constitucional que vamos realizar ao longo destes dois dias.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Um dos pontos fundamentais desta revisão constitucional é determinar uma nova regulação da comunicação social. É um ponto essencial em vários aspectos, mas eu sublinharia apenas que se trata de uma alteração que, de resto, é consentânea com outras alterações que já foram feitas nos últimos tempos, designadamente do ponto de vista legislativo, concretamente com as novas leis de serviço público de televisão, que consagraram, expressamente, novos requisitos, novas exigências e, como aqui foi dito, a protecção dos públicos mais sensíveis.
Sublinho ainda, nesta alteração, dois aspectos que, para nós, são fundamentais e que constavam da proposta apresentada pela maioria para o artigo 38.º e para este artigo 39.º: por um lado, o pluralismo, como objectivo essencial da comunicação social,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … e, por outro, a ideia de que, em Portugal, é preciso que a comunicação social, na sua actividade, tenha liberdade de imprensa mas, ao mesmo tempo, um respeito absoluto pelos direitos, liberdades e garantias pessoais.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não creio que haja norma mais útil e mais importante neste momento e daí o nosso apoio a esta proposta.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aquando da revisão constitucional de 1989, contestámos vivamente, opusemo-nos e votámos contra o modelo de regulação aí aprovado e a entidade aí criada - a Alta Autoridade para a Comunicação Social - e mantemos a opinião que exprimimos

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exprimimos nessa altura a propósito dessa figura governamentalizada criada na revisão de 1989.
Temos de reconhecer, e reconhecemo-lo, que os cidadãos que, ao longo destes anos, exerceram funções na Alta Autoridade, o fizeram de forma a tentar prestigiá-la. E devemos-lhes algumas iniciativas meritórias, num esforço sério de regulação da comunicação social em Portugal, o que não foi conseguido devido também à enorme falta de meios com que a Alta Autoridade se debateu. Um dos problemas foi que, por vezes, e frequentemente, exigimos mais à Alta Autoridade do que aquilo que ela tinha condições práticas para poder dar.
O modelo de regulação que nos é agora proposto não é modelo de regulação algum, trata-se de eliminar aquilo que existia e de desconstitucionalizar a criação de um modelo de regulação, remetendo essa tarefa para a lei ordinária. Portanto, não sabemos que novo modelo de regulação será esse, se será bom ou mau, porque a questão fica desconstitucionalizada.
Os votos que fazemos são os de que a entidade reguladora que venha a ser criada na lei seja criada com meios para poder, efectivamente, cumprir uma função reguladora e fazer aquilo que a Alta Autoridade não pôde fazer, fundamentalmente porque nunca lhe foram atribuídos meios para esse efeito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições sobre o artigo 39.º, pelo que passamos à apreciação do artigo 40.º.
Algum Sr. Deputado deseja pronunciar-se?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 46.º, em relação ao qual existe uma proposta de alteração do n.º 4, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa concretiza o direito dos cidadãos a constituírem livremente associações, num quadro de liberdade e sem necessidade de qualquer autorização. Ainda assim, e bem, do nosso ponto de vista, o texto constitucional prevê limitações ao exercício desse direito, mormente vedando-o, quando as associações visem promover a violência ou os respectivos fins sejam contrários à lei penal.
Por outro lado, a Lei Fundamental, no n.º 4 desse mesmo artigo, não consente a constituição de associações armadas, de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, o que se compreende, em razão do cumprimento de princípios fundamentais do Estado de direito e da própria autoridade do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E também não consente, no mesmo número e artigo, a constituição de associações ou organizações racistas, numa explicitação que foi introduzida na última revisão constitucional, ou que perfilhem ideologias fascistas. Ora, é sobre este último caso que incide a proposta apresentada pela maioria para alteração deste artigo, a qual já havíamos também apresentado, aquando do processo de revisão de 1997.
O escopo desta norma é o de garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana e preservar o funcionamento livre das instituições democráticas. Daí que, embora compreendendo que, historicamente, o termo "fascista" tenha um significado e uma razão, manda a nossa honestidade política e intelectual…

Risos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

… que sejamos capazes de adequar o texto desta norma aos verdadeiros e reais perigos e ameaças à democracia, que, hoje, vão além da ideologia fascista.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Propomos, assim, o termo "ideologias totalitárias", na medida em que as ameaças à nossa liberdade não se circunscrevem a ideologias fascistas mas a todas as organizações que perfilhem ideologias totalitárias, sejam elas de que natureza forem.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 49.º, relativamente ao qual existe uma proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de alteração do n.º 1 e de aditamento de um n.º 2.
Alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, vamos apreciar o artigo 51.º, relativamente ao qual existe também uma proposta de eliminação do n.º 4, apresentada pelo BE.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, passamos à apreciação do artigo 52.º, em relação ao qual existe, igualmente, uma proposta de alteração dos n.os 1 e 2, apresentada pelo BE.

Pausa.

Dado que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 53.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Pausa.

Uma vez que também não se registam inscrições para intervenções sobre este artigo, vamos apreciar o artigo 54.º, relativamente ao qual existe uma proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do n.º 1 e de eliminação das actuais alíneas b) e f) e alteração da actual alínea d) do n.º 5.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, passamos à apreciação do artigo 55.º, em relação ao qual existe uma proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração dos n.os 1 e 4 e de aditamento de um n.º 7.

Pausa.

Dado que não há inscrições, passamos à apreciação do artigo 56.º, em relação ao qual existe uma proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de eliminação da alínea c) do n.º 2 e de alteração do n.º 3.

Pausa.

Não se registam quaisquer inscrições, pelo que vamos apreciar o artigo 57.º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Pausa.

A Mesa não regista qualquer inscrição, pelo que passamos à apreciação do artigo 59.º, relativamente ao qual existe uma proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração da epígrafe e de aditamento de um n.º 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de revisão constitucional apresentado pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Popular assenta em pressupostos políticos nucleares, a partir dos quais foram traçadas as suas linhas essenciais.
A Constituição tem de ser o texto enquadrador dos valores e princípios fundamentais em que assenta

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a nova cidadania e a nova organização social e estruturante do sistema de poder político que melhor sirva os superiores interesses nacionais.
Daí que entendamos como necessário neutralizar as referências ideológicas da Constituição, tornando o texto constitucional um traço de união e não um factor de divisão entre portugueses, afirmando o pendor pluralista e humanista do novo Estado de direito democrático, assente no respeito pelos direitos fundamentais à vida, à liberdade individual e à igualdade de todos perante a lei, nos direitos como nas obrigações, ao mesmo tempo que consideramos indispensável modernizar a parte social e económica da Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No que aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores diz respeito, consideramos que as propostas que apresentamos no projecto de revisão constitucional n.º 3/IX, e aqui defendemos, consubstanciadas na alteração dos artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 59.º e 89.º, bem como no aditamento dos novos artigos 59.º-A e 59.º-B, procuram responder à realidade das modernas relações de trabalho, com isso significando a existência de deveres e obrigações colectivas, como contraponto necessário aos direitos de que gozamos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mais: é dada uma atenção especial ao diálogo social entre empregadores e empregados, visando uma aposta séria nos direitos de participação, informação e consulta.
Quanto ao artigo 53.º, reafirmamos a segurança no emprego, à luz da manutenção do princípio segundo o qual são proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Quanto à figura das comissões de trabalhadores, prevista no artigo 54.º, as novas propostas vão no sentido de acentuar os direitos de participação e consulta na vida da empresa, em detrimento de normas que reputamos sem sentido no actual Estado de direito que somos.
Por isso, propomos a eliminação do controlo de gestão e da eleição do representante para os órgãos sociais das empresas do Estado ou entidades públicas (alíneas b) e f) do n.º 5), ao mesmo tempo que propomos a eliminação do artigo 89.º da Lei Fundamental, onde se consagra o direito à participação na gestão.
O PSD entende que deve haver uma separação clara dos interesses e das posições de cada um e deve haver um esforço de concertação permanente entre a posição de cada uma das partes, assim pugnando por direitos efectivos, em detrimento de direitos não exequíveis e sem expressão no dia-a-dia.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em matéria de liberdade sindical, associações patronais e sindicais, as propostas de alteração aos artigos 55.º e 56.º vão no sentido de retirar a linguagem arcaica e revolucionária, ao mesmo tempo que se reforça a independência e transparência na vida das associações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No que diz respeito ao direito à greve, previsto no artigo 57.º, entendemos que o livre e legítimo exercício do direito à greve não pode pôr em causa outro direito de valor igual, como é o direito ao trabalho, assim justificando a nova proposta, visando a compatibilização entre princípios constitucionais.
Por último, à luz do quadro legal em que se desenvolvem as relações de trabalho em Portugal, evidenciado pelo binómio empregador/empregado, propomos ainda que a Lei Fundamental venha a consagrar a existência de direitos e deveres para ambos os sujeitos da relação de trabalho, alterando o artigo 59.º, com a integração, em paralelo com os direitos individuais dos trabalhadores, dos respectivos deveres gerais e com o aditamento de dois novos artigos - 59.º-A e 59.º-B -, que estabelecem os direitos e deveres constitucionais que respeitam a empregadores.
Como referi no início desta minha intervenção, as propostas que o PSD e o PP hoje trazem a debate, nesta Câmara, significam uma resposta à evolução das relações de trabalho em Portugal, afirmando a existência de deveres e obrigações colectivos, como contraponto necessário aos direitos de que gozamos, e acentuando o quanto consideramos fundamental o diálogo social.
Cremos, convictamente, que a aprovação das propostas que defendemos dá resposta a um imperativo de modernização, no que aos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores, bem como aos direitos e

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deveres das empresas diz respeito, no âmbito das relações laborais em Portugal.
Por isso, lançamos um desafio ao Partido Socialista, cujo voto favorável é necessário para a aprovação das propostas que formulamos: para que reflicta, tal e qual como fez em 1997, no âmbito da IV Revisão Constitucional, quando não apresentou qualquer proposta de alteração, no seu projecto de revisão, em sede de direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores mas, a final, veio a aprovar um conjunto de novos direitos, como é o caso da saúde no trabalho, da conciliação entre a vida profissional e familiar, da protecção dos trabalhadores-estudantes e da justa reparação por acidentes de trabalho e doenças profissionais, e tenha a coragem política de acompanhar a História. Esperamos que, pelo menos, não tenhamos de aguardar por mais uma década para o conseguir,…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … assim contribuindo, naturalmente, para a melhoria da Lei Fundamental.
O Partido Social Democrata, ciente da bondade das propostas que formula, votará favoravelmente, com a certeza de que está a assumir o seu papel de partido responsável, atento à evolução das relações de trabalho, em especial no quadro da União Europeia em que nos integramos de pleno direito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, não se registam pedidos de palavra nem quanto ao artigo 59.º nem quanto ao artigo 59.º-A, aditamento proposto pelo PSD e CDS-PP. Passamos, assim, à proposta de aditamento de um artigo 59.º-B, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, decidimos intervir em relação a este artigo por tudo aquilo que ele tem de simbólico.

O Sr. José Magalhães (PS): - Por ser um "nado-morto"!

O Orador: - Refere-se este preceito aos direitos e deveres das entidades empregadoras, que seriam inseridos na nossa Constituição.
Este artigo é simbólico, desde logo por duas razões. Em primeiro lugar, porque está relacionado com a forma como vemos o princípio da igualdade, que também prevemos no artigo 13.º. A igualdade em direitos e, com toda a certeza, a igualdade em deveres.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É também um artigo simbólico por estar relacionado com o artigo 59.º, de direitos e deveres dos trabalhadores, porque as relações jurídicas têm duas partes e têm, naturalmente, direitos e deveres para cada uma delas.
Ao mesmo tempo, devo dizer que tenho alguma perplexidade: qual a discordância que existe na Constituição? Constituem deveres gerais dos empregadores cumprir com as obrigações decorrentes dos seus contratos de trabalho, pagar pontualmente os salários e entregar as devidas contribuições para a segurança social. Este é, de facto, um artigo simbólico em relação à matéria social.
É um artigo simbólico também aquele que se refere à previsão não só de sindicatos mas também de associações de entidades empregadoras.
Estas são as referências que pretendemos que estejam na nossa Constituição, na sua parte social. Com estas previsões e com a sua aprovação, a Constituição de 1976 não perde um grama em relação àquilo que é.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, passamos agora para o artigo 61.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração da epígrafe e de eliminação do n.º 5, da autoria do PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Nuno Sá.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, debatemos hoje mais uma revisão constitucional, prova do processo evolutivo de que o texto fundamental tem sido alvo desde a sua

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aprovação.
Um dos principais objectivos por nós propostos à partida, nesta revisão, era a neutralização ideológica do texto constitucional. Não queremos uma Constituição de esquerda ou de direita…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não queriam!

O Orador: - … mas, sim, uma visão de Constituição com um traço que reúna todos os portugueses e que permita, consoante a sua vontade, que se governe à esquerda, ao centro ou à direita.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Queremos, portanto, despir a Constituição de referências desnecessárias.
A Constituição de 1976 continuará a ser a de 1976 e não perderá nem uma vírgula na importância que teve na implantação do regime democrático em Portugal.
Portugal não deve manter-se refém de um texto datado, precisa de um texto adequado aos novos tempos.
A Deputada Jamila Madeira, no início deste debate, teve aquilo a que pode chamar-se um lapso, dizendo que é preciso abrir a Constituição à sociedade. Srs. Deputados, chama-se a isto evoluir!
A actual sociedade não é a de 1976, é outra. Eu, como muitos outros, não era nascido em 1976.
A Constituição foi feita para os portugueses, não devem ser os portugueses a formatarem-se à Constituição. Há um desfasamento de tempo que urge corrigir.
Sendo a Constituição datada dum período revolucionário, os conceitos que a enformam estão, pois, ultrapassados e desgastados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pensei que era de um partido ordeiro e, afinal, saiu um anarquista!

O Orador: - Assim, o que se propõe quanto ao artigo 61.º é a eliminação de apenas uma palavra, mas dela decorre uma postura ideológica sobre a economia e as áreas sociais, como a educação e a segurança social.
Falar em iniciativa autogestionária a alguém da minha geração é o mesmo que falar da Batalha de São Mamede (não desprestigiando, obviamente, o significado que esta teve para os portugueses e que, felizmente, a autogestão não teve), ou seja, é História datada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso vai ter consequências difíceis!

O Orador: - Srs. Deputados, convinha que ouvissem todo o "argumentário" para não fazerem comentários despropositados!

O Sr. José Magalhães (PS): - Estamos a ouvir!

O Orador: - Tal como, em artigos subsequentes, falar em apropriação pública, eliminação de latifundiários, redimensionamento do minifúndio, ou seja, na estatização das áreas económicas, num claro traço ideológico que não subscrevo e, como eu, milhões de Portugueses! É evolução, meus senhores!
O horror ao privado, o medo de algo que não seja Estado e mais Estado leva a que certa esquerda não largue estes chavões mais do que ultrapassados. Assim o é também nas áreas sociais, saúde e segurança social, bem como na educação.
Trata-se de um igualitarismo de esquerda nivelado pelos mínimos, "estatizador" o mais possível e sempre que possível - apenas e só o que é público é bom -, Estado centralista e "planificador" de tudo.
Este caminho não une os portugueses, ou seja, há muitos que sempre souberam, outros que vão sabendo, que este não é o rumo.
O logro que foi a aplicação deste modelo na prática, sacrificando milhares de pessoas, foi aquilo que se viu nos países que o seguiram.
Em suma, houve uma evolução da sociedade que a Constituição não acompanhou e que a esquerda mais conservadora, que não aceita a evolução da sociedade, não quer acompanhar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Trinta anos de Abril não é apenas comemorar a revolução, não é dizer que há liberdade

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mas, sim, que o caminho é este e só um.
Viver Abril é estar com a evolução da sociedade, a evolução da qualidade de vida, a evolução da qualificação, das infra-estruturas, etc.
Viver Abril não é estar com saudosismo, cristalizado no tempo, de tentativas não conseguidas de substituir um regime por outro caminho único. Isso seria "R" de retrocesso.
Abril é mais do que celebrar uma data cristalizada no tempo, é mais do que a evocação de uma data simbólica de uma revolução.
Por muito que a alguns custe, Abril é evolução! Por tudo isto faz sentido limpar da Constituição…

O Sr. José Magalhães (PS): - Limpar?!

O Orador: - … as referências ideológicas que a datam no passado!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Não havendo pedidos de palavra quanto aos artigos 63.º, 64.º e 65.º, passamos ao artigo 66.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de aditamento de um n.º 2 e de alteração do actual n.º 2, da responsabilidade de Os Verdes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa tem, de uma forma, aliás, que se aproxima do que tem sido a evolução do direito, a dupla perspectiva de direito e dever. Por um lado, o direito dos cidadãos a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e, por outro lado, a responsabilidade de o defender.
É na exacta medida da responsabilidade constitucional, à qual, em nosso entendimento, ninguém se deve furtar, da defesa do ambiente que decidimos, para melhor dar corpo àquilo que o texto constitucional já define, introduzir uma alteração que, na perspectiva da participação, garante o direito de acesso à informação, a participação no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de ambiente.
Se há domínios em que o exercício e a defesa de um direito não podem de modo algum acontecer sem a participação dos cidadãos, pela dimensão cultural implícita, o ambiente é seguramente um deles, razão pela qual fazemos esta proposta e sugerimos alterações muito pontuais no corpo deste artigo.
Há ainda um aspecto das alterações que propomos introduzir ao artigo 66.º a que queremos atribuir particular importância - refiro-me ao direito à água. Nunca como hoje houve, no plano internacional, um debate tão vivo como aquele relativo a algo que é já actualmente considerado pelas Nações Unidas um bem fundamental: a água.
A água é um bem vital, suporte de vida, cuja garantia de acesso em qualidade e a preço socialmente justo é inconciliável com a introdução da água na lógica do mercado. É por esta razão que a ofensiva dos monopólios que procuram controlar este mercado só triunfou na América Latina; é por esta razão que entendemos que o texto constitucional deveria preservar este bem e constitucionalizar o acesso à água como um direito fundamental, considerando que esta questão não tem só que ver com o desenvolvimento, não é só importante por se tratar de um bem essencial ao desenvolvimento, devendo ser tratada como um direito fundamental.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, passamos para o artigo 67.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de aditamento de uma alínea h) ao n.º 2, da autoria do PSD, do PS e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de introdução de uma alínea h) no n.º 2 do artigo 67.º resulta originariamente de uma proposta do PSD e do CDS-PP, tendo que ver com a formulação explícita de que cabe ao Estado, em termos de protecção à família, a promoção da conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
Trata-se de uma explicitação em termos mais amplos e exigentes da preocupação, por parte das políticas dos mais variados sectores, relativamente à necessidade de garantir essa conciliação.
De facto, a Constituição já contém algumas exigências que vão nesse sentido, nomeadamente no artigo 59.º, n.º 1, alínea b), em relação aos direitos dos trabalhadores e à organização do trabalho, também em relação à protecção da paternidade e da maternidade, no artigo 68.º, e de forma menos explícita mas, seguramente, não menos importante, no próprio artigo 67.º, alíneas b), c) e d), e no artigo 71.º, em relação aos cidadãos portadores de deficiência.

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O nosso objectivo é que passe a ser formulado como um objectivo genérico da actividade do Estado em termos de protecção da família a questão da conciliação, em primeiro lugar, porque tem que ver com variadas políticas sectoriais e não apenas com aqueles sectores que já estavam, explicita ou implicitamente, abrangidos. É mesmo difícil dizer hoje que a questão da conciliação entre a actividade profissional e a vida familiar dos cidadãos e das cidadãs não tenha que ver com qualquer política sectorial.
Tem que ver, seguramente, com a organização do trabalho, como tem que ver com as leis da segurança social, com a política fiscal, com as políticas de protecção à infância, à terceira idade ou aos cidadãos portadores de deficiência, com a política de transportes, com a política de habitação, com a política de igualdade entre todos os cidadãos, etc.
Poucos sectores escaparão a esta necessidade de encarar este objectivo fundamental, que tradicionalmente é visto como uma questão apenas do estatuto das mulheres. A visão moderna é bem mais ampla do que isso, mas julgo que continua, de facto, a conciliação a ser a questão-chave do estatuto das mulheres.
Tem que ver, porém, com todos os cidadãos e com o conjunto da sociedade. Em primeiro lugar, porque as responsabilidades familiares não são apenas das mulheres e devem ser partilhadas entre as mulheres e os homens - e essa questão é ela própria uma questão-chave da igualdade entre as mulheres e os homens.
Em segundo lugar, porque a possibilidade de conciliar de uma forma harmoniosa é essencial para o conjunto da sociedade, é essencial para os cidadãos mais dependentes, é essencial para a segurança e para a educação das crianças, é essencial para que as pessoas da terceira idade tenham direito a uma protecção adequada e é essencial para que os cidadãos portadores de deficiência sejam cidadãos de corpo inteiro com a protecção adequada por parte da sociedade. Julgo mesmo que é a sobrevivência da sociedade, de uma certa forma como a encaramos, capaz de se rejuvenescer, de proteger e de educar as suas crianças, que está em causa.
É de uma sociedade moderna que falamos, quando falamos da necessidade de conciliação, que assente na igualdade de todos os cidadãos, em particular na igualdade das cidadãs e dos cidadãos, que assente em escolhas livres de cada um sobre a forma como quer organizar a sua vida e conciliar as suas responsabilidades com a participação e a intervenção cívica, política e profissional; e é uma questão essencial para que a sociedade tenha qualquer hipótese de se rejuvenescer, de continuar a ter crianças, de as pessoas continuarem a desejar ter crianças e a ser capazes de lhes assegurar segurança e educação nos termos necessários.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos concluir o debate deste preceito e, assim, votá-lo-emos imediatamente.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A compatibilização da actividade laboral com as necessidades familiares é, para o CDS-PP, uma matéria de primordial importância. Constava, desde o início, do anteprojecto do CDS-PP.
No início da discussão da revisão constitucional, era difícil incluir esta mesma matéria no pressuposto do que era então pretendido, designadamente pelo Partido Socialista, uma revisão apenas cirúrgica. No entanto, o CDS-PP lutou e defendeu sempre a inclusão desta matéria na lei fundamental.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - A família é, para o CDS-PP, a nossa principal referência, onde o ser humano encontra o seu espaço de realização, onde todo o indivíduo se afirma como pessoa e como cidadão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Valorizar a família é apostar no futuro que se pretende mais estável, mais equilibrado, mais solidário, consolidando cada vez mais o respeito pelos valores e princípios da pessoas humana.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

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A Oradora: - É essencial valorizar a família, dar unidade e sentido à política familiar e estabelecer um quadro global e coerente para as várias políticas sectoriais, com relevância para a família enquanto célula fundamental do suporte da sociedade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - A família confronta-se actualmente com novas realidades sociais, que anunciam novos desafios que necessitam de um acompanhamento de modo a não fragilizar a unidade familiar.
A política familiar não é a soma das diversas políticas sectoriais. Como política transversal deve dar dimensão familiar às políticas sectoriais e desenvolver-se a nível global.
Ao Estado cumpre criar e desenvolver medidas que garantam a globalidade, a integração e a coerência das várias políticas sectoriais para a protecção da família.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Com a presente proposta de alteração do n.º 2 do artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa, passa a ser uma incumbência do Estado promover, nomeadamente através da harmonização do regime laboral com as exigências da vida familiar, a conciliação da actividade profissional e da vida familiar.
Como referimos no início, para o CDS-PP, este é um aspecto de primordial importância e é importante que ele surja nesta revisão constitucional.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Resta, então, congratularmo-nos com a convergência de posições sobre a inclusão desta matéria na revisão constitucional agora em discussão, tendo sido um dos pontos onde se verificou alargamento para além do minimalismo que inicialmente era pretendido.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração agora em discussão, que teve a sua origem numa iniciativa do CDS-PP, cruza, como referiu a Sr.ª Deputada Leonor Beleza, com consagrações já introduzidas na revisão de 1997, relativamente à previsão explícita da conciliação entre a actividade profissional e a vida familiar como absolutamente essencial na melhoria da qualidade de vida das famílias, em geral, e das pessoas, em particular.
Esta proposta mereceu, evidentemente, a adesão do Partido Socialista e eu própria tive a oportunidade de propor uma formulação, que é relativamente diferente daquela que acabou por obter vencimento só na sua parte essencial.
Eu tinha proposto que a redacção do artigo contivesse a palavra "favorecer" em vez de "promover" por uma razão: penso que já estamos no tempo em que, para além do rigor da formulação jurídica, à qual obviamente adiro na medida em que é a base da minha formação, devemos acrescentar complementos qualitativos que acabem por sublinhar a importância de mais alguma coisa para além da quantidade - é muito importante a qualidade neste aspecto - e a palavra "favorecer" importava um olhar de especial atenção para uma matéria que reputo de enormíssima importância nos dias de hoje.
Sabemos que hoje a acumulação de actividades sem alteração dos papéis de género na sociedade portuguesa se reflecte em maior pressão sobre uma parte da Humanidade, que essa maior pressão se exprime em indicadores de saúde permanentemente realçados em todos os inquéritos - as mulheres tomam, em Portugal, o dobro dos comprimidos para dormir do que os homens, o que significa mais stress, que, por sua vez, significa mais problemas de saúde. Estou convencida de que ou conseguimos resolver o problema da conciliação ou, então, cairemos naquilo que é uma tendência já muito sublinhada pela Organização Mundial de Saúde, ou seja, que a doença mental será a segunda causa de morbilidade nesta primeira parte do século XXI. É, portanto, um problema importante com expressão económica mas que, para além disto, tem com uma inequívoca importância social.
Penso que devemos cada vez mais ter em atenção aquilo que foi uma vocação tradicional do direito no seu conjunto (quer o constitucional quer todos os outros ramos do direito), de uma preocupação relativamente aos efeitos materiais ou patrimoniais da relação entre as pessoas, para lhe juntar uma

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componente valorativa que, para além dessas relações, tem em atenção não só o crescimento económico mas, sobretudo, a questão do desenvolvimento humano. E é no sentido da promoção do desenvolvimento humano expresso na importância do conforto e da atenção às famílias que hoje em dia, na transversalidade das várias políticas sectoriais já aqui identificadas, devemos formar, tecer e construir as novas políticas públicas.

Aplausos do PS e da Deputada do PSD Assunção Esteves.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há duas formas de abordar esta proposta que agora nos é apresentada.
A primeira é para manifestar o apoio àquilo que vai ser (suponho) aprovado, apesar de a redacção proposta ser pior do que aquela que estava originariamente no projecto de revisão constitucional da maioria, mas pior ainda seria ter mantido a palavra inicial "favorecer" em vez de "promover", como acabámos por alterar na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e com isto nos congratulamos.
A outra forma de ver esta proposta é a de que ela era, no projecto da maioria, a "flor" com que se enfeitava e se disfarçava todo um cortejo de violações e de regressões nos direitos dos trabalhadores, que a maioria queria impor na Constituição,…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

… tais como a eliminação da referência à segurança no emprego e à intervenção democrática na vida da empresa, da menorização do direito à greve, da desprotecção dos trabalhadores face aos empregadores, a diminuição dos direitos sociais e da sua universalidade. Todo este cortejo de alterações e de regressões sociais e constitucionais, felizmente, não vai ter o acolhimento de dois terços desta Câmara.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Está, assim, encerrado o debate do artigo 67.º.
Srs. Deputados, vamos dar início ao segundo período de votações, começando pelo artigo 9.º, até ao artigo 67.º, inclusive, para o que temos de proceder à verificação do quórum.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 175 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Relativamente ao artigo 9.º, temos várias propostas de alteração.
Vamos começar por votar a proposta de aditamento de uma nova alínea c) e de alteração da actual alínea d), apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 88 votos contra (76 PS, 7 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 108 votos a favor (91 PSD, 3 PS e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

c) Promover as condições de efectiva protecção do direito à vida;
d) [Actual alínea c).]
e) Promover o bem-estar, a qualidade de vida e a igualdade de oportunidades para todos os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
f) [Actual alínea e).]
g) [Actual alínea f).]
h) [Actual alínea g).]
i) [Actual alínea h).]

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea i), apresentada pelo PCP.

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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 103 votos contra (87 PSD, 2 PS e 14 CDS-PP), 17 votos a favor (5 PSD, 7 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 74 abstenções (PS).

Era a seguinte:

i) Promover a integração social e garantir a efectivação dos direitos fundamentais dos cidadãos imigrantes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea e), apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 104 votos contra (90 PSD e 14 CDS-PP), 15 votos a favor (2 PSD, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 76 abstenções (PS).

Era a seguinte:

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais, a biodiversidade, os bens comuns, proteger os nossos mares e zonas costeiras, assegurar um correcto ordenamento do território, salvaguardando o princípio da solidariedade entre gerações;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 13.º, relativamente ao qual há duas propostas de alteração.
Vamos votar a proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 90 votos contra (77 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 107 votos a favor (93 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

1 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei, nos seus direitos e nas suas obrigações.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 194 votos a favor (90 PSD, 77 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 1 voto contra (PS) e 3 abstenções (2 PSD e 1 PS).

É a seguinte:

2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, ou orientação sexual.

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Sr. Presidente, para anunciar à Câmara que eu e os Srs. Deputados Rui Gomes da Silva, José Pereira da Costa, Costa e Oliveira entregaremos uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica assinalado, Sr.ª Deputada.
Vamos passar ao artigo 14.º, ao qual foi apresentada, pelo PCP, a proposta de aditamento de um n.º 2, ficando o actual corpo a figurar como n.º 1.

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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 96 votos contra (82 PSD e 14 CDS-PP), 19 votos a favor (5 PSD, 1 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 76 abstenções (PS).

Era a seguinte:

1 - Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.
2 - Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro são consultados, sobre as matérias que lhes digam respeito, através de um conselho consultivo eleito por sufrágio universal, de composição e competências reguladas por lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.º, relativamente ao qual há duas propostas de alteração.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta, apresentada pelo BE, de alteração dos n.os 4 e 5.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 106 votos contra (92 PSD e 14 CDS-PP), 13 votos a favor (8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 75 abstenções (PS).

Era a seguinte:

4 - A lei atribui a estrangeiros residentes no território nacional capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais e dos Deputados à Assembleia da República.
5 - A lei atribui aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração dos n.os 2 e 4, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 105 votos contra (90 PSD, 14 CDS-PP e 1 PS), 13 votos a favor (8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 77 abstenções (PS).

Era a seguinte:

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que envolvam poderes de autoridade e os direitos e deveres reservados pela Constituição exclusivamente aos cidadãos portugueses.
3 - ……………………………………………………………………………………………………….
4 - A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 16.º, para o qual foi apresentada, pelo PSD e CDS-PP, a proposta de alteração do n.º 1, que vamos votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 92 votos contra (78 PS, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 106 votos a favor (92 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

1 - Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional ou decorrentes da dignidade e da inviolabilidade da pessoa humana.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 26.º, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 2, apresentada pelo BE.

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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 194 votos a favor (88 PSD, 78 PS, 14 CDS-PP, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 3 votos contra (2 PSD e 1 PS).

É a seguinte:

2 - A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 33.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Assim, começamos por votar a proposta de aditamento de um n.º 9, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 104 votos contra (90 PSD e 14 CDS-PP), 16 votos a favor (9 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PSD e 1 PS) e 79 abstenções (PS).

Era a seguinte:

9 - É igualmente reconhecido o direito de asilo aos estrangeiros e apátridas por razões humanitárias, nos termos a definir por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 174 votos contra (84 PSD, 76 PS e 14 CDS-PP), 20 votos a favor (9 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 6 PSD) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

1 - Não é admitida a extradição nem a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional.
2 - A expulsão de quem tenha entrado ou permaneça regularmente no território nacional, de quem tenha obtido autorização de residência, ou de quem tenha apresentado pedido de asilo não recusado só pode ser determinada por autoridade judicial, assegurando a lei formas expeditas de decisão.
3 - Não é admitida a extradição nem entrega a qualquer título por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.
4 - A lei assegura a competência dos tribunais portugueses para o julgamento dos cidadãos que não possam ser extraditados por força da aplicação dos n.os 1 e 3.
5 - A extradição ou a entrega a qualquer título só podem ser determinadas por autoridade judicial.
6 - É garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.
7 - A lei regula a concessão do direito de asilo por razões humanitárias.
8 - A lei define o estatuto do refugiado político.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 185 votos a favor (93 PSD, 78 PS e 14 CDS-PP), 14 votos contra (9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

4 - Só é admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, se, sobre a matéria, o mesmo Estado seja parte de convenção internacional a que Portugal esteja vinculado e ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º, relativamente ao qual há duas propostas de alteração.
Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea b) ao n.º 2, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 93 votos contra (79 PS, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 106 votos a favor (92 PSD e 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

Era a seguinte:

b) O respeito pela verdade e pelos direitos de personalidade, dos cidadãos em geral, e em particular pela formação das crianças e dos jovens;

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da proposta de alteração do n.º 5, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 119 votos a favor (91 PSD, 14 CDS-PP, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 79 abstenções (PS).

Era a seguinte:

5 - O Estado assegura a existência de um serviço público de rádio e de televisão, nomeadamente criando condições que assegurem a igualdade de acesso em todo o território nacional e promovendo a participação regional na respectiva programação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º, em relação ao qual há duas propostas de alteração.
Vamos votar a proposta de substituição da epígrafe e do n.º 1, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 195 votos a favor (92 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 1 voto contra (PS) e 3 abstenções (PS).

É a seguinte:

Artigo 39.º
(Regulação da comunicação social)

1 - Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:

a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 184 votos a favor (92 PSD, 78 PS e 14 CDS-PP) 4 votos contra (3 BE e 1 PCP) e 12 abstenções (8 PCP, 2 Os Verdes e 2 PS).

É a seguinte:

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2 - A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 40.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PSD, PS e CDS-PP, a proposta de substituição do n.º 2.
Vamos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 196 votos a favor (90 PSD, 78 PS, 14 CDS-PP, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 4 abstenções (2 PSD e 2 PS).

É a seguinte:

2 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no âmbito da respectiva região, os partidos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 46.º, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao n.º 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 93 votos contra (79 PS, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 106 votos a favor (92 PSD e 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem ideologias totalitárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 e de aditamento de um n.º 2 ao artigo 49.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 100 votos contra (85 PSD, 14 CDS-PP e 1 PS), 8 votos a favor (3 BE, 3 do PSD e 2 PS) e 85 abstenções (75 PS, 7 PCP, 2 Os Verdes e 1 PSD).

Era a seguinte:

1 - Têm direito de sufrágio todos os cidadão maiores de dezoito anos, ressalvado o disposto no número seguinte e as incapacidades previstas na lei geral.
2 - Os cidadãos maiores de dezasseis anos, que o requererem voluntariamente, dispõem, nos mesmos termos do direito de sufrágio.
3 - (Anterior n.º 2.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 51.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 189 votos contra (90 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 7 PCP e 2 Os Verdes), 5 votos a favor (3 BE, 1 PSD e 1 PS) e 1 abstenção (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 52.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 197 votos a favor (90 PSD, 80 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 votos contra (PSD).

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É a seguinte:

1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania e aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2 - A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas pelos respectivos Plenários.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa, acerca das próximas votações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que existiria disponibilidade, e sugerimos isso, para votarmos conjuntamente os artigos 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 59.º, 59.º-A e 59.º-B, todos da autoria do PSD e do CDS-PP…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O artigo 59.º não!

O Orador: - Então, com excepção do artigo 59.º, por razões óbvias.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Podemos, então, vou votar em conjunto os artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º e 57.º.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedimos que a votação do artigo 59.º-B seja feita em separado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação dos artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º e 57.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, pode-se juntar aos artigos que referiu os artigos 59.º e 59.º-A. Pedimos é a votação do artigo 59.º-B em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há consenso para que votemos até ao artigo 59.º-A?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar conjuntamente as seguintes propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-PP: de alteração ao artigo 53.º; de alteração do n.º 1, de eliminação das actuais b) e f) e de alteração da actual alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º; de alteração dos n.os 1 e 4 e de aditamento de um n.º 7 ao artigo 55.º; de eliminação da alínea c) do n.º 2 e de alteração do n.º 3 do artigo 56.º; de aditamento de um n.º 2 ao artigo 57.º; de alteração da epígrafe e de aditamento de um n.º 4 ao artigo 59.º; e de aditamento de um artigo 59.º-A.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (78 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 105 votos a favor (91 PSD e 14 CDS-PP) e 2 abstenções (PS).

Eram as seguintes:

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Artigo 53.º
(…)

São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

--
Artigo 54.º
(…)

1 - É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e acompanharem a vida da empresa, nomeadamente a sua gestão.
…………………………………………………………………………………………………………….
5 - ……………………………………………………………………………………………………...:

a) ………………………………………………………………………………………………….
b) [Actual alínea c).]
c) Participar na elaboração da legislação de trabalho que contemple o respectivo sector;
d) [Actual alínea e).]

--
Artigo 55.º
(…)

1 - É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para garantir e promover a defesa dos seus direitos e interesses.
…………………………………………………………………………………………………………….
4 - As associações sindicais são independentes do Estado, das confissões religiosas, dos partidos ou outras associações políticas e das associações de empregadores, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas a essa independência, fundamento da liberdade sindical.
…………………………………………………………………………………………………………….
7 - A lei estabelece as regras de publicidade do património e das contas das associações sindicais.

--
Artigo 56.º
(…)

…………………………………………………………………………………………………………….
2 - Constituem direitos das associações sindicais:

a) ………………………………………………………………………………………………….
b) ………………………………………………………………………………………………….
c) [Actual alínea d).]
d) [Actual alínea e).]

3 - A contratação colectiva é um direito das associações sindicais e das associações de empregadores, garantido nos termos da lei.
4 - ……………………………………………………………………………………………………….

--

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Artigo 57.º
(…)

1 - ……………………………………………………………………………………………………….
2 - O exercício do direito à greve não pode impedir o direito ao trabalho daqueles que o pretendam exercer.
3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
5 - (Actual n.º 4.)

--
Artigo 59.º
Direitos e deveres dos trabalhadores

……………………………………………………………………………………………………….
4 - Constituem deveres gerais dos trabalhadores:

a) Cumprir com as obrigações decorrentes da sua relação de trabalho;
b) Executar o trabalho em conformidade com as directivas da sua entidade empregadora;
c) Contribuir para os objectivos e metas de produtividade definidos pela sua entidade empregadora.

--
Artigo 59.º-A
Liberdade de empreender e associações de empregadores

1- Todos os cidadãos têm direito a constituir empresas e a participar no seu capital.
2 - É livre a constituição de associações de empregadores para defesa dos direitos e interesses das entidades empregadoras.
3 - É garantida a liberdade de organização e regulamentação interna às associações de empregadores.
4 - As associações de empregadores devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qualquer autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos seus associados em todos os aspectos da sua actividade.
5 - As associações de empregadores são independentes do Estado, das confissões religiosas, dos partidos ou outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas a essa independência.
6 - A lei estabelece as regras de publicidade do património e das contas das associações de empregadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 59.º-B, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (79 PS, 7 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 107 votos a favor (93 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

Artigo 59.º-B
Direitos e deveres das entidades empregadoras

1 - Constituem direitos dos empregadores:

a) Participar por via das associações de empregadores na elaboração da legislação do trabalho;

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b) Fazer-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei.

2 - Constituem deveres gerais dos empregadores:

a) Cumprir com as obrigações decorrentes dos seus contratos de trabalho;
b) Pagar pontualmente os salários e entregar as devidas contribuições para a segurança social;
c) Criar condições para a melhoria da produtividade na empresa, nomeadamente por via da prestação de formação profissional;
d) Estabelecer metas e melhorar as condições de competitividade da empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração da epígrafe e de eliminação do n.º 5 do artigo 61.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para sugerir que se vote também em conjunto com o artigo 61.º a proposta de alteração do artigo 63.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ninguém se opõe?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos proceder à votação, em conjunto, da proposta de alteração da epígrafe e de eliminação do n.º 5 do artigo 61.º e da proposta de aditamento de um n.º 2 e de alteração dos actuais n.os 2 e 5 do artigo 63.º, apresentadas pelo PSD e CDS-PP.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 89 votos contra (77 PS, 7 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 107 votos a favor (93 PSD e 14 CDS-PP).

Eram as seguintes:

Artigo 61.º
Iniciativa privada e cooperativa

1 - ……………………………………………………………………………………………………….
2 - ……………………………………………………………………………………………………….
3 - ……………………………………………………………………………………………………….
4 - ……………………………………………………………………………………………………….

--
Artigo 63.º
(…)

1 - ……………………………………………………………………………………………………….
2 - O sistema de segurança social rege-se pelos princípios da solidariedade e da equidade sociais e compreende o sistema público, o sistema de acção social e o sistema complementar.
3 - Incumbe ao Estado organizar, coordenar a subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, das associações de empregadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
4 - (Actual n.º 3.)
5 - (Actual n.º 4.)

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6 - O Estado apoia e fiscaliza a actividade e o funcionamento das instituições que compõem a protecção social, com especial relevância para as instituições particulares de solidariedade social e outras de reconhecido interesse público e carácter não lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados na Constituição e na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 64.º, para o qual há duas propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta de alteração da alínea a) do n.º 2, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 181 votos contra (90 PSD, 77 PS e 14 CDS-PP), 12 votos a favor (7 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 2 abstenções (1 do PSD e 1PS).

Era a seguinte:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração da actual alínea a) do n.º 2 e da actual alínea c) do n.º 3, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 94 votos contra (80 PS, 7 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 2 PSD) e102 votos a favor (88 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

2 - ……………………………………………………………………………………………………….

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito para os mais carenciados de meios económicos;
b) ………………………………………………………………………………………………….

3 - ……………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………
c) Organizar o sistema de saúde, integrando entidades públicas e privadas, nomeadamente instituições de solidariedade social, em termos financeiramente equilibrados e pela forma que melhor garanta a qualidade dos cuidados, a adequada responsabilização colectiva pelos seus custos, a cobertura das necessidades e a liberdade de acesso e de escolha;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 65.º, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração da alínea b) do n.º 2, apresentada pelo Bloco de Esquerda.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há três propostas para a alínea b) do n.º 2, uma do Bloco de Esquerda, outra do PSD e CDS-PP e ainda uma outra do Partido Ecologista "Os Verdes", e sugerimos que sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e se não houver objecções, vamos votar em conjunto a proposta de alteração da alínea b) do n.º 2, apresentada pelo BE, e as propostas de alteração, com o mesmo teor, apresentadas, respectivamente, pelo PSD e CDS-PP e por Os Verdes.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 196 votos a

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favor (90 PSD, 79 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 2 votos contra (PSD) e 1 abstenção (PS).

São as seguintes:

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitação económica e social;

--

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 6, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 104 votos contra (90 PSD e 14 CDS-PP), 15 votos a favor (8 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 2 PSD) e 77 abstenções (PS).

Era a seguinte:

6 - Incumbe ao Estado a regulação dos sectores da arquitectura e da construção, para a protecção da qualidade do património, da vida urbana e do ambiente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 66.º, foi apresentada, pelo Partido Ecologista "Os Verdes", a proposta de aditamento de um n.º 2 e de alteração do actual n.º 2.
Vamos votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 98 votos contra (85 PSD e 13 CDS-PP), 15 votos a favor (8 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 2 PSD) e 82 abstenções (79 PS e 3 PSD).

Era a seguinte:

2 - A todos é garantido o direito de acesso à informação, a participação no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de ambiente.
3 - (Actual n.º 2.)

a) Garantir o direito de acesso a água em condições de qualidade, enquanto bem fundamental suporte de vida e condição do desenvolvimento equilibrado;
b) Prevenir e controlar a poluição, a erosão, a desertificação e as alterações climáticas;
c) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização de actividades, a defesa do litoral, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
d) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza, a biodiversidade e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
e) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, a defesa dos nossos mares, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
f) [Actual alínea e).]
g) [Actual alínea f).]
h) [Actual alínea g).]
i) [(Actual alínea h).]

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea h) ao n.º 2 do artigo 67.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 192 votos a favor (90 PSD, 75 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 1 voto contra (PSD) e 5 abstenções (PS).

É a seguinte:

h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado este bloco de votações, vamos retomar o debate dos preceitos e ficamos aprazados para um novo bloco de votações, que terá lugar às 20 horas e 30 minutos e serão as últimas votações a realizar hoje.
Srs. Deputados, recomeçamos o debate com o artigo 74.º, para o qual ainda não há inscrições.

Pausa.

Passamos ao artigo 75.º, relativamente ao qual está inscrito o Sr. Deputado João Pinho de Almeida, a quem dou a palavra.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, discutimos agora este e outros artigos relativos à educação. Não há dúvidas de que a revisão constitucional é o momento oportuno para que cada uma das forças políticas mostre às novas gerações as propostas e os caminhos que tem para lhes apresentar.
Há várias maneiras de nos dirigirmos à juventude, num momento como este. E, no entender do CDS-PP e da Juventude Popular, os processos de revisão constitucional são também respostas à evolução que, naturalmente, a sociedade vai tendo e àquilo que são os anseios das novas gerações.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, pode haver dois tipos de propostas para dar respostas a estas solicitações, que vão, no nosso caso, no sentido de aumentar a liberdade de escolha, para que os mais jovens tenham oportunidade de ter mais liberdade de escolha do que tiveram os mais velhos, de aprofundar o sentimento de justiça, para que obviamente o princípio da igualdade seja encarado como deve ser, de, nomeadamente, na distribuição, podermos dar mais a quem efectivamente precisa, mas também no sentido da eficácia, porque uma Constituição que permita maior eficácia servirá as novas gerações.
Analisemos então qual foi a interpretação dada pelas diversas forças políticas.
A esquerda teve dois tipos de posturas diferentes: primeiro, falhou por falta de comparência - foi o caso do Partido Socialista e do Partido Comunista Português -, tendo havido total ausência de propostas que pudessem servir esta modernização e as novas gerações; segundo, e pior ainda, o campo da demagogia da esquerda "folclórico-radical", que é representada pelo Bloco de Esquerda e pela Juventude Socialista. Esta esquerda "folclórico-radical", como não foi capaz de, com profundidade, propor algo para as novas gerações, resolveu inventar a questão do exercício do direito de voto aos 16 anos, mas teve o bom senso de a não trazer a este Plenário, o que, desde logo, é um sinal de alguma lucidez, que, entretanto, pode ter aparecido - não foi o caso do Partido Socialista, porque essa lucidez veio, desde logo, do próprio partido, que não viabilizou a proposta da Juventude Socialista.
A ideia era a de reduzir agora a idade para exercer o direito de voto para os 16 anos, de, na próxima revisão constitucional, a reduzir para os 14 anos e, se calhar, a certa altura, de a reduzir para os 5 anos, para, de alguma maneira, tentarem ganhar eleições.
Este tipo de propostas não tem qualquer sustentação prática. Porém, já tem sustentação prática a defesa de uma rede nacional de estabelecimentos de ensino que sirvam efectivamente as necessidades de formação dos jovens portugueses, de uma forma descomplexada. Não se trata de defender uma rede exclusivamente pública, ainda que seja má, porque a lógica de que o público, mesmo que seja mau, é sempre preferível a outro tipo de iniciativa, ainda que seja boa e que contribua para o desenvolvimento dos portugueses, é redutora. É uma perspectiva redutora e é obviamente lamentável que hoje se mantenha na esquerda portuguesa.
Mas o mesmo sucede em relação às modalidades de gestão. O insistir num modelo de gestão, também ele redutor, não traz nada, em termos de eficácia, que possa permitir às novas gerações ter desta revisão constitucional uma perspectiva positiva.
É por isto que continuaremos a batermo-nos pelo descomplexamento desta Constituição e pela redução

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redução da sua carga ideológica, na educação e noutras áreas fundamentais.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, como foi referido pelo Sr. Deputado João Pinho de Almeida que não foi votada uma proposta do Bloco de Esquerda sobre o exercício do direito de voto aos 16 anos, quero apenas que essa proposta obteve os votos favoráveis apenas do Bloco de Esquerda. O Sr. Deputado, que está muito preocupado com o folclore, estava distraído.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Não foi nada disso o que foi dito!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Não foi nada disso!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, remeto para a Acta desta sessão, porque nela se poderá verificar que, de facto, não disse aquilo que o Sr. Deputado Luís Fazenda afirma. O que eu disse foi que o Bloco de Esquerda tinha tido o bom senso de não trazer à discussão essa matéria. Fiz um comentário político!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se alguém deseja pronunciar-se sobre os artigos 77.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 85.º, 87.º, 89.º, 90.º e 91.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos passar à discussão do artigo 93.º, para o qual se encontra inscrita a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de pronunciar-me sobre a proposta que apresentámos, a qual visa encontrar no texto constitucional um garante em relação aos objectivos da política agrícola e florestal, tendo em conta aquilo que é resultante da evolução técnica e científica, designadamente no domínio da biotecnologia, e das suas previsíveis implicações no que toca à segurança, à qualidade alimentar, ao ambiente e à saúde humana.
A proposta que apresentamos surge no momento em que a Europa se divide relativamente à questão da decisão de autorização, ou não, de organismos geneticamente modificados na alimentação, e, portanto, no nosso consumo. E as opiniões dividem-se, precisamente, porque se coloca a questão do risco de não se conseguir - e no entendimento de Os Verdes não se conseguirá - conciliar a coexistência de culturas transgénicas com culturas convencionais ou biológicas.
Portanto, é nesta exacta medida que procuramos encontrar um preceito constitucional e uma forma de garante, que permita a aplicação do princípio da precaução e a salvaguarda da qualidade e da segurança alimentares e da saúde humana.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra relativamente ao artigo 93.º, pergunto se algum Sr. Deputado deseja intervir sobre os artigos 94.º, 95.º, 96.º, 97.º e 98.º.

Pausa.

Visto não haver inscrições para esses artigos, vamos passar ao artigo 99.º, para o qual também está inscrita a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

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A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido da nossa proposta é fazer reflectir no texto constitucional aquele que é hoje um princípio novo em termos do que deve balizar as relações comerciais, como a sustentabilidade ambiental, a equidade social e os direitos humanos, sendo aqui considerados os direitos das crianças, com, portanto, a condenação do trabalho infantil, a não exploração e o estabelecimento de desigualdades em função do género.
No fundo, consideramos importante que as relações comerciais não podem descartar aqueles que são princípios sociais e ambientais e que há uma responsabilidade ética que deve referenciar as relações que se estabelecem neste domínio. É este o sentido da nossa proposta.
Estranhamos, uma vez mais, que a maioria, que, achando-se tão aberta, diz acompanhar a evolução das sociedades, permaneça tão fechada no que toca à evolução dos conceitos e à capacidade de os incorporar no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições relativamente ao artigo 99.º, vamos passar ao artigo 109.º.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos ao artigo 110.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Chaves.

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata não tem da Constituição a concepção estática de depósito de conceitos jurássicos, ultrapassados no tempo, próprios de um museu de arqueologia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pelo contrário, ao longo da história constitucional democrática portuguesa, o PSD sempre encarou a Constituição numa perspectiva dinâmica, reformista, de estímulo ao escorreito funcionamento do País e à sua modernização.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sem prejuízo da segurança das mudanças, o PSD tem tido uma sensibilidade premonitória em matéria de revisão constitucional, propondo reformas ousadas, que procuram a eficácia das instituições e a sua resposta aos desafios e exigências do futuro.
Ora, é precisamente no âmbito da preocupação de melhorar o funcionamento do poder legislativo que a maioria propõe a criação de mais um órgão de soberania, que é o senado.
São várias as razões em abono de um sistema com duas câmaras.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Nada jurássico!

O Orador: - Uma primeira razão é a da melhoria da qualidade de produção legislativa da instituição parlamentar, assegurando-se a possibilidade de uma second view ou de uma second opinion em questões particularmente especializadas, complexas, delicadas ou controvertidas.
Uma segunda razão é a da protecção de grupos minoritários frente à vontade das maiorias, como é o caso do interior perante o litoral, ou do mundo rural diante do mundo urbano.

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - Uma terceira razão é a da chamada à política activa de figuras relevantes da vida nacional ou local que, dela alheadas por alguma razão, possam, com a sua experiência e conhecimentos aproveitados, oferecer ao País um contributo institucional relevante.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Claro!

O Orador: - Uma quarta razão é a do desempenho pelo senado do papel de órgão de representação das comunidades territoriais em reforço da coesão e do desenvolvimento harmónico do todo nacional. Esta é uma importantíssima razão política de fundo.
Na verdade, os portugueses recusaram em referendo a solução de "pronto-a-vestir", artificial, da

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regionalização

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - PSD e CDS-PP prometeram então empenhar-se no desenvolvimento de modelos alternativos, na senda do tradicional municipalismo português, e, neste sentido, está a ser levada a cabo pela maioria uma profunda reorganização territorial que assenta numa base voluntária, na criação de entidades de carácter supramunicipal - as grandes áreas metropolitanas, as comunidades urbanas e comunidades intermunicipais -, as quais contribuirão para melhor resolver os problemas e combater as assimetrias regionais.
Procura-se, assim, através da criação do senado, atribuir legitimidade eleitoral e representatividade própria a estas novas autarquias supramunicipais.
Temos deste modo um novo modelo da maioria para a reorganização territorial do Estado, de baixo para cima, modelo esse composto, por um lado, pelas autarquias locais como base nuclear, por outro, pelas comunidades supramunicipais como elemento voluntário de agregação e, finalmente, pelo senado como meio de representação política a nível nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mais razões podem ser apontadas ainda em abono da criação do senado. E uma delas tem a ver com o plano da tradição histórica, pois das seis Constituições da história constitucional portuguesa três são bicamerais - as Constituições de 1826, de 1838 e de 1911.
Uma outra razão tem a ver com o facto de um senado existir como órgão de soberania nos principais países, nos mais populosos, nos mais importantes na cena internacional, quer falemos da Europa, da América do Sul, da América do Norte, da Ásia ou da Oceânia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O senado proposto pela maioria, como câmara de reflexão e de estudo sobre grandes temas nacionais e de acompanhamento de tudo o que no plano legislativo e de administração respeite à coesão nacional e ao desenvolvimento local, não disporá de competências decisórias.
Estão em causa para o senado apenas poderes de pronúncia obrigatória, de apreciação obrigatória, de iniciativa legislativa e de fiscalização institucional, como sejam, a título exemplificativo: pronunciar-se obrigatoriamente sobre as propostas de alteração à Constituição; pronunciar-se obrigatoriamente sobre tratados internacionais; apreciar obrigatoriamente projectos e propostas de lei sobre matérias que digam respeito às comunidades territoriais e às comunidades portuguesas no estrangeiro; apreciar obrigatoriamente as grandes opções do plano e os programas de investimento que tenham a ver com a coesão nacional e, portanto, com as comunidades territoriais; vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis; e acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção europeia.
No que concerne à composição do senado, a proposta da maioria prevê entre 35 e 50 senadores, todos, obrigatoriamente, com mais de 35 anos, sendo uns de pleno direito e outros eleitos. Os senadores eleitos são-no, no modelo proposto, por sufrágio indirecto, por uma assembleia eleitoral composta pelos membros das assembleias municipais que integram a respectiva circunscrição eleitoral nos termos da lei eleitoral, pretendendo-se que não haja proporcionalidade estrita com o número de eleitores, para, ao contrário, procurar (como referi atrás) tentar o equilíbrio entre áreas muito povoadas e áreas menos povoadas, entre o litoral e o interior.
Quanto aos senadores de pleno direito, concretizando o propósito de chamar à política activa figuras relevantes da vida nacional ou local, terão tal qualidade: ex-Presidentes da República que não tenham sido destituídos no decurso do seu mandato; ex-Presidentes da Assembleia da República com uma legislatura completa; ex-Primeiros-Ministros também com uma legislatura completa; e ex-Presidentes dos Governos regionais com duas legislaturas completas.
Em termos gerais, é este o modelo que a maioria propõe para o novo órgão de soberania a criar - o senado -, que será, por um lado, de reflexão e, por outro, de representação das comunidades de natureza territorial com vista à coesão nacional. Será um órgão muito importante para assegurar um melhor funcionamento do poder legislativo, assim contribuindo para o fortalecimento da nossa democracia.
Se a criação do senado não for aprovada nesta revisão constitucional, que Deus me dê vida e saúde para presenciar a próxima, ou uma das próximas revisões constitucionais, e ver as forças políticas que agora votam contra votarem a favor, de forma a ser obtida a maioria qualificada necessária, reconhecendo assim a razão da maioria e a sensibilidade de vanguarda premonitória do PSD.

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Cá estarei, então, se Deus quiser, para ver e sorrir!

Vozes do PSD: - Cá estaremos!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, é absolutamente conexo com o tema que estamos agora a discutir do artigo 110.º o que se contém nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), l), m), n) e o), pelo que podemos considerá-las em discussão conjunta, para podermos votá-las também conjuntamente. Assim pouparemos algum tempo.
É uma sugestão que recebi da Câmara e que agradeço.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação à inclusão deste novo órgão de soberania, deve dizer-se, desde logo, que o mesmo não é estranho em qualquer estudo de Direito comparado que se faça entre os vários Estados da União Europeia,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … como também não é estranho na tradição constitucional nacional e seria, desde logo, um importante órgão em relação à representação territorial, salientando-se que o seu mandato iria coincidir com o das autarquias locais.
Acreditamos que este seria um importante órgão, desde logo, para a reflexão e participação de algumas figuras da política nacional,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … assim como acreditamos que, mais cedo ou mais tarde, chegarão à nossa verdade, àquele que é o nosso sorriso, e encontrarão claramente a necessidade de um senado. Nós, como sempre, esperamos, mas esperamos sabendo que vamos alcançar os nossos objectivos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Esperem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais oradores inscritos para os artigos 110.º e 181.º-A a 181.º-O, vamos passar ao artigo 112.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Calculo como esta revisão está a ser apreciada por V. Ex.ª, Sr. Presidente, que defendeu, deste a Constituinte, uma autonomia insular consagrada na Constituição…!
Além do mais, consagrava-se, assim, o Parlamento como Assembleia Constituinte numa altura em que muitos poderes pretendiam influenciar a nossa comunidade democrática em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Hoje são menos, mas existem.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado! Bem lembrado!

O Orador: - Mas também se assegurava que as autonomias insulares estariam ao abrigo das oscilações circunstanciais para se inscreverem na base do monumento do regime democrático. E, de facto, regime democrático, Constituição e autonomias transitaram juntos, tranquilamente, do último quartel do séc. XX para o séc. XXI. Convém que se não separem.
Os poderes legislativos das regiões autónomas ficaram, no entanto, prisioneiros do entendimento da

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jurisprudência constitucional sobre o que se devia compreender dentro do conceito de "interesse específico" e, mais tarde, da expressão "leis gerais da República".
Ainda em 1997 se tentou deslaçar o aperto jurisdicional, mas sem resultado, tal era o peso da reflexologia unicista na produção de normas legais em Portugal, o que não deixa, aliás, de causar espanto num meio ambiente tão flexível na compaginação das normas comunitárias emanadas de Bruxelas com a ordem constitucional portuguesa, que, mais uma vez, encontrou aqui expressão na nova redacção do artigo 8.º já aprovado.
As teses soberanistas estritas, tão mal vistas em Lisboa no interface com a Comunidade Europeia, foram insistentemente convocadas desde o Palácio Ratton até Coimbra quando se tratava de dirimir a repartição de competências legislativas entre a República e as regiões autónomas.
Perante esta realidade só restava ao unificado poder constituinte da República Portuguesa soltar o colete-de-forças entrouxado pelos limites do "interesse específico" e das "leis gerais da República", eliminando esses apertados elásticos.
Daí a revisão do artigo 112.º da Constituição da República, que elimina esses preceitos e alarga a capacidade legislativa dos Açores e da Madeira até ao limite das matérias que não sejam reservadas aos órgãos de soberania, remetendo para os estatutos político-administrativos de cada região autónoma o enunciado das suas competências concretas. E também se permite expressamente às regiões autónomas a transposição directa de actos jurídicos da União Europeia para a ordem jurídica interna regional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Correcto!

O Orador: - É mesmo um dos passos mais significativos desta revisão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma correcção!

O Orador: - O novo papel dos estatutos das regiões autónomas representa - e chamo a atenção da Câmara para isto - uma autêntica revolução coperniciana na filosofia e na evolução das autonomias.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Para além da maior capacidade legislativa, este novo papel dos estatutos poderá ter potentes consequências no conteúdo das respectivas autonomias no campo político mas também financeiro. Uma dessas consequências poderá ser o fomento de uma maior diversidade entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira. Termina, assim, a fase de "irmãos siameses" das duas regiões, obrigadas a exercerem os seus poderes simetricamente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A uniformidade constitucional das normas que regem as duas regiões autónomas fica agora reduzida às traves-mestras do edifício, mas cada uma delas fica livre para densificar diferentemente, se for o caso, as suas próprias competências.
O novo papel dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas aproxima, assim, a resposta portuguesa da apresentada pela Constituição espanhola, que também atribui aos estatutos das comunidades autonómicas o principal papel na substância destas.

Vozes do PS e do Deputado do PSD Luís Marques Guedes: - Muito bem!

O Orador: - Muito mais se poderia acrescentar nesta discussão sobre o artigo 112.º e sobre a revisão do estatuto das autonomias em geral. Dou, porém, por assente, sobretudo a esta hora, as intervenções que fiz neste Plenário, em nome do PS, em 8 de Outubro passado e na Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Os maiores poderes legislativos das regiões autónomas não devem, contudo, beliscar as condições da autonomia financeira. E, a este respeito, gostava de dizer que uma das minhas preocupações nesta remessa dos poderes para os estatutos tem a ver com as condições financeiras do exercício dessas competências.
Esta revisão deve muito às lições da experiência governativa nos Açores e na Madeira.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida!

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O Orador: - Não admira, por isso, o papel fundamental que os presidentes dos governos regionais nela tiveram. Carlos César foi, efectivamente, o "motor" desta revisão no Partido Socialista, António Costa o seu lúcido estratega e Alberto Martins e José Magalhães os competentes negociadores.

O Sr. José Magalhães (PS): - Santo Deus!...

Risos.

O Orador: - Uma referência especial para o Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, o Sr. Deputado José de Matos Correia, pela eficiência e competência com que dirigiu as reuniões.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só me resta saudar estes e todos os que contribuíram para o êxito desta revisão "cirúrgica", como o Partido Socialista sempre defendeu,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De cirúrgica, pelos vistos, tem pouco!

O Orador: - "Cirúrgica" em termos do título em questão. Mas vejo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes seguiu com atenção a revelação do que está implícito nesta revisão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muita!

O Orador: - Só me resta saudar estes e todos os que contribuíram para o êxito desta revisão "cirúrgica", repito, que coloca a República Portuguesa - e gostava de acentuar este aspecto - na vanguarda europeia da coesão interterritorial no seu próprio território.

Aplausos do PS e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se surpreenderão, certamente, que eu partilhe da satisfação do Sr. Deputado Medeiros Ferreira e, naturalmente, da satisfação do Sr. Presidente da Assembleia da República e da de todos aqueles que, ao longo destes anos de democracia, têm acompanhado a evolução das autonomias regionais.
Quando chegamos a este artigo 112.º da Constituição e das propostas que, a seu respeito, se apresentaram nesta revisão constitucional, chegamos ao âmago da autonomia regional, porque só há autonomia se houver a capacidade e o poder de produzir normas jurídicas. A autonomia é uma forma de autogoverno e não há autogoverno sem produção normativa própria e sem uma ordem jurídica regional.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, todos os avanços que se derem a este propósito são avanços que directamente influenciam a medida da autonomia regional e que permitem aprofundá-la.
Por isso estou profundamente satisfeito por termos chegado a este ponto. E estou tão mais satisfeito porquanto, já na revisão de 1982, a então Aliança Democrática no seu projecto de revisão constitucional tinha apresentado propostas com vista à eliminação destes dois limites da autonomia regional:…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - … por um lado, a conformidade com as leis gerais da República e, por outro, o interesse específico.
Se analisarem atentamente a jurisprudência do Tribunal Constitucional, verificarão que na maioria dos casos, se não em todos, em que os diplomas regionais foram considerados inconstitucionais o que esteve em causa foi a violação deste preceito, foi a violação destes limites.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, nós hoje eliminámos, derrubámos os principais obstáculos, os principais limites à autonomia constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Isso ficou evidente na intervenção do Sr. Deputado Medeiros Ferreira e eu não posso deixar de sublinhá-lo.
Há, no entanto, um ponto em que tenho alguma mágoa: é que o Partido Socialista não nos tivesse acompanhado na proposta de designarmos os diplomas emanados das parlamentos regionais por leis regionais e não por decretos legislativos. A lei é o nome dado a um diploma que emana de uma assembleia legislativa eleita. Os parlamentos regionais são assembleias legislativas eleitas e, como tal, não seria incorrecto, antes pelo contrário, seria do ponto de vista técnico-jurídico correcto chamar aos seus diplomas leis regionais.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Enfim, é uma questão terminológica, poder-se-á dizer, mas era uma solução que, a ter sido consagrada, não deixaria de dignificar a produção legislativa dos parlamentos regionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quero ainda acentuar que a existência destes limites não só se traduziu numa impossibilidade para o desenvolvimento da autonomia regional como, em muitas circunstâncias, foi um entrave ao progresso e ao desenvolvimento das próprias regiões, e, portanto, não estamos apenas a discutir uma questão jurídico-constitucional, estamos também a discutir a superestrutura jurídica que vai municiar as regiões com os instrumentos de que elas carecem para prosseguirem o seu desenvolvimento e para realizarem o bem-estar das populações insulares.
Naturalmente que este artigo 112.º tem de ser articulado com os outros artigos desta revisão constitucional sobre os quais já se formou consenso - refiro-me concretamente aos artigos 227.º e 228º

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Isto fica aqui dito porque o artigo 112.º apenas contém, por um lado, a noção dos decretos legislativos das assembleias regionais e, por outro, o elenco dos actos normativos na ordem jurídica portuguesa. A compreensão do artigo 112.º só se obtém através dos dispositivos, esses materiais, esses substantivos, que estão no capítulo próprio das regiões autónomas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Faço esta observação para dizer que a minha intervenção acerca do artigo 112.º é uma intervenção que se espraia necessariamente sobre o conteúdo dos artigos 227.º e 228.º.
A revisão de 1997 tinha constituído um recuo em termos de autonomia regional porque retirou aos parlamentos regionais a possibilidade de transferirem as directivas comunitárias para o Direito interno e de as incorporarem nele. Esta solução, que agora vem consagrada e a que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira fez referência, que é a de os parlamentos regionais poderem incorporar os actos da União no Direito interno português é, sem dúvida, um avanço.
Aliás, aproveito a oportunidade para dizer que, no passado, quando os parlamentos regionais tinham essa possibilidade, nunca a utilizaram, mas espero que agora, com outra abertura, em relação à mundividência da União Europeia, esses poderes venham a ser efectivamente utilizados pelos parlamentos regionais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que não temos, neste momento, muitos Deputados na Sala, mas congratulo-me pelo facto de todos os portugueses, que o queiram, poderem assistir a este momento dos trabalhos da revisão constitucional, porque este momento é vivamente, e é certamente, um momento histórico na evolução do processo das nossas autonomias regionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Portanto, temos de congratular-nos com este momento e de saudá-lo como momento verdadeiramente extraordinário.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições para o artigo 112.º, passamos a apreciar o artigo 114.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração do n.º 3, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP. Alguém deseja pronunciar-se?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 115.º, em relação ao qual existem duas propostas, ambas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, sendo uma de eliminação da alínea a) do n.º 4 e a outra de aditamento de um n.º 13.
Algum Sr. Deputado pretende intervir?

Pausa.

Uma vez que também não há inscrições, vamos passar à apreciação do artigo 117.º,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, eu tinha percebido que estávamos no artigo 113.º e queria intervir sobre o artigo 115.º…

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra para intervir sobre o artigo 115.º, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente!
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O artigo 115.º trata do regime do referendo. Sabemos que, em matéria de tratados europeus, o PCP desde há muito tem defendido, nos actos fundamentais, a consulta popular para vincular o Estado português em matéria de alienação de soberania e de avanço da União Europeia.
É indispensável, agora, como em actos anteriores, em que a hipocrisia imperou, designadamente no PS e no PSD,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … que o povo português seja consultado sobre esta nova dita Constituição europeia, que, ao que parece, aí vem. O que se disse no artigo 7.º e no artigo 8.º e nas alterações propostas pelos contratantes deste acordo constitucional é de uma hipocrisia a toda a prova!

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Pretende-se receber a Constituição antes de qualquer tratado assinado, antes de qualquer referendo que, nos discursos públicos, tanto invocam como necessário os partidos que acordaram nestas normas. A norma que pretendemos alterar com esta proposta que apresentámos tem uma origem e uma razão muito significativas: ela foi aqui posta para tentar evitar o pronunciamento global sobre a adesão a uma alteração do Tratado, de forma a dificultar e a tentar impedir que o povo português se possa pronunciar de forma global sobre a vinculação do Estado a um novo tratado da União Europeia.
Portanto, é aqui que se clarificam as questões: defendemos a possibilidade de referendar a decisão de vincular o Estado português a um novo tratado, tal como acontece noutros países, democraticamente e com respeito pela vontade das populações. E aqui tem de ficar um desafio ao Partido Socialista, que diz que as propostas, agora apresentadas, e já aprovadas nos artigos 7.º e 8.º, valorizam o instrumento e o processo da ratificação: então, se é assim, admitam que se referende a possibilidade da vinculação através da ratificação do Tratado.
Este desafio é também à maioria e ao próprio PSD, pois a Sr.ª Deputada Assunção Esteves, há pouco,

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produziu intervenções sobre esta matéria, valorizando igualmente o momento da ratificação do Tratado: pois, se é assim, então, que se aceite - e a Sr.ª Deputada referiu-se a isso, na sua intervenção - que o povo português se possa pronunciar, de forma global, e não apenas sobre três questões que necessariamente, e dificilmente, poderão englobar uma apreciação total sobre o Tratado.
Esta alteração permitirá uma consulta com eficácia ao povo português, uma consulta em que todos os resultados estejam em aberto, ou seja: em que uma decisão positiva do povo português, em relação a um novo tratado, tenha o significado de permitir que o Estado português se associe a esse tratado; mas em que uma decisão negativa tenha também a consequência de impedir que o Estado português se associe a esse novo tratado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E é essa possibilidade que os senhores têm querido evitar e que, se votarem contra esta proposta, quererão evitar mais uma vez.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 117.º, relativamente ao qual existem duas propostas, rejeitadas em Comissão, mas que os proponentes mantiveram para efeitos de debate em Plenário, sendo uma de alteração do n.º 2, apresentada pelo BE, e a outra de aditamento de um n.º 2, apresentada por Os Verdes. Alguém deseja pronunciar-se?

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos à apreciação do artigo 118.º, em relação ao qual existe uma proposta de aditamento de um n.º 2, ficando o actual corpo a figurar como o n.º 1, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.
A Mesa regista as inscrições dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes, em primeiro lugar, e do Sr. Deputado Luís Fazenda, a seguir.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Foram demasiadas as vezes que eu falei aqui, neste Parlamento, a favor da limitação de mandatos e da sua inclusão na Constituição para poder, agora, esconder uma satisfação enorme que tenho por, ao fim de mais de 10 anos, ver finalmente chegado o momento de aprovar e fazer constar da Constituição da República este princípio.
Trata-se de um princípio que, como referi, há mais de uma década é internamente utilizado dentro do próprio Partido Social-Democrata, nas suas estruturas próprias; e é um princípio pelo qual o PSD também, há mais de uma década, se bate, como um princípio fundamental para o bom funcionamento, em termos de transparência,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … em termos éticos e, até, em termos dos próprios princípios da renovação, necessários em democracia.
Custou, demorou, durante muito tempo; foram muitas as acusações de falta de democraticidade que foram feitas pela generalidade dos partidos à nossa esquerda nesta Câmara, mas, finalmente, fizemos vencer a razão dos nossos argumentos, fizemos vencer a razão dos fundamentos pelos quais sempre nos batemos por este princípio, em nome do refrescamento da democracia, da transparência, da ética na própria democracia,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … e, no fundo, de um princípio que, sendo caro no discurso, há muito que tarda em ser praticado, de facto, nas nossas instituições.
Por isso, em nome do Partido Social-Democrata, expresso aqui não só a minha satisfação como o reconhecimento ao Partido Socialista - que foi quem mais obviou, ainda na última revisão constitucional, quase que solitariamente, à aprovação deste princípio -, por, desta vez, ser finalmente possível, com os votos do Partido Socialista, inscrever um princípio destes na Constituição da República!
Faltará, em verdade, passarmos à prática, com a sua concretização. O actual Governo já o pôs em

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prática, naquilo que não tem que ver com a matéria constitucional, a saber, em todos os altos cargos da função pública; faltará, agora, passarmos também à letra de lei para o plano político. Oxalá desta revisão saia um Partido Socialista a acreditar, convictamente, neste princípio da limitação de mandatos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda exprime a sua concordância com a introdução deste artigo na Constituição.
Nós sempre defendemos (desde 1999, que estamos representados na Assembleia da República, e inclusivamente apresentámos propostas neste sentido) que a limitação de mandatos é um princípio republicano; é um princípio da renovação dos titulares dos cargos políticos; é um elemento essencial nos dias de hoje para revitalizar a confiança dos cidadãos nas instituições e no exercício da política; e ajudará, certamente, a combater a crise da política.
Neste aspecto, também ficamos satisfeitos por termos iniciado a convergência, à esquerda, para este objectivo.
Em todo o caso, aqui é que talvez fosse importante que nós conhecêssemos um acordo dos partidos que estabeleceram o arco de revisão constitucional… É porque, ao reenviar a determinação deste princípio, a concretização deste princípio para uma lei ordinária, ficamos sem saber, pelo menos para já, qual o universo de aplicação da limitação de mandatos de titulares de cargos políticos executivos…! E ao que se diz - enfim, sem confirmação -, parece que o entendimento entre os partidos da maioria e o Partido Socialista é o de que tal objectivo se restringirá aos autarcas. Se assim for, entendemos que é discriminatório dos autarcas! Mais: será um desenvolvimento muito reduzido em relação àquilo que pode ser a potencialidade da aplicação deste princípio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Basta ler a lei!

O Orador: - Entendemos que ele deve ser alargado à figura e ao cargo de primeiro-ministro, de presidente do governo regional e não exclusivamente aos autarcas.
Sr.as e Srs. Deputados, nós instamos exactamente para que os partidos da maioria e o Partido Socialista venham rapidamente a concretizar estes objectivos, mas que o façam com a extensão necessária e não com uma timidez que não levará à plena materialização deste princípio!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A consagração no texto constitucional da limitação à renovação sucessiva dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos corresponde a uma credenciação de limitar, e limitar a possibilidade de manutenção no tempo no exercício de cargos - como existe, por referência, já, no caso do Presidente da República.
Ao fazermos esta credenciação, credenciação com uma natureza paraconstitucional de dois terços, abrimos espaço a que nas leis específicas possam ser concretizadas estas limitações da sucessão dos mandatos.
Pela nossa parte, já fizemos apresentação na Assembleia da República, e estão para debate, iniciativas legislativas sobre limitação de mandatos dos presidentes das câmaras municipais e presidentes das juntas de freguesia, bem como presidentes de governo central e presidente do governo regional - estes os cargos políticos que identificámos nas iniciativas legislativas que apresentámos.
Por outro lado, entendemos ainda - e aí sem precisar de credenciação constitucional - que os altos titulares de cargos públicos devem ver também aplicada (e aplicável) a necessidade de uma tempestividade para o seu exercício de funções. E isto não carece de credencial constitucional.
Pela nossa parte, em termos de iniciativa legislativa, tomámo-la, no anterior governo, relativamente aos institutos públicos; foi concretizada por este Governo nesta Legislatura; tomámo-la também, já nesta Legislatura, relativamente à administração autónoma e, infelizmente, essa proposta foi reprovada pela actual maioria.

Vozes do PS: - Exacto! É verdade!

O Orador: - Isto é, quanto a cargos públicos, estamos conversados; quanto a cargos políticos, a concretização, pela nossa parte, tem propostas que, oportunamente, serão apreciadas.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Continuamos a não considerar com simpatia esta proposta que limita um direito essencial, o de ser eleito, e não terá o efeito propagandeado de contrariar problemas reais - de apego ao poder, do seu abuso e de instrumentalização do mesmo.
Julgamos até que alguns dos que a propõem estão pouco interessados no real combate a estes fenómenos, e querem esta proposta para esconder, atrás dela, a manutenção da actual situação.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Realmente, é um argumento extraordinário!…

O Orador: - Ainda por cima, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta anunciada vai, pelos vistos, e pelo que vai sendo conhecido publicamente dos acordos feitos entre as forças políticas, limitar a sua aplicação apenas aos autarcas, criando uma situação de discriminação que é inaceitável,…

Vozes do CDS-PP: - Claro!

O Orador: - … como já dissemos, em anteriores revisões constitucionais, e que, também por isso, não pode levar ao nosso voto favorável sobre esta proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sobre esta matéria de limitação de mandatos não terei falado tantas vezes como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas já falei umas quantas, a última das quais, na companhia do Sr. Deputado, no debate que tivemos no último processo de revisão constitucional.
Nessa altura, dizíamos - e agora repetimos - que a limitação dos mandatos é essencial, em primeiro lugar, para garantir a renovação do pessoal político,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … em segundo lugar, para evitar, sem suspeição sobre ninguém, um facto que nós sabemos ser recorrente, que é, em muitos casos, o de uma instalação perigosamente próxima de interesses. Por exemplo, ao nível do poder local, enquanto que no primeiro mandato se lança um projecto, no segundo mandato desenvolve-se esse projecto e do terceiro mandato em diante há uma instalação e, por vezes, perigosamente próxima de interesses. Sempre o dissemos e, por isso, sempre defendemos a limitação de mandatos.
O que é curioso lembrar hoje - e, por isso, falo nos debates anteriores - é que registamos aqui uma enorme evolução. Gostaria de felicitar, pessoalmente, o Sr. Deputado Osvaldo Castro, do Partido Socialista - e tenho pena mas não o vejo na Sala neste momento -, que fez, em nome do Partido Socialista, uma intervenção no último debate com uma posição que, de resto, é curiosa, se olharmos para a intervenção que acabámos de ouvir agora do Deputado Alberto Martins.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Pois!…

O Orador: - O melhor que o Sr. Deputado Osvaldo Castro conseguiu dizer nesse debate foi: "Sabem, eu, pessoalmente, posso dizer, até porque já é público, que sou pela limitação de mandatos mas penso que o meu partido…". Ficou-se por aqui…!

O Sr. José Magalhães (PS): - E qual é o problema?!

O Orador: - Na altura, o Deputado Osvaldo Castro foi aplaudido pelas bancadas do PSD e do CDS-PP.

Vozes do CDS-PP: - E bem!

O Orador: - O PS evoluiu nesta matéria e é um sinal muito positivo.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Dispenso-me de reproduzir aqui, até porque, como sabem, não é o meu tipo de linguagem habitual, o discurso que o Deputado Francisco Louçã fez, nessa altura - alguém que consulte as Actas pode vê-lo -, contra o Partido Socialista e a sua posição em relação à limitação de mandatos. E fez bem porque o Bloco de Esquerda, como aqui foi dito, defendia a limitação de mandatos…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Orador: - … com um discurso violentíssimo.
Hoje, temos o avanço do Partido Socialista nesta matéria, e eu saúdo esse avanço. Ainda bem que o Partido Socialista também já é pela limitação de mandatos.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Só ficou contra esta ideia da limitação de mandatos uma espécie de "Liga Protectora dos Dinossauros". Enfim…, paciência! Será uma coisa algo ecologista e que nós até vemos com simpatia, Sr. Deputado Bernardino Soares!...

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais oradores inscritos para falar sobre esta matéria, vamos passar à apreciação do artigo 119.º, em relação ao qual existem duas propostas de alteração das alíneas e), f) e h) do n.º 1, apresentadas, respectivamente, por Os Verdes e pelo PSD, PS e CDS-PP. Alguém pretende usar da palavra sobre este artigo?

Pausa.

Dado que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 133.º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento de uma alínea o) e de uma alínea q), apresentada pelo PCP, uma proposta de alteração da alínea j), apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP, e uma proposta de alteração da alínea l), apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.
Alguém quer pronunciar-se sobre o artigo 133.º?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 135.º, que também é objecto de duas propostas de alteração, uma de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PCP, e outra de aditamento de uma alínea c), apresentada por Os Verdes.
Alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Dado que não há oradores inscritos, vamos apreciar o artigo 136.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração dos n.os 1 e 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP. Alguém quer pronunciar-se sobre este artigo?

Pausa.

Uma vez que não há oradores inscritos, passamos à apreciação do artigo 142.º, em relação ao qual existe uma proposta de aditamento de uma alínea b), apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Não sei se alguém pretende usar da palavra…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mais uma vez, mas andámos

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demasiado ou muitíssimo rápido e eu gostaria de intervir sobre o artigo 133.º…

O Sr. Presidente: - Ora bem, Sr. Deputado, eu até repeti esse número, porque é um número simbólico…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há duas ordens de propostas do PCP relativamente ao artigo 133.º, a primeira das quais diz respeito aos poderes que pretendemos atribuir ao Presidente da República em matéria de nomeação do representante da República nas regiões autónomas.
Entendemos com esta proposta, no figurino que, supomos, vai ser acolhido, concretizar um caminho de desgovernamentalização da figura do anterior Ministro da República, o qual foi sendo percorrido ao longo dos anos e justifica que, neste momento, o novo representante especial da República - na nossa proposta - passe a ser nomeado pelo Presidente da República, passando para a esfera do órgão de soberania Presidente da República, embora se mantenha a audição do Governo que, apesar de tudo, consideramos importante manter.
Trata-se de uma proposta que se enquadra numa linha de aperfeiçoamento das autonomias e de dignificação das regiões autónomas, no respeito pelo princípio do Estado unitário.
A segunda ordem de propostas de alteração a este mesmo artigo tem a ver com as competências do Presidente da República em relação ao sistema de informações da República. Entendemos que, atento o facto de o Presidente da República ter competências no âmbito da política externa e ser o Comandante Supremo das Forças Armadas, se justifica atribuir-lhe mais competências do que tem hoje, em matéria de serviços de informações. Por isso, propomos que seja o Presidente da República a presidir ao Conselho Superior de Informações, sem que isso signifique que o Governo deixe de estar presente no Conselho Superior de Informações ou que não continue a ser ele a dirigir os serviços de informações.
Na lógica de atribuir um maior papel ao Presidente da República neste domínio, propomos também que, sendo o Governo a propor a nomeação, seja o Presidente da República a nomear os directores dos serviços de informações, aliás, tal como acontece com as chefias militares, numa lógica semelhante e que pretendemos ver também aqui aplicada.
O que seria extraordinário, Sr. Presidente, era esta proposta ser rejeitada e termos a insólita situação - no quadro da troca de informações que, cada vez mais existe, entre os serviços de informações dos vários países, quer a nível europeu quer a nível mundial - de a CIA saber informações recolhidas pelos nossos serviços de informações de que o Presidente da República Portuguesa não tem conhecimento, isto é, que Bush tenha conhecimento delas e o Presidente da República Portuguesa não possa tê-lo porque o seu papel não é reconhecido no âmbito dos serviços de informações!...
São, pois, estas as razões que nos levam a apresentar esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há mais oradores inscritos para usar da palavra sobre o artigo 133.º?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, vamos avançar. E, atendendo ao que sucedeu com o artigo 133.º, vou submeter, de novo, à apreciação o artigo 135.º, com as propostas que já enunciei.
Alguém pretende usar da palavra sobre o artigo 135.º?

Pausa.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Telegraficamente, quero defender a proposta que fazemos e que atribui novas competências ao Presidente da República no âmbito das relações internacionais.
É nosso entendimento que, hoje - e pensamos que esta questão será minimamente consensual -, a

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declaração da guerra e da paz não se faz como tradicionalmente, no passado. E, em nossa opinião, sendo certo que compete ao Governo a condução da política externa, não faz sentido que a participação de militares ou de forças militarizadas de Portugal no estrangeiro, ainda que sob proposta do Governo, não seja uma competência que não deva depender do Presidente da República. É este o sentido da nossa proposta, por isso a fazemos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Desta vez, Sr. Presidente, inscrevi-me a tempo…!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que a evolução dos conflitos de hoje leva a que o envolvimento nas guerras, como na guerra do Iraque, não se faça já com declarações de guerra, como a Constituição refere. E, sendo o Presidente da República o Comandante Supremo das Forças Armadas, é insólito que seja arredado da decisão de envolvimento do País nestas guerras, até nas de agressão, como a que se verifica no Iraque, onde o papel do Presidente da República, na autorização do envolvimento de contingentes militares ou de forças de segurança, deve ser um papel garantido pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos para intervir sobre o artigo 135.º, passamos à apreciação do artigo 136.º, com as propostas que também já enunciei.
Alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos à apreciação do artigo 142.º, com as propostas que, oportunamente, indiquei. Alguém quer pronunciar-se sobre este artigo?

Pausa.

Dado que ninguém pretende pronunciar-se, passamos à apreciação do artigo 143.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração dos n.os 2 e 3, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, passamos à apreciação do artigo 145.º, em relação ao qual existe uma proposta de alteração da alínea a) e de eliminação da alínea c), apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP e BE.
Alguém se inscreve para usar da palavra sobre o artigo 145.º?

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos à apreciação do artigo 161.º, o qual é objecto de uma proposta de alteração da alínea n) e de aditamento de uma alínea p), apresentada pelo PCP, e de uma proposta de alteração da alínea b), apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP pretende introduzir, na alínea n) do artigo 161.º da Constituição, que diz respeito às competências da Assembleia da República, uma competência de natureza acrescida relativamente a matérias da União Europeia. Pretendemos que a Assembleia da República se pronuncie sobre matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada - este é o texto actual da Constituição -, adicionando a imposição de que seja obrigatório que a Assembleia se pronuncie e aprove um parecer prévio à decisão do Governo em matéria europeia. Isto é, o PCP pretende, de uma forma clara e sintética, conferir uma natureza obrigatória e vinculativa, designadamente através da emissão de um parecer prévio, à pronúncia da Assembleia da República em todas as matérias que se incluam na sua esfera de competência legislativa reservada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Penso que, no passado, muitos se manifestaram nesse sentido; temos a consciência de

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que a lei de acompanhamento, em matéria de assuntos europeus, não é suficiente nem adequada e, por isso, o PCP arrisca, tem a ousadia e a coragem de pretender constitucionalizar o princípio da emissão do parecer prévio, vinculativo e obrigatório desta Casa, que, no fundo, representa a vontade do povo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições sobre o artigo 161.º, pelo que passamos à apreciação do artigo 163.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração das actuais alíneas j) e h) e de eliminação da actual alínea g), apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos saudar a aprovação, que se perspectiva, de uma norma que prevê o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes, quer militares quer de forças de segurança, no estrangeiro.
O acompanhamento do envolvimento de contingentes militares já está constitucionalmente previsto, nós propusemos que esse acompanhamento não fosse exclusivo para os casos em que são as Forças Armadas que deslocam contingentes para o estrangeiro mas também quando os contingentes são de forças de segurança. A razão pela qual apresentámos esta proposta é óbvia: neste momento, existe uma situação concreta em que não se trata de um contingente militar português que está no estrangeiro mas de um contingente de uma força de segurança.
Portanto, saudamos a aprovação desta norma e esperamos que, rapidamente - e isso é fácil de fazer -, a lei preveja também o acompanhamento das forças de segurança, porque já há uma lei que prevê o acompanhamento dos contingentes militares.
Esperamos que a Assembleia possa proceder a um acompanhamento atento do envolvimento de contingentes de forças de segurança portuguesas no estrangeiro, fazendo votos, neste momento, para que o contingente da GNR que se encontra no estrangeiro, em concreto no Iraque, regresse a Portugal o mais depressa possível.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós também acompanhamos esta alteração. Trata-se de uma nova alínea do artigo 163.º que, embora seja uma simples alteração, representa um relevante reforço dos poderes de fiscalização e acompanhamento da Assembleia da República em relação a militares e a forças de segurança no estrangeiro. Até aqui podíamos acompanhar o envolvimento de contingentes militares, o que já envolvia, em meu entender, o acompanhamento dos militares da GNR, mas não envolvia qualquer outra força de segurança; agora passaremos a poder acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes de forças de segurança e também de militares das Forças Armadas. Isto é relevante porque, como todos sabemos, o empenho de Portugal em missões externas, hoje, pode envolver o emprego de agentes de forças de segurança, sem que isso queira significar que se trate de missões de menor risco ou de menor importância. Por isso, apoiamos esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre o artigo 163.º, vamos apreciar o artigo 164.º, o qual é objecto de uma proposta de alteração da alínea m), apresentada pelo PSD e CDS-PP, e de duas propostas de alteração da alínea j), apresentadas, respectivamente, pelo BE e pelo PSD, PS e CDS-PP.
Alguém pretende usar da palavra sobre o artigo 164.º?

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos à apreciação do artigo 167.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 7, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP. Alguém pretende inscrever-se?

Pausa.

Dado que a Mesa não regista inscrições, passamos à apreciação do artigo 168.º, em relação ao qual

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existe uma proposta de alteração do n.º 6 e de aditamento de um n.º 7, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP. Alguém pretende intervir?

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, vamos continuar a seguir o nosso guião.
Verifico não existirem pedidos de palavra relativamente aos artigos 169.º, 170.º, 171.º, 176.º, 177.º, 178.º, 180.º, 181.º-A a 181.º-O, 186.º, 197.º, 198.º, 211.º e 223.º. Passamos, assim, ao artigo 226.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar de pensarmos que demos mostras, neste processo de revisão constitucional, de uma abertura muito grande quanto ao reforço da componente autonomista, não acompanhamos a estruturação elaborada pela maioria e pelo Partido Socialista de deixar capturar pelas assembleias legislativas regionais o monopólio da iniciativa das leis eleitorais. Parece-nos que a Assembleia da República, sem prejuízo da capacidade de iniciativa das assembleias legislativas regionais, deveria manter a capacidade de iniciativa na elaboração das leis eleitorais relativas às assembleias legislativas regionais.
Mais: vem a saber-se que faz parte do acordo de revisão constitucional que esta capacidade pode ser retirada às assembleias legislativas regionais caso, em prazo determinado, não sejam alteradas as respectivas leis eleitorais em determinada direcção. Não se entende o sentido dessa negociação, dessa espécie de contrapartida.
Pela nossa parte, entendemos que a Assembleia da República não devia perder a iniciativa da elaboração das leis eleitorais para as assembleias legislativas regionais. Tememos que determinadas conjunturas regionais possam bloquear completamente o objectivo primacial, que é o de democratizar e reforçar a componente proporcional das leis eleitorais, quer nos Açores quer na Madeira.
Entendemos que este caminho foi, e é, tortuoso e verdadeiramente não estrutura nem identifica, neste aspecto, o regime autonómico insular, criando uma lesão na hierarquia da capacidade legislativa da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais. Não foi um bom caminho, não é um bom resultado e contestamo-lo - isto não significa que tenhamos menor apreço por um conjunto de reforço de competências das autonomias regionais que aqui temos vindo a sufragar e que, muitas delas, aliás, propusemos.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições sobre este preceito, passamos aos artigos seguintes.
Relativamente ao artigo 227.º e à proposta de aditamento de um artigo 227.º-A, da responsabilidade do PS, não há pedidos de palavra, pelo que iniciamos o debate do artigo 228.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na minha intervenção quanto ao artigo 228.º gostaria de saudar o aprofundamento das autonomias que sai deste processo de revisão constitucional. Este aspecto é importante, tem-se até dito que o mesmo é o "coração" desta revisão constitucional. Devo dizer que as autonomias têm sido um bom "coração", um "coração" saudável no aprofundamento e no exercício da nossa democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São, por isso, estas alterações extraordinariamente importantes, e é este artigo, em relação a essas matérias, especial, porque nele se determina o fim do conceito de interesse específico quanto às competências legislativas. Essas competências legislativas ficam aprofundadas após este processo de revisão constitucional. Serão aqueles que estão mais próximos do povo que terão mais direito a fazer e a exercer a competência de natureza legislativa.
No que respeita à revisão que se faz quanto a estas matérias é, com certeza, também de saudar a extinção do cargo de Ministro da República e o aparecimento do Representante da República, que tem menores poderes em relação ao seu antecessor. Mas também é de saudar o facto de os governos regionais passarem a tomar posse perante as assembleias legislativas, isto é, passarem a tomar posse perante um órgão democrático eleito. É desta forma que se aprofunda a democracia, é desta forma que se pode e deve festejar o 25 de Abril.
Certamente que todos ficaremos a ganhar quanto a estas matérias. É, por isso, de saudar o esforço feito pelas várias forças políticas em relação a esta matéria, em especial, obviamente, aquelas que compõem

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compõem a maioria e o Partido Socialista. Fizemos, com toda a certeza, neste processo de revisão constitucional um bom serviço às autonomias e, fazendo um bom serviço às autonomias, fizemos, com toda a certeza, um bom serviço à democracia.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para intervir sobre este preceito, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autonomia político-administrativa das regiões autónomas sai reforçada desta revisão constitucional - e, a nosso ver, bem! Um dos aspectos em que se traduz esse aprofundamento da autonomia regional é precisamente o alargamento das competências legislativas das assembleias legislativas regionais.
A proposta inicial que apresentámos vinha nesse sentido, mas seguia uma solução diferente da consagrada. Propúnhamos que fosse eliminado o conceito de leis gerais da República, que tanta confusão tem causado - registámos o consenso em torno dessa matéria -, e defendíamos que as assembleias legislativas regionais fossem competentes para legislar em matérias sobre as quais incidisse um interesse específico da região que não estivessem reservadas aos órgãos de soberania, havendo o dever de respeitar leis de valor reforçado. Não foi esta a solução pela qual se enveredou, optando-se pela solução de densificar, através do estatuto político-administrativo, em termos materiais, as matérias sobre as quais as assembleias legislativas regionais têm competência legislativa.
Não tendo sido essa a solução por nós proposta, aceitamo-la como uma solução razoável, que vai contribuir para o objectivo, que também perfilhamos, de clarificar, no sentido do aprofundamento, as competências legislativas próprias das regiões autónomas. Nesse sentido, como já afirmámos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e reafirmamos aqui, damos o nosso voto favorável a esta disposição e consideramos que a mesma é uma aquisição positiva para a democracia e para a autonomia regional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, em nome da bancada do PS, de me congratular também pelo resultado alcançado quanto a este ponto. Na verdade, se quisesse aludir rigorosamente ao tema que está em debate teria de dizer que aquilo que aprovaremos diz respeito tanto ao artigo 112.º, como ao artigo 227.º, como a este que agora está a ser discutido.
Trata-se de um sistema que procura inovar. Julgo que é sinal positivo que nasça sob o signo do consenso alargado e que tenham vindo a aderir a esta solução partidos que tinham inicialmente soluções muito distintas.
O que se pretende é, de facto, uma clarificação, estando ela própria enunciada de forma razoavelmente cristalina no texto constitucional. Os órgãos legislativos autonómicos legislam com respeito pela reserva decorrente do facto de os órgãos de soberania terem uma competência delimitada constitucionalmente e os estatutos político-administrativos delimitam materialmente a esfera da sua autonomia legislativa, só podendo os estatutos que agora vigoram ser alterados por uma maioria qualificada de dois terços.
Aproveitou-se simultaneamente para autorizar as assembleias legislativas das regiões autónomas a legislar em matérias da reserva relativa da Assembleia da República num número muito considerável de áreas. É de salientar o papel do PS na definição desse número significativo de áreas, que envolvem uma responsabilidade relevante e uma partilha de tarefas entre a República e as regiões.
O resultado é, portanto, equilibrado e não tenho dúvida alguma de que gerará uma hermenêutica não desprovida de dificuldades, mas essas dificuldades são normais e inevitáveis. Julgo que o resultado final merece ser saudado e testado, a bem do "enterrar" de quezílias, do "virar de página" - aí também - em relação a guerras de carácter institucional e de pôr em funcionamento alguma coisa que permita às assembleias legislativas das regiões autónomas assumirem plenamente as suas funções, com respeito por uma linha de delimitação que agora quisemos traçar de maneira mais clara. Trata-se, portanto, de um bom resultado.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Verifico não existirem mais inscrições quanto ao artigo 228.º.
Srs. Deputados, estamos na hora das votações. Verifico que não é possível terminarmos a apreciação dos preceitos relativos à autonomia regional hoje, a não ser que prolongássemos muito os nossos trabalhos, o que não me parece razoável. Proponho, portanto, que paremos por aqui a apreciação dos projectos de revisão constitucional e que procedamos às votações, respeitando a hora marcada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para interpelar a Mesa no sentido de sugerir, para simplificar as votações, que votássemos simultaneamente, num primeiro bloco, os artigos 75.º, 77.º, 80.º, 82.º, 83.º, 85.º, 87.º, 89.º, 90.º, 91.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º e 98.º.
Os artigos 81.º, 93.º, 99.º, 109.º, 114.º e 115.º têm de ser votados separadamente.
Um segundo bloco de artigos que é possível votar simultaneamente agrega todas as disposições atinentes à eventual criação de um novo órgão de soberania, o senado - refiro-me aos artigos 110.º e 181.º-A a 181.º-O, 142.º e 143.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta é considerada muito bem-vinda pela Mesa. Vou voltar a lê-la, pedindo a atenção de todos.
Assim, votaríamos conjuntamente um bloco composto pelas propostas relativas aos artigos 75.º, 77.º, 80.º, 82.º, 83.º, 85.º, 87.º, 89.º, 90.º, 91.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º e 98.º, já que parece que será possível manter-se a mesma votação para todas elas. Depois, votaríamos um outro bloco composto pelos preceitos que se referem à criação de um eventual Senado, ou seja, os artigos 110.º, 181.º-A a 181.º-O, 142.º e 143.º.
Sr. Deputado José Magalhães, referiu ainda os artigos 81.º, 93.º, 99.º, 109.º, 114.º e 115.º, mas estes são para votar em separado, não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É uma boa ajuda que as bancadas dão à Mesa e que muito agradeço.
Vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 144 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicito que seja feita uma nova verificação formal do quórum, uma vez que o número de presenças que o quadro electrónico registou não é suficiente para o quórum que precisamos, isto é, de maioria qualificada, e nós estamos em sede de votações de maioria qualificada.

O Sr. Presidente: - Defiro o requerimento, Sr. Deputado.
Vamos, uma vez mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 190 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos, então, as votações pelo artigo 74.º.
Vamos votar a proposta de alteração da alínea a), de aditamento das alíneas b) e l) e de eliminação da alínea e) do n.º 2, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 105 votos contra (91 PSD, 13 CDS-PP e 1 PS), 10 votos a favor (4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PS) e 76 abstenções (PS).

Era a seguinte:

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a) Assegurar o acesso gratuito a todos os níveis de ensino;
b) Assegurar o ensino básico e secundário universal e obrigatório;
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
(…)
l) Promover e desenvolver a acção social escolar.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea e) do n.º 2 do artigo 74.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 81 votos contra (72 PS, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 106 votos a favor (92 PSD, 13 CDS-PP e 1 do PS) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino para os mais carenciados de meios económicos;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar em bloco as seguintes propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP: de alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 75.º; de alteração do n.º 1 do artigo 77.º; de alteração da alínea e) e de eliminação das alíneas f) e g) do artigo 80.º; de eliminação das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 82.º; de eliminação do artigo 83.º; de alteração da epígrafe e de eliminação do n.º 3 do artigo 85.º; de eliminação dos artigos 87.º e 89.º; de aditamento de um n.º 2, ficando o actual corpo a figurar como n.º 1, do artigo 90.º; e de eliminação dos artigos 91.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º e 98.º.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (78 PS, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 105 votos a favor (92 PSD e 13 CDS-PP) e 1 abstenção (PS).

Eram as seguintes:

Artigo 75.º
(…)

1 - O Estado promove a criação de uma rede de estabelecimentos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2 - O Estado reconhece, estimula e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

--
Artigo 77.º
(…)

1 - Os professores e os alunos participam na gestão das escolas, nos termos da lei.

--
Artigo 80.º
(…)

…………..…………………………………………………………………………………………
e) Participação das organizações representativas dos vários agentes produtivos na definição das principais medidas económicas e sociais.
f) (Eliminado.)
g) (Eliminado.)

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--
Artigo 82.º
(…)

4 - ...........................................................................................................................................................

a) ...……..…………………………………………………………………………………………

b) [Actual alínea d).]

--
Artigo 83.º
(…)
(Eliminado.)

--
Artigo 85.º
Cooperativas

…………………………………………………………………………………………………………….
3 - (Eliminado.)

--
Artigo 87.º
(…)

(Eliminado.)

--
Artigo 89.º
(…)

(Eliminado.)

--
Artigo 90.º
(…)

1 - (Actual corpo do artigo.)
2 - A execução dos planos é descentralizada, regional e sectorialmente.

--
Artigo 91.º
(…)
(Eliminado.)

--
Artigo 94.º
(…)

(Eliminado.)

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--
Artigo 95.º
(…)

(Eliminado.)

--
Artigo 96.º
(…)

(Eliminado.)

--
Artigo 97.º
(…)

(Eliminado.)

--
Artigo 98.º
(…)

(Eliminado.)

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 81.º, vamos votar a proposta de alteração das alíneas j), l) e m), apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 98 votos contra (84 PSD, 13 CDS-PP e 1 PS), 12 votos a favor (4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 3 PSD) e 77 abstenções (75 PS e 2 PSD).

Era a seguinte:

j) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável a um desenvolvimento com sustentabilidade;
l) Adoptar uma política nacional de energia, que preserve os recursos naturais, o equilíbrio ecológico, através da racionalização do consumo, do incentivo às energias renováveis, da promoção da eficiência energética, da diversificação de fontes, promovendo a cooperação internacional;
m) Adoptar uma política nacional da água, que assegure a universalidade no direito de acesso a água com qualidade e um planeamento e gestão dos recursos hídricos que favoreça o uso sustentável e o equilíbrio dos ecossistemas.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao mesmo artigo, vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea d) e de aditamento de uma nova alínea, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 189 votos a favor (93 PSD, 74 PS, 13 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 voto contra (PS).

É a seguinte:

d) Promover a coesão social e económica de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;

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nova) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional;

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 93.º, relativamente ao qual vamos votar a proposta de alteração da alínea d) do n.º 1 e de aditamento de um n.º 2, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 105 votos contra (91 PSD, 13 CDS-PP e 1 PS), 12 votos a favor (4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes, 1 PSD e 2 PS) e 75 abstenções (PS).

Era a seguinte:

d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração, a diversidade genética, o equilíbrio ecológico, a segurança e qualidade alimentar e a saúde humana;
e) ………..…………………………………………………………………………………………

2 - Cabe ao Estado preservar o património florestal autóctone, promover a sua gestão nacional e favorecer a sua constante valorização, em colaboração com os proprietários e as comunidades locais.
3 - (Actual n.º 2.)

A Sr.ª Maria Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita relativamente ao artigo 93.º.

O Sr. Presidente: - Fica assinalado. É regimental.
Segue-se o artigo 99.º, relativamente ao qual vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea f), apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 107 votos contra (91 PSD, 13 CDS-PP e 3 PS), 81 votos a favor (72 PS, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 2 abstenções (1 PSD e 1 PS).

Era a seguinte:

f) A promoção de um comércio justo, com respeito pelos direitos sociais e ambientais.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 109.º, relativamente ao qual vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 104 votos contra (89 PSD, 13 CDS-PP e 2 PS), 5 votos a favor (3 BE e 2 Os Verdes) e 80 abstenções (76 PS e 4 PCP).

Era a seguinte:

A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos, incrementando a paridade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 110.º, a proposta de aditamento de uma alínea b) ao artigo 142.º, a proposta de alteração dos n.os 2 e 3 do artigo 143.º e propostas de artigos novos - artigos 181.º-A a 181.º-O, apresentadas pelo PSD e CDS-PP.

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Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 89 votos contra (79 PS, 4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PSD) e 104 votos a favor (91 PSD e 13 CDS-PP).

Eram as seguintes:

Artigo 110.º
(…)

1 - São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República e o Senado, o Governo e os Tribunais.

--
Artigo 142.º
(…)

(…)
b) O Presidente do Senado;
c) [Actual alínea b).]
d) [Actual alínea c).])
e) [Actual alínea d).])
f) [Actual alínea e).])
g) [Actual alínea f).]
h) [Actual alínea g).])
i) [Actual alínea h).])

--
Artigo 143.º
(…)

…………………………………………………………………………………………………………….
2 - Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a f) do artigo 142.º mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos.
3 - Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas h) e i) do artigo 142.º mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem no exercício do cargo.

--
Artigo 181.º-A
Definição

O Senado é o órgão de representação das comunidades territoriais da República.

--
Artigo 181.º-B
Composição

1 - O Senado é composto por um mínimo de 35 e um máximo de 50 senadores electivos, nos termos da lei eleitoral.
2 - Integram ainda o Senado os senadores de pleno direito.

--
Artigo 181.º-C
Designação dos senadores

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1 - Os senadores electivos são eleitos por sufrágio indirecto, por uma assembleia eleitoral composta pelos membros das assembleias municipais que integram a respectiva circunscrição eleitoral, nos termos da lei, a qual deve assegurar uma representação efectiva e equitativa dos diversos espaços regionais de Portugal, e das comunidades portuguesas no estrangeiro.
2 - São senadores de pleno direito:

a) Os antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
b) Os antigos Presidentes da Assembleia da República que tenham exercido as suas funções pelo período mínimo de uma legislatura completa;
c) Os antigos Primeiros-Ministros que tenham exercido as suas funções pelo período mínimo de uma legislatura completa;
d) Os antigos Presidentes dos Governos Regionais que tenham exercido as suas funções pelo período mínimo de duas legislaturas completas.

3 - Só podem integrar o Senado os cidadãos eleitores maiores de 35 anos.

--
Artigo 181.º-D
Candidaturas

1 - As candidaturas a senador são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, e por grupos de cidadãos eleitores com funções autárquicas.
2 - Ninguém pode ser candidato por mais de uma circunscrição eleitoral ou figurar em mais de uma lista.

--
Artigo 181.º-E
Mandato

O mandato dos senadores eleitos coincide com os mandatos dos órgãos das autarquias locais, devendo as vagas que ocorram ser preenchidas através da realização de eleições intercalares na respectiva circunscrição eleitoral.

--
Artigo 181.º-F
Incompatibilidades e impedimentos

1 - O exercício das funções de senador é incompatível com o exercício do mandato de Deputado ou de funções governativas.
2 - O exercício das funções de senador é compatível com o exercício de funções autárquicas, incluindo as de natureza executiva.

--
Artigo 181.º-G
Estatuto dos senadores

1 - A lei regula o estatuto dos senadores, nomeadamente no que respeita ao exercício das suas funções e aos seus poderes, bem como aos seus direitos, deveres, regalias, perda e renúncia do mandato.
2 - O disposto no artigo 157.º aplica-se, com as devidas adaptações, aos membros do Senado.

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Artigo 181.º-H
Competência política

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Compete ao Senado:

a) Pronunciar-se obrigatoriamente sobre as propostas de alteração à Constituição que sejam aprovadas pela comissão eventual para a revisão constitucional;
b) Pronunciar-se obrigatoriamente sobre os tratados internacionais e sobre os acordos internacionais que versem matéria da competência da Assembleia da República ou que o Governo lhe haja submetido;
c) Apreciar obrigatoriamente os projectos e propostas de lei relativos a matérias que digam directamente respeito às comunidades territoriais e às comunidades portuguesas no estrangeiro, e tenham sido aprovados na especialidade pela Assembleia da República, podendo, mediante mensagem fundamentada, manifestar a sua oposição ao respectivo conteúdo ou formular propostas de alteração;
d) Apreciar obrigatoriamente as grandes opções do plano e os programas de investimentos do Estado que visem o reforço da coesão nacional;
e) Pronunciar-se, por iniciativa da Assembleia da República, sobre os projectos ou propostas de lei em apreciação;
f) Exercer a iniciativa legislativa, mediante a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei e respectivas propostas de alteração;
g) Solicitar à Assembleia da República a declaração de urgência na apreciação de qualquer proposta de lei da sua iniciativa;
h) Pronunciar-se sobre qualquer questão relevante da vida nacional a pedido de outro órgão de soberania ou por iniciativa de um terço dos senadores em efectividade de funções;
i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.

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Artigo 181.º-I
Competência de fiscalização

Compete ao Senado, no exercício de funções de fiscalização:

a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis;
b) Apreciar a aplicação das medidas tendentes à concretização do princípio constitucional de descentralização administrativa;
c) Apreciar o grau de execução da legislação relativa às autarquias locais.

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Artigo 181.º-J
Competência quanto a outros órgãos

Compete ao Senado, relativamente a outros órgãos:

a) Testemunhar, conjuntamente com a Assembleia da República, a tomada de posse do Presidente da República;
b) Acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção europeia, nas áreas relacionadas com as suas competências, nos termos da lei;
c) Realizar, nos termos da lei e do regimento, audições aos titulares propostos para o desempenho de funções em entidades administrativas independentes, nelas compreendidos os órgãos constitucionais do Estado que revistam essa natureza, pronunciando-se sobre o respectivo mérito.

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Artigo 181.º-L
Forma dos actos

1 - Reveste a forma de proposta de lei o acto previsto na alínea f) do artigo 181.º-H.
2 - Revestem a forma de resolução os actos previstos nas alíneas c), d) e h) do artigo 181.º-H, no artigo 181.º-I e na alínea b) do artigo 181.º-J.

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3 - Revestem a forma de parecer os actos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 181.º-H e na alínea c) do artigo 181.º-J.

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Artigo 181.º-M
Legislatura

A legislatura é composta por cinco sessões legislativas.

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Artigo 181.º-N
Dissolução

O Senado não pode ser dissolvido.

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Artigo 181.º-O
Organização e funcionamento

1 - Compete ao Senado eleger, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o seu Presidente e os demais membros da Mesa.
2 - É aplicável ao Senado, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 173.º, 174.º e 176.º a 181.º da Constituição.
3 - As adaptações referidas no número anterior constarão do regimento do Senado, a aprovar pela maioria absoluta dos Senadores em efectividade de funções.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita sobre os preceitos que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 112.º, vamos votar a proposta de alteração dos n.os 4 e 9 e de eliminação do n.º 5, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 189 votos a favor (90 PSD, 77 PS, 13 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 contra (PS).

É a seguinte:

4 - Os decretos legislativos têm âmbito regional e versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-administrativo da respectiva região autónoma, que não sejam reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 227.º.
5 - (Actual n.º 6.)
6 - (Actual n.º 7.)
7 - (Actual n.º 8.)
8 - A transposição de actos jurídicos da União para a ordem jurídica interna assume a forma de lei, decreto-lei ou, nos termos do disposto no n.º 4, decreto legislativo regional.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 114.º, vamos votar a proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 191 votos a favor (92 PSD, 77 PS, 13 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 3 abstenções (PS).

É a seguinte:

3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo

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sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 115.º, relativamente ao qual temos de fazer várias votações.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de eliminação da alínea a) do n.º 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 86 votos contra (77 PS, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 107 votos a favor (92 PSD, 13 CDS-PP e 2 do PS) e 1 abstenção (PS).

4 - ……………………………………………………………………………………………………….

a) [Actual alínea b).]
b) [Actual alínea c).]
c) [Actual alínea d).]

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 13 ao artigo 115.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 189 votos a favor (92 PSD, 75 PS, 13 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

13 - Os referendos podem ter um âmbito regional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 231.º.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea c) do n.º 4 e de eliminação do n.º 5 do artigo 115.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 173 votos contra (87 PSD, 73 PS e 13 CDS-PP) e 13 votos a favor (4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes, 2 PSD e 2 PS).

Era a seguinte:

4 - ……………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..
c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i) das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º.

5 - (Eliminado.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 117.º.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração do n.º 2, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 175 votos contra (89 PSD, 77 PS e 9 CDS-PP), 15 votos a favor (4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes, 2 PSD, 1 PS e 3 CDS-PP) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

2 - A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades, direitos, regalias e imunidades dos titulares de

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cargos políticos, define um regime único de incompatibilidades aplicável a todos os titulares de cargos políticos, e estabelece as consequências do respectivo incumprimento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 117.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 180 votos contra (90 PSD, 79 PS e 11 CDS-PP) e 10 votos a favor (4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PSD).

Era a seguinte:

2 - As incompatibilidades dos membros do governo e da Assembleia da República são aplicáveis aos membros do governo e das assembleias legislativas das regiões autónomas.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 118.º, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2, ficando o actual corpo a figurar como n.º 1, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 182 votos a favor (88 PSD, 78 PS, 12 CDS-PP, 1 PCP e 3 BE), 5 votos contra (3 PCP e 2 PSD) e 4 abstenções (2 Os Verdes e 2 PSD).

É a seguinte:

1 - (Actual corpo do artigo.)
2 - A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.

O Sr. Presidente: - Informo que o Sr. Deputado Ascenso Simões comunicou que vai fazer chegar à Mesa uma declaração de voto escrita sobre este preceito.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 119.º, vamos votar a proposta de alteração das alíneas e), f) e h) do n.º 1, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 178 votos a favor (88 PSD, 73 PS, 10 CDS-PP, 2 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 5 votos contra (3 PSD, 1 PS e 1 CDS-PP) e 3 abstenções (PS).

É a seguinte:

e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
f) Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
g) (…);
h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos do Governo, bem como os decretos dos Altos Representantes da República para as Regiões Autónomas e os decretos regulamentares regionais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de substituição das alíneas e), f) e h) do n.º 1 do artigo 119.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 190 votos a favor (91 PSD, 79 PS, 12 CDS-PP, 3 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 voto contra (PS).

É a seguinte:

e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

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f) Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
g) ………………………………………………………………………………………………….;
h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos do Governo, bem como os decretos dos Representantes Especiais da República para as regiões autónomas e os decretos regulamentares regionais;

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 133.º, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea o') e de uma alínea q), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 167 votos contra (83 PSD, 74 PS e 10 CDS-PP) e 21 votos a favor (3 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes, 8 PSD, 3 PS e 2 CDS-PP).

Era a seguinte:

o') Presidir ao órgão de coordenação do sistema de informações da República;
p) ………………………………………………………………………………………………….;
q) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, os directores dos serviços que integram o Sistema de Informações da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea j) do artigo 133.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 185 votos a favor (91 PSD, 74 PS, 12 CDS-PP, 3 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 2 votos contra (1 PSD e 1 PS) e 2 abstenções (PS).

É a seguinte:

j) Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172º, com as necessárias adaptações.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea l) do artigo 133.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 184 votos a favor (89 PSD, 76 PS, 11 CDS-PP, 3 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 3 abstenções (1 PSD e 2 PS).

É a seguinte:

l) Nomear e exonerar, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 135.º, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 100 votos contra (86 PSD, 12 CDS-PP e 2 PS), 7 votos a favor (3 PCP, 2 Os Verdes e 2 PSD) e 78 abstenções (75 PS e 3 BE).

Era a seguinte:

d) Autorizar o envolvimento de contingentes militares ou militarizados portugueses no estrangeiro.

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estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea c) ao artigo 135.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 106 votos contra (92 PSD, 12 CDS-PP e 2 PS), 6 votos a favor (3 PCP, 2 Os Verdes e 1 PS) e 76 abstenções (73 PS e 3 BE).

Era a seguinte:

c) Autorizar a participação de militares e forças militarizadas no estrangeiro sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da República.
d) [Actual alínea c).]

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 136.º, vamos votar a proposta de alteração dos n.os 1 e 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (78 PS, 4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 4 PSD), 97 votos a favor (85 PSD e 12 CDS-PP) e 2 abstenções (PSD).

Era a seguinte:

1 - No prazo de 15 dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade da norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
……………………………………………………………………………………………………………
4 - No prazo de 25 dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo e sentido do veto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da alínea a) do artigo 145.º, apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP e pelo BE.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 187 votos a favor (90 PSD, 76 PS, 12 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 2 abstenções (PS).

É a seguinte:

a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 145.º, apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP pelo e BE.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 179 votos a favor (91 PSD, 74 PS, 11 CDS-PP,3 BE), 6 contra (4 PCP e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 161.º, em relação ao qual vamos votar a proposta de alteração da alínea n) e de aditamento de uma alínea p), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 173 votos contra (89 PSD, 72 PS e 12 CDS-PP), 13 votos a favor (5 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes, 2 PSD e 1 PS) e 1 abstenção (PSD).

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Era a seguinte:

n) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as propostas de actos comunitários pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada, os quais só podem receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir parecer favorável.
o) ………………………………………………………………………………………………….
p) Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição da alínea b) do artigo 161.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 189 votos a favor (93 PSD, 76 PS, 11 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 voto contra (PS).

É a seguinte:

b) Aprovar os estatutos político-administrativos e as leis relativas à eleição dos Deputados às assembleias legislativas das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Passamos para o artigo 163.º, começando por votar a proposta de substituição da actual alínea j), apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 187 votos a favor (90 PSD, 77 PS, 11 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PSD ).

É a seguinte:

j) Acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora votar, ainda em relação ao mesmo artigo, a proposta de eliminação da actual alínea g) e de substituição da actual alínea h), apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, que passará a ser a alínea g).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 182 votos a favor (91 PSD, 76 PS, 12 CDS-PP e 3 BE), 6 contra(5 PCP e 1 Os Verdes) e 1 abstenção (Os Verdes).

É a seguinte:

g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição da actual alínea i), incluindo já a eliminação da actual alínea g), apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, que passará a ser a alínea h).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 179 votos a favor (92 PSD, 75 PS e 12 CDS-PP) e 9 votos contra (4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

h) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico Social, sete vogais do Conselho Superior de Magistratura, os membros da entidade de regulação da comunicação social, e de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República;

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 164.º e proceder à votação da proposta de alteração da alínea m), apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 83 votos contra (74 PS, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 105 votos a favor (92 PSD, 12 CDS-PP e 1 PS).

Era a seguinte:

m) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos do Estado;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea j) deste mesmo artigo, apresentada pelo BE.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta votação e a seguinte são rigorosamente sobre a mesma matéria, sendo propostas idênticas, pelo que peço que a votação seja conjunta.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, votamos, então, conjuntamente as duas propostas de alteração da alínea j), uma do BE e outra do PSD, do PS e do CDS-PP, cuja redacção é do seguinte teor: "j) - Eleições dos Deputados às assembleias legislativas das regiões autónomas".

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 190 votos a favor (92 PSD, 76 PS, 12 CDS-PP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 167.º em relação ao qual votaremos, antes de mais, a proposta de alteração aos n.os 1 e 7, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (76 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 103 votos a favor(91 PSD e 12 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

Era a seguinte:

1 - iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares, ao Governo, ao Senado e, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores.
2 - ……………………………………………………………………………………………………….
3 - ……………………………………………………………………………………………………….
4 - ……………………………………………………………………………………………………….
5 - ……………………………………………………………………………………………………….
6 - ……………………………………………………………………………………………………….
7 - As propostas de lei da iniciativa do Senado e das assembleias legislativas caducam com o termo da respectiva legislatura, caducando apenas com o termo da legislatura da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.
8 - ……………………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Vamos votar, agora, a proposta de substituição dos n.os 1, 2 e 7 do artigo 167.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 187 votos a favor (90PSD, 74 PS, 12 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

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É a seguinte:

1 - A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas Assembleias Legislativas.
2 - Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
3 - ……………………………………………………………………………………………………….
4 - ……………………………………………………………………………………………………….
5 - ……………………………………………………………………………………………………….
6 - ……………………………………………………………………………………………………….
7 - As propostas de lei da iniciativa das Assembleias Legislativas das regiões autónomas caducam com o termo da respectiva legislatura, caducando apenas com o termo da legislatura da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.
8 - ……………………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração ao n.º 6 e de aditamento de um n.º 7 ao artigo 168.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 86 votos contra (75 PSD, 5 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1PSD) e 102 a favor (91 PSD e 11 CDS-PP).

Era a seguinte:

6 - A lei que regula a entidade reguladora da comunicação social, a que regula o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 121.º e as disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 148.º e 149.º, na alínea o) do artigo 164.º, no n.º 1 do artigo 181.º-C, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no n.º 3 do artigo 239.º, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
7 - As leis que tenham merecido o parecer desfavorável do Senado ou a formulação por este de propostas de alteração, serão objecto de uma segunda votação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 6 do mesmo artigo, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 183 votos a favor (91 PSD, 74 PS, 12 CDS-PP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PCP), 1 voto contra(PSD) e 2 abstenções (2 PCP).

É a seguinte:

6 - A lei respeitante à entidade de regulação da comunicação social, a que regule o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 118.º, no n.º 2 do artigo 121.º e as disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 148.º e 149.º, na alínea o) do artigo 164.º, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no n.º 3 do artigo 239.º, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 168.º, que é apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 182 votos a favor (93 PSD, 75 PS, 12 CDS-PP, 2 BE e 3 Os Verdes), 1 voto contra (PS) e 6 abstenções (PCP).

É a seguinte:

7 - Carecem igualmente de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, as disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas que enunciem as matérias que integram o respectivo poder legislativo.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, relativamente ao artigo 169.º, votar a proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 81 votos contra (70 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 105 votos a favor (90 PSD,12 CDS-PP e 3 PS).

Era a seguinte:

1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidas a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação da vigência ou de alteração, a requerimento de 10 Deputados, nos 15 dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não querendo pôr em causa a boa fé com a Mesa anunciou os resultados, a verdade é que há pouco houve uma votação em que apareceu no quadro electrónico algo tão estranho como, por exemplo, o Partido Ecologista Os Verdes com 3 votos, o que é manifestamente impossível.
Refiro-me à votação da proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 168.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP, em que a Mesa verificou, de facto, que a proposta obteve a maioria qualificada de dois terços, mas no quadro electrónico os números não mostraram esse resultado de forma fidedigna.
Portanto, Sr. Presidente, peço que a votação dessa proposta seja repetida, uma vez que, nos termos do Regimento, a mesma tem de ser realizada electronicamente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então repetir a votação da proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 168.º, que é apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 184 votos a favor (93 PSD, 76 PS, 12 CDS-PP e 3 BE), 1 voto contra (PS) e 8 abstenções (6 PCP e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

7 - Carecem igualmente de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, as disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas que enunciem as matérias que integram o respectivo poder legislativo.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 170.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (76 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 102 votos a favor (90 PSD e 12 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

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Era a seguinte:

2 - A Assembleia pode ainda, por iniciativa do Senado ou das assembleias legislativas, declarar a urgência do processamento de qualquer proposta de lei de sua iniciativa.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 170.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 186 votos a favor (92 PSD, 71 PS, 12 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 1 voto contra (PS) e 4 abstenções (PS).

É a seguinte:

2 - A Assembleia pode ainda, por iniciativa das assembleias legislativas das regiões autónomas, declarar a urgência do processamento de qualquer proposta de lei de sua iniciativa.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 171.º, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (76 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 105 votos a favor (92 PSD, 12 CDS-PP e 1 PS).

Era a seguinte:

1 - A legislatura tem a duração de cinco sessões legislativas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 4, do artigo 176.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 187 votos a favor (90 PSD, 75 PS, 11 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 3 abstenções (2 PSD e 1 PS).

É a seguinte:

4 - As assembleias legislativas das regiões autónomas podem solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 178.º, começamos por votar a proposta de alteração do n.º 7, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 54 votos contra (50 PSD, 3 CDS-PP e 1 PS), 130 votos a favor (74 PS, 6 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes, 37 PSD e 8 CDS-PP,) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

7 - Nas reuniões das comissões em que se discutam propostas legislativas regionais, podem participar representantes da Assembleia Legislativa da região autónoma proponente, nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Dá-me a impressão de que há sinais de cansaço entre os Srs. Deputados. Talvez seja melhor suspendermos os trabalhos e recomeçar as votações amanhã.
Devo dizer que eu próprio estou cansado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, penso que o que está a suscitar perplexidade é que há propostas idênticas - a subscrita pelo Bloco de Esquerda e a proposta subscrita por vários partidos - que podem ser votadas simultaneamente.

O Sr. Presidente: - Trata-se de uma belíssima sugestão. Se tivessem dado a sugestão antes, a Mesa tê-lo-ia feito.
Vamos votar então as propostas de alteração do n.º 7 do artigo 178.º, apresentadas pelo BE e pelo PSD, PS e CDS-PP, respectivamente, cujo conteúdo é o seguinte: "7 - Nas reuniões das comissões em que se discutam propostas legislativas regionais, podem participar representantes da Assembleia Legislativa da região autónoma proponente, nos termos do Regimento."

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 187 votos a favor (89 PSD, 75 PS, 12 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 1 voto contra (PSD) e 1 abstenção (PS).

Relativamente ao artigo 180.º, vamos agora votar a proposta de aditamento de uma alínea l) ao n.º 2, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 98 votos contra (87 PSD e 11 CDS-PP), 13 votos a favor (6 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 2 PSD) e 72 abstenções (PS).

Era a seguinte:

l) Suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 186.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 166 votos contra (82 PSD, 67 PS, 11 CDS-PP e 6 PCP), 7 votos a favor (3 BE, 3 PSD e 1 PS) e 4 abstenções (2 Os Verdes e 2 PS).

Era a seguinte:

5 - Não é admitida a renomeação para o cargo de Primeiro-Ministro durante um quadriénio, após o exercício desse mesmo cargo político durante oito anos consecutivos.
6 - (anterior n.º 5)

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, relativamente ao artigo 197.º, votar a proposta de alteração da alínea i) do n.º 1 e de aditamento de uma alínea i)' ao n.º 1, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 101 votos contra (89 PSD, 11 CDS-PP e 1 PS), 13 votos a favor (6 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 2 PSD) e 75 abstenções (PS).

Era a seguinte:

i) Apresentar em tempo útil à Assembleia da República as propostas de actos comunitários, para efeito do disposto na alínea n) do 161.º;
i') Apresentar em tempo útil à Assembleia da República informação referente à participação de Portugal para efeito do disposto na f) do 163.º;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, relativamente ao artigo 198.º, votar a proposta de alteração do n.º 2, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 82 votos contra (74 PS, 6 PCP e 2 Os Verdes), 102 votos a favor (92 PSD e 10 CDS-PP) e 4 abstenções (3 BE e 1 PS).

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Era a seguinte:

2 - É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua organização e funcionamento, bem como a definição das formas da sua representação desconcentrada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 211.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 84 votos contra (73 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 103 votos a favor (92 PSD e 11 CDS-PP).

Era a seguinte:

5 - As decisões contraditórias das secções especializadas do Supremo Tribunal de Justiça são uniformizadas através de assentos do Pleno, nos termos da lei .

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação da proposta de substituição da alínea g) do n.º 2 do artigo 223.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 185 votos a favor (92 PSD, 72 PS, 10 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 3 abstenções (PS).

É a seguinte:

g) Julgar a requerimento dos Deputados, nos termos da lei, os recursos relativos à perda do mandato e às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 4 do artigo 226.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (76 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 103 votos a favor (93 PSD e 10 CDS-PP).

Era a seguinte:

4 - Os estatutos fixam o sistema eleitoral para as assembleias legislativas e as bases e princípios fundamentais das Finanças Regionais.

O Sr. Presidente: - Ainda em relação ao artigo 226.º, vamos votar a proposta de substituição da epígrafe e dos n.os 1 e 4, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 168 votos a favor (90 PSD, 68 PS e 10 CDS-PP), 3 votos contra (BE) e 12 abstenções (6 PCP, 2 Os Verdes, 3 PS e 1 PSD).

É a seguinte:

Artigo 226.º
(Estatutos e leis eleitorais)

1 - Os projectos de estatutos político-administrativos e de leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados, para discussão e aprovação, à Assembleia da República.
2 - ……………………………………………………………………………………………………….
3 - ……………………………………………………………………………………………………….

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4 - O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações dos estatutos e das leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

Em relação ao artigo 227.º, começamos por votar a proposta de alteração das alíneas a), b), c) e x) do n.º 1 e dos n.os 2, 3 e 4, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 168 votos contra (87 PSD, 71 PS e 10 CDS-PP), 16 votos a favor (6 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes, 4 PSD e 1 PS) e 2 abstenções (PS).

Era a seguinte:

a) Legislar sobre as matérias expressas no respectivo estatuto político-administrativo, e outras de interesse para as regiões autónomas que não estejam reservadas à competência absoluta da Assembleia da República;
b) Legislar, sob autorização da Assembleia da República, sobre as matérias previstas no artigo 165.º;
c) Desenvolver, em função do interesse da respectiva região, as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas e), f), g), h), i), n), t), u), v), e z) do n.º 1 do artigo 165.º, bem como estabelecer o estatuto dos Deputados das Assembleias Legislativas;
(…)
x) Participar no processo de construção europeia, mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão da União Europeia, quando estejam em causa matérias que lhes digam respeito, e nestas mesmas matérias transpor directivas nos termos do artigo 112.º.

2 - As propostas de lei de autorização devem ser acompanhadas do anteprojecto da lei regional a autorizar, aplicando-se às correspondentes leis de autorização o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 165.º.
3 - As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura ou a dissolução, quer da Assembleia da República, quer da Assembleia Legislativa da região autónoma a que tiverem sido concedidas.
4 - As leis regionais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 devem invocar expressamente as respectivas leis de autorização ou lei de bases, sendo aplicável às primeiras o disposto no artigo 169.º, com as necessárias adaptações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração às alíneas m) e q) do n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 86 votos contra (75 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 103 votos a favor (93 PSD e 10 CDS-PP).

Era a seguinte:

m) Estabelecer organização territorial autárquica própria e exercer poder de tutela sobre as autarquias locais;
(…)
q) Recorrer a empréstimos que não impliquem aval ou qualquer outra garantia do Estado, nos termos e limites que sejam fixados no Orçamento do Estado em conformidade com o princípio da capitação;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração à alínea l) do n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (75 PS, 6 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PSD), 98 votos a favor (88 PSD e 10 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

Era a seguinte:

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l) Eleger deputados ao Parlamento Europeu em círculos uninominais próprios;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea a) do n.º 1, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 184 votos a favor (90 PSD, 73 PS, 10 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 1 voto contra (PS) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

a) Legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração da alínea b) do n.º 1, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 188 votos a favor (93 PSD, 74 PS, 10 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 voto contra (PS).

É a seguinte:

b) Legislar em matérias de reserva relativa da Assembleia da República, mediante autorização desta, com excepção das previstas nas alíneas a) a c), na primeira parte da alínea d), nas alíneas f) e i), na segunda parte da alínea m) e nas alíneas o), p), q), s), t), v), x) e aa) do n.º 1 do artigo 165.º;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração às alíneas c) e d) do n.º 1, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 181 votos a favor (89 PSD, 71 PS, 10 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 voto contra (PS).

É a seguinte:

c) Desenvolver, para o âmbito regional, os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em lei que a eles se circunscrevam;
d) Regulamentar a legislação regional e as leis emanadas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea e) do n.º 1, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 175 votos a favor (93 PSD, 72 PS e 10 CDS-PP), 3 votos contra (BE) e 9 abstenções (6 PCP, 2 Os Verdes e 1 PS).

É a seguinte:

e) Exercer a iniciativa estatutária, bem como a iniciativa legislativa em matéria relativa à eleição dos deputados às respectivas Assembleias Legislativas, nos termos do artigo 226.º;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea x) do n.º 1 e do n.º 3, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 186 votos a favor (93 PSD, 72 PS, 10 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte.

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x) Participar no processo de construção europeia, mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão da União Europeia, quando estejam em causa matérias que lhes digam respeito, bem como transpor actos jurídicos da União nos termos do artigo 112.º.
……………………………………………………………………………………………………………
3 - As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura ou a dissolução, quer da Assembleia da República, quer da Assembleia Legislativa a que tiverem sido concedidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 227.º-A, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 110 votos contra (89 PSD, 10 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 75 votos a favor (73 PS e 2 PSD) e 1 abstenção (PSD).

Era a seguinte:

Artigo 227.º-A
Círculos de candidatura nas eleições europeias

A lei eleitoral pode prever a existência de círculos de candidatura nas regiões autónomas nas eleições para o Parlamento Europeu, em articulação com um círculo nacional de apuramento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 228.º.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação da proposta de alteração a este artigo, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 172 votos contra (91 PSD, 71 PS e 10 CDS-PP), 3 votos a favor (BE) e 9 abstenções (6 PCP, 2 Os Verdes e 1 PS).

Era a seguinte:

Artigo 228.º
Autonomia legislativa

Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas definem, para efeitos de aplicação do n.º 4 do artigo 112.º, quais as matérias que integram o interesse das respectivas regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração da epígrafe e do n.º 1, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 185 votos a favor (92 PSD, 72 PS, 10 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

Artigo 228º
Autonomia legislativa

1 - A autonomia legislativa das regiões autónomas incide sobre as matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 2

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 184 votos a favor (92 PSD, 72 PS, 9 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes.

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É a seguinte:

2 - Na falta de legislação regional própria sobre matéria não reservada à competência dos órgãos de soberania, aplicam-se nas regiões autónomas as normas legais em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos as votações dos artigos já discutidos e com elas os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, sexta-feira, às 10 horas, tendo como ordem do dia a continuação da discussão e votação do texto emanado da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 40 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas às alterações aprovadas à Constituição

O princípio da igualdade entre homens e mulheres é hoje inquestionável.
De forma clara, o artigo 13.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa enuncia esse mesmo direito fundamental.
Por razões de natureza histórica e de vivência colectiva, vem o n.º 2 do mesmo artigo 13.º, de forma exemplificativa e não taxativa, indicar afloramentos desse mesmo princípio de igualdade. Ao referir as circunstâncias concretas que levam a identificar determinado indivíduo, o n.º 2 do artigo 13.º não concede qualquer direito que vá para além do estabelecido no n.º 1.
Veio agora a ser aditado ao referido n.º 2 a "orientação sexual" como causa específica de não descriminação, inciso constitucional que se afirma, aos Deputados signatários, como redundante, por nada aditar ao já mencionado no n.º 1.
Ao invés, pode mesmo, criar alguma confusão que importa remover.
A dignidade do ser humano, o respeito e a tutela dessa dignidade traz, ao poder legislativo, deveres axiológicos que hão-de ter expressão na Lei.
Do relativismo de valores que cada sociedade pode ditar, foge necessariamente o consignado em sede de direitos fundamentais. Estes estão acima e impõem-se às vontades políticas e conjunturais, porque se fundamentam na natureza e esta não é alterada por via da Lei.
É certo que, ciclicamente, surgem correntes de opinião, cuja vertigem última distorce a própria natureza humana, mas que em nada têm contribuído para a prossecução da dignidade, destruindo pontualmente homens, mulheres, valores e, em geral, carregam consigo a degradação ética de gerações.
A história mostra bem como e quando ocorreram.
A Lei fundamental de um País, de um Povo, é seguramente a Constituição. Ao legislador constituinte impõe-se uma responsabilidade acrescida, por ser desse normativo que deriva a lei ordinária.
A Constituição é a verdadeira "Cartilha" do Povo e do Poder.
Os deveres pessoais e sociais hão-de ser plasmados em conceitos que respeitem a natureza e recebam amplo acolhimento do Povo.
Ora, vem o artigo 13.º, n.º 2, da Constituição estatuir, entre outros itens, que "ninguém pode ser privado de qualquer direito ou isento de dever em razão da orientação sexual".
Ao apresentar este voto, os Deputados subscritores entendem ser seu dever esclarecer qual o juízo sobre tal alteração.
A saber:
1.º - Não se cria aqui qualquer protecção ou concessão de direito que por virtude de orientação sexual possa suprir ou oferecer o que a natureza não confere.
2.º - Institutos jurídicos, de secular formação, onde a complementaridade sexual entre homem e mulher são exigidos, não claudicam perante tal afirmação de igualdade (artigo 13.º, n.º 2).
3.º - Estão entre estes institutos jurídicos o casamento e a adopção, cujos superiores interesses e pressupostos de facto não se compaginam com orientações sexuais que perfilhem a homossexualidade como forma de vida.
4.º - Ao aprovar tal disposição, o legislador constituinte não vem alterar as leis naturais do casamento e da filiação, nomeadamente no seu modelo de adopção.
5.º - Este inciso apenas é o transpor para a ordem interna do consignado no Tratado de Amesterdão,

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e na vasta jurisprudência firmada nesse sentido, a qual é também bem esclarecedora na negação do direito ao casamento e à adopção por homossexuais.
6.º - O princípio da igualdade tem também por corolário que se trata de forma desigual o que é diferente.
7.º - Os partidos da maioria, a cuja bancada pertencemos, têm, em 30 anos de história ideológica e política, afirmado convictamente o casamento como expressão de uma relação entre um homem e uma mulher, figuras parentais, que contribuem para o saudável crescimento de filhos.
8.º - Tendo, nesta legislatura, sido aprovada uma lei de adopção, onde estão claros os princípios acima referidos, não se torne, por virtude desta alteração à Constituição, aquela Lei como inconstitucional.
9.º - Também esta formulação do artigo 13.º, n.º 2, não pode remover do Código Penal os artigos 172.º e 173.º - relativos ao abuso sexual de menores.
10.º - De olhos postos naqueles que nos elegeram, estamos convictos de que lhes é devido este nosso modesto tributo, o qual mais não é do que aclarar a vontade do legislador constituinte nesta revisão ordinária em que participamos, e, acima de tudo, o reafirmar dos direitos fundamentais que não sacrificamos mas sempre defenderemos.

Os Deputados do PSD, Isilda Pegado - Rui Gomes da Silva - Costa e Oliveira - Pereira da Costa - Bernardino da Costa Pereira - Abílio Almeida Costa - Carlos Sousa Pinto - Carlos Rodrigues - Bessa Guerra - Rui Miguel Ribeiro - Pinho Cardão - José Manuel Alves - José António Silva - Miguel Miranda - Paulo Batista Santos - João Carlos Barreiras Duarte - António Nazaré Pereira - Maria João Fonseca - Henrique Chaves - Daniel Rebelo - Pina Marques - Cruz Silva - Eugénio Marinho - Diogo Luz - Luís Campos Ferreira - João Gago Horta - Luís Montenegro - Isménia Franco - Gonçalo Breda Marques - Luís Cirilo - Goreti Machado - Correia de Jesus - Joaquim Ponte - Miguel Raimundo - Natália Carrascalão - António Pinheiro Torres - e mais oito assinaturas.

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Votei favoravelmente os artigos 110.°, 181.º-A a 181.°-O, 142.° e 143.°, relativos à criação de um "novo" órgão de soberania, denominado senado, por disciplina partidária.
Com efeito, sempre manifestei no interior do meu grupo parlamentar a minha oposição à criação de tal órgão de soberania.
É minha convicção que Portugal e a sua ordem jurídico-constitucional não necessita de ver instituída uma Câmara alta.
Primeiro, porque a Câmara que existe - Assembleia da República -, carece antes de mais de ver ultrapassados um conjunto de obstáculos ao seu normal funcionamento. Desde logo, a dignificação dos seus membros, que ao longo dos anos têm vindo a perder o prestígio e a dignidade que antes lhes era atribuído; a tendência para a funcionalização dos Deputados, que deve ser revertida, colocando-os no plano devido; a responsabilização individual dos Deputados, hoje inexistente, e o aumento da ligação entre eleito e eleitor que carece de ser ampliada; são algumas das razões que devem suscitar a ponderação e a intervenção dos parlamentares para "reconstruir" o sistema político e político eleitoral português.
Segundo, porque, e apesar da construção que nos foi apresentada de um senado regional, na essência bem concebido, nos oferece as maiores reservas, atenta a prática dos directórios partidários que tendem a colocar por todo o país os seus quadros originários, na maior parte, de Lisboa. Dúvidas não me subsistem que o senado mais não seria do que um espaço de notáveis lisboetas e que pouca ou nenhuma relevância dariam às questões regionais.
Terceiro, porque da criação do senado não resultaria uma melhoria da qualidade da produção legislativa nacional, nem uma mais célere actuação dos órgãos legislativos. Ao invés, o senado teria o papel de duplicação de funções constitucionais.
Quarto, porque a redução do número de Deputados e a consequente criação do senado só serviria para aumentar a despesa. E não se diga que os senadores não seriam remunerados. Qual seria o montante das senhas de presença? Teriam ou não viatura própria e motorista, gabinete próprio com assessores e secretárias e outras mordomias típicas de uma Câmara alta? Seria, pois, um novo órgão de soberania que implicaria o dispêndio de milhões de euros absolutamente desnecessários.
Por isso, não se percebe que, havendo abertura para a criação do senado, por que razão não existe a mesma abertura para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados, como seja a de lhes atribuir secretária própria, de lhes garantir meios de comunicação móveis, de lhes dar meios de deslocação no país e sobretudo no respectivo círculo eleitoral condizentes com o seu estatuto, de lhes atribuir em protocolo

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protocolo a dignidade compatível e de lhes ser atribuído gabinete individual, o que é lamentável não existir. São tantas as razões que devem levar os responsáveis partidários à dignificação do Parlamento e dos seus membros que só após isso se deve pensar na eventual criação de uma nova câmara.
E não se diga que o nível dos parlamentares, actualmente, é mais baixo do que nunca. É que se isso é verdade a culpa cabe exclusivamente a quem os escolhe e, tal como o sistema político está consagrado, quem escolhe os candidatos a Deputados são os directórios partidários.
Por tudo isto, e apesar de ter votado favoravelmente, não poderia deixar de manifestar a minha posição pessoal.

O Deputado do PSD, Eugénio Marinho.

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Todo o homem nasce num Povo.
Faz parte da identidade pessoal esta pertença, que, ditada embora por circunstâncias históricas, poderá ser mais ou menos valorizada, mas é sempre fonte de cultura, integração, direitos e deveres, realização pessoal e comunitária, enfim, origem de felicidade.
Um Povo tem direito a um território, uma língua, uma bandeira, um hino, líderes a quem entrega o poder, lei que o rege; isto é, tem uma Soberania.
A realidade política organiza este Povo com vista à prossecução do Bem Comum.
Não importa referir modos e tempos de organização política, porquanto Portugal tem, hoje, uma forma de governo democrática e que se alicerça no Estado de Direito, com leis e instituições cujos contornos estão bem definidos.
Porém, com a adesão à Comunidade Europeia, o nosso Estado de Direito não é apenas composto por lei e instituições nacionais mas, também, pela lei e por instituições comunitárias.
O PSD é europeísta desde sempre, com trabalho na integração, cujo mérito a história já conta.
No avanço para a integração europeia tem firmado doutrina no sentido da preservação da identidade e soberania nacionais.
Parece ser também este o sentido do projecto de tratado que estabelece uma Constituição da Europa, que reforça o princípio da subsidiariedade e o papel dos Parlamentos dos Estados-Membros na elaboração das leis comunitárias.
Ora, com vista a uma integração que caminha no sentido de uma maior coesão mas, simultaneamente, não podendo perder de vista as soberanias nacionais, veio a entender-se ser necessário alterar os artigos 7.º, n.º 6, e 8.º da Constituição.
É certo que o artigo 7.º, n.º 6, não parece levantar qualquer questão de soberania, por manter o direito do Estado Português ao jus tratum, no respeito pelos direitos fundamentais do Estado de Direito Democrático e pelo princípio da subsidiariedade, atentos os demais objectivos ali expressos.
Mas já o artigo 8.º da Constituição, cuja epígrafe é "Direito internacional" levanta algumas questões por virtude de, no seu n.º 4, apontar no sentido da recepção automática da Lei Comunitária.
Coloca-se, agora, a questão de saber se, por virtude deste inciso constitucional, o Direito Comunitário não passa a ter supremacia sobre o Direito Constitucional Português, acarretando, com isso, a perda, por Portugal, de uma fatia substancial da sua soberania.
A ser assim, com a recepção dessas normas, as próprias disposições da Constituição podem tornar-se inconstitucionais, já que, em caso de conflito de normas comunitárias com normas internas constitucionais ou ordinárias, aquelas prevalecerão sobre estas.
Os subscritores do presente voto, que aprovaram a alteração ao artigo 8.º, n.º 4, nesta revisão constitucional e com a elevada responsabilidade de legisladores constituintes entendem ser seu dever, político e ético, para com o Povo Português, dar nota da orientação que está subjacente à presente alteração da Lei Fundamental.
A saber:
1.º - A União Europeia referida no artigo 8.º, n.º4, não existe hoje, por não ter personalidade jurídica, sendo apenas um projecto ainda em debate, pelo que, apesar de aprovada, aquela disposição não tem aplicabilidade.
2.º - Porém, partindo desse projecto plasmado e a que se chama "Tratado para a Constituição da Europa" importa, desde já, conjugar o ora aprovado em sede de Direito Constitucional Português com o mencionado Tratado.
3.º - A análise do "Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa" não prescinde do enfoque cultural e político que é dado no percurso histórico da União Europeia (em sucessivos tratados) e pela marca originária de uma necessária convergência constitucional de base que é, desde o primeiro

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momento, condição de pertença dos Estados à mesma União.
4.º - É que este enfoque de uma convergência constitucional de base desqualifica, desde logo, a tentação de dramatizar esta ordem institucional nova, que assim não será tão inteiramente nova - a que se pudesse atribuir um potencial de conflitos, institucionais, políticos, normativos.
5.º - Os Estados, para serem membros, hão-de partilhar uma cultura constitucionalista, assente na dignidade do homem e dos direitos que essa dignidade enforma e assente em formas organizatórias ordenadas à consecução desses direitos: a separação de poderes e o Estado de Direito.
6.º - Sobre este pressuposto, o "Tratado que estabelece uma constituição para a Europa", constitui-se uma espécie de rede constitucional, com uma Constituição Europeia em relação de comunicação com as Constituições nacionais, sem que se trate de uma forma clássica de formação de uma constituição, e, também, sem estarmos perante uma constituição em sentido clássico.
7.º - Desde logo, o princípio da subsidiariedade é próprio de uma arquitectura jurídico-política de "concorrência" de centros de decisão, com uma cadeia de legitimadores.
8.º - O projecto de Tratado ordena o exercício das competências da União aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, em conformidade com o Protocolo relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade.
9.º - O princípio da subsidiariedade significa que, nos domínios que não sejam da sua competência exclusiva, a União intervém apenas quando e na medida em que os objectivos da acção projectada não possam ser atingidos de forma suficiente pelos Estados-Membros, tanto a nível central como a nível regional e local, podendo contudo, devido às dimensões ou aos efeitos da acção projectada, ser alcançados mais adequadamente ao nível da União.
10.º - O protocolo adicional garante o controlo da efectividade do princípio da subsidiariedade por mecanismos de activação do papel dos parlamentos nacionais.
11.º - O Tratado constrói uma rede constitucional, cria uma entidade jurídica - a União - estruturada sobre um sistema de valores fundamentais - a Carta - e por uma arquitectura institucional que articula competências da União e competências dos Estados-membros.
12.º - Dir-se-á que esta estrutura institucional - as suas competências e relações de competência - mostra que se está entre uma lógica de direito comunitário e uma lógica de direito constitucional, ou seja, sistema constitucional em rede, com o impulso de Estados e cidadãos, de acordo com os requisitos de aprovação inscritos nas constituições nacionais.
13.º - A União rege-se pelo princípio da atribuição, a União actua nos limites das competências que os Estados-membros lhe hajam atribuído a fim de alcançar os objectivos pela Constituição fixados, pelo que as competências não atribuídas à União permanecem nos Estados-membros.
14.º - Por outro lado, o princípio da proporcionalidade manda que o conteúdo e a forma da acção da União não devem exceder o necessário para atingir os objectivos da Constituição.
15.º - O projecto de Tratado, no artigo 11.º, atribui à União competências exclusivas, competências partilhadas e fala ainda de competências exclusivas dos Estados-membros.
A União dispõe de competências exclusivas quanto às regras de funcionamento do mercado interno; política monetária, para os Estados-membros que tenham adoptado o euro, da política comercial comum, da União Aduaneira; e da conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas, e tão-só apenas estas áreas.
Aqui, só a União pode legislar ou adoptar actos juridicamente vinculativos; os Estados-membros só podem fazê-lo uma vez habilitados pela União.
16.º - Nos domínios de competências partilhadas, União e Estados-membros têm o poder de legislar e de adoptar actos juridicamente vinculativos, mas os Estados-membros apenas exercem a sua competência na medida em que a União não tenha exercido a sua ou tenha decidido deixar de a exercer, ou essas competências sejam melhor exercidas pelos Estados.
17.º - A União intervém apenas e quando os objectivos da acção projectada não possam ser atingidos de forma suficiente pelos Estados-membros, tanto a nível central como a nível regional e local.
18.º - A exclusividade da competência da União implicará que o seu exercício e a forma e o conteúdo dos actos emitidos nesse exercício sejam integralmente regidos pelo direito europeu, seja ele constitucional ou ordinário. Quanto a essas competências, pode colocar-se a questão de saber se é juridicamente possível formar-se um verdadeiro conflito ou uma colisão de normas de direito interno e de direito europeu que tenha de ser resolvida através da regra do primado.
Porque o primado só se aplica quando duas ou mais normas de proveniência distinta (umas europeias, outras nacionais) apresentam uma pretensão juridicamente válida para regular uma determinada questão, estando assim, por natureza, a possibilidade de conflito afastada.
19.º - O domínio das competências partilhadas tem contornos diversos. Aqui, os Estados-membros não transferiram incondicionalmente o poder de legislar ou de agir. Limitam-se a atribuir à União a faculdade

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faculdade de decidir se deve ou não exercer aquela competência. Se o fizer, os Estados devem abster-se. Enquanto não decidir se o faz e após ter decidido que não o faz, os Estados podem tomar medidas.
20.º - No Tratado (projecto), o artigo 5.º, n.º 1, afirma que "a União respeita a identidade nacional dos Estados-membros, reflectida nas estruturas políticas e constitucionais fundamentais de cada um deles (…)".
21.º - O projecto de Tratado proclama solenemente o desejo de "incentivar uma maior participação dos parlamentos nacionais nas actividades da União Europeia e reforçar a sua capacidade de exprimirem as suas opiniões sobre as propostas legislativas e outras questões que para eles possam revestir especial interesse".
22.º - Os parlamentos velam pela observância do princípio da subsidiariedade, de acordo com o processo previsto no Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
Com esse intuito, de acordo este protocolo, a Comissão envia todas as suas propostas legislativas e propostas alteradas aos parlamentos nacionais; e estes podem recorrer directamente ao Tribunal de Justiça quando violado o princípio da subsidiariedade.
23.º - Saliente-se, todavia, que nada no projecto de Tratado impede que, se a extensão ou o alcance dos direitos ali consagrados for em alguma medida menor do que o previsto nas constituições nacionais ou em instrumentos de direito internacional, estes prevaleçam, de acordo com a regra de que em matéria de direitos fundamentais se deve procurar o nível mais elevado de protecção.
24.º - Ora, perante o supra descrito, não pode deixar de se impor um juízo crítico quanto ao artigo 8.º, n.º 4, da Constituição, que não deve renunciar a soberanias que a própria União Europeia reconhece e pretende deixar intocáveis.
25.º - Até por obediência a princípios de Direito, a Constituição não pode fazer qualquer distinção entre áreas ou categorias normativas para isentar alguma da obrigação de conformidade constitucional. Nem se compreenderia que fosse de outro modo, pois admitir que o "Direito supranacional" pudesse contrariar a Constituição era admitir a derrogação do princípio da soberania nacional, no que ele tem de mais indisponível, ou seja, decidir sobre a própria lei nacional da colectividade.
26.º - Estabelece-se uma "cláusula de segurança" na parte final do artigo 8.º, n.º 4, ao consignar que todas as normas introduzidas têm de obedecer aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático (bem entendido, de Portugal).
27.º - Este conceito tão amplo, e simultaneamente capaz de ser esvaziado - "Princípios Fundamentais do Estado de Direito Democrático" -, contém necessariamente em si o respeito pelos direitos fundamentais, direitos, liberdades e garantias como tal definidos na parte geral da Constituição.
Assim, e de acordo com os princípios atrás mencionados do que entendem dever ser a relação entre o Direito interno português e o Direito Comunitário, os Deputados abaixo assinados apresentam esta declaração de voto tendo em vista balizar o âmbito de interpretação e de aplicação da norma do artigo 8.º da Constituição República Portuguesa na formulação que, em consonância, terá a Lei de Revisão, aprovada pela Assembleia da República em 23 de Abril do presente ano.

Os Deputados do PSD, Henrique Chaves - Bernardino Pereira - Luís Montenegro - Miguel Miranda - Rui Gomes da Silva - António Pinho Torres - Maria João Fonseca - e mais quatro assinaturas.

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Votámos a favor da nova redacção do artigo 7.º, n.º 6, no pressuposto de que a nova menção ao exercício de poderes "pelas instituições da União" é apenas clarificadora da actual autorização constitucional do exercício em comum dos poderes necessários à construção da União Europeia. A fórmula actual foi introduzida tendo expressamente em vista a ratificação do Tratado da União Europeia, em que notoriamente se contemplava já o exercício em comum de poderes "através de instituições da União", pelo que entendemos não haver inovação em relação às modalidades daquele exercício que se encontram já constitucionalmente admitidas.
Votámos a favor da nova redacção do artigo 8.º, n.º 4, na convicção de que ela não autoriza que as condições de eventual desaplicação de normas constitucionais portuguesas e suas consequências sejam definidas por instrumentos ou instituições sobre os quais a ordem constitucional portuguesa não possa exercer qualquer espécie de controlo.
Assim, "o direito da União" que verse esse aspecto da questão do primado e seus efeitos sobre as obrigações dos Estados só poderá ter, no nosso entendimento, natureza convencional (e não emanar apenas de instituições da União).

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O projecto saído da Convenção sobre o futuro da Europa prevê, em paralelo com a solução do primado na sua tradicional configuração, um princípio de respeito pela identidade nacional dos Estados-membros e sua expressão constitucional (artigo 5.º). Não faria sentido que a Constituição Portuguesa, ao preparar-se para acolher um previsível tratado constitucional consagrador desse princípio, autolimitasse injustificadamente o alcance desse princípio e o seu próprio.
Tomando em conta as previsíveis reformas institucionais europeias, para evitar um impacto desequilibrador no âmbito das relações Assembleia da República/Governo, tornar-se-ia necessário reforçar constitucionalmente o papel da Assembleia, na linha do que se iniciou aquando do Tratado da União Europeia.
Esta necessidade é especialmente sensível nas áreas da competência reservada da Assembleia e, em particular, nas ligadas à justiça e assuntos internos, onde as soluções em vista procedem a uma "governamentalização" das matérias a nível europeu, que deveria ser equilibrada mediante a expressa constitucionalização de uma exigência de "pronúncia prévia" do Parlamento.

Os Deputados do PS, Alberto Costa - Vítor Ramalho - Osvaldo Castro - Medeiros Ferreira - Maria Santos - Jaime Gama - Marques Júnior - Guilherme d'Oliveira Martins.

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Os Constituintes decidiram - passa a ser permitida, através de aprovação de legislação própria, a limitação de mandatos para os titulares de cargos executivos.
Esta decisão é histórica. Porém, não deixa de ser insuficiente, tendo em conta que o princípio da limitação dos mandatos não pode, nem deve, ser um exclusivo destinado aos cidadãos portugueses que, sendo eleitos pelo povo, exercem cargos em órgãos de direcção das regiões autónomas e das autarquias locais.
O princípio republicano de que os mandatos pertencem ao povo e que para garantir a saúde de uma democracia, que permitida uma decisão livre, obrigaria a que o princípio da restrição de direitos imposto agora a determinado tipo de eleitos devesse ser alargado a todos, sem qualquer excepção, os titulares de cargos políticos, independentemente da sua natureza.
O legislador esqueceu-se que, fruto das circunstâncias actuais, que estabelecem os limites da actividade política a determinados eleitos, como por exemplo dos Deputados, faz com que em muitos aspectos em abstracto o poder de influência de um parlamentar possa ser incomensuravelmente superior ao de muitos titulares de cargos executivos. Ou que o desempenho de um cargo de membro de uma assembleia municipal se pode tornar mais compensador do que o desempenho de um cargo de vereador da oposição ou sem responsabilidades e competências delegadas.
A somar a tudo isto, teria importado que os Constituintes tivessem determinado, igualmente, a limitação de mandatos para cargos directivos em corporações e associações a quem é reconhecido o interesse público. Também aqui se observa o afunilamento da participação dos associados e a ausência de verdadeira democracia participativa.
Em suma, o progresso é assinalável, mas torna-se urgente regressar ao tema para colocar nas limitações todos, sem qualquer excepção, os cargos políticos e associativos.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

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Abstivemo-nos relativamente à proposta apresentada pelo PCP de aditamento de uma nova alínea i) do artigo 9.°, por considerarmos que é uma resposta inadequada para um problema real - o da necessidade de promover uma melhor integração social e de garantir a efectivação dos direitos dos imigrantes.
Temos sérias dúvidas sobre a pertinência da proposta de inserção sistemática da nova alínea. As tarefas fundamentais do Estado são por definição as cabeças-de-capítulo do projecto político constitucional.
Os direitos dos estrangeiros em geral, incluindo necessariamente os dos imigrantes, encontram-se já consagrados no artigo 15.° da Constituição da República, inserido nos direitos e deveres fundamentais.
Mas há uma razão de fundo para não votarmos favoravelmente esta proposta, que radica no efeito perverso que pode resultar da utilização da expressão "direitos fundamentais dos imigrantes", que poderia servir de base à elaboração de um estatuto mais limitado de direitos para os imigrantes do que o que resulta do artigo 15.°.

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Este artigo consagra, com efeito, o princípio do tratamento nacional dos cidadãos estrangeiros, também designado por princípio da equiparação de direitos e deveres. É na linha de levar mais longe possível este princípio que se devem tomar iniciativas, eliminando em futura revisão constitucional, por exemplo, a exigência de reciprocidade, constante do n.° 4 do artigo 15.° no que se refere à capacidade eleitoral activa e passiva para participar nas eleições locais.
A efectivação de uma integração de qualidade exige o alargamento da cidadania com base no critério da residência, o que exige mais tratamento nacional dos cidadãos imigrantes e não a consagração de um estatuto separado de "direitos fundamentais dos imigrantes".

Os Deputados do PS, José Leitão - Celeste Correia.

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Abstive-me na votação da proposta de alteração da alínea d) do n.º 1 e de aditamento de um n.º 2, respeitante ao artigo 93.°, porque tenho presente que a actual revisão constitucional assume um inegável "carácter cirúrgico". O objectivo primordial do Partido Socialista foi o de circunscrever a um núcleo limitado de questões essenciais a revisão constitucional de 2004.
No entanto, não queria deixar de relevar a importância de que se revestirá consagrar, expressamente, no texto constitucional, os valores da segurança alimentar.

A Deputada do PS, Maria Santos.

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A solução acolhida pelo novo n.º 4 do artigo 8.º da Constituição, resultante de uma proposta inicial do PSD e do CDS-PP, suscita algumas dúvidas.
O novo preceito determina que as disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União.
Este preceito tem várias implicações, a diferentes níveis. A mais relevante é a que concerne ao princípio do primado do direito da União sobre o direito interno português.
A Constituição abre a porta, pela primeira vez, ao primado do direito da União sobre o direito interno, incluindo o próprio direito constitucional. Como a maior parte da doutrina nacional admite, essa orientação não era até aqui válida .
Mas a Constituição vai mais longe, porquanto se demite da função de definir por si própria em que termos normas jurídicas emanadas por entidades externas vigoram no espaço jurídico interno. Por outras palavras, a Constituição reconhece que o estabelecimento de regras sobre as relações entre normas da União e normas internas cabe ao direito da União e não ao direito constitucional interno: ao direito da União cabe definir quais as normas que primam sobre outras e em que termos. Isto é: a Constituição portuguesa não se limita a admitir que haja primado de normas da União sobre o direito interno, definindo ela própria de que modo isso se processa. A Constituição remete para o direito da União. Trata-se de uma solução que não é forçosa, isto é, que não é exigida pela plena integração na União.
Ora, esta solução, para além de suscitar a discussão sobre a forma do Estado português, poderá ainda ter o inconveniente de implicar a remissão para - e até a recepção material de - um edifício normativo inconclusivo ou obscuro.
Este risco de remissão para um quadro inconclusivo ou obscuro é significativamente aumentado quando esse quadro está em evolução ou está a ser objecto de reavaliação.
É isso que sucede, justamente, no que toca ao primado. O projecto de tratado constitucional contém uma norma (o artigo 10.º, n.º 1) que estabelece que "a Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União no exercício das competências que lhe são atribuídas primam sobre o direito dos Estados-Membros". Não se sabe, porém, se esta norma permanecerá com este teor.
Por esse motivo, poderia ser aconselhável aguardar-se a aprovação do tratado constitucional, só promovendo qualquer remissão para ele, ou para regras que se espera que ele contemple, depois de conhecer a sua versão final.
Mas mesmo que se admita que a redacção agora constante do citado artigo 10.º, n.º 1, do projecto de tratado constitucional assim permanecerá no texto final, é certo que essa redacção suscita interrogações que exigem forte esforço interpretativo.

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Uma das questões que têm sido suscitadas é sobre o exacto alcance desta regra de primado, tal como consta do artigo 10.º, n.º 1: trata-se de uma mera recepção expressa de jurisprudência comunitária, ou há algo novo? E de que forma se articula o artigo 10.º, n.º 1, com o artigo 5.º, n.º 1? Estarão as disposições constitucionais dos Estados-membros salvaguardadas? Estão apenas algumas salvaguardadas? Quais?
Mesmo que se opte pela resposta aparentemente mais simples, isto é, que se trata da mera recepção do primado tal como jurisprudencialmente construído, essa resposta é tudo menos simples, uma vez que a regra do primado continua a ser controvertida a vários níveis, não obstante constar de várias decisões jurisprudenciais de referência.
Aliás, a resposta de que o artigo 10.º, n.º 1, do projecto de tratado constitucional se limita a dar forma escrita ao primado tal como era já entendido, não representando, por isso, nenhuma inovação, torna inexplicável que seja absolutamente necessário alterar a Constituição para possibilitar a ratificação daquele tratado. Se o primado que está no projecto de tratado é exactamente o mesmo que tem vigorado, porque é que só agora é necessário alterar a Constituição para que ele seja reconhecido internamente?
Se não quisermos considerar a alteração da Constituição incongruente ou desnecessária, teremos de admitir que se parte do princípio de que o primado assume uma nova configuração e um novo conteúdo e alcance.
Qual seja essa nova configuração, conteúdo e alcance é algo que está ainda por esclarecer, não parecendo que o "direito da União" seja (ou esteja para ser) claro.
Por isso, uma remissão da Constituição portuguesa para o direito da União, ainda por cima sem especificar qual direito da União (é só o tratado constitucional ou é também a interpretação que dele façam o juiz e o legislador europeu?), é remeter para o escuro.
Porventura teria sido possível estabelecer na própria Constituição portuguesa em que termos e com que limites vigora entre nós o primado do direito da União.
V., a título exemplificativo, João Mota de Campos, Manual de Direito Comunitário, Lisboa, 2000, 386-8; Miguel Gorjão-Henriques, Direito Comunitário, 2.ª ed., Coimbra, 2003, 212 e segs.

O Deputado do PS, Vitalino Canas.

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Votei a favor das alterações aos artigos 7.º e 8.º, em conformidade com o Grupo Parlamentar do CDS/PP, por entender que a votação de uma revisão constitucional é muito mais que uma mera soma de posições pontuais e exige uma posição clara e abrangente. O que está em causa é o posicionamento de cada um em relação à evolução que se vai fazendo no texto constitucional. Assim, esta foi claramente uma Revisão que, embora tímida, foi no sentido certo. Relativamente aos artigos em causa, tenho fundadas dúvidas que, para além de uma posição pessoal, consubstanciam uma posição política da Juventude Popular.
Não obstante esta votação favorável, creio que teria sido preferível que estas alterações tivessem sido precedidas de uma discussão nacional ampla e esclarecedora sobre o papel de Portugal na construção europeia, culminando num referendo ao texto do Tratado Constitucional que ainda se encontra em discussão após o fracasso da CIG de Dezembro último. Neste tocante, não posso deixar de subscrever as preocupações de muitos portugueses que em consciência duvidam que este seja o momento oportuno ou, sequer, o caminho certo.
Considero que Portugal terá a ganhar na defesa clara da igualdade entre os Estados, rejeitando directórios e "consensos" impostos e que a construção europeia não se poderá fazer sem os Estados e nem contra os Estados, suas identidades, especificidades e tradições. Esta tem sido, aliás, a posição de princípio do governo de Portugal que importa manter.
Não ignoro o desinteresse recorrente com que o povo português continua a acompanhar a evolução da integração europeia e lamento a relação meramente instrumental - infelizmente confirmada por todos os estudos e sondagens - que este mantém com o seu ideal e instituições. Para fazer face a esta situação já crónica, haverá que definir limites, repensar a aplicação prática do princípio da subsidiariedade, inverter a lógica centralizadora e a torrente burocrática e legiferante que vem submergindo todos os actores comunitários.
O projecto europeu é tão útil quanta for a capacidade de o manter claramente ligado aos cidadãos e ao respeito pela sua vontade e identidade.
Registo as dúvidas que parte da doutrina jurídico-constitucional parece ter face à compatibilização e prevalência entre as normas constitucionais e o direito comunitário. A este propósito, declaro que votei as alterações em apreço na convicção de que nada se poderá sobrepor à soberania nacional, valor interpretado em cada momento pelo povo que a detém.

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O Deputado do CDS-PP, João Pinho de Almeida.

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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Mário Patinha Antão

Partido Socialista (PS):
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José António Fonseca Vieira da Silva
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso

Partido Socialista (PS):
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luísa Pinheiro Portugal
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Comunista Português (PCP):
Bruno Ramos Dias

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Eduardo Artur Neves Moreira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro

Partido Socialista (PS):
José da Conceição Saraiva
Manuel Alegre de Melo Duarte
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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