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5298 | I Série - Número 097 | 18 de Junho de 2004

 

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É imprescindível que a Assembleia da República aprove uma lei-quadro sobre as autoridades reguladoras independentes. É imprescindível que se reformem os modelos organizacionais da Administração Pública.
Dissemo-lo no debate que sobre esta matéria teve lugar em 13 de Fevereiro de 2003 e passados cinco meses, não obstante os reparos então feitos pelo Partido Social Democrata, o Governo veio dizer, em resolução de Conselho de Ministros, que assim era e a comprometer-se a, tempestivamente, apresentar uma proposta de lei sobre a matéria.
Decorrido este tempo, estamos, de novo, à espera da proposta do Governo. Isto é, estamos verdadeiramente "À Espera de Godot", à espera do vazio!
No entanto, Sr.as e Srs. Deputados, a dimensão actual do Estado social moderno exige que haja modelos clarificadores quanto à administração directa, quanto à administração indirecta, quanto à administração independente. O Estado moderno deixou de ser basicamente um Estado empresário ou um Estado prestador de serviços, sem prejuízo de ter que o fazer em áreas essenciais da actividade política, como são os serviços sociais, de saúde e de educação, mas tornou-se, sobretudo com a desintervenção do Estado na economia e nas novas relações que se estabelecem entre o Estado e o mercado, como um Estado regulador.
Nesse sentido, é preciso que um conjunto de actividades visem a salvaguarda dos direitos fundamentais. Temos uma experiência recente atinente a essa matéria, que decorre da última revisão constitucional e que se traduz na necessidade, a ser votada por lei da Assembleia da República por maioria de dois terços, da nova entidade reguladora da comunicação social - será uma lei a fazer em breve por acordo entre, necessariamente, à partida, os dois maiores partidos que perfazem os dois terços da Câmara, PS e PSD, conforme decorre do texto constitucional - e, naturalmente, já depois da discussão que houve no passado sobre esta lei-quadro, foi elaborado um decreto-lei, cujo diploma foi apreciado nesta Assembleia, sobre a entidade reguladora da saúde.
Isto para dizer que há duas dimensões que exigem uma intervenção reguladora do Estado: as atinentes aos direitos, liberdades e garantias fundamentais, seja o Provedor de Justiça, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a Comissão Nacional de Protecção de Dados Informatizados ou a matéria respeitante à autoridade reguladora da comunicação social, e as atinentes ao domínio económico, financeiro e social, que têm a ver com os créditos e seguros, o Mercado de Valores Mobiliários, a energia, as telecomunicações, os serviços postais, as águas e os resíduos, a saúde e a defesa da concorrência.
Poder-se-á dizer, por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que uma lei-quadro de regulação da Administração Pública é uma exigência que o próprio Governo aceita como essencial e em relação à qual se compromete a apresentar uma proposta tempestivamente na Assembleia da República.
Nesta matéria, podemos dizer que o Governo está a demorar, é relapso, não aproveitou as propostas que oportunamente apresentámos, ao contrário do que fez - e bem! - relativamente à lei respeitante à administração directa do Estado, que aprovou na totalidade a proposta que em tempo apresentámos, e à lei respeitante aos institutos públicos, que, na grande maioria dos preceitos, aderiu à proposta que apresentámos em tempo. É pena que não o faça agora e que esteja a diferir a apresentação desta proposta à qual se comprometeu.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Evidentemente, o que está aqui em causa é a salvaguarda dos interesses do Estado e a padronização de regras que têm a ver essencialmente com matérias de definição e de delimitação das áreas que devem ser objecto de regulação, que têm a ver com requisitos jurídicos essenciais que podem ser padronizados, sem prejuízo da especialização e da diferenciação que podem existir ao nível da regulação estadual, que têm a ver com a transparência que estas entidades exigem, desde logo na sua formação, que têm a ver, ainda, com o controlo que a Assembleia da República, enquanto instrumento essencial de fiscalização do Estado, deve ter sobre todas estas matérias.
Sr.as e Srs. Deputados, as autoridades reguladoras independentes e as diversas que já existem devem ser autoridades reguladoras independentes. Isto é, devem cumprir uma função de interesse público, de interesse do Estado, mas devem garantir também um conjunto de preceitos, que estão na nossa proposta, que as tornem independentes do Governo, mas instrumentos de funcionamento num Estado moderno.
Nesse sentido, devem ser criadas pela Assembleia da República, devem ter um conselho de administração dependente e decorrente de uma proposta e de uma resolução do Conselho de Ministros, devem ter uma regulação muito precisa quanto a incompatibilidades e impedimentos para evitar o trajecto fácil entre empresas que vão ser reguladas e empresas regulantes, devem ter um mandato preciso, não renovável, para garantir a sua independência, devem ter, como é natural, um conselho consultivo aberto à sociedade

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