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5342 | I Série - Número 098 | 19 de Junho de 2004

 

aumento, não muito significativo, da criminalidade - fruto, aliás, de uma instabilidade social que os próprios relatórios do Governo reconhecem e que tem tradução prática quer no relacionamento social quer no relacionamento familiar -, tentando ocultar esse facto com a hipotética explicação de que, de um momento para o outro, os cidadãos, por excesso de confiança nas forças de segurança, resolveram participar criminalmente, o que antes não faziam, e, por outro, pretendem ilustrar todo o esforço desenvolvido pelo Governo ao nível da segurança interna, em particular pelos Ministérios da Administração Interna e da Justiça.
Portanto, são dois relatórios que não visam objectivamente relatar, mas laudar. A isto, o relator opôs uma crítica, que não teria feito se os relatórios fossem neutros, como deveriam ser.
Por último, a ausência de mapas, que constavam e sempre constaram dos relatórios de segurança interna deste Governo e de governos anteriores, dificulta a análise comparativa dos dados respeitantes ao nosso país e aos outros países da União Europeia, não obstante ser verdade - e o relator disse e assinalou-o - que continuamos a ser dos países com mais baixo índice de criminalidade.
A coligação entendeu não aprovar as conclusões e o parecer do relator e substituiu-as por conclusões que, no essencial, quando são conclusões, são iguais às conclusões do relator e diferentes naquilo em que se traduz a tentativa de ocultar, de diminuir ou de disfarçar o efectivo aumento da criminalidade.
O relator entendeu não alterar, e não alterou. Portanto, a maioria, a coligação, votou contra, tendo votado a favor, evidentemente, das pretensas conclusões que avançou em alternativa. Conclusões que, como digo, naquilo em que corresponde às efectivas conclusões tiradas dos factos relatados nos relatórios, são iguais aos do relator, e, no mais, são uma tentativa de branquear este índice de aumento de criminalidade.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Luís Pais de Sousa): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A segurança interna constitui uma área de soberania e um pressuposto básico da própria democracia.
Do que se trata, num debate com esta natureza, é de, à luz da Constituição e da lei, compatibilizar a autoridade democrática do Estado com os direitos e liberdades fundamentais, garantindo a tranquilidade pública e a estabilidade das instituições.
Nesta perspectiva, a Lei de Segurança Interna cometeu à Assembleia da República a apreciação anual do relatório, que ao Governo cabe apresentar, sobre a situação do País no tocante à segurança interna, bem como à actividade das forças e dos serviços de segurança, desenvolvida no ano anterior.
É assim que a Câmara procede hoje ao exame dos relatórios relativos a 2002 e 2003, os quais tornam patente que a segurança interna continua a reclamar um esforço de coordenação e de cooperação institucional, bem como a prossecução de medidas de política e de prevenção especial, que o Executivo tem vindo a implementar à luz do seu Programa.
Daí que a responsabilidade primeira do Governo, no que concerne às questões de organização e operacionalidade das próprias forças e serviços em causa, não seja separável da reflexão permanente da Assembleia da República e do seu juízo objectivo e crítico.
O Relatório de Segurança Interna de 2002 traduziu um aumento global de 4,9% da criminalidade no nosso país relativamente ao ano anterior.
A expressão global da criminalidade naquele ano compreende valores que situam os crimes de pequena gravidade como os de maior incidência, sendo reduzido o concurso de crimes violentos e alto risco de vida, representando estes apenas 5,5% de todas as participações registadas.
No elenco das grandes categorias em que é comum distinguir os procedimentos criminais, há que salientar a proximidade das variações observadas relativamente aos crimes contra as pessoas e contra o património, de 5,4% e 5,6%, respectivamente. Em contraponto, os crimes contra a vida em sociedade não foram além de um acréscimo de 1,8%.
De notar, quanto aos índices de criminalidade global, que o número de crimes participados resulta da iniciativa dos agentes da autoridade pública, o que exprime também o aumento da capacidade operacional e o empenhamento profissional dos polícias portugueses.
Esta realidade deve ser conjugada com a análise da delinquência juvenil e da delinquência grupal. A delinquência grupal subiu em 2002, mas é bom delimitar as coisas. Em 2002, a subida percentual global foi de 9%, bastante inferior a 2001 e a 2000, em que se registaram 36,5% e 58%, respectivamente, o que evidencia que se caminha para uma certa estabilização deste problema.
Relativamente ao ano de 2003, há três conclusões essenciais que caracterizam a situação do País em matéria de segurança interna: um aumento da criminalidade participada, mais 6% relativamente ao ano

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