O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5658 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição n.º 80/VIII (3.ª) é da iniciativa da ANDAR - Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatóide, nela se solicitando o acesso a medicamentos em equidade e igualdade de direitos com outras doenças incapacitantes que já beneficiam de protecção especial.
Nesta iniciativa, os peticionantes pretendem que seja fixada uma comparticipação a 100% de todos os medicamentos com indicação terapêutica específica naquela patologia, incluindo os novos medicamentos biológicos só cedidos em algumas farmácias hospitalares.
A artrite reumatóide é uma doença crónica músculo-esquelética de causa desconhecida, sistémica. Caracteriza-se por causar inflamações articulares, mas frequentemente atinge outros órgãos com manifestações clínicas diversas, mostrando, nalgumas fases da doença, uma incapacidade funcional para actividades da vida diária.
Esta doença afecta a capacidade produtiva dos doentes, a sua relação com o trabalho e com a família e, consequentemente, a sua normal inserção na sociedade.
A artrite reumatóide, quando não tratada, pode levar a uma incapacidade e dependência extremas.
Em Portugal, há cerca de 100 000 pessoas que sofrem de artrite reumatóide, sendo que 72% dos doentes estão incapacitados para o trabalho cinco anos após o diagnóstico.
Os custos sociais e económicos desta doença são muito elevados, pelo que todo o esforço no controlo da progressão da doença através de um diagnóstico precoce e de um tratamento atempado, correcto e eficaz, não apenas sintomático, trará benefícios directos para os doentes e também para a sociedade.
É precisamente neste sentido que se formou um grupo de peritos para analisar um conjunto de doenças crónicas, onde se inclui a artrite reumatóide.
Entendemos também, como afirmou o Ministério da Saúde, "a necessidade de conferir um maior rigor na fixação dos pressupostos que levam à concessão de benefícios especiais, centrando-se no doente crónico e não na doença crónica (…) fazendo depender estes benefícios, não da simples existência da doença mas, sim, da avaliação periódica do grau de incapacidade resultante."
Podemos concluir, então, que este tema está a ser estudado no sentido de se encontrar uma solução integral que visa a globalidade das doenças crónicas, nas quais, naturalmente, se inclui a artrite reumatóide, numa perspectiva nunca antes abordada - a do doente e não simplesmente a da doença.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição que hoje discutimos tem na base uma situação de enorme importância na nossa sociedade, que se estima afectar cerca de 100 000 pessoas, aproximadamente 1% do total da população, com consequências graves nas suas vidas e, pela sua dimensão, com consequências e custos graves para a sociedade.
É precisamente por isso, pelo facto de os custos desta doença terem importância e um impacto muito grande na sociedade, que mais fundamentadamente pode dizer-se que o investimento no seu tratamento é altamente reprodutível em todos os aspectos da vida social, para além de ser um direito dos que sofrem desta doença.
Penso que as questões que nos são colocadas na petição podem objectivamente ser concentradas a dois aspectos. Ao primeiro podemos chamar o aspecto social de acesso à medicamentação e à comparticipação.
Se entendemos que qualquer comparticipação, sobretudo num meio em que o poder e a pressão da indústria farmacêutica são muito grandes, deve ser fundamentada cientificamente e ter esse crivo científico decisivo, também é verdade que essa decisão, como aparece acontecer neste caso, não pode ser protelada indefinidamente, não pode continuar a não ser tomada e, por outro lado, não pode estar à espera também que existam, e devem existir, mecanismo de controlo que assegurem a boa aplicação dos recursos públicos nesta matéria.
No fundo, o que tem de ser preservado nesta matéria não são princípios economicistas no tratamento da questão mas, em primeiro lugar, o princípio do direito à saúde das populações, do direito à saúde dos doentes com artrite reumatóide. De resto, quando se fala repetidamente em privilegiar o doente crónico e não a doença crónica está a desprezar-se a importância que, na saúde pública, tem o tratamento da doença crónica na sua globalidade e o impacto que ela tem independentemente da situação individual de cada um na própria sociedade.

Páginas Relacionadas
Página 5660:
5660 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004   Plano Oncológico Nacional
Pág.Página 5660