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0222 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2004

 

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, à Assembleia da República, a proposta de resolução n.º 74/IX. Esta proposta visa a aprovação, para ratificação, das emendas aos artigos 7.°, 24.°, 25.° e 74.° da Constituição da Organização Mundial de Saúde.
A Organização Mundial de Saúde é de importância vital a nível mundial, visando a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível.
A Organização Mundial de Saúde foi constituída com base em vários princípios fundamentais, de entre os quais se destaca o reconhecimento de que gozar do melhor estado de saúde que for possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de credo político ou de condição económica ou social. Assume-se que a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.
A Organização Mundial de Saúde consagra ainda outros princípios de igual importância, como, por exemplo, o princípio de que a saúde de todos os povos é essencial para conseguir a paz e a segurança e depende da mais estreita cooperação dos indivíduos e dos Estados; o princípio de que os Governos têm responsabilidade pela saúde dos seus povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas; e o princípio de que a extensão a todos os povos dos benefícios dos conhecimentos médicos, psicológicos e afins é essencial para atingir o mais elevado grau de saúde.
Discutiremos hoje a aprovação, para ratificação, das emendas aos artigos 7.º; 24.°, 25.° e 74.° da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em Genebra, respectivamente em 1965, 1978 e 1998, no decurso das 18.ª, 51.ª e 31.ª sessões da Assembleia Mundial de Saúde.
O artigo 7.° da Constituição da Organização Mundial de Saúde é alterado no sentido de consagrar a possibilidade de a Assembleia de Saúde suspender, ou mesmo excluir, da Organização Mundial de Saúde um Estado-membro que não observe os princípios humanitários e os objectivos enunciados na Constituição. Fica também consagrada a possibilidade de restabelecimento dos direitos e privilégios, bem como da qualidade de Estado-membro pela Assembleia de Saúde, sob proposta do Conselho Executivo, na sequência de relatório detalhado onde se prove que o Estado em questão renunciou à política de discriminação que originou a sua suspensão ou exclusão.
Esta alteração é adoptada para assegurar o respeito pelos princípios humanitários e pelos objectivos da própria Constituição da Organização Mundial de Saúde. De entre estes objectivos, destaca-se o da luta contra a discriminação racial.
Assim, a Assembleia passará a ter poder para suspender ou excluir da Organização Mundial de Saúde qualquer Estado-membro que pratique deliberadamente uma política de discriminação racial.
Quanto aos artigos 24.º e 25.º, são alterados no sentido de elevar o número de membros do Conselho Executivo de 32 para 34 membros, de forma a que o número de membros da região europeia e da região do Pacífico ocidental, habilitados a designar uma pessoa para fazer parte do Conselho Executivo, seja de oito e cinco, respectivamente.
Esta alteração vem no sentido de adaptar a estrutura do Conselho Executivo da Organização Mundial de Saúde às suas crescentes responsabilidades. É de salientar que um destes novos lugares é atribuído à região da Europa.
Já o artigo 74.° é alterado no sentido de considerar também os textos em árabe da Constituição como igualmente autênticos, a par dos textos em chinês, inglês, francês, russo e espanhol. Esta alteração foi exigida pela importância que a língua árabe tem no âmbito da Organização Mundial de Saúde.
Todas estas alterações atrás enunciadas vão no sentido de melhorar a Constituição da Organização Mundial de Saúde, pelo que o CDS-PP saúda e aprova a presente proposta de resolução.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de resolução aprova, para ratificação, emendas a alguns artigos da Constituição da Organização Mundial de Saúde já adoptadas em tempos passados em Assembleias Mundiais da Saúde reunidas em Genebra.
O objecto deste diploma visa, essencialmente, assegurar o respeito pelos princípios humanitários, pelos objectivos da Organização Mundial de Saúde e, em particular, a luta pela discriminação racial. O Governo pretende também - e subscrevemos esta preocupação - adaptar, com estas alterações, a estrutura do Conselho Executivo da Organização Mundial de Saúde às exigências do tempo que corre.

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