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0377 | I Série - Número 008 | 01 de Outubro de 2004

 

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (António Monteiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me uma saudação especial a todos os Srs. Deputados na ocasião em que me dirijo pela primeira vez a esta ilustre Assembleia na qualidade de Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas. Quero aqui afirmar a minha inteira e total disponibilidade, e a do Ministério que dirijo, para colaborar com a Assembleia da República sempre que esta assim o entenda.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo da laicidade do Estado português, consagrada no princípio constitucional da separação do Estado e das igrejas e comunidades religiosas, é inquestionável o papel singular exercido pela Igreja Católica ao longo da História do nosso país. Este caminho conjunto remonta à Bula Manifestis Probatum, pela qual o Papa Alexandre III reconheceu, em 1179, a independência de Portugal e o título de Rei a D. Afonso Henriques.
Este relacionamento, nem sempre fácil em virtude de vicissitudes históricas e da relativa indefinição dos poderes temporais da Igreja Católica, foi pacificado pela Concordata de 7 de Maio de 1940, negociada no Pontificado de Pio XII, durante o anterior regime português.
Nas últimas décadas, a desactualização daquele texto de Direito Internacional tomou-se evidente face às mudanças entretanto ocorridas na sociedade portuguesa e na própria Igreja Católica, de que se destacam as geradas pelo 25 de Abril de 1974 e pelo Concilio Vaticano II. Até à data, essas alterações apenas tinham conduzido a uma modificação, datada de 1975, relativa à admissibilidade do divórcio no casamento católico.
A preparação da Lei da Liberdade Religiosa (aprovada, em 2001) acentuou o desajustamento da Concordata de 1940, com algumas disposições tornadas inconstitucionais, de constitucionalidade duvidosa, caducas ou simplesmente anacrónicas.
Não surpreende, por isso, a decisão desta Assembleia ao pronunciar-se, em 2000, pela necessidade de realizar o processo de revisão da Concordata de 1940, nos termos decorrentes da Constituição e do Direito Internacional, decisão essa que correspondeu igualmente ao apelo, no mesmo sentido e quase simultaneamente expresso, da Conferência Episcopal Portuguesa.
O estudo aprofundado sobre as alterações a introduzir no texto então em vigor levou, porém, a concluir pela necessidade de celebração de uma nova Concordata. Iniciou-se, assim, o processo que agora se concluirá com a aprovação, na ordem jurídica interna, do texto assinado pelo Sr. Primeiro-Ministro Durão Barroso e pelo Cardeal Sodano, em 18 de Maio do corrente ano.
A negociação da nova Concordata, tal como a que conduziu à Concordata de 1940, foi morosa, conforme é típico de um processo com implicações tão vastas e importantes num relacionamento multissecular, que se deseja profícuo e pacífico. Foi também uma negociação pautada por uma grande vontade de cooperação construtiva e por um espírito amigável e de respeito mútuo entre o Estado português e a Igreja Católica.
Para tal contribuiu, de forma absolutamente determinante, o inexcedível trabalho desenvolvido pelo Prof. Doutor António de Sousa Franco, na qualidade de jurista da Comissão Negociadora da Santa Sé, que sempre qualificou como muito gratificante esta experiência. As exemplares capacidades intelectuais, a inquestionável rectidão moral e o elevado sentido de Estado do Sr. Professor Sousa Franco merecem a sentida palavra de homenagem que, em nome do Governo português, presto nesta sede em sua memória.
Todos os membros de ambas as comissões negociadoras assumiram sempre o princípio da cooperação como basilar na condução deste processo, compreendendo que, sem prejuízo das diferenças de método ou de teleologia, a Igreja e o Estado visam servir o Homem. Entenderam, igualmente, que a Concordata para o século XXI deveria criar quadros de cooperação institucional que permitissem manter os princípios da separação, da laicidade e do pluralismo. Deveria ainda consagrar o princípio constitucional da liberdade religiosa, no que se refere à Igreja Católica e às suas instituições.
O documento que o Governo vem hoje apresentar a esta ilustre Assembleia reflecte, precisamente, esse conteúdo, conforme tinha sido, desde logo, determinado no mandato do XIV Governo Constitucional.
Uma palavra de apreço merecem todos os intervenientes nesta negociação, que agiram sob orientação dos meus antecessores, Ministros Jaime Gama, António Martins da. Cruz e Teresa Gouveia.
Gostaria, particularmente, de saudar o trabalho desenvolvido pelo Embaixador Pedro Ribeiro de Menezes, que, enquanto Embaixador de Portugal junto do Vaticano, acompanhou todo este processo. Os negociadores portugueses empenharam-se na preservação de todos os pontos considerados essenciais, sobretudo numa perspectiva constitucional, que se encontram consagrados neste instrumento jurídico-internacional e que passo, agora, a expor mais detalhadamente.
O novo texto não se afasta muito do anterior em termos de estrutura, desde logo porque as matérias abrangidas correspondem, no essencial, às mesmas que, tradicionalmente, são objecto das relações entre qualquer Estado e a Igreja Católica.

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