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0386 | I Série - Número 008 | 01 de Outubro de 2004

 

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, a lei de 2001 garante os mecanismos para a aplicação destes princípios a outras igrejas e confissões religiosas que queremos ver concretizados no mais breve prazo possível.
Sublinharei, ainda que com brevidade, algumas das importantes inovações do texto em apreço: o reconhecimento dos princípios que referi e não vou repetir; o reconhecimento da personalidade jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa; a obrigatoriedade de inscrição em registo do Estado das pessoas jurídicas canónicas e a revisão e confirmação pelos tribunais portugueses das sentenças de tribunais eclesiásticos no que se refere ao casamento; a garantia, em novos moldes e apenas quando solicitada, da assistência religiosa nas Forças Armadas, bem como do ensino da moral e religião católica no ensino público; o reconhecimento da especificidade institucional do ensino superior da Igreja, designadamente da Universidade Católica Portuguesa; a introdução de um regime fiscal não discriminatório em relação às outras confissões religiosas; a abolição da intervenção do poder político na nomeação dos bispos; a criação de mecanismos de solução de questões e de actualização permanente da Concordata através de comissões paritárias, uma delas especificamente para salvaguarda, valorização e fruição dos bens da Igreja que integram o património cultural português, com apoio do Estado; a afectação de espaços em sede de planeamento territorial para templos e outras instalações; a possibilidade de o conteúdo da Concordata ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja e da República. Há, entretanto, que assegurar a revisão da legislação complementar da Concordata e dos regulamentos vigentes, devendo os actuais manter-se em vigor até àquela revisão para evitar vazios que poderiam ser fonte de incerteza e conflitos desnecessários.
Deve referir-se ainda a salvaguarda dos direitos adquiridos ao abrigo do Acordo Missionário.
Finalmente, atribuímos uma importância especial aos artigos 1.º, n.º 1, e 4.º, que parecem conter o objectivo mais inovador: o empenho mútuo na cooperação para a promoção da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz, podendo abranger actividades exercidas no âmbito de organizações internacionais ou outras acções conjuntas, bilaterais ou multilaterais, em particular no espaço dos países de língua oficial portuguesa.
Para além da consagração do primado da pessoa humana, tal como acontece na Constituição da República Portuguesa, e do empenho na promoção dos direitos humanos, que a doutrina da Igreja defende e a Constituição da República Portuguesa consagra, vejo aqui o reconhecimento do humanismo universalista dos portugueses, da sua abertura a outros povos, de que resultaram encontros de culturas e de civilizações, e a aceitação das respectivas inter-influências, e, finalmente, uma comunidade de países lusófonos, desde o Brasil - onde vive a maior comunidade católica do mundo - até Timor-Leste, sem esquecer as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aqueles que têm a pessoa humana como princípio e meta de toda a sua acção, seguindo a via trilhada por Sá Carneiro, que respeitam a sua dimensão e aspirações espirituais, sem esquecer evidentemente as materiais e culturais, não podem deixar de destacar esta inovação.
Naquelas disposições, dos artigos 1.º e 4.º, contém-se, na verdade, o que deve ser o objectivo maior de toda a acção política e que lhe dá sentido: a promoção do desenvolvimento integral, harmonioso e feliz de todas as pessoas e do bem comum das sociedades em que se integram. E de toda a humanidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Srs. Deputados: Faz hoje mais de 33 anos que Sá Carneiro colocou a questão que sempre preocupou os católicos que sabem que a fé também se alimenta da liberdade.
Nesta mesma Sala, como Deputado à Assembleia Nacional, Sá Carneiro colocou a questão que muitos, demasiados, têm evitado desde então: "Será necessária uma Concordata?"
Corria, então, o ano de 1971 e já nesse tempo Sá Carneiro afirmava que se "o exercício efectivo dos direitos fundamentais em matéria religiosa tende hoje a ser reconhecido aos membros de todos os credos (…), então, e nesse aspecto, será desnecessária a Concordata".

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Exactamente!

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