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0392 | I Série - Número 008 | 01 de Outubro de 2004

 

sua inclusão na Concordata, que por ser um tratado internacional adquire um valor supralegal, limita o Estado Português na sua capacidade, que deveria ser soberana, para regular o sistema educativo português, incluindo, obviamente, o estatuto das instituições universitárias existentes em Portugal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, também se nos afigura discutível a solução encontrada quanto à conservação, manutenção e restauro dos monumentos nacionais e imóveis classificados como de interesse público que sejam afectados permanentemente ao serviço da Igreja.
À Igreja incumbe a sua guarda e regime interno, mas é sobre o Estado que recai exclusivamente o encargo da sua conservação, reparação e restauro.
É óbvio que a Igreja Católica possui um património imobiliário com um valor cultural, artístico e monumental incomensurável e que o Estado não deve abster-se de cooperar na salvaguarda desse património, mas não é a solução mais proporcionada que a Igreja fique com os direitos e o Estado com os deveres, situação que não se verifica designadamente relativamente a autarquias locais que detenham edifícios em condições semelhantes.
Justificar-se-ia, assim, a adopção de uma solução mais equilibrada quanto à conservação e restauro dos monumentos e edifícios de interesse público na posse da Igreja.
Nestes termos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, tendo em conta o conteúdo concreto da Concordata, que contém aspectos importantes de que discordamos e tendo igualmente em conta a questão de princípio que nos levou a discordar da Lei da Liberdade Religiosa, o Grupo Parlamentar do PCP vai votar desfavoravelmente a proposta de resolução em apreço, sem que esta posição represente qualquer hostilização da Igreja Católica, dos valores que esta Igreja representa ou dos inúmeros cidadãos que, em Portugal, professam a religião católica e que merecem obviamente a nossa consideração e respeito e sem que, também, esta posição represente qualquer contestação da especial representatividade da Igreja Católica na sociedade portuguesa, facto que deve ser reconhecido, mas sem que tal reconhecimento se traduza em violações do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado.

Aplausos do PCP e de Os Verdes!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado António Filipe, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, após ter ouvido com muita atenção a sua intervenção, permita-me que lhe coloque duas ou três questões.
Em primeiro lugar, gostaria de saber a sua opinião sobre os deveres que cria para o Estado português a declaração exactamente idêntica à que consta do acordo celebrado entre Portugal e a Santa Sé, em 1975, a propósito da indissolubilidade do casamento católico que consta hoje da Concordata.
Em segundo lugar, pergunto-lhe se se esqueceu de, na sua intervenção, referir que as restantes confissões religiosas têm, em relação à contratação de professores, exactamente o mesmo direito que tem a Igreja Católica. Naturalmente que, dentro de um entendimento correcto do princípio da igualdade, esse tratamento é apenas viável quando houver um número mínimo de alunos.
Não ouvi, por exemplo, V. Ex.ª criticar a disposição que cria como dias de descanso nacional um conjunto de feriados católicos. Portanto, é porque V.Ex.ª admite, como admitiu, e realçou, e sublinhou, que a Igreja Católica, cuja presença em Portugal é bem diferente da das restantes confissões religiosas, merece um tratamento que, não sendo desigual nem discriminatório, de uma forma sistemática cumpra o princípio da igualdade, tendo em conta o seu peso sociológico. E não me refiro ao peso histórico, que, para mim, tem, apesar de tudo, menos interesse.
Portanto, Sr. Deputado, não percebo porque é que acusa a Concordata de ofender o princípio da igualdade, o que, naturalmente, é uma matéria que nos deve merecer toda a consideração, porque esse é, juntamente com o princípio da liberdade religiosa, o princípio constitucional que pode estar em causa neste debate.
Agradecia, pois, que me explicasse se teve em conta, em relação a estes dois casos, que foram aqueles a que mais deu realce, o que acabei de referir.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, muito obrigado pelas questões que me colocou.

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