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0754 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, pretende responder a cada um dos pedidos de esclarecimento em separado?

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - Responderei a grupos de três pedidos de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
Entretanto, peço à Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza o favor de vir substituir-me na Mesa.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, concordará comigo em que uma boa lei é uma lei que reduza as rendas especulativas, facilite a reabilitação das casas e coloque mais casas no mercado de arrendamento, de tal modo que as famílias não sejam obrigadas a comprar quando preferem arrendar. Ora, Sr. Ministro, a "lei Santana" é uma má lei sob todos esses pontos de vista.
O Sr. Ministro, na pág. 19 do seu discurso, diz-nos que a lei tem "algumas imperfeições" - modéstia, Sr. Ministro! A lei resolve da pior forma um problema essencial: é que deixa de haver despejos! Se esta lei for aplicada, já não é necessário percorrer a longa via jurídica para conseguir o despejo de um inquilino, pela simples razão de que, a partir de agora, a substituição dos inquilinos é feita ou pela sua obrigação de renúncia ou pela denúncia do contrato a título imediato.
Dou um exemplo do que acabo de dizer: a renúncia torna-se forçosa para todas as famílias, incluindo as dos que têm mais de 65 anos e auferem mais de cinco salários mínimos, que não aceitem a renda condicionada que lhes é imposta.
Mas para o caso da denúncia do contrato é que quero chamar a sua atenção e a do País.
No artigo 1104.º, alínea c), n.º 1, do regime dos novos arrendamentos urbanos é dito que o senhorio pode denunciar o contrato, "independentemente de qualquer justificação", mediante um pré-aviso de três anos - nem precisa de justificação! Além disso, as justificações são alargadas sem restrições, porque, desde que haja um prazo de três anos, o contrato pode ser denunciado. Ou seja, 46% dos contratos celebrados posteriormente a 1990, que hoje têm duração ilimitada, serão abrangidos por esta capacidade de denúncia. À parte isso, de entre os que têm menos de 65 anos e contratos celebrados antes de 1990, 189 000 pessoas poderão ter os respectivos contratos denunciados nas condições que o Sr. Ministro propõe. Ascendentes, descendentes, pessoas com todos graus de parentesco, mesmo sem casas no mesmo concelho, desde que o senhorio queira demolir o prédio ou fazer obras para construir uma nova instalação, tudo isso permite que o contrato seja denunciado.
Sr. Ministro, ao vir apresentar-nos as alterações que o Governo propõe para o Regime do Arrendamento Urbano, diz-nos que, perante estas situações, até o inquilino pode denunciar o seu próprio contrato ainda mais depressa - grande benefício!… Além de, em todos os casos, sem qualquer justificação, ser possível uma denúncia de contrato e, portanto, um despejo "gelado", também é possível que o inquilino seja ele próprio a oferecer-se para precipitar a denúncia do seu contrato.
Concluo, Sr. Ministro, dizendo-lhe apenas que é preciso que, tanto o senhor como todos os que vão utilizar esta lei para aumentar as rendas ou para expulsar as pessoas das casas, saibam que, no dia em que, nesta Assembleia, houver uma maioria de esquerda, a nossa prioridade será a de acabar com esta lei e com todos os negócios que se fizerem sob a protecção da "lei Santana" de aumento das rendas.

Vozes do BE: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, esta reforma, no que nos toca, é entendida como um acto de muita coragem por parte do Governo.
Esta é uma reforma que é reclamada há décadas como sendo a única forma possível de resolver um problema que tem afectado gerações sucessivas de portugueses, uma reforma tão prioritária que nem sequer o Estado Novo conseguiu realizá-la integralmente,…

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