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0419 | I Série - Número 011 | 22 de Abril de 2005

 

Poderemos também pensar, por uma questão de precaução, que as embalagens serão reduzidas a quantidades inferiores, de forma a evitar - e penso que isso será evidente - sobredosagens?
Por último, Sr. Ministro, está pensado algum limite mínimo de idade para a aquisição dos medicamentos de venda livre nestes locais que não são as farmácias? Ou seja, uma criança pode adquirir num supermercado uma quantidade indefinida de aspirinas?
Estas são algumas questões que gostaríamos que desse resposta, Sr. Ministro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, não tendo esta medida constado do Programa Eleitoral do Partido Socialista, o Sr. Primeiro-Ministro, no discurso de tomada de posse, entendeu dar prioridade a esta matéria. Assim sendo, ouvimos com muita atenção a explanação que o Sr. Ministro fez daquilo que consideramos poder vir a ser uma boa medida. Contudo, e talvez por a pressa ser tantas vezes má conselheira, temos algumas dúvidas que gostaríamos de ver hoje esclarecidas nesta Câmara.
Estabelece a nossa Constituição que as leis de autorização legislativa definam o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização. Sucede que esta proposta de lei não é clara quanto à sua extensão, pois não se esclarece como, onde e em que termos o acto farmacêutico pode ser praticado fora das farmácias. Estas insuficiências da proposta de autorização legislativa poderiam e deveriam ser colmatadas pelo projecto de decreto-lei. Contudo, e apesar dos contributos que o Sr. Ministro trouxe na sua intervenção inicial, as dúvidas aqui surgem e mantêm-se.
O projecto de decreto-lei é omisso quanto ao tipo de locais onde se poderá efectuar a venda dos medicamentos. Aliás, o próprio Primeiro-Ministro, em recente entrevista televisiva, à pergunta da jornalista se esses medicamentos iriam ser vendidos nos postos de gasolina, respondeu: "Não faço ideia. Desculpe, não me pergunte esses pormenores, porque a legislação foi aprovada e agora irá ser regulamentada. Mas isto terá de obedecer naturalmente a determinadas condições que não estão para mim claras. Não lhe posso dizer se isso é assim, se não.". Muito esclarecedor, sem dúvida…
No mesmo discurso de tomada de posse, o Sr. Primeiro-Ministro afirmava que esta venda deveria obrigatoriamente ter o controlo técnico, assegurado apenas por farmacêuticos. Porém, o projecto de decreto-lei não vai neste sentido. No seu artigo 2.º, lê-se que "O fornecimento de medicamentos fora das farmácias só pode ser feito por farmacêutico ou por técnico de farmácia, ou sob supervisão de um deles". Como podemos constatar, a diferença é grande e significativa.
Outra questão que nos parece pertinente e que o projecto de decreto-lei, erradamente, remete para portaria prende-se com a segurança e a transparência do processo. Onde está a lista dos medicamentos que podem ser vendidos fora das farmácias? Por que razão, no n.º 2 do artigo 7.º, não existe uma alínea a prever a existência desta lista? Ela vai ser feita? E quando? Não será redutor que, por pressas, com razões desconhecidas, a Assembleia da República autorize o Governo a legislar uma ideia que pode vir a ser interessante, sem sabermos onde, com quem e quais os medicamentos em causa?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pizarro.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com a proposta de autorização legislativa agora em apreço e com a prontidão com que o Governo se esforça por concretizar as intenções políticas anunciadas.
Estando garantida, do ponto de vista técnico, a qualidade e a segurança na distribuição dos chamados medicamentos de venda livre, a sua liberalização parece-nos só trazer vantagens.
Desde logo, maior delas terá a ver com a redução dos preços, que o Sr. Ministro já evidenciou na sua intervenção inicial e que os mecanismos de concorrência e o abandono do preço fixo permitem augurar. De facto, cumpre aqui recordar que quando, há oito anos, foi liberalizada a venda dos leites materno-infantis, a redução do preço, nos meses seguintes, foi de cerca de 15%.
Relativamente ao mercado dos medicamentos de venda livre, a dimensão é muito mais significativa (cerca de 256 milhões de euros, em 2003) e a possibilidade de crescimento é muito grande. Nesse mesmo ano, em Portugal, representaram 8,4% do mercado e, na média da União Europeia a 15, 13,4% do mercado, estando generalizada a prática de descontos de quantidade por parte dos distribuidores que não têm nenhuma repercussão e nenhum benefício para o consumidor final.
Há, assim, muitas razões para pensarmos que os cidadãos poderão beneficiar directamente desta medida do Governo. E parece-nos que isso é claramente o essencial, que não deve ficar ocultado atrás de quaisquer questões menores de natureza procedimental.
Quando se quer fazer reformas, há sempre os arautos das reformas que se esforçam para que tudo seja

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