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0492 | I Série - Número 013 | 28 de Abril de 2005

 

para corrigir o Parlamento. Esta é uma concepção da iniciativa legislativa dos cidadãos, mas nós não a partilhamos, porque entendemos que esse é um instituto complementar da democracia representativa, que se deveria revestir de formas e ser exercitado. Só que, com a actual lei, está claramente coarctada essa possibilidade.
Aliás, não se trata apenas de recolher 35 000 assinaturas: são necessárias 35 000 assinaturas e 35 000 números de cidadãos eleitores, o que é bem demonstrativo da densidade organizativa e da força que terá de ter uma iniciativa desse género.
Sr. Presidente, o projecto de lei do BE alarga-se, também, à matéria das condições de apresentação da iniciativa legislativa de cidadãos. Tentando evitar que, em qualquer momento, por razões formais da apresentação da iniciativa legislativa, possa haver qualquer dificuldade na admissibilidade, sugerimos - já o tínhamos feito antes e reiteramos agora a proposta - que seja possível que os serviços jurídicos da Assembleia da República ajudem a comissão representativa de cidadãos, caso haja algum óbice do ponto de vista formal, repito, na elaboração da iniciativa, facilitando, certamente, a apresentação de uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em suma, apelamos ao grupo parlamentar da maioria e ao conjunto das bancadas para que, no âmbito da 1.ª Comissão, na especialidade, possamos aprofundar esta questão e tentar encontrar um critério de razoabilidade, porventura não aquele que aqui estamos a sugerir nem aquela fasquia tão alta que torna, até aos dias de hoje, a utilização deste instituto de democracia participativa uma impossibilidade prática.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador.

A Sr.ª Susana Amador (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, tenho algumas dúvidas em relação à proposta que o Bloco de Esquerda apresentou para o novo n.º 4 do artigo 8.º, que tem a ver com a admissão, pois julgo que poderá haver até uma ingerência dos próprios serviços da Assembleia da República, transformando-os quase em centros de redacção. Ou seja, gostaria que me clarificasse o que entende por estas melhorias formais.
Tal como está redigido o artigo, causa-me algumas dúvidas, pois entendo que não devem ser os serviços jurídicos da Assembleia da República a encetar um diálogo com a comissão representativa, até porque se podia esbater o papel relevante dos proponentes primários.
Julgo, pois, que esta ingerência dos serviços jurídicos da Assembleia da República poderia até não ser muito favorável no que diz respeito aquilo que queremos aqui consagrar. A meu ver, um direito implica, obviamente, um dever e, neste caso, esta comissão representativa vai ter elementos que têm qualificações jurídicas que, estou certa, farão o articulado e a iniciativa tal como está prevista actualmente na lei, cujo sistema é claramente garantístico para os cidadãos.
Penso, pois, que quem tem o direito também tem o dever e o ónus de redigir de forma correcta essa iniciativa legislativa. Assim, a proposta que o BE apresenta para o n.º 4 não me parece muito curial.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Não é nada curial!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Susana Amador, na verdade, não há nenhuma ingerência naquilo que é a autonomia da comissão representativa dos cidadãos. Se solicitarem aos serviços jurídicos da Assembleia que dilucidem algumas dúvidas sobre a formalidade do acto, penso não haver aí nenhuma ingerência. São livres de aceitar ou de não aceitar o serviço que lhes é prestado.
Recordo que, ainda há bem pouco tempo, tivemos a experiência de uma petição popular para um referendo, cujo núcleo fundador dessa petição era composto por eminentíssimos juristas. No entanto, na 1.ª Comissão, deparámo-nos com problemas formais quanto à sua admissibilidade e com problemas técnicos. E, como disse, não faltavam competentíssimos juristas nessa petição popular como seus fiéis representantes.
Ora, trata-se de ajudar à formalidade dos actos, não se ingerindo no que quer que seja.
Sr.ª Deputada, com um espírito muito aberto, direi que, na especialidade, se for essa a vontade do Parlamento, poderemos encontrar a melhor formulação para evitar qualquer suspeição de quebra daquilo que são direitos adquiridos espontâneos da parte dos proponentes de uma iniciativa legislativa popular.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os diplomas que estamos a discutir, da iniciativa respectivamente do PCP e do BE, visam alterar a Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, que regula a iniciativa legislativa de cidadãos.
Esta Lei resultou da aprovação, na passada Legislatura, por unanimidade, de um texto apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em consequência de iniciativas

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