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0494 | I Série - Número 013 | 28 de Abril de 2005

 

elucidativo: eram necessárias 75 000 assinaturas, entraram 121 151 assinaturas e, no dia seguinte, um abaixo-assinado de sentido contrário apresentava o dobro desse número. Porquê, Srs. Deputados? Seguramente porque a matéria mobilizava e expressava uma vontade legislativa forte, organizada, partilhada e representativa da vontade de muitas cidadãs e de muitos cidadãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Duas notas finais. A primeira, para sublinhar que, no que concerne à outra alteração proposta pelo Bloco de Esquerda, atinente a estabelecer a possibilidade de os serviços jurídicos da Assembleia da República sugerirem aperfeiçoamentos formais à comissão representativa dos subscritores, entendemos - e pessoalmente também assim entendo - que essa preocupação e essa possibilidade já se encontram subsumidas no actual normativo, nomeadamente nos preceitos relativos quer à admissão e à tramitação quer à participação nos trabalhos parlamentares, nomeadamente à discussão que a aprovação na generalidade de uma iniciativa destas teria de ser inevitavelmente feita em sede de especialidade. Ou seja, quer no momento da admissão, em que, se houver deficiências, a comissão representativa tem um prazo para suprir essas mesmas deficiências, quer no decurso normal do processo legislativo, em que, nomeadamente na comissão competente, se irá discutir a iniciativa na especialidade, é possível dirimir e fazer os aperfeiçoamentos que aqui são trazidos à colação.
A segunda nota é para, em conclusão, enfatizar o seguinte: a iniciativa legislativa por grupos de cidadãos é um instrumento recente e inovador da democracia representativa e participativa que queremos continuar a construir e aprofundar.
A todos cabe, sem frustrar os princípios que alicerçaram esse avanço constitucional, difundir e estimular o aproveitamento que a sociedade pode tirar da prerrogativa que a lei lhe atribui.
O PSD permanece empenhado no cumprimento desse desiderato. A nosso ver, chamar os cidadãos à actividade política não depende tanto do número de assinaturas necessário para utilizar instrumentos como a iniciativa legislativa. A questão da participação dos cidadãos na vida política é bem mais complexa, é bem mais profunda, motiva-nos, entre outras coisas, para a chamada reforma do sistema político, para a relação dos partidos com a sociedade e para a própria organização interna dos partidos políticos.
Nesse caminho e na preocupação de difusão dos instrumentos já vigentes, esta bancada continuará diligente e colaborante.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador.

A Sr.ª Susana Amador (PS): - Sr. Presidente da Assembleia da República, permita-me que o cumprimente nesta minha primeira intervenção e lhe deseje uma excelente condução dos trabalhos e uma Presidência de dignificação do Parlamento e da função parlamentar, aliás na senda dos seus ilustres antecessores.
Sr.as e Srs. Deputados: O direito de iniciativa legislativa de cidadãos foi um dos grandes contributos da revisão constitucional de 1997 e é, seguramente, um relevante instrumento de aprofundamento da democracia participativa. O direito de iniciativa legislativa é, efectivamente, um meio qualificador da democracia e uma forma de a melhorar, de a tornar um regime participado.
É certo que os partidos políticos são essenciais à democracia, porém, se entendemos que são imprescindíveis à democracia, pensamos também que não devem deter o exclusivo da dinâmica política. E se no inicio do nosso processo democrático se justificava o seu monopólio necessário ao desenvolvimento do processo, hoje já não precisarão tanto desse espaço privilegiado.
Outros meios, outras formas, outras iniciativas poderão contribuir e estão a contribuir para o aprofundamento e alargamento dos espaços de afirmação democrática.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foram precisos seis anos para o legislador ordinário consagrar por via de lei o regime jurídico desse importante instituto. Ao longo das VII e VIII Legislaturas, os partidos políticos, incluindo-se aqui, obviamente, o Partido Socialista, apresentaram iniciativas visando a densificação desse direito constitucionalmente consagrado, mas, por vicissitudes várias, só na IX Legislatura se atingiu esse desiderato e se aprovou por unanimidade (consenso que, aliás, era e continua a ser desejável) a lei que hoje nos rege nesta matéria: a Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho.
O Partido Comunista e o Bloco de Esquerda apresentam hoje a esta Câmara iniciativas legislativas, visando alterar os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003 no tocante ao número mínimo de assinaturas exigido para o exercício do direito de iniciativa legislativa.
Propõem, assim, que o número seja de 5000 no caso do projecto de lei n.º 24/X, do Partido Comunista,

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