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0511 | I Série - Número 014 | 29 de Abril de 2005

 

um caminho que garante governabilidade e transparência democrática.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quem ganha governa com o seu projecto; quem é minoria não pode obstar à prossecução desse projecto numa câmara municipal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas isso não impede, nem pode impedir, que quem está em minoria…

O Sr. Presidente (António Filipe): - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Orador: - … também possa exercer na câmara municipal competências de fiscalização em relação ao executivo camarário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, deixe-me dizer-lhe que, no início da sua intervenção, começou por dizer que esta é uma reforma há muito reclamada. Ora, esta remissão para o tempo passado faz-nos lembrar que passaram poucos dias de termos comemorado os 31 anos do 25 de Abril, e, portanto, a questão que se nos coloca é uma questão do valor da democracia e da democracia exercida ao nível do poder local.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, em nosso entender, aquilo que o projecto de lei do PSD traz é um verdadeiro acto predatório acerca de um princípio que é o princípio da proporcionalidade, que está consignado na Constituição.
Deixe-me, a propósito, recordar-lhe o artigo 113.º da Constituição, que, a determinada altura, diz o seguinte: "A conversão dos votos em mandatos far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional". Aquilo que o vosso projecto de lei traz é um princípio que é um atentado contra este valor. E é um atentado contra este valor porque introduz o princípio de uma maioria automática, que se constitui automaticamente - perdoe-se-me o pleonasmo - para o executivo, a partir da relação de forças constituída para a Assembleia Municipal, o que, aliás, é absolutamente contraditório com aquilo que acaba de dizer na resposta ao pedido de esclarecimento anterior, que é uma demonstração daquilo que é a vossa concepção sobre a menorização das assembleias municipais.
As assembleias municipais são, de facto, órgãos de fiscalização, de equilíbrio e de acompanhamento e avaliação da acção dos executivos e têm essa categoria por si próprias, pela sua própria consistência e pelo seu próprio mandato.
No fundo, é sobre esta nossa interpretação que lhe peço a sua opinião, porque aquilo que o PSD faz aqui é um atentado contra um princípio constitucional, e, sendo assim, o vosso projecto de lei não pode ter cabimento à luz de uma leitura de defesa da democracia e do princípio da proporcionalidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo, vou responder às questões que me colocou, começando pela última, que tem a ver com uma alegada intenção de menorização da assembleia municipal. Dir-lhe-ei que é exactamente o contrário aquilo que estamos aqui a propor com este nosso projecto de lei, porque, Sr.ª Deputada, uma coisa é aquilo que, eventualmente, possa estar consagrado na lei e outra aquilo que, efectivamente, existe nas assembleias municipais e a forma como estas funcionam.
Sabe V. Ex.ª que não são poucos, infelizmente, os exemplos em que as assembleias municipais estão insuficiente ou deficientemente fornecidas de documentos e de informações capazes de fazer com que os seus membros possam desempenhar, eficaz, eficiente e totalmente o seu papel legal de fiscalização do executivo.

Protestos da Deputada do BE Alda Macedo.

Sr.ª Deputada, ouvi-a com toda a atenção…

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