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0828 | I Série - Número 020 | 13 de Maio de 2005

 

A Oradora: - Referiria ainda uma outra proposta que consideramos determinante na construção da qualidade das instituições e das consequentes formações: o nosso projecto propõe que as condições de atribuição de todos os graus académicos, nomeadamente a qualificação do corpo docente, as infra-estruturas, as tipologias das áreas curriculares e as áreas científicas sejam objecto de regulamentação de aplicação universal a todo o sistema de ensino superior, em cada domínio do saber.
Consideramos inaceitável que o Partido Socialista, ao contrário do que afirma nos programas eleitoral e de Governo, decida propor uma medida administrativa para atribuição de graus sustentada pela denominação das instituições e não exclusivamente pela "satisfação de requisitos, exigentes e comuns, de qualidade", como se comprometeu com os portugueses.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É verdade!

A Oradora: - Diz o Partido Socialista que o Governo faz isto por uma questão de tradição europeia, só que não considerou essa tradição quando formulou os respectivos programas.
Mas nada é mais falso. Ainda ontem, na Comissão de Educação Ciência e Cultura, ouvimos o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos dar nota do que acontece por essa Europa e dizer que há vários países onde não é recusada a atribuição de todos os graus às escolas superiores politécnicas, que outros optaram por denominá-las universidades politécnicas para evitar qualquer tentativa de discriminação e que há ainda outros que, a propósito de Bolonha, estão a equacionar a hipótese de alargar a todo o sistema esta atribuição, definindo requisitos de exigência e rigor, única medida séria que deverá determinar a atribuição de qualquer grau no ensino superior, quer público quer privado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Finalmente, e querendo acreditar que os procedimentos propostos para esta discussão não tiveram como único objectivo "despachar" um texto para uma reunião internacional, proponho ao Partido Socialista que se aprovem, na generalidade, todos os projectos de lei, independentemente da sua convergência ou divergência com a proposta de lei do Governo e que o debate não fique sujeito a uma única visão, a governamental.
Propomos exactamente a mesma metodologia aqui defendida por todos os grupos parlamentares quando da discussão de alterações ao mais importante documento legislativo na área da política educativa, a Lei de Bases da Educação, ocorrida na última Legislatura. É exactamente o que fazemos hoje e numa área tão estratégica para o País como o ensino superior e tão maltratada pelos diferentes governos ao longo dos últimos anos.

Aplausos do PCP e de Os Verdes

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei hoje apresentada constitui o primeiro, mas também decisivo e irreversível, gesto do Governo português para transpor para o quadro legislativo nacional os princípios já definidos e aceites no chamado Processo de Bolonha, originado na declaração conjunta dos ministros com a tutela do ensino superior de 29 países europeus, assinada em Bolonha em 19 de Junho de 1999, e na qual Portugal, por acção de um governo do Partido Socialista, teve um papel fundador. Constitui também mais uma marca daquilo que tem vindo a ser a prática do actual Governo constitucional: cumprir, a tempo e bem, o programa que foi clara e inequivocamente aprovado pelos portugueses.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - Convém salientar que a presente proposta de lei consiste numa alteração à Lei n.º 46/86 - Lei de Bases do Sistema Educativo. O facto de esta lei ter sido aprovada pela Assembleia da República com um largo consenso, de ter permitido a total democratização e o desenvolvimento do sistema educativo no nosso pais e de ainda funcionar perfeitamente na generalidade, levou a que o Partido Socialista entendesse - como entende -, que não é prioritária a aprovação de uma nova lei de bases, devendo antes optar-se pela introdução, no texto da actual lei, das alterações que, em virtude da necessidade de adaptação aos novos tempos e condições se considerem convenientes. É o caso da proposta de lei que agora estamos a discutir e que vai ser votada.
O texto da proposta de lei é claro - e o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ainda a foi mais - naquilo que o novo diploma representa de bondade acrescida para o nosso sistema de ensino superior: na senda da Declaração de Bolonha, e em respeito pelo Programa do Governo, define-se finalmente como princípio orientador do ensino superior a lógica da aquisição e desenvolvimento de competências, remetendo-se de vez para os arcanos da nossa triste história da educação o sistema de ensino superior baseado numa geralmente indigesta e inútil transmissão de conhecimentos.

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