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0962 | I Série - Número 023 | 20 de Maio de 2005

 

O Orador: - Agora, quero agradecer-lhe o seu cumprimento, que sei ser sincero - e, aliás, retribui os cumprimentos que tive oportunidade de lhe fazer enquanto exerceu funções governativas -, e dizer-lhe que tenho a certeza de que está feliz por, finalmente, ver no Ministério da Administração Interna alguém que pensa quase o mesmo que o Sr. Deputado sobre as questões da imigração. Depois de ter sofrido o que sofreu em termos de divergências, creio que finalmente está satisfeito, como eu, com isso.

Aplausos do PS.

E não me esqueço - e acho que nunca ninguém se deve esquecer - da forma, aliás, corajosa como veio a público, e por escrito, sendo secretário de Estado do governo que era, repor a orientação política do governo, numa altura em que a intervenção de alguns ministros (estranhos, aliás, à área e sem qualquer competência nessa matéria) estava a introduzir uma profunda deriva na condução política do governo em matéria de política de imigração.
Como o Sr. Deputado sublinhou, ao Ministério da Administração Interna só cabe uma pequena parcela da política de imigração. É que, como sempre entendi - e já o entendia quando estava na oposição entre 1991 e 1995 -, deve haver uma distinção muito clara entre quem tem competência para as funções policiais da política de imigração, ou seja, a gestão dos fluxos fronteiriços, e a quem cabe a política de integração, outra componente essencial da política de imigração. E esta última componente não cabe, de facto, ao Ministério da Administração Interna, sendo atribuída, e bem, ao Sr. Ministro da Presidência e ao Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social. E tenho a certeza de que o Sr. Ministro da Presidência já tem um calendário muito claro sobre as acções que tomará, designadamente, em matéria de alteração da lei da nacionalidade, nas quais o Ministério da Administração Interna não terá intervenção directa, tanto mais que, entretanto, resolveremos o problema orgânico que está pendente sobre essa matéria.
Quanto aos protocolos que estão assinados, eles estão a ser executados. Desejamos poder cumprir, mas o Sr. Deputado conhece bem as condições estruturais que dificultam o cumprimento desses protocolos de regresso voluntário e esses problemas estruturais ainda não estão resolvidos. Desde que o Sr. Deputado saiu do governo, ou seja, há dois meses, eles estão exactamente como estavam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular a última pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado João Serrano.

O Sr. João Serrano (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Secretário de Estado: António Abrantes, Paulo Alves, Irineu Dias, Feliciano Alves e António Rodrigues eram agentes das forças de segurança e todos eles foram assassinados nos últimos três anos no exercício das suas funções, sendo que três deles nos últimos meses.
Estes trágicos acontecimentos vieram relembrar que os agentes das forças de segurança enfrentam na sua actividade riscos específicos, dos quais podem resultar a morte e a invalidez permanente dos seus membros.
E tendo presente que o Programa do Governo diz claramente que uma das principais prioridades da acção governativa é a melhoria das condições de exercício das funções dos elementos que integram as forças de segurança, gostava de pedir-lhe, Sr. Ministro, que informasse esta Câmara sobre o teor da importante medida que o Governo hoje tomou, relativamente à atribuição de uma compensação financeira às famílias dos agentes das forças de segurança não casados, que morreram no exercício das suas funções e cujas famílias, até hoje, não foram contempladas com esta compensação.
Por outro lado, também ao nível da transferência de dinheiros públicos, gostaria de saber quando o Governo pretende regularizar a dívida do sistema de saúde dos agentes das forças policiais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Serrano, quanto à primeira questão, o governo anterior adoptou um diploma - primeiro, só para a GNR e a PSP e, depois, sucessivamente alargado à carreira de investigação do SEF, à Polícia Marítima e, agora, também ao corpo nacional de guardas florestais e aos guardas prisionais - para generalizar às forças e serviços de segurança um regime que só existia para os agentes da Polícia Judiciária, o qual consistia em assegurar um regime de natureza de seguro para compensar os danos de morte ou de incapacidade permanente em serviço dos agentes das forças e serviços de segurança.
Esse diploma, por um lado, carecia de regulamentação, que nunca tinha sido feita, e, por outro, deixava a descoberto algumas situações que, em nosso entendimento, deviam ser cobertas.
O diploma hoje aprovado vem alargar o universo de potenciais beneficiários, em primeiro lugar, remetendo e confiando ao agente ou militar das forças de segurança a indicação de quem deve ser o beneficiário desse

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