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1136 | I Série - Número 028 | 04 de Junho de 2005

 

estamos a tratar de uma questão da maior importância em termos de política cultural.
Poderíamos, à primeira vista, ser acusados de proteccionismo, por impormos quotas para a difusão de música portuguesa na rádio, mas, na verdade, estamos a regular algo que é um bem público. As ondas hertzianas são um bem público concessionado pelo Estado.
Ora, a realidade tem-nos mostrado que tem havido um incumprimento de um princípio fundamental, de uma política cultural pública, que é o respeito pela diversidade e também pela identidade de um País, ainda que essa identidade seja plurifacetada, e no caso concreto da música feita de géneros e subgéneros o mais diversos possível.
Na verdade, basta atentarmos à realidade para verificarmos que o mercado de vendas de música portuguesa representa 24%. No entanto, estudos recentes mostram que em 16 estações monitorizadas, representando 80% das audiências totais, a jovem música, e apenas a jovem música portuguesa, representa somente 14%.
Por isso, por via do papel regulador do Estado, uma vez que a cultura como serviço público não prescinde desse papel regulador, temos a obrigação de impor quotas para a difusão da música portuguesa, quotas essas que afectem o concessionário de serviço público, mas também os restantes operadores. E no concessionário de serviço público entendemos que deverão estar contidas as três estações (Antena 1, Antena 2 e Antena 3), para reforçar, precisamente, essa obrigação.
Temos também noção de que importa sempre ter uma percentagem acima das vendas da música portuguesa. Se elas representam, como ainda há pouco foi dito, cerca de 24% no mercado de vendas, se, em 2004, entre os 30 álbuns mais vendidos há 10 de música portuguesa, então faz todo o sentido que tenhamos uma quota de 10 a 15% superior de difusão da música portuguesa na Rádio, porque isso serve como motor de divulgação, de difusão, de estímulo à audição e à própria formação de públicos nesta matéria tão sensível.
Importa, todavia, que estas quotas sejam claramente assumidas em todo o período de difusão e não apenas num período residual, de audiência residual. O período prime time deve ter também obrigações concretas nesta matéria.
Ao excluirmos os canais temáticos, eles deverão ser definidos, na especialidade, como canais claramente minoritários. Dou um exemplo: o Rádio Clube Português, que está vocacionado para a transmissão de música dita nostálgica, de revisitação de êxitos do passado, representa 3,5% de audiência. Este poderá ser um patamar que acrescentaremos na especialidade ou que iremos propor na especialidade. Isto é, um canal temático será aquele de vocação claramente minoritária e poderemos, eventualmente até, acrescentar esta percentagem para que não restem dúvidas.
Temos também da música portuguesa uma noção alargada, não uma noção restrita. Isto é, por "música portuguesa" entendemos a música ligeira ou erudita, vocal ou instrumental, todas as criações instrumentais com letra portuguesa, independentemente da nacionalidade dos criadores, e todas as criações musicais de autoria de cidadãos ou cidadãs com residência permanente em Portugal. Vou dar-vos um exemplo. Os Silence 4 cantam em inglês e, no entanto, são portugueses. Obviamente, esta definição de música portuguesa deve permitir que estes casos sejam também tidos em conta.
Finalizando, importa impor ao mercado uma desmassificação daquilo que tem sido a cultura dominante na difusão radiofónica. De facto, há uma espécie de censura implícita à difusão de géneros musicais que ultrapassem aquilo que é o produto standardizado, geralmente a pop rock comercial anglo-saxónica. Na verdade, importa permitir o acesso de todos os portugueses e portuguesas à panóplia mais vasta possível de géneros e subgéneros musicais, incluindo a música portuguesa. Essa é também uma condição de democratização da cultura.
Por isso, saudamos agora a iniciativa do PSD. Sabemos que outrora o PSD esteve tão coagido por grandes grupos de concentração dos meios de comunicação social, como a Media Capital, por exemplo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Provem!

O Orador: - Isso é sabido e essa discussão já foi tida tantas vezes…!

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Está a delirar!

O Orador: - Bem vindos agora a este consenso!
Importa, nesta matéria, ter uma noção do que é o serviço público, do que é uma política cultural e do que é a música portuguesa num sentido cosmopolita, aberto e de diversidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Amaral Lopes.

O Sr. José Amaral Lopes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apraz-me registar que nesta matéria a Assembleia da República revela a existência de algum consenso.

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