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1599 | I Série - Número 038 | 07 de Julho de 2005

 

O Sr. Presidente: - Ainda para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa sobre o mesmo tema.
De facto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista teve ontem conhecimento de que a Comissão Nacional de Protecção de Dados emitiu um pareceu sobre uma norma incluída na proposta de Orçamento rectificativo. Esse parecer foi conhecido apenas ontem, como, aliás, já foi aqui assinalado pelo Sr. Deputado Francisco Louçã e também pelo Sr. Ministro, embora seja datado de 25 de Junho, pelo que houve um intervalo entre a data do parecer e o momento em que ele foi comunicado à Assembleia da República que coloca aqui alguma perturbação.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Isso não é verdade!

O Orador: - Aquilo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista fez (e o Sr. Presidente poderá confirmá-lo) foi entregar uma proposta de alteração que visa introduzir na proposta de Orçamento rectificativo normas que correspondam às indicações da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Este organismo deu-nos dois tipos de indicações, sendo um de natureza formal, dizendo que, porventura, esta norma não deveria estar incluída no Orçamento rectificativo, e sobre isso a nossa opinião é diversa, não se tratando no essencial e estritamente de uma questão de constitucionalidade, mas diz também que a norma que está incluída no Orçamento rectificativo não é suficientemente densa.
A proposta que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista aqui faz, correspondendo à indicação da Comissão Nacional de Protecção de Dados, é uma proposta de densificação do artigo 13.º da lei sobre a videovigilância. Solicitámos à Mesa que a admitisse, uma vez que, como também já aqui foi referido, se trata de um facto superveniente, que só ontem foi conhecido, e, portanto, para podermos corresponder às indicações da Comissão Nacional de Protecção de Dados, só hoje poderíamos apresentar a proposta de alteração, e assim o fizemos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para idêntica finalidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação é também relativa à mesma matéria.
Independentemente do erro com que, na opinião da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a proposta do Orçamento foi apresentada à Assembleia, é evidente que, pela relevância da matéria, há, da parte do Partido Social Democrata, toda a disponibilidade para proceder às adequações necessárias.
Penso que o problema não é o prazo nem a ultrapassagem dos prazos para a apresentação de propostas de alteração. Não se trata de uma proposta inovatória mas, sim, da correcção de algo que hoje vamos aqui discutir e votar na especialidade, e é evidente que o Plenário será sempre soberano para a introdução de quaisquer tipos de alterações às propostas e aos artigos que fazem parte do guião. É este o caso e, portanto, estamos totalmente disponíveis para fazer qualquer rectificação.
Sr. Presidente, tanto quanto sei, a 1.ª Comissão está reunida. Sendo ela que aprecia o Relatório da Comissão Nacional de Protecção de Dados, sugiro que a proposta de alteração apresentada pelo PS e que foi distribuída seja enviada à 1.ª Comissão, para que verifique se ela dá ou não cabal satisfação às objecções da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Assim, a partir daí, hoje à tarde, poderemos fazer o debate e a votação na especialidade do referido artigo 13.º, constante do artigo 23.º da proposta de lei, com alguma tranquilidade e segurança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta foi entregue na Mesa, já foi distribuída e a sugestão do Sr. Deputado Marques Guedes também é perfilhada pela Mesa, que de imediato a enviará à Comissão para a apreciação adequada. Portanto, durante a discussão e votação na especialidade teremos oportunidade de contemplar as preocupações da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Vamos, então, iniciar a discussão, seguida da votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 24/X - Procede à primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005).
Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Luís Campos e Cunha): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que nos traz aqui hoje é a apresentação do Orçamento rectificativo para 2005.
O Orçamento do Estado para 2005, apresentado e aprovado neste mesmo Parlamento pelos partidos do governo anterior, tem sérios problemas. Na ocasião, a aritmética do documento estava certa, mas o Orçamento estava errado.
A aparente certeza das contas escondia, afinal, um premeditado engano apresentado a esta

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