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2202 | I Série - Número 048 | 23 de Setembro de 2005

 

mulheres portuguesas, que se traduz na despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
Em nossa perspectiva, era escusada toda esta trapalhada porque existe um projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, aprovado no início da presente Legislatura, que propõe a despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Assim, o que deveríamos fazer era, justamente, prosseguir esse processo legislativo e concluí-lo no sentido de alterar a lei de uma vez por todas.
Mais uma vez, refiro que esta Câmara tem, hoje, mais condições do que alguma vez teve para proceder à alteração da lei penal.
Houve um compromisso eleitoral por parte do Partido Socialista - é verdade! - de alterar a lei por via do referendo. Esse processo já foi tentado, mas o entendimento do Sr. Presidente da República não foi no sentido favorável. Assim, o Partido Socialista deveria retomar, rapidamente, um outro substancial compromisso relativo a esta matéria, contido no seu programa eleitoral, que é o da alteração da lei.
Não param de dizer que a lei existente é um crime. Então, não podemos conviver com crimes desta natureza que, ainda por cima, constam da lei, portanto, está na nossa mão alterá-la!!
Nesse sentido, Os Verdes reafirmam nesta Casa que a lei já podia ter sido alterada, assim o Partido Socialista e o Bloco de Esquerda se juntassem a esta nossa vontade de alteração da lei por via da Assembleia da República. Repito que já poderíamos tê-lo feito. Ainda vamos a tempo de o fazer e de, rapidamente, concluir o processo legislativo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a assistir ao exercício de uma maioria, não no sentido de exercício democrático, que era exigível, mas obstinado. Prosseguindo nessa obstinação, a maioria não olha a meios.
E verificámos algo espantoso.
Primeiro, assistimos à alteração da lei do referendo para "empacotar" prazos que permitissem a reapresentação da iniciativa.
Não satisfeita com isto, a maioria veio agora, peregrinamente, colocar uma questão já absolutamente resolvida na III Legislatura, curiosamente, pela mão do próprio Partido Socialista que era o maior partido nesta Câmara.
Na III Legislatura, quando se colocou, pela primeira vez, a questão da aplicação das normas agora em causa, relativas a uma investidura da Assembleia da República na sequência de uma dissolução prematura quando ainda estava em curso uma sessão legislativa, nessa altura, o Partido Socialista, que era o maior partido nesta Assembleia, optou pela interpretação que tem sido seguida durante estes 23 anos - 23 anos, repito, e pela mão do Partido Socialista!
Incoerência das incoerências, passados estes 23 anos, e a pretexto de querer impor, à força, um timing para a realização do referendo sobre a descriminalização do aborto, vem impor uma interpretação completamente oposta àquela que foi consagrada durante estes anos!…
O que está em causa é um princípio de dignidade da Assembleia da República.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O País não compreenderá que esta Assembleia tenha, durante 23 anos, consagrado uma prática e uma leitura constitucional e que, hoje, pela mão desta maioria, venha impor uma leitura exactamente oposta àquela que foi seguida. Ninguém no País perceberá esta situação!
Mas o mais grave desta questão é que esta persistência é uma afronta ao Sr. Presidente da República, que, no momento próprio, a propósito da questão da convocação do anterior referendo, chamou a atenção para a necessidade de um referendo desta natureza, pela importância da matéria em causa, pelo seu melindre, ser feito em condições da maior participação cívica e do maior esclarecimento dos portugueses.
Mas o Sr. Presidente da República, se, na altura em que anteriormente lhe foi colocada a questão da convocação do referendo, teve este cuidado, não deixará agora de ter idêntico cuidado, nas circunstâncias ainda mais difíceis em que VV. Ex.as querem colocá-lo quanto à necessidade de convocar o referendo.
É que, não tenhamos dúvidas, no período do Natal, em que há também deslocações de pessoas, em que a atenção das pessoas é naturalmente solicitada para outras matérias, e entre duas eleições, as autárquicas e as presidenciais, com períodos de campanha anteriores e posteriores, VV. Ex.as, numa perfeita manobra de diversão, num desrespeito pela matéria que querem submeter a referendo - repito, num desrespeito pela matéria que querem submeter a referendo -,…

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - … querem impor esta opção e esta leitura, colocando, como já referi, o Sr. Presidente da Assembleia da República numa situação difícil.
Sei que ele decide em consciência, mas é pena que, decidindo em consciência, tenha de fazê-lo contra uma prática de 23 anos, que a Assembleia da República tinha como adquirida.

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