O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2465 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005

 

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, sobretudo na Europa, o debate em torno do fenómeno migratório tem vindo a acentuar a necessidade de repensar e ajustar as leis da nacionalidade a uma nova realidade que já há algum tempo deixou de ser meramente conjuntural.
Com efeito, nos últimos anos, a realidade da imigração passou a fazer parte integrante do nosso quotidiano e a marcar, de forma politicamente relevante, a nossa realidade, presente e futura.
E é exactamente neste contexto de fluxos migratórios, que tem percorrido toda a Europa e também o nosso país, que a questão da Lei da Nacionalidade tem sido chamada com regularidade para a agenda política.
Sobre nós paira ainda uma responsabilidade acrescida no que diz respeito à necessidade de criar condições que permitam dar aos que cá se encontram aquilo que reivindicamos para os portugueses no estrangeiro: um estatuto de cidadania. Responsabilidade acrescida que deriva da dupla condição de país, a um tempo de emigrantes e de migrados.
Assim, por um lado, a partida de alguns portugueses que continuam ainda a procurar noutros países e noutros continentes aquilo que o seu País não lhes garante de forma satisfatória.
Por outro lado, a crescente condição que assumimos de País de destino de imigrantes, não só de pessoas que no passado pertenceram, no tempo colonial, a um só país, pessoas que partilham a nossa língua e que comungam a mesma herança histórica, política e cultural, mas também de novas comunidades vindas da Europa central e de leste que aqui se procuram igualmente fixar.
É neste quadro que entendemos a oportunidade política deste debate e desta iniciativa política de Os Verdes, que procura, alterando a Lei da Nacionalidade, criar condições que favoreçam a plena integração destes cidadãos imigrantes, pondo fim a uma situação injusta e inaceitável, que gera marginalização, discriminação e exclusão social.
Um projecto de lei que tem como destinatários, sobretudo, muitos daqueles que são considerados, pelo estatuto jurídico que lhes é imposto, estrangeiros, apesar de os seus olhos nunca terem visto, ao longo da sua vida, outro país que não o nosso.
Uma alteração à Lei da Nacionalidade, à semelhança das reformas que diversos países europeus têm levado a cabo, face à nova geografia que caracteriza as sociedades contemporâneas, que favoreça o direito à cidadania de imigrantes e de emigrados.
Uma mudança que pretende introduzir um conteúdo actualista, à lei em vigor desde 1981 e definir um novo critério para atribuição da nacionalidade, capaz de assegurar o exercício de direitos fundamentais, quer se trate do direito à nacionalidade e do direito à não discriminação quer da prevenção do racismo e da xenofobia.
Situações que a actual Lei da Nacionalidade não assegura, bem pelo contrário.
A actual lei tem proporcionado profundas injustiças, contribuindo para situações de incapacidade de integração adequada de imigrantes na sociedade portuguesa, e consequentemente para situações de exclusão social.
Desde logo, a prevalência do critério do jus sanguinis sobre o critério do jus soli tem permitido que muitos jovens, filhos de imigrantes em Portugal, e já nascidos e criados no nosso país, sejam considerados estrangeiros, quando não conhecem outra sociedade que não a nossa, quando é aqui que devem ser e estar plenamente integrados.
Um absurdo legal que em Portugal é particularmente chocante, atendendo à nossa dupla condição de país de emigrantes, mas cada vez mais de país de imigrados, e se reflecte dramaticamente no quotidiano dos cidadãos imigrantes e, em particular, das pessoas já nascidas em Portugal, remetidas à condição de quase apátridas, com todas as consequências humanas, sociais e culturais daí decorrentes, cuja gravidade não pode continuar a ser subestimada.
A nosso ver, não faz sentido que, designadamente, a esta segunda geração, seja recusada a condição de cidadãos portugueses na sua plenitude.
Razões estas bastantes que justificam, em nossa opinião, a prioridade em mudar o regime jurídico da atribuição da nacionalidade. Razões a que acresce a nossa tradição humanista, o respeito pelos direitos humanos e também a responsabilidade de prevenir fenómenos de exclusão, de marginalização e de injustiça.
É, pois, a própria Lei da Nacionalidade que está a funcionar como um obstáculo ao justo reconhecimento de cidadãos que são plenamente portugueses e que, dessa forma, lhes retira direitos e contribui para uma óptica discriminatória e marginalizadora dessas pessoas.
Para além disso, a Lei da Nacionalidade comporta critérios que não fazem qualquer sentido e são profundamente subjectivos, como a necessidade de comprovação de meios de subsistência suficientes para a aquisição da nacionalidade por naturalização, critério que não está claramente definido e vem criar uma discriminação em função da condição económica dos indivíduos, o que, a nosso ver, é inaceitável.
Outras situações de injustiça decorrentes da actual Lei da Nacionalidade poderiam ser apontadas, como é o caso da omissão relativamente às situações de união de facto, por exemplo.
Face a esta realidade, Os Verdes pretendem alterar esta lei injusta e adequá-la aos tempos que vivemos,

Páginas Relacionadas
Página 2483:
2483 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005   Novembro de 1945 (BE),
Pág.Página 2483