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2466 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005

 

no essencial, de forma a: atribuir automaticamente a nacionalidade portuguesa a filhos de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que não de modo ocasional; eliminar dos requisitos obrigatórios para aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização o critério da capacidade de subsistência; eliminar o período mínimo de vigência do casamento para efeitos de aquisição de nacionalidade; e equiparar a união de facto ao casamento, para efeitos de aquisição de nacionalidade, fixando a obrigatoriedade de um período mínimo de dois anos de vigência daquela relação familiar, prevenindo assim eventuais fraudes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: São estas, em suma, as linhas orientadoras do nosso projecto de lei, cuja matriz humanista respeita a nossa História, a interpreta e a faz evoluir num sentido que assegure o respeito pelos direitos humanos, os valores da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Uma iniciativa legislativa que tem como destinatários todos aqueles que, por origem ou livre expressão de vontade, pretendem e estão em condições de partilhar o sentido de pertença à comunidade de cidadãos portugueses, que é o Estado democrático, aqueles cidadãos que se têm por portugueses e aqueles, mulheres e homens, a quem o Direito português entende dever reconhecer essa qualidade.
Trata-se assim, nos termos propostos, de assegurar bem mais do que a consagração do direito a adquirir a nacionalidade, de atribuir a qualidade de português, de reconhecer e de assegurar o direito de cidadania portuguesa, não mais condicionado pela herança de sangue, a pessoas cujo nascimento, ligação efectiva ao nosso país e vontade expressa, assim o justifique.
Os Verdes pretendem assim, tal como outros partidos nesta Câmara, contribuir para uma nova abordagem da questão da nacionalidade e influenciar a evolução do actual regime jurídico de forma a moldar uma solução estável que melhor corresponda à corporização de um direito constitucionalmente consagrado: o direito à cidadania portuguesa.
Uma proposta que irá contribuir certamente para tornar Portugal um país mais coeso, mais forte, mais identificado com as suas próprias raízes e mais enriquecido pela diversidade.

Aplausos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A apresentação da iniciativa legislativa do PCP resulta da evidência de que a Lei da Nacionalidade, a Lei n.º 37/81, alterada em 1994, precisa de ser modificada para corresponder a situações concretas de elementar justiça.
A Lei da Nacionalidade portuguesa adoptou o jus sanguinis como critério determinante para a atribuição da nacionalidade portuguesa originária, em detrimento do critério do jus soli. Significa isto que a lei portuguesa considera portugueses de origem os cidadãos filhos de portugueses nascidos em qualquer parte do mundo, desde que declarem que querem ser portugueses. E, ao invés, não considera portugueses de origem cidadãos filhos de estrangeiros, nascidos em Portugal, ainda que tenham vivido em Portugal toda a sua vida e não tenham conhecido, sequer, qualquer outro país.
Nós compreendemos a primeira situação, isto é, compreendemos que seja importante manter uma ligação à comunidade nacional, por parte dos descendentes de emigrantes portugueses a residir no estrangeiro, e, nessa medida, aceitamos como compreensível o critério do jus sanguinis para atribuição da nacionalidade originária. Quanto à segunda realidade, a da imigração em Portugal, já se nos afigura injusta e inadequada a solução da lei vigente, porque ignora a realidade da imigração actualmente residente em Portugal e não contribui, em nada, para criar laços de pertença e de inserção na comunidade portuguesa de cidadãos que sempre viveram em Portugal, que não conhecem outra pátria, que têm a nossa língua como língua materna e que, para além disso, querem, efectivamente, ser portugueses.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A realidade da imigração em Portugal alterou-se profundamente nos últimos anos. Portugal deixou de ser apenas um país de emigração e passou também a ser um país de acolhimento. Consequentemente, a Lei da Nacionalidade portuguesa deve ser alterada em conformidade com essa nova realidade.
Acresce que a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização tem vindo a revelar-se, na prática, extraordinariamente difícil. E é difícil devido, sobretudo, a uma prática administrativa fortemente restritiva, particularmente a partir das alterações legislativas que se verificaram em 1994.
De facto, a lei portuguesa permite apenas a aquisição da nacionalidade por naturalização aos cidadãos que sejam maiores de idade, que residam em Portugal há mais de seis anos, que conheçam a língua portuguesa e que tenham idoneidade cívica - o que é, obviamente, justificado -, mas que, para além disso, demonstrem possuir meios de subsistência suficientes e comprovem uma ligação efectiva à comunidade

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