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2585 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

O Sr. Manuel Pizarro (PS): - Não é esse o conceito de medicamento de suporte de vida!

A Oradora: - Todas as medidas que os senhores implementaram até agora têm a ver com uma transferência de custos no consumo de medicamentos para os utentes, o que aliás foi reconhecido pelo Sr. Ministro da Saúde no último debate que aqui teve lugar.
O Sr. Ministro reconheceu que o fim da majoração dos 10% e o fim da comparticipação de 100% no escalão A na maior parte dos medicamentos vai ter efeitos sobre as famílias pobres e sobre aquelas que dependem de um conjunto de medicamentos para terem qualidade de vida.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): - E a baixa do preço dos medicamentos?

A Oradora: - Se é importante fazermos, nesta Câmara, os debates necessários sobre a política de medicamentos de modo a racionalizar os custos que os utentes e o Serviço Nacional de Saúde têm com o consumo de medicamentos, a verdade é que foi anunciado um conjunto de novidades no âmbito do Orçamento do Estado e também pelo Sr. Secretário de Estado, depois de ter saído do debate que fizemos na quarta-feira passada, pelo que seria interessante que nos desse alguma justificação sobre as escolhas que o Governo faz em matéria de genéricos.
Uma das medidas inscritas no relatório do Orçamento do Estado anuncia a intenção do Governo de liberalizar o preço dos genéricos, tendo o Sr. Secretário de Estado da Saúde justificado à imprensa a sua existência, dizendo que ela iria permitir aumentar a concorrência no mercado dos genéricos e, portanto, baixar o preço.
Porém, ao contrário do que o Sr. Secretário de Estado tem dito, todos os agentes da área têm vindo a dizer que Portugal não tem um mercado suficiente para permitir que a concorrência venha a baixar o preço dos medicamentos genéricos.
Para além disto, no relatório do Orçamento do Estado, o Secretário de Estado da Saúde, o Ministro da Saúde, o Governo não nos apresentam aquela que seria a medida essencial, isto é, uma intervenção no mercado dos genéricos, promovendo a própria produção dos genéricos, ou seja, o Estado criando mecanismos de concorrência que permitam a baixa de preços.
Sr. Secretário de Estado, aproveito para lhe deixar este desafio.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço as intervenções de todas as bancadas e espero não cometer nenhuma injustiça ao agradecer em especial à Sr.ª Deputada Ana Drago por ter lembrado ser esta a terceira vez que debatemos a política do medicamento, sempre com a presença do Governo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Mesmo assim, ainda tiveram que anunciar coisas lá fora!

O Orador: - Isto permite-me esclarecer, desde já, que a referência do Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda, ao dizer que o Governo está pouco disponível para discutir, seja que política for, com a Assembleia da República, foi profundamente injusta. De facto, Sr. Deputado, considero o que disse de uma injustiça tremenda, porque esta equipa do Ministério da Saúde sempre, mas sempre, manifestou toda a disponibilidade - e o Sr. Deputado sabe-o muitíssimo bem - para discutir, sempre que os senhores quiserem, todas as políticas do Ministério da Saúde, como o evidencia estas três discussões num tão curto espaço de tempo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Vêm cá para falar com os jornalistas, não connosco!

O Orador: - Passo às questões que aqui nos trazem, ou seja, a apreciação do decreto-lei que regula o regime de comparticipações. Factos são factos, e o que o decreto-lei faz é baixar a comparticipação do escalão A de 100% para 95%.
Já foi aqui dito, e reafirmo, que a justificação para tal é a de que todos os bens têm um valor e, portanto, devemos reduzir, tanto quanto possível, o fornecimento inteiramente gratuito dos bens. Porém, tomámos esta medida com salvaguarda de medicamentos essenciais de sustentação à vida e aos pensionistas de baixos rendimentos.
Retirámos também a majoração da comparticipação de 10% nos genéricos. Tal como também já foi dito, essa era uma medida que visava o lançamento do mercado dos genéricos e que, nesta altura, estava a

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