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2573 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje em Plenário uma iniciativa do Bloco de Esquerda que pretende criar entre nós um imposto sobre as grandes fortunas. Trata-se de uma terceira tentativa.
A primeira, ocorreu em Setembro de 2000. O respectivo projecto de lei não chegou sequer a ser discutido na então Comissão de Economia e Finanças e acabou por caducar, em Abril de 2002.
Idêntica sorte teve a segunda tentativa. O projecto de lei, entrado seis meses depois, também não foi discutido naquela Comissão e acabou por caducar, em Dezembro de 2004.
Desta vez, a actual Comissão de Orçamento e Finanças entendeu, e bem, que esta iniciativa do Bloco de Esquerda devia ter a oportunidade de ser discutida em Plenário. Não se infira daí que ela não deva ter o mesmo destino de rejeição que as anteriores tiveram. Mas o seu debate tem a utilidade de nos interpelar sobre a visão estratégica da nossa política fiscal. É ela adequada, face à tendência em curso na União Europeia, para o aparecimento de novas e mais agressivas formas de concorrência fiscal internacional?
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na União Europeia nenhum Estado-membro equaciona sequer a hipótese de criar um imposto sobre as grandes fortunas.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Alguns já o têm!

O Orador: - Bem pelo contrário, a tendência é para a sua abolição. Foi o que aconteceu na Irlanda, em 1974, e, mais recentemente, na Alemanha, Áustria e Dinamarca. Este tipo de imposto subsiste, apenas, e por inércia, na França, Espanha, Holanda e Suécia (incidindo apenas nas pessoas singulares) e no Luxemburgo e Finlândia (que também tributam as pessoas colectivas).
Na verdade, as autoridades fiscais destes países não manifestam qualquer entusiasmo por ele. Com efeito, ele não gera receita fiscal significativa (em nenhum caso representa mais do que 2% das receitas fiscais). Também não assegura a neutralidade fiscal (os sujeitos passivos facilmente deslocam, dentro do quadro legal, o seu património mobiliário para aplicações financeiras isentas de imposto ou para outros territórios fiscais).

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Pois está claro!

O Orador: - Assim, a sua introdução entre nós não seria eficaz, nem para gerar equidade horizontal (pelo contrário, induziria fugas de capitais) nem para melhorar a equidade vertical (seria até redundante, uma vez que o Governo aumenta neste Orçamento do Estado para 2006 a taxa marginal do último escalão do IRS para 42%).
Por último, obrigaria a mobilizar recursos desproporcionados para o controlo da situação tributária dos contribuintes, que fazem muito mais falta noutros domínios do combate à fraude e evasão fiscais.
Bastariam estes considerandos apriorísticos para justificar o chumbo definitivo deste projecto de lei. Mas o seu conteúdo e a síndrome albanesa de tributação do capital que o inspira…

Risos do PSD.

… emprestam a este chumbo um valor reforçado.
Com efeito, o Bloco de Esquerda quer até tributar, como refere na "Exposição de motivos" "… ganhos latentes em mais-valias cambiais, bolsistas ou outras formas de capital mobiliário, ainda que não correspondentes a transacções…" e, como refere ainda no artigo 2.º, "… cavalos, gado e outros animais com valor determinável no mercado".

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Vejam só!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O enviesamento ideológico em relação à tributação do capital também tem perturbado, embora de forma mais moderada, o Partido Socialista.
Em 1999, a "Comissão Medina Carreira" recebeu a incumbência de estudar e criar um imposto único sobre o património, não apenas para substituir a sisa, a contribuição autárquica e o imposto sobre sucessões e doações, mas também para tributar valores mobiliários (acções, quotas ou outras partes sociais, depósitos bancários, obrigações e demais instrumentos dos mercados financeiros).
Apesar da boa qualidade técnica da proposta que a Comissão apresentou, o então Primeiro-Ministro, Eng.º Guterres, recuou e deixou-a cair. Terá receado a contestação social e política ou terá percebido que querer tributar igualmente o património mobiliário só dificultava a reforma da tributação do património imobiliário? Por fim, nem esta foi capaz de realizar. Ela acabou por ser feita, e bem, pelo governo seguinte, presidido

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