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Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2005 I Série - Número 68

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 182/X - Altera o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais e adita um novo motivo de suspensão do mandato dos titulares desses órgãos (PSD), que foi aprovado, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José de Aguiar Branco (PSD), Luís Pita Ameixa (PS), Fernando Rosas e Luís Fazenda (BE), Abílio Fernandes (PCP), Paulo Rangel (PSD), Nuno Teixeira de Melo e Nuno Magalhães (CDS-PP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Mário Albuquerque (PSD), Vitalino Canas (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Foi aprovado o voto n.º 28/X - De pesar pela morte, em serviço, do agente policial Sérgio Martins (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado, em votação final global, o texto final resultante do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 39/X (PCP), 42/X (BE), 58/X (CDS-PP) e 84/X (PS) - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
A proposta de lei n.º 35/X - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva foi aprovada, na generalidade, e os projectos de lei n.os 2/X - Revoga as disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação respeitantes à hierarquia das fontes de direito e à negociação colectiva, repõe no direito do trabalho o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, garante o direito à negociação colectiva e impede a caducidade dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho (PCP), 177/X - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, incrementando a negociação e a contratação colectiva e impedindo a caducidade das convenções colectivas (BE) e 7/X - Altera a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho), com vista a eliminar um conjunto de disposições discriminatórias (Os Verdes) foram rejeitados, na generalidade.
Foi também aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 31/X - Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.
Os projectos de resolução n.os 83/X - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que

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aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas [apreciação parlamentar n.º 5/X (PCP)] (CDS-PP), 84/X - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas [apreciação parlamentar n.º 6/X (PCP)] (CDS-PP), 85/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.os 157/2005, de 20 de Setembro, que altera o regime de aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP, [apreciação parlamentar n.º 7/X (PCP)] (PCP), 86/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP [apreciação parlamentar n.º 8/X (PCP)] (PCP) e 87/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho - Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares [apreciação parlamentar n.º 9/X (PCP)] (PCP) foram rejeitados.
Foi ainda aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos projectos de lei n.os 91/X e 152/X - Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu estatuto (CDS-PP e PSD, respectivamente), o qual, após aprovação de um requerimento do PS, baixou de novo à mesma Comissão.
Em votação final global, foi ainda aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 12/X - Cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos Serviços Públicos de Rádio e Televisão.
A Câmara aprovou ainda três pareceres da Comissão de Ética autorizando um Deputado do BE, outro do PS e outro do PCP a prestarem depoimento, por escrito, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Garcia Braga da Cruz
Luís Miguel Morgado Laranjeiro

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Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vitor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado

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António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):

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Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Bernardino José Torrão Soares
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Helena Maria Moura Pinto
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje, que será finalizada com um período de votações, é preenchida por um agendamento potestativo do PSD, que consta da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 182/X - Altera o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais e adita um novo motivo de suspensão do mandato dos titulares desses órgãos (PSD).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado José de Aguiar Branco.

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: "Quanto menos a sociedade sabe regular as suas tensões e os seus conflitos, mais o populismo actua. Nem sequer tem necessidade de chefes carismáticos (…)".
"Toda a arte do político deve ser inserir o seu tempo e os seus passos nas vibrações da sociedade".
Estes dois pensamentos de Alain Minc projectam-me para o primeiro dos pontos que, hoje, trago à reflexão desta Câmara.
A sociedade, o povo que representamos, ficou indiferente aos fenómenos conflituantes do sistema de justiça com o sistema político, a que assistimos em algumas candidaturas nas últimas eleições autárquicas? O direito de cada cidadão - tal como hoje o conhecemos - a ser eleito para um órgão autárquico, ainda que constituído arguido pela prática de um qualquer crime e em qualquer fase em que o processo respectivo se encontre, será compatível com o prestígio, a dignidade, a isenção e a independência da função de autarca?
A sociedade, o povo que representamos, de forma expressa ou em sussurro, aceitará que nada façamos perante esses fenómenos conflituantes? Entendo que não e que compete a nós, Assembleia da República, expoente por excelência da representação do povo, concretizar essa "vibração da sociedade".

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É o que o Grupo Parlamentar do PSD pretende viabilizar com a proposta de lei que altera o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais, e, por via da qual, não poderão ser candidatos: os cidadãos acusados definitivamente em crimes de responsabilidade de titular de cargo político, previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho; os cidadãos acusados definitivamente pela prática de crime doloso no exercício de funções públicas a que corresponda pena de prisão cujo limite

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máximo seja superior a três anos; os cidadãos sujeitos ao cumprimento de pena efectiva ou sujeitos à aplicação da medida de coação de prisão preventiva. E verão suspenso o seu mandato os titulares que, estando no exercício do mesmo, se encontrem em qualquer uma das duas primeiras circunstâncias que referi.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Importa-me pouco, ou quase nada, a ponderação casuística sobre os sujeitos que deram corpo à tensão entre os direitos que conflituaram.
Não me move qualquer motivação de carácter partidário ou de perseguição pessoal, aliás, sem justificação ou sentido.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Preocupa-me, sim, preocupa-me bastante, o risco forte e alto de instrumentalização, ainda que não intencional, do exercício de funções autárquicas, que o mesmo é dizer, o risco de subordinação ou dependência desse exercício ao curso, às vicissitudes e desventuras de um processo criminal de calibre grave.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Preocupa-me, pois, que os valores da independência e da isenção - de estrita prossecução do interesse público - no desempenho de cargos electivos sejam preservados. Digo mais: sejam preservados, mas também cultivados e induzidos pela lei - lei pela qual todos nós, Deputadas e Deputados, somos responsáveis!

Aplausos do PSD.

Não subsiste aqui, portanto, qualquer sombra de juízo, ou de julgamento, sobre as pessoas ou casos concretos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não!…

O Orador: - Não intercede aqui, enfim, qualquer menoscabo ou mau trato para o princípio irrenunciável da presunção de inocência.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Nada! Nada!

O Orador: - Subsiste, e existe tão-só, uma garantia. Uma garantia que constitui uma defesa, uma defesa da sociedade - da sociedade política - contra a emergência e a disseminação da perversão da democracia: o populismo e a demagogia.

Aplausos do PSD.

Uma garantia que consubstancia uma condição objectiva - estritamente objectiva - do exercício isento, independente e descomprometido do mais nobre dos cargos públicos: o cargo político electivo.
Como facilmente, reconhecemos, o que está em causa são os alicerces do Estado de direito democrático, a pacificação social, o prestígio das instituições, a confiança nos políticos, o sentido de justiça, tudo que está muito para lá da microdimensão dos sujeitos causa.
É a nobreza do serviço público, a pedagogia da saudável relação entre a Administração Pública e os cidadãos e a apologia da dimensão ética do exercício da actividade política que me conduz na defesa da matéria de que trata o projecto de lei que o PSD agora apresenta.

Vozes do PSD - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados: Sei que vivemos uma época em que se acentua a distância entre o que se apregoa ser a consideração devida pelas mais eminentes funções públicas - em que o Estado se sustenta - e a prática ligeira, não raras vezes incauta (de que o Governo tem sido um bom exemplo), do discurso que, com demasiada facilidade, resvala exactamente em sentido contrário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sei que, ali, onde se esperava a firmeza da convicção, mas, também, o respeito por quem se presta ao serviço público - seja nas áreas da justiça, da educação, da segurança ou da saúde -, encontramos apenas a crispação dos que julgam que, só porque podem falar mais alto ou em último lugar, são os senhores da razão.

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Sei que, ali, onde se esperava que uma maioria, um presidente, uma opinião pública, uma opinião publicada, conduzisse à convergência mobilizadora dos portugueses, à definição inequívoca do desígnio nacional, à identificação clara do rumo a prosseguir, encontramos, apenas e afinal, a frustração face aos que julgam que, só porque podem falar mais alto ou em último lugar, são senhores da razão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Parece ser cada vez mais evidente para todos - mesmo para os que foram arrastados pela promessa fácil que permitiu ao Sr. Eng.º José Sócrates aceder à função de Primeiro-Ministro - que o Governo, afinal, teima em dar razão a Goethe: "Pensar é fácil, agir é difícil, mas agir de harmonia com o que se pensa é o que há de mais difícil no mundo"!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Dificuldade que o Governo não dá mostras de estar à altura de ultrapassar.

Aplausos do PSD.

Por isso, o cidadão assiste, estupefacto, em directo e na TV, à falta de solidariedade institucional entre titulares de alguns órgãos de soberania.
Por isso, o cidadão assiste, estupefacto, em directo e na TV, à insensata discussão de assuntos ou matérias que deveriam ser objecto de conversas privadas, em audiências institucionais, por parte de quem deveria ter a noção de que o modo como exerce as suas funções de Estado se repercute directamente na respeitabilidade que as mesmas merecem junto dos portugueses.
Com tudo isto, Sr.as e Srs. Deputados, contribui-se pouco ou nada para que se convoquem mais de nós para a causa pública, para que cada um de nós sinta, perante a grave crise que o País atravessa, que tem a obrigação de dar parte de si e do seu tempo ao bem comum.
Com tudo isto, Sr.as e Srs. Deputados, estreita-se o caminho da censura ética dos comportamentos daqueles que, cuidando, por qualquer forma e em qualquer acto eleitoral, de ter o apoio dos seus concidadãos, não cuidam, com igual empenho, de ser, em relação a eles, um exemplo de cidadania e, em relação às instituições a que se candidatam, um instrumento do reforço do seu prestígio.

Aplausos do PSD.

Mas, como é a qualidade da nossa democracia que está em causa, como é a salvaguarda da infra-estrutura base que suporta o relacionamento entre pessoas de bem que nos motiva, como é a desminação da cada vez mais difícil relação entre eleitos e eleitores que nos preocupa, creio que podemos encontrar, no diploma que o Partido Social Democrata apresenta, um relevante interesse comum, que convida a que todos os Srs. Deputados a ele adiram, com o que esta Câmara dará uma forte manifestação de rejeição a todos aqueles que, na berma da estrada, apostam na degradação do nosso regime democrático.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se a reputação é a base de todo o crédito em política, devemos uma especial atenção a tudo o que a possa afectar e que, seguramente, toca nos direitos, liberdades e garantias de que cada um de nós é credor.
Ao clamor voluntarista e justicialista, que ignora a realidade das fraquezas humanas e que apontaria para o absurdo de se considerar inelegível todo e qualquer arguido, com o que se colocaria uma arma, quiçá mortífera para a democracia, nas mãos de quem não é, sequer, por esta sufragado,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … entendemos, no diploma que apresentamos, que se deveria contrapor, na medida do possível, o que aos olhos de um bonus pater familiae se ajusta como equilibrado face aos interesses em confronto.
Temos a noção, como alguém dizia, de que a "verdade mediática" tende a substituir-se à "verdade verdadeira".
Temos a noção de que, quando elas coincidem, tanto melhor para a democracia, quando elas, infelizmente, se separam, tanto pior para ela, mas, também temos a noção de que, nesta eventualidade, se vai ao invés do funcionamento normal de um Estado de direito democrático.
E isto não é tolerável!
Sabemos que os media, com o pretexto de assegurarem a máxima transparência, arriscam-se a privar os cidadãos de garantias mínimas, como a presunção de inocência.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sabemos que o sentido jurídico da constituição de arguido está nos antípodas do sentido comum que a sociedade lhe dá: para aquele, direitos acrescidos ao cidadão em causa; para este, a sua pré-condenação, dificilmente reversível em caso de absolvição.
Sabemos que a utilização perversa dos dispositivos legais pode condicionar, de forma ínvia, a afirmação dos direitos fundamentais de que cada um de nós dispõe, nomeadamente ao seu bom nome e reputação.
Por o sabermos, parece-nos cautelar que nas novas previsões de inelegibilidade para os órgãos autárquicos se acompanhe, no essencial, o que já se aplica aos titulares de órgãos de soberania, com que se uniformizam critérios que não distinguem a escala da eleição, para as questões que se revelam essenciais para a apreciação do carácter dos candidatos e para o prestígio das funções que pretendem exercer.
Porque os critérios de exigência são factores de credibilidade, ser menos exigente na elegibilidade dos titulares do poder local é condená-los a uma credibilidade menor, injusta e imerecida.
Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata tem sido, desde a sua fundação, um acérrimo defensor do poder local e da descentralização da Administração Pública.
Acreditamos que o desenvolvimento equilibrado do País, o acesso a níveis superiores de bem-estar das populações, a satisfação das necessidades das diversas comunidades se concretiza de forma mais fácil e eficaz pela intervenção, competente e eficiente, de eleitos locais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Porque assim é, o PSD tem sido, ao longo dos anos, charneira na luta pelo reforço das competências que devem caber aos autarcas e, em paralelo, na chamada de atenção de tudo o que toca com o prestígio e a dignidade que os mesmos devem merecer junto das comunidades onde se inserem.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não deixámos de realçar, no último acto eleitoral, o dano que consideramos existir, para o referido prestígio e dignidade da função de autarca, da aceitação, sem censura, das vulnerabilidades da lei que regula as condições de elegibilidade para os respectivos órgãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A renovação da classe política, determinante para, também por aí, se aproximar os eleitos dos eleitores, impõe que a sociedade encare com exigência, com respeito e com consideração o exercício da função de autarca, motivando para esta os melhores de nós, os que desejam servir a causa pública, e impedindo a ascensão dos que dela se desejam servir.

Aplausos do PSD.

O diploma que o PSD apresenta dá um importante contributo para isso. E é isto que esperamos aconteça nas próximas eleições locais, já que, até lá, decorrerá o tempo suficiente para que todos - candidatos, eleitores, comunicação social, dirigentes partidários - assimilem, na plenitude, o alcance das alterações ora propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sociedade é mais forte do que a política. As suas respirações não têm o mesmo ritmo, os seus tempos não são os mesmos.
Bem sei que, do ponto de vista político, se podem encontrar várias formas ou momentos de oportunidade para a reforma do sistema político: em pacote; parcialmente; antes ou após um ciclo eleitoral; antes ou depois do fim do ano; antes ou depois do Carnaval; etc., etc., etc. É sempre possível uma qualquer justificação para quem viva na ansiedade de marcar a agenda política, ainda que o povo se debata com problemas concretos que estão muito para lá dela.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A melhor agenda é a que faça corresponder o ritmo da sociedade com o da política, porque esta mais não deve ser do que a expressão da vontade daquela.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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O Orador: - A sociedade, pelas mais diversas formas, manifestou a sua perplexidade e indignação pelas confusões, suspeitas promiscuidades, faltas de pudor e arrogâncias, com que foi confrontada no último sufrágio eleitoral autárquico, que atingiram uma dimensão corrosiva para a crença no Estado de direito democrático.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A inacção, em tempo útil, do Parlamento no exercício visível da sua função representativa, no cumprimento célere de um mandato conforme a vontade largamente maioritária do povo - que não só não se revê como rejeita os comportamentos que se desejam integrados nas inelegibilidades que se consagram no projecto de lei apresentado -, seria também penalizante para o próprio prestígio desta Câmara, o que nos compete evitar, indo ao encontro do que a sociedade de nós exige como seus representantes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E a terminar, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que relembre, em voz alta, o que há bem pouco tempo li em Agustina: "Não é a lei que faz a reputação dum homem; mas faz a decência".

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Secretário-Geral do Partido Socialista, no seu estilo peculiar e clarividente, declarou à imprensa, ainda em Setembro, antes das eleições autárquicas, que "Quando se vêem vários candidatos que têm alguns processos com a justiça, isso tem um efeito nocivo junto das pessoas e afecta a qualidade da nossa democracia e o prestígio dos políticos, e isso não me agrada". Ora, o projecto de lei que aqui estamos a apreciar, do PSD, faz jus às afirmações do Engenheiro Sócrates.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Uma democracia de qualidade, como aquela que queremos viver e que é nossa responsabilidade aperfeiçoar incessantemente, deve pautar-se por regras rigorosas de transparência na gestão da coisa pública e de fidelidade ao mandato de representação que é conferido pelo voto do povo nas urnas eleitorais. É claro que existe uma ética republicana, segundo a qual a suspeita fundada sobre os titulares de cargos públicos é incompatível com o exercício pelos mesmos das respectivas funções. E esta ética deve, em primeira linha, obedecer à consciência individual de cada um, de cada pessoa, esperando a sociedade que os seus representantes saibam tirar as ilações da situação e das circunstâncias que o justifiquem.
Porém, um saber de experiência feito mostra-nos que nem sempre assim acontece e que, enquanto uns procedem de uma maneira, outros o fazem de outra, caindo-se, desde logo, numa desigualdade. Ora, se considerarmos, como efectivamente consideramos, que estamos perante uma questão essencial para a qualidade da democracia, para o prestígio da função política de representação, para a transparência do exercício de cargos públicos e para a confiança que os cidadãos têm de sentir perante a república democrática e se considerarmos ainda que o Estado deve intervir no sentido de regrar a igualdade, a liberdade, a defesa do interesse público e a isenção na Administração, então devemos concluir que devem ser impostas regras mínimas de conduta, gerais e abstractas, não dirigidas a este ou àquele caso, ou a esta ou àquela pessoa, mas numa base de essência estrutural de regime.
Ora, tal qualificação, comporta duas implicações: por um lado, a aprovação destas normas deve resultar de um grande arco de consenso político, envolvendo a representação parlamentar que goza, reservadamente, da competência política e legislativa para intervir nesta matéria em nome da Nação; e, por outro, a ausência total, completa e absoluta de quaisquer dúvidas de constitucionalidade. Isto é, a compressão do direito dos cidadãos à elegibilidade, ao acesso a cargos políticos electivos quando se encontrem em certas circunstâncias judiciárias, bem como a restrição ao exercício pleno do mandato conferido pelo sufrágio universal e directo, só é aceitável de forma estrita, limitada, precisa, exacta e rigorosa para garantia de princípios superiores da liberdade de escolha dos eleitores e de isenção e independência do exercício dos respectivos cargos.
Estas normas em projecto não devem, nem podem, brigar com outros princípios fundamentais, como, por exemplo, o direito à presunção de inocência em processo criminal.

Aplausos do PS.

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Em nosso juízo, tal direito tem de permanecer válido e há-de ser dilucidado na sede e momento próprios, que é o trânsito em julgado, o que não embarga as medidas agora em discussão, as quais atendem a valores conflituantes bem delimitados e julgados superiores, a exemplo, aliás, de outras situações restritivas de direitos prévias ao julgamento, de que é máxima expressão a prisão preventiva, mas também de normas consolidadas na nossa ordem jurídica, quanto aos Deputados e aos membros do Governo, de suspensão obrigatória do mandato, ainda que, nestes casos, com expressão constitucional directa.
Mas parece totalmente correcto o apelo de igualdade entre os regimes aplicáveis aos diversos titulares de cargos políticos, igualização que, aliás, diga-se de passagem, não deverá deixar de merecer reponderação nos trabalhos de especialidade. De facto, o texto do projecto de lei parece, talvez traiçoeiramente, menos abrangente do que os regimes relativos aos titulares dos órgãos de soberania antes referidos quanto ao tipo de crimes - e, talvez propositadamente, a referida igualização só é dirigida aos autarcas, deixando de fora outros titulares de cargos políticos, como, por exemplo, os membros das assembleias e dos governos regionais, o que não parece sustentável! - e até mesmo quanto ao regime de inelegibilidades dos Deputados.
É nestes pressupostos que nos colocamos para expressar pelo voto, nesta Câmara, o nosso acordo de princípio com os objectivos do projecto de lei em apreço.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A terminar, direi que, para o Partido Socialista, a reforma do sistema político é um objectivo para a presente Legislatura, constante do Programa do Governo, o qual expressamente aponta para mudanças na estruturação do sistema, bem como para o modo de agir dentro do mesmo, com o sentido de reforçar a confiança e o prestígio das instituições democráticas, a sua dignificação aos olhos dos cidadãos e a credibilidade do Estado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, na nossa estratégia, a medida legislativa que hoje analisamos também não pode aparecer como uma iniciativa avulsa ou meramente oportunista em face de certos circunstancialismos de conveniência de lideranças político-partidárias, como poderá deixar transparecer a oportunidade temporal da sua apresentação e a forma de agendamento por parte do PSD ou a exposição de motivos do projecto de lei, cruzando neste caminho as candidaturas por listas de cidadãos eleitores. Nada deve ligar uma coisa à outra. Estas normas terão de ser aplicáveis, indistintamente, a todos os cidadãos que caiam na sua previsão abstracta, sejam candidatos eleitos por listas partidárias ou não partidárias. Pelo melhor, elas devem inscrever-se num esforço de reforma global do sistema político, em prol de uma democracia de qualidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, ouvi-o com muita atenção e constatei que, tanto na sua intervenção como na intervenção do orador que o antecedeu, que teve como função apresentar o projecto de lei, uma coisa tão simples como esta foi rodeada de uma retórica muito complexa. E isto, sobretudo no vosso caso, fez-me lembrar a actuação de um candidato presidencial da vossa área e de que os senhores não gostam muito, porque, também no caso dele, nunca se percebe muito bem o que está a dizer.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Neste caso, fico com grandes dúvidas e, para precisar o seu pensamento, quero fazer-lhe duas perguntas muito rápidas.
O artigo 50.º, n.º 3, da Constituição determina que "No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos". V. Ex.ª e a sua bancada pensam que estas novas inelegibilidades que são introduzidas pelo artigo 1.º deste projecto de lei são as necessárias para preencher o objectivo que a Lei Constitucional determinou, "as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos"? O legislador constitucional é absolutamente preciso no que toca ao regime das inelegibilidades? Os senhores entendem que é assim?
A segunda pergunta incide sobre a presunção de inocência. O artigo 1.º deste projecto de lei estabelece uma espécie de pena suplementar para os cidadãos que estiverem incluídos na sua previsão, dizendo que eles não podem exercer, mesmo sem haver trânsito em julgado - antes de estabelecida definitivamente a culpa ou a inocência -, os direitos constitucionais e restritissimamente limitados pela Constituição. Há ou não violação da presunção de inocência? Qual é a posição da sua bancada? Sabendo que o PS vai votar favoravelmente o diploma, qual é a posição da vossa bancada face àquilo que parece ser, do ponto de vista de muitos juristas, manifestas e flagrantes violações da Constituição por parte deste projecto de lei?

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, antes de mais, quero assinalar um certo ziguezaguear de V. Ex.ª e do Bloco de Esquerda - isto talvez seja em função do crescimento, pois à medida que se vai crescendo, que se vai "engordando", os ziguezagues vão aumentando! Então, não foi o Bloco de Esquerda que fez uma campanha tremenda contra o que chamava de "candidatos bandidos"?!

Aplausos do PS.

E V. Ex.ª, agora, põe-se ao lado deles?! Não entendo, de facto, essa mudança súbita de opinião a este respeito!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Responda lá ao que lhe perguntei! Isso é que interessa!

O Orador: - Não, interessa tudo! Interessa também o procedimento político do Bloco de Esquerda e o ziguezague com que V. Ex.ª decidiu hoje brindar a Câmara!

Vozes do PS: - Cambalhota!

O Orador: - Sr. Deputado, será que os cidadãos que se encontrem numa situação de prisão efectiva deverão poder ser candidatos?! Será que o Estado deve libertá-los para que possam fazer campanha eleitoral?! Não será razoável que exista uma inelegibilidade para estes cidadãos?!
Estas inelegibilidades estão previstas na Constituição e várias outras já existem na lei ordinária. Não estamos aqui a inventar a pólvora ou a criar algo de novo, estamos apenas a ajustar um artigo que já existe para situações que consideramos importantes para defender a liberdade dos eleitores na sua escolha e a isenção no exercício de certos cargos. E só em plena liberdade isto pode ocorrer.
Em segundo lugar, temos de considerar que a presunção de inocência não é um direito totalmente absoluto, porque já hoje a Constituição e a lei prevêem e permitem que, em certas circunstâncias, sejam obliterados certos direitos antes do julgamento, ou seja, antes de se dilucidar a culpabilidade dos cidadãos. E o mais expressivo e o mais forte de todos é justamente a privação de liberdade, o caso de prisão preventiva, que ocorre em certas fases do processo e antes do julgamento. E aqui há, de facto, uma contrição de um direito antes do julgamento e isto não implica com a presunção de inocência, porque esse mesmo cidadão, que é preso preventivamente, pode, amanhã, vir a ser absolvido.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Por isso mesmo é que este diploma viola a Constituição!

O Orador: - Finalmente, quero dizer-lhe que, quando ocorre uma acusação definitiva, como aqui se diz - não é um inquérito, não é quando é arguido, não é por mera acção do Ministério Público (não!), é quando um juiz, numa fase muita adiantada do processo, toma a decisão final de submeter um cidadão a julgamento -, de certeza absoluta que vai haver um julgamento e, nesse momento, em que o juiz toma essa decisão, ele tem de apreciar, segundo o Código de Processo Penal, se a probabilidade de condenação desse cidadão é superior à probabilidade de absolvição. É neste contexto, de um visto de mérito por um juiz, que se dá a acusação definitiva e é, portanto, apenas a partir deste momento que se considera que pode haver uma restrição aos direitos dos cidadãos, ainda que ela - e nós também o dissemos - possa, em sede de comissão, vir a ser analisada com mais profundidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental da defesa da honra da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pita Ameixa, a bancada do Bloco de Esquerda não costuma malbaratar esta figura da defesa da honra e fá-lo com muita parcimónia, mas, de facto, não podemos ficar calados quando ouvimos o Sr. Deputado dizer que nos pusemos ao lado dos "candidatos bandidos" nas autarquias. É que isso fere não só a nossa honorabilidade mas também o nosso posicionamento político. Aliás, infelizmente, o Sr. Deputado Pita Ameixa veio colocar-se ao lado do Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que já aqui tinha tido essa reacção, logo após as eleições autárquicas, especulando com a situação da Presidente de Câmara de Salvaterra de Magos.

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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Não se esqueça dos elementos das FP-25 de Abril que foram condenados por crimes de sangue!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - E o ex-Deputado Cruz Silva?!…

O Orador: - Como se viu, o processo foi arquivado, tendo havido absoluta ausência de provas para deduzir acusação.
Mas quando, na campanha eleitoral para as autarquias, fizemos uma avaliação política relativa aos "candidatos bandidos" não nos passou pela cabeça contender com a directriz constitucional e impedir a livre candidatura de cidadãos! Não nos passou pela cabeça criar uma restrição administrativa. Apelámos ao sufrágio popular, apelámos à consciência dos cidadãos para que não elegessem cidadãos que pareciam, independentemente do juízo do tribunal, aquilo que se sabia da prática e do exercício das suas funções.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Muito bem! Faz toda a diferença!

O Orador: - Creio, inclusivamente, que o Partido Socialista devia precaver-se neste processo, porque pode haver algumas situações boomerang que venham a cair em cima do próprio Partido Socialista na apreciação deste diploma.
Portanto, Sr. Deputado Pita Ameixa, Srs. Deputados do Partido Socialista, Srs. Deputados da Câmara, ao lado de "candidatos bandidos" o Bloco de Esquerda não está! Mas também não está ao lado dos que querem tornear a Constituição e criar, apenas por gosto populista e mediático, alguma situação de menor restrição de candidaturas, seja a que órgão de candidatura for. É este o caso, aparentemente excepcional para autarcas, que o Partido Social-Democrata vem propor nos seus ajustes de contas internos e a que, pelos vistos, o Partido Socialista, inopinadamente, veio dar a mão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, há uma citação proverbial popular que diz que "quem tem telhados de vidro não atira pedras ao ar".

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Será o vosso caso! É o caso Fátima Felgueiras!

O Orador: - O Bloco de Esquerda, com o discurso que fez durante a campanha eleitoral, construiu um "telhado de vidro" e agora o Dr. Fernando Rosas resolveu "atirar uma pedra ao ar", que caiu justamente em cima do "vidro" do Bloco de Esquerda, que se partiu!

Aplausos do PS.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - É lamentável ver o PS a defender isso!

O Orador: - Como o Sr. Deputado confirmou, o Bloco de Esquerda fez esse discurso dos "candidatos bandidos" e disse que o fez para efeitos eleitorais e não para efeitos legais. Então, tenho de dizer, Sr. Deputado, salvo o devido respeito e a muita consideração que tenho por si, que esse foi um discurso populista.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Essa é que é uma medida populista.

O Orador: - É que V. Ex.ª apelou aos sentimentos mais baixos dos eleitores em vez de resolver no Parlamento um problema com o império e com a força do Estado. A nossa democracia implica justamente isto e a nossa Constituição permite-o justamente. É que o Estado, com o seu jure imperii, com a sua capacidade de representação da soberania nacional, pode e deve criar regras para a convivência democrática em vez de apelar, populisticamente, à população.
É nesse sentido que o PS se coloca para a aprovação, de princípio, a este projecto de lei que consideramos que tem de merecer afilamentos, ajustamentos e melhoramentos na especialidade, como referi na minha intervenção.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Então, o princípio da violação da presunção de inocência "vê-se na especialidade"…!

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O Orador: - Mas, como o líder parlamentar já o anunciou, de princípio, consideramos que ele deve merecer aprovação e, depois, os ajustamentos necessários.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Fernandes.

O Sr. Abílio Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É nossa convicção que a questão suscitada pelo projecto de lei n.º 182/X, do PSD, poderá ter consequências na credibilidade dos eleitos locais, transformando os casos mediáticos que têm surgido na vida nacional, os quais criticámos fortemente, e que, aliás, tiveram origem nos partidos que pretendem aprovar essa iniciativa, em ilegítimas generalizações sobre os autarcas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Está a ser posto em causa na opinião pública o reconhecimento da instituição autárquica como garante da defesa e salvaguarda do bem comum.
Se é verdade que os portugueses não compreendem, nem podem compreender, que possa ser candidato às autarquias quem delapidou o erário público, quem afronte a justiça, quem seja acusado de ter praticado graves crimes contra o Estado ou o bem público, também é verdade que, estando perante situações em que não estejam apuradas definitivamente as responsabilidades pelos crimes apontados - e tal só acontece com o julgamento -, corre-se o grave risco de penalizar indivíduos que venham depois a ser declarados inocentes. Todos sabemos quanto a imagem dos autarcas portugueses é ainda generalizadamente reconhecida e acreditada como homens e mulheres de bem que se excedem em dedicação e esforços muito para além do que é exigido a um simples profissional, sem que daí resultem benefícios pessoais ou particulares.
São milhares os autarcas que, ao longo destes quase 30 anos, têm dado a este Portugal uma imagem de confiança na gestão do bem público e na defesa intransigente dos direitos e garantias dos respectivos titulares e estão a ser apontados como "bodes expiatórios" de todo o mal.
É este o reconhecimento que é devido aos autarcas portugueses quando estamos a discutir e a propor medidas de prevenção e salvaguarda da corrupção e de fraudes por parte de candidatos e de autarcas no exercício do poder autárquico, como se contempla neste projecto de lei n.º 182/X, da iniciativa do PSD.
Em primeiro lugar, não são situações análogas às dos Deputados e membros do Governo, porquanto nestes casos se trata do levantamento de imunidades enquanto que os eleitos autárquicos podem ser chamados a tribunal no pleno exercício das suas funções.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - O paralelismo que se pretende apresentar não é, pois, rigoroso.
Em segundo lugar, trata-se do cerceamento de direitos políticos que impõem cuidados acrescidos que evitem que se caia em situações arbitrárias, com consequências irreversíveis no exercício daqueles direitos e abrindo porta a um grau de subjectividade que não está de acordo com o quadro restrito que a Constituição impõe para a limitação dos direitos políticos.
Em terceiro lugar, o projecto de lei levanta sérias dúvidas de constitucionalidade quando confrontado com o princípio da presunção de inocência segundo o qual todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, de acordo com o n.º 2 do artigo 32.º da nossa Lei Fundamental.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta iniciativa troca a presunção de inocência por uma penalização a priori.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estaremos disponíveis para abordar com seriedade, e certamente não no rescaldo dos processos autárquicos a que esta iniciativa se quer referir, eventuais alterações à lei no sentido, por exemplo, de as condenações por crimes no exercício de cargos públicos terem efeito na capacidade eleitoral passiva dos cidadãos condenados em julgamento, mas não estamos disponíveis para participar no exercício de anatematização geral dos autarcas com uma abordagem quer vai contra a Constituição vinda ainda por cima daqueles que politicamente estão na origem dos casos que agora atacam.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Determina a Constituição da República Portuguesa que "todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação" (artigo 32.º, n.º 2, Parte Primeira da Constituição).
Entre outras coisas, este princípio visa a proibição de normas que permitam a aplicação, numa fase anterior à condenação, de medidas de natureza claramente sancionatória. Este princípio é não só uma garantia do processo criminal mas, acima de tudo, um garante e um dos pilares de qualquer democracia e Estado de direito.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei do PSD, ao determinar a inelegibilidade para os órgãos das autarquias locais de cidadãos acusados definitivamente (mas ainda não julgados nem sentenciados em definitivo), bem como de cidadãos sujeitos à aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, cujo processo pode, inclusivamente, encontrar-se numa fase inicial do inquérito, não havendo sequer acusação, introduz uma verdadeira antecipação de uma pena, a título de medida cautelar, e viola este princípio e, consequentemente, a Lei Fundamental, pelo que é, a nosso ver, claramente inconstitucional.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Se não se respeitar o princípio da presunção de inocência, seja em que condições for, especialmente em matéria do exercício de direitos políticos, podemos deixar a porta aberta a que o erro ou a perversão na interpretação do exercício de funções de magistratura, seja da magistratura do Ministério Público, seja da magistratura judicial, leve a que elas possam, por perversão da lei, porque errar é humano, passar a decidir sobre quem podem ser os candidatos aos órgãos autárquicos.
Devemos ter ainda em conta o artigo 50.º, n.º 3, da Constituição, que determina que "No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos".
Ora, as situações visadas pelo projecto de lei em análise não se conformam com estes limites, não se conformam com o cuidadoso desenho do dispositivo constitucional para garantir direitos essenciais, e, consequentemente, a nosso ver, ele viola também este preceito constitucional.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Fora dos casos em que as sentenças transitaram em julgado e a culpa ou a sua ausência foram definitivamente estabelecidas pelos tribunais, isto é, no campo inviolável ou tendencialmente inviolável onde vigora a presunção da inocência e o normal exercício dos direitos, o combate às situações que determinaram o PSD a apresentar o presente projecto de lei há-de fazer-se, em nosso entender, sobretudo politicamente, através da denúncia das mesmas, permitindo aos eleitores uma avaliação dessas situações, como nós fizemos recentemente na campanha eleitoral,…

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - … e não através de normas que põem em causa princípios fundamentais da democracia, que limitam a participação política de cidadãos que se hão-de presumir inocentes até ao trânsito em julgado da sentença, porque essa é a essência do nosso Estado de direito.

Aplausos do BE.

Por vezes, Sr. Presidente, o populismo surpreende-se também nas propostas que se propõem combatê-lo; por vezes, Sr. Presidente, ao bonus pater familiae escorrega-lhe o pé para o chinelo da demagogia…!
Face ao exposto, não poderemos deixar de votar contra o presente projecto de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, chega a ser caricata a argumentação do Bloco de Esquerda a este propósito.

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A Constituição estabelece a possibilidade de restrição do direito de acesso a cargos electivos em homenagem ao valor da independência e da isenção do exercício do cargo. Se alguém, depois de uma decisão de acusação ou de pronúncia definitivamente tomada, for candidato, é natural que o exercício do cargo para que venha a ser eleito passe a estar subordinado, passe a estar subalternizado, passe a depender do processo criminal que está em curso,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … que não é um qualquer processo criminal! São processos criminais particularmente graves, tão graves quanto aqueles que estão previstos para os Deputados, quando há suspensão obrigatória,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … e também para membros do Governo.
Portanto, não há dúvida de que a Constituição autoriza esta restrição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Isso é por causa da imunidade!

O Orador: - Do que se trata aqui - peço desculpa - é de concretizar, de dar uma tradução prática ao artigo 50.º, n.º 3, na sua parte final, ou seja, de dar garantias objectivas de que os cargos electivos são desempenhados com isenção e independência e não estão cativados, não estão capturados, pela necessidade humana, compreensível, que alguém tem de defesa no seu processo criminal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas tenho até de dizer mais, Sr. Deputado Fernando Rosas, e vou aproveitar aqui os versos da canção de Sérgio Godinho: "E já tudo pode ser/ Tudo aquilo que parece/ Na Lisboa que amanhece"… É que o Bloco de Esquerda quer ter candidatos que estejam numa situação de parcialidade para poder condená-los, digamos assim, na praça pública,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

Protestos do BE.

O Orador: - … para poder ser um partido de protesto e um partido de combate, e quer mantê-los no cargo…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - … para ter "bandeiras" às quais se possa agarrar.

Aplausos do PSD.

Protestos do BE.

Quando algum partido, responsavelmente, propõe uma regra equilibrada que concretiza um preceito constitucional - o n.º 3 do artigo 50.º -, garantindo que os cargos possam ser exercidos com independência e com isenção, garantido o prestígio das instituições e fazendo uma ponderação equilibrada entre os diferentes interesses, valores e direitos constitucionais, aquilo que o Bloco de Esquerda diz é que vota contra. Porque o Bloco de Esquerda quer dizer mal e quer que o mal se perpetue, porque, no dia em que ele for corrigido, o Bloco de Esquerda já não tem razão de existir,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … já não tem razão para protestar e já não tem agenda mediática na qual possa aparecer diariamente.

Aplausos do PSD.

Portanto, o que pergunto é o que diz o Sr. Deputado a esta interpretação e à compreensão de que a garantia da isenção e independência do cargo está aqui prevista como razão única, para além da liberdade

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de escolha dos eleitores, para a restrição.
Acha V. Ex.ª que um candidato que está com um processo crime por crime particularmente grave e que, depois, é eleito e exerce o seu mandato tem condições de isenção e de independência para o exercício do cargo? Ou será que ele vai estar constantemente a exercer o cargo pensando na sua defesa, o que é humano? Só um herói é que resistiria à tentação de confundir a necessidade privada da sua defesa com o interesse público que lhe foi colocado a cargo pelos eleitores.

Aplausos do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A gente não se esquece do "candidato bandido"!

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - E nós também não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas querem que eles continuem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, a questão que lhe coloco tem a ver com aquele que é o discurso do Bloco de Esquerda. Muito embora, em tese, até haja um ou outro aspecto em que possa estar de acordo consigo, a verdade é que tenho muito bem presente o que o Bloco de Esquerda, durante anos, tem dito, nomeadamente neste Parlamento. E pergunto-me até onde é que está o famosíssimo discurso do Bloco de Esquerda acerca dos tais "candidatos bandidos".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - E como as coisas mudam tão rapidamente no Bloco de Esquerda, conforme lhe dá jeito, mas também assim o Bloco de Esquerda se vai revelando todos os dias, quando estas coisas acontecem não podemos ficar calados e temos mesmo de vos interpelar.
Vou dar-lhes um exemplo: recordam-se do que disseram nesta Assembleia, há bem pouco tempo, a propósito de um Deputado que teve assento nesta bancada que dava pelo nome de Cruz Silva? Os senhores recordam-se das vezes que pediram a sua demissão? Recordam-se do que sobre ele afirmaram? De como aqui, sem sequer haver um julgamento feito, já o acusavam de todos os males e mostravam-no, precisamente, como um exemplo dos tais bandidos, que justificava que, depois, não pudesse ser escolha para coisa alguma? Pergunto-lhe, Sr. Deputado Fernando Rosas, onde é que estava, então, a verdade? Era na acusação ou na absolvição?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Na acusação feita por uma entidade ou na absolvição, depois de um julgamento feito por um tribunal? E sabe porquê? Porque quando os senhores disseram o que disseram de um Deputado, num juízo que foi vosso, puseram o seu nome na lama e, certamente, causaram-lhe dano pessoal, para além de político - e eu não sou advogado de defesa do Deputado Cruz Silva -, só que, entretanto, foi absolvido. E sobre isso nada lhes ouvimos!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Zero!

Protestos do BE.

O Orador: - E alguém que sobre uma pessoa - o Deputado, para além do mais, tinha família - disse o que aqui foi dito, como os senhores disseram e afirmaram, depois de produzida uma absolvição, não são capazes de dizer uma palavra sobre ele?! Isso diz muito!!
Como referi, não sou advogado de defesa do Deputado Cruz Silva, mas foi um exemplo que agora me soou como fazendo sentido.
Mas, já agora, um outro exemplo, acerca do exacto alcance dos "candidatos bandidos", porque me recordo do que nomeadamente o Dr. Francisco Louçã dizia. Sabem o que é que o Dr. Francisco Louçã dizia a propósito dos "candidatos bandidos"? Vou citar-lhes.
Em campanha eleitoral, dizia que o Bloco traduziria um grande combate contra os "candidatos bandidos" que vão aparecendo no País - repare, estou a citar - com casos julgados em tribunal, acusados ou indiciados. Ou seja, à data, "candidato bandido", para o Bloco de Esquerda, não era apenas aquele que, condenado com base numa sentença com trânsito em julgado, por isso mesmo não devia ser candidato; "candidato bandido" seria quem, nessa base, tivesse sido condenado, mas também aquele que tivesse sido acusado ou indiciado.

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Vejam bem! Alguém que, na base de um processo-crime, tendo sido constituído arguido e, por isso, tivesse sido indiciado, só na base disto, já deveria ser considerado "candidato bandido" e não poderia ser escolhido como candidato por qualquer outro partido - sendo que o Bloco de Esquerda seria o tal que nunca traduziria isso.
Mas a este propósito, então, dou um outro exemplo relativamente ao qual gostava que o Sr. Deputado Fernando Rosas pudesse dar um esclarecimento, porque tem nome, e o nome é Teodósio Alcobia.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Combate político!

O Orador: - Estou a falar-lhe de um caso que não é o de alguém que tenha sido indiciado ou acusado mas, sim, de alguém que foi condenado por crime de sangue, num processo que foi o das FP-25, mas que, apesar disso, foi candidato do Bloco de Esquerda e até foi eleito. Veja bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só o que dá jeito!

O Orador: - Então, onde é que está a vossa coerência?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Isso é uma coisa que não conhecem!

O Orador: - Quer dizer, se só está indiciado ou acusado, não pode ser mas, neste caso, em que por acaso até foi condenado por crime de sangue, e um dos crimes mais horrendos do Portugal democrático, no pós 25 de Abril, já serviu como candidato para o Bloco de Esquerda.
É muita incoerência para um partido só, mais ainda para um partido tão pequeno!

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD José Eduardo Martins.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, agradeço-lhe por ter trazido, ainda nesse estilo agitado que o caracteriza, algumas questões que me permitem esclarecer melhor o ponto de vista desta bancada.
Agradeço-lhe por ter chamado a atenção para o Deputado Cruz Silva, porque ele elucida exactamente o nosso ponto de vista sobre este assunto. O que o Deputado Cruz Silva fazia, perante esta Assembleia, era uma trafulhice, consistente em não aceitar levantar a imunidade para fugir a responsabilidades num processo por actos cometidos antes de ele ser Deputado.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Não tem nada a ver com isto, tem a ver com uma questão ética e política lamentável,…

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Exactamente!

O Orador: - … que caracterizava um Deputado que se refugiava na sua condição de Deputado para não responder perante a lei.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Pediram a demissão dele!

O Orador: - Portanto, a nossa crítica política nada tinha a ver com as responsabilidades penais, ou não, que ele tivesse; tinha a ver com a atitude ética que ele tomava perante esta Assembleia, que era a de se refugiar numa situação de imunidade para não responder perante a lei. E quanto a isto criticámo-lo, criticámo-lo bem, e a nossa bancada mantém inteiramente as críticas que lhe fizemos nessa altura.

Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Teixeira de Melo.

Esta é a linha do nosso comportamento em relação àquilo a que chamou os "candidatos bandidos". Em relação aos "candidatos bandidos", nunca discutimos qual era a responsabilidade penal deles! Nunca discutimos se eles deviam ou não ser candidatos!

Vozes do BE: - Muito bem!

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esses é que são "bandidos"!

O Orador: - Discutimos o facto de eles poderem…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esses é que são "bandidos"!

O Orador: - … de haver partidos que sancionavam - outros não - a candidatura deles; criticámos a acção deles e apelámos aos eleitores para não aceitar que candidatos populistas e demagogos como eles pudessem ser eleitos. Nunca nos substituímos aos tribunais, como o projecto de lei pretende fazer, ao antecipar-lhes a pena, ainda antes de eles serem julgados e condenados com o trânsito em julgado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

Protestos do Deputado do PSD José Eduardo Martins.

O Orador: - É este projecto de lei que está a antecipar-se aos tribunais, e não a crítica que nós fazemos!

Aplausos do BE.

Portanto, agradeço-lhe por ter levantado este problema porque me ajudou a elucidar o nosso ponto de vista acerca disto.

Vozes do PSD: - Olhe que não!

O Orador: - Quanto à questão do Deputado Paulo Rangel, com todo o respeito…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - E o Alcobia?!

O Orador: - Logo que se faça silêncio, consigo falar consigo!
Mas quanto ao Sr. Deputado Paulo Rangel, que é um eminente jurista, lamento que tenha inserido aqui numa observação jurídica que fez, interessante, um pouco de animação político-partidária, que nem "casa" bem consigo…

Protestos do PSD e do CDS-PPP.

Mas, Sr. Deputado, passando por cima dessa questão (e já respondi às outras), o que queria dizer-lhe é que o n.º 3 do artigo 50.º da Constituição (como sabe, e de acordo com os pareceres, aliás, de constitucionalistas como Gomes Canotilho ou Vital Moreira e vou passar a ler um texto que, depois, já digo qual é a origem) impõe uma clara vinculação teleológica do legislador, garantia da liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício de cargos efectivos, além de realçar o princípio de proibição do excesso das inelegibilidades necessárias.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Claro!

O Orador: - A regra é, assim, a de que todo o eleitor pode ser eleito, pelo que as excepções são muito raras e têm de ser justificadas.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Estamos de acordo!

O Orador: - E é exactamente contra isto que penso que vai o projecto de lei apresentado pelo PSD.
Isto é extraído do parecer do Partido Socialista, hoje, na 1.ª Comissão, o qual subscrevemos, completamente, por inteiro!
O que o Partido Socialista tira são as conclusões de oportunidade política que, em seu entender, deve tirar; nós tiramos as conclusões que nos impõe a coerência: os Deputados têm imunidade, os autarcas não têm. E portanto, neste sentido, a lei deve ser muito exigente em relação às condições de inelegibilidade dos autarcas, porque os Deputados têm de ter imunidade e é esta Casa que a levanta, mesmo quando ela é obrigatória. E neste sentido, tudo o que seja diminuir aquilo que são as restrições da lei aos casos de inelegibilidade deve ser entendido como altamente excepcional, porque, senão, estamos a anteciparmo-nos aos tribunais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Até aí, muito bem!

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O Orador: - O que eu não quero - e o Partido Socialista devia saber isto melhor do que nós - é que, num Estado do direito, como o nosso, a certa altura, por perversão das leis (e, às vezes, isso acontece), sejam os magistrados que decidem quem pode ser candidato e não os eleitores ou quem tenha direito de os candidatar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por expressar os meus agradecimentos também ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelos dois minutos gentilmente cedidos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O agendamento potestativo do PSD, consubstanciado no projecto de lei n.º 182/X, procura alterar o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais e adita um novo motivo de suspensão do mandato dos titulares desses órgãos.
Trata-se de alterações relevantes (quer do ponto de vista político quer do ponto de vista do próprio ordenamento constitucional em vigor) sobre matéria politicamente delicada, juridicamente complexa e que, por isso mesmo e a nosso ver, carece de maior análise e ponderação, por parte de todos, previamente à realização de qualquer alteração legislativa.
Referem os autores do projecto de lei que as últimas eleições autárquicas lançaram um aceso debate na sociedade portuguesa, que suscitou a reflexão sobre a apresentação de candidaturas por parte de cidadãos indiciados em processos-crime, designadamente por factos praticados no exercício de funções políticas. Não o negamos!
Referem, ainda, que a primeira preocupação é a de evitar que as candidaturas independentes, que constituíram um avanço para a democracia portuguesa, não sejam desvirtuadas através deste mau uso, representando um retrocesso no aprofundamento da democracia participativa, do qual se tem dado testemunho com avanços como o da iniciativa legislativa popular e o da iniciativa de referendo popular. Partilhamos desta preocupação!
Agora, perguntamo-nos: a alternativa a tudo isto será, de forma reactiva, alterar o regime das inelegibilidades de uma forma inusitada, sem um prévio e amplo debate entre os vários órgãos de soberania, as universidades, os autarcas, a sociedade civil? Temos dúvidas…
Tanto mais, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que a Constituição já contém normas que visam assegurar que o exercício de determinadas funções políticas não possa ser compatível com a constituição de arguido, pela prática de certos tipos de crime - o artigo 157.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, que dispõe que a Assembleia da República deverá decidir sobre a eventual suspensão dos Deputados definitivamente acusados por crime doloso a que corresponda pena de prisão de máximo superior a 3 anos; ou o artigo 196.º, n.º 2, que prevê idêntica norma quanto aos membros do governo.
Não olvidamos que é nestas disposições que os autores do projecto de lei se sustentam para descobrir nem mais nem menos (e cito) "uma falha do sistema constitucional": então, se a Constituição da República considera que o exercício das funções de Deputado ou de membro do governo é incompatível com a existência de uma acusação definitiva por crime grave, determinando a suspensão obrigatória das funções, como se poderá aceitar que cidadãos nessas condições se possam candidatar ao exercício de funções políticas?
É verdade, mas são os próprios autores que concedem que há alguma diferença entre o exercício de funções e a apresentação de uma candidatura, até pelo efeito temporal que tal inibição implicará. No entanto, consideram, apesar de tudo, a necessidade da existência de um impedimento prévio e consagrado na lei para o exercício de funções públicas, nos casos em que exista acusação definitiva por crimes de responsabilidade ou outros.
Para um problema complexo, parece que se resolve de uma forma fácil e de duas maneiras: revê-se o regime de inelegibilidades em vigor, em primeiro lugar; e, em segundo lugar, colocam-se os eleitos locais em pé de igualdade com os titulares de órgãos de soberania, determinando-se a suspensão obrigatória de funções para o efeito de prosseguimento de processos-crime.
Quanto ao primeiro caso, propõem-se os autores do projecto de lei acrescentar as alíneas c), d), e) e f) ao n.º 2 do artigo 6.º da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais que consagram outras tantas inelegibilidades. E, assim, tornam-se inelegíveis: os cidadãos acusados definitivamente por qualquer dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, pressupondo-se que a expressão "definitivamente" seja o despacho de pronúncia, no caso de abertura de instrução; os cidadãos acusados definitivamente pela prática de crime doloso no exercício de funções públicas a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos; os cidadãos sujeitos ao cumprimento de pena de prisão efectiva; e, ainda, os cidadãos sujeitos à aplicação de medida de coacção de prisão preventiva.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): -Muito bem!

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O Orador: - Ora, desde logo, as alterações consagradas nas alíneas c), d), e f), que enunciei, a nosso ver, poderão violar o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 32.°, n.º 2, que refere expressamente que "Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação (…)", tendo em atenção precisamente que, nestes casos, não existe a tal condenação definitiva.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Então!…

O Orador: - E é neste princípio, Sr.as e Srs. Deputados, relembre-se, que assenta igualmente o princípio fundamental da separação de poderes em que a justiça não pode contender com a politica mas, de igual modo, esta não deve intervir naquela.
A segunda observação é a de que, salvo melhor opinião, o preceito se encontra com uma redacção pouco clara, nomeadamente a alínea e), pois não se compreende se "sujeito ao cumprimento de pena de prisão efectiva" significa fisicamente estar preso! Porque pode ter havido condenação em pena de prisão efectiva e o processo encontrar-se em fase de recurso.
Partindo do princípio de que a prisão a que se refere a alínea e) se trata de prisão física, é natural que um cidadão que seja recluso não queira ser candidato numa lista de cidadãos independentes, mas mais natural ainda é que os promotores não queiram esse mesmo cidadão na sua lista. Em todo o caso, é um acto de liberdade e, em qualquer caso também, esta inelegibilidade poderá igualmente padecer de uma inconstitucionalidade, por violação dos limites das penas, designadamente, do limite previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Constituição, que dispõe que "Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos".
Do mesmo modo, também nos parece que o princípio da igualdade poderá ser posto em causa ao consagrar-se a mesma inelegibilidade seja para quem está em prisão preventiva seja para quem já está no cumprimento de pena de prisão. Ora, trata-se de situações diversas que justificam um tratamento diverso e recorde-se que o princípio da igualdade pressupõe tratar de forma diferente aquilo que é diferente.
Acresce ainda, de acordo com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, que as inelegibilidades, enquanto restrições a um direito fundamental, devem limitar-se ao estritamente necessário (sublinho, estritamente necessário) para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. A pergunta é: quais são então esses interesses? Se bem nos recordamos, a exposição de motivos falava apenas de dignidade no exercício das funções dos órgãos de soberania, para além de outros argumentos mais genéricos, mas olvidando sempre que as autarquias locais e os respectivos órgãos não são, de facto, órgãos de soberania.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Claro!

O Orador: - Finalmente, quanto à suspensão obrigatória do mandato, os autores do projecto de lei pretendem consagrar, na Lei das Autarquias Locais, a suspensão obrigatória do mandato de titular de órgão das autarquias locais em caso de acusação definitiva, mais uma vez, por crime doloso praticado no exercício de funções públicas e punível com prisão superior a 3 anos, ou por crime de responsabilidade de titular de cargo público, para efeito de seguimento de processo. Também aqui parte das observações sobre eventuais inconstitucionalidades são aplicáveis.
Mas acresce a seguinte incongruência: se os titulares de órgãos de soberania, como é o caso do Governo e da Assembleia da República, não estão sujeitos à suspensão obrigatória do mandato (quer no caso do artigo 157.º, n.º 4, quer no caso do artigo 196.º, n.º 2, que prevê que a Assembleia da República decidirá se haverá, ou não, suspensão para efeitos de seguimento de processo), por que razão, no caso dos membros dos órgãos das autarquias locais, se torna obrigatória essa suspensão?
Em suma, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, partilhamos a preocupação relativamente ao aceso debate na sociedade portuguesa, que suscitou a apresentação de candidaturas por parte de cidadãos indiciados em processos-crime, particularmente por factos praticados no exercício de funções públicas, a às nefastas consequências daí resultantes para uma democracia que queremos cada vez melhor.
Compreendemos a necessidade de evitar que essas mesmas candidaturas independentes, que constituíram um avanço para a democracia portuguesa, não sejam desvirtuadas, representando um retrocesso no aprofundamento da democracia participativa, que sempre defendemos.
Comungamos da necessidade de um amplo e completo debate sobre certos casos, como aqueles que ocorreram nas últimas eleições, de forma a que não aumente a distância entre eleitos e eleitores por força do reforço da desconfiança em relação à classe política, que pode e deve ser prestigiada.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas não podemos olvidar as manifestas dificuldades de conformidade constitucional de que enfermam algumas das soluções apresentadas.
Tudo ponderado, estamos disponíveis para, em sede de especialidade, procedermos a uma profunda

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reflexão entre todos os partidos políticos e não só; promovermos esse debate com a apresentação de propostas; e exortamos a que o mesmo se faça de forma livre e sem petições de princípio ou julgamentos prévios. Mas, pelas razões de ordem jurídico-constitucional apontadas, não podemos acompanhar na totalidade as soluções propostas no presente projecto de lei em nome de princípios e de valores há muito consagrados constitucionalmente e pelos quais temos, no mínimo, igual apreço.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, a sua intervenção suscita alguns problemas que, sem dúvida, têm interesse serem analisados em sede de especialidade, mas gostava de saber como é que interpreta a parte final do n.º 4 do artigo 157.º da Constituição, em que se prevê que é "(…) obrigatória a decisão de suspensão quando se trata de crime do tipo referido nos números anteriores.". É justamente quanto a esse tipo de crimes que a decisão de suspensão é obrigatória para os autarcas, neste projecto, e para os Deputados, portanto, não se pode dizer que depende de decisão da Assembleia mais, sim, que depende de uma decisão vinculada, que a Assembleia não pode deixar de tomar, porque a Constituição não lhe dá liberdade de opção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Mas é sempre mediada pela Assembleia!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, rapidamente, até porque já não disponho de tempo, tenho todo o gosto e prazer em responder ao Sr. Deputado Paulo Rangel, a quem agradeço a pergunta.
A questão é precisamente de igualdade, é, como disse, procedimental: num caso, é um poder vinculado, mas é exercido por outrem; noutro caso, é uma questão consagrada directamente na lei. São casos diferentes.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Poderá dizer que é procedimental, mas são casos diferentes, e nós acreditamos que devemos tratar, no limite, de igual modo aquilo que tratamos da mesma maneira.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Só que um é titular de um órgão de soberania e o outro não!

O Orador: - Com certeza. Mas é essa diferença que depois não está expressa noutras normas do projecto de lei.
Mas estamos disponíveis para, em sede de especialidade, discutir essa questão, que, aliás, é interessante. Mas, repare, num caso, é uma decisão vinculada, mas é uma decisão; noutro caso, é directa e está prevista na lei. É essa a diferença e é essa incongruência que assinalo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As últimas eleições autárquicas, ocorridas há pouco mais de dois meses, foram marcadas, pelo menos a nível do espaço ocupado na comunicação social, pelo debate em torno dos chamados "casos dos candidatos arguidos". Isto é, de situações em que ex-presidentes de câmaras, que se encontravam sob suspeita, já tendo sido iniciado o respectivo procedimento judicial tendente a apurar a existência ou não de infracções penais, desejando recandidatar-se, viram os seus partidos de sempre recusarem-lhes a possibilidade de voltarem a encabeçar as suas listas.
Verificou-se, então, que os candidatos em causa, uma vez rejeitada a hipótese de se candidatarem nas listas dos partidos em que militavam, pelos quais já haviam anteriormente sido eleitos, apresentaram-se às eleições de Outubro último encabeçando listas independentes, com os resultados eleitorais que são conhecidos.
Porventura, se os resultados eleitorais tivessem sido outros, não estaríamos aqui, hoje, a discutir a presente proposta do PSD. No entanto, é forçoso reconhecer que os referidos acontecimentos suscitaram uma onda de indignação por parte de vários sectores da nossa sociedade e devem constituir uma preocupação

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e um tema de reflexão profunda acerca do rumo em que se encontra a nossa sociedade e a nossa democracia.
Infelizmente, a descredibilização da vida política nacional, fruto tantas vezes de quem promete e não cumpre, combatida incansavelmente por quem não se resigna, não aceita e dá provas de não merecer ser rotulado com o "são todos iguais", tem contribuído para enfraquecer a nossa democracia e, consequentemente, para adiar a resolução dos problemas dos portugueses e atrasar o progresso social, educacional, económico e ambiental do nosso país.
Também os efeitos de uma justiça morosa e sem meios se fazem sentir neste palco em que os julgamentos em praça pública acabam por vezes, ao arrepio do princípio da presunção da inocência, por ter consequências muitas vezes indesejáveis e perniciosas.
Por isso, Os Verdes entendem que, no que toca a mexer no nosso sistema político-eleitoral, garante do nosso sistema democrático, se impõe agir com serenidade e responsabilidade sem ceder em tentações facilitistas ou populistas ou noutras propostas reformistas ainda mais graves, que visam atentar contra os fundamentos e pilares da nossa democracia representativa, pluralista e proporcional, como pretendem, por exemplo, o PS e o PSD com as famosas ideias dos executivos monocolores.
O PSD, através das afirmações do seu líder e de outros responsáveis, que assumiram o confronto com alguns dos seus ex-candidatos, viu-se de certa forma refém de uma posição de força, então tomada no calor do momento, a qual traduziu agora sob a forma de projecto de lei. Este projecto de lei n.º 182/X pretende, de acordo com a "Exposição de motivos" apresentada, rever o regime de inelegibilidades apenas para os órgãos autárquicos, no sentido de impedir as candidaturas por parte de quem seja alvo de acusação definitiva pela prática de crimes de responsabilidade ou de outros no exercício de funções públicas.
A fim de sustentar a fundamentação do seu projecto, invocam os proponentes a existência de um princípio constitucional da incompatibilidade do exercício de determinadas funções políticas com a constituição como arguido pela prática de certos crimes numa certa fase do processo.
O Partido Ecologista "Os Verdes" não tem qualquer dúvida em apoiar todas as medidas que, no respeito pelos princípios constitucionais, pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, possam contribuir para a transparência e para a moralização da vida pública nacional, designadamente no que toca aos cargos electivos por sufrágio universal, nacional ou local, como os de maior honra e, simultaneamente, de maior responsabilidade de entre todos.
No entanto, existem alguns pontos que, pensamos, devem ser esclarecidos. Desde logo, é importante realçar que o mencionado e apelidado princípio constitucional da incompatibilidade se refere ao exercício de mandato e não à capacidade eleitoral passiva. Aliás, convém lembrar que, no que toca a esta última, os candidatos a Deputados são, pelo contrário, protegidos pelo artigo 10.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, precisamente para evitar perseguições ilegítimas, que encubram intenções menos lícitas, tendentes, unicamente, a afectar a liberdade e a dignidade do acto eleitoral.
Temos de nos lembrar, ainda, que a inelegibilidade nas situações de condenação definitiva dos membros dos órgãos autárquicos pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade previstos na Lei n.º 34/87 está já consagrada na Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.
O que está, portanto, aqui em causa saber é se, tendo em conta que estamos perante um projecto de lei que visa restringir um direito fundamental, o direito de sufrágio passivo que consiste na capacidade de se candidatar e de ser eleito, o qual, como tal, está sujeito à tutela do artigo 18.º da Constituição, o que é proposto na proposta será estritamente necessário, adequado e proporcional para salvaguardar a dignidade, a isenção, independência e o prestígio inerentes à função de autarca.
E, por outro lado, será que esta proposta responde à exigência feita pelo n.º 3 do artigo 50.º da nossa Lei Fundamental, isto é, que essa inelegibilidade é imprescindível para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e a independência do exercício dos respectivos cargos? Não se estará a cair no erro de aprovar uma lei que, visando aparentemente resolver um problema a jusante, venha a ter efeitos perversos a montante, com prejuízo para os direitos, liberdades e garantias fundamentais de participação política e na vida pública?
É a mais firme convicção de Os Verdes de que a dignidade do poder local, tantas vezes atacada nos dias de hoje, e a transparência das autarquias locais não devem ser, certamente, desígnios atingidos à custa da restrição desproporcionada do princípio da presunção da inocência e do direito de sufrágio passivo, nos termos em que este projecto de lei a prevê.
Por esta razão, o Partido Ecologista "Os Verdes" não pode votar favoravelmente o presente projecto de lei.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mos Srs. Deputados: Reputamos de crucial o papel que as autarquias têm desempenhado ao longo das últimas três décadas, no âmbito das mais diversificadas competências que lhes estão cometidas.

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Não se estranha, por isso, que se registe um generalizado consenso relativamente às imensas virtualidades do poder local, razão mais do que bastante para que sejam cada vez mais os níveis de exigência e de rigor que se reclamam, no desejável âmbito do seu regular funcionamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Exigências quer no plano indiscutível da sua autonomia, quer, naturalmente, no que toca ao aperfeiçoamento de todo o quadro legal que suporta a sua existência jurídica, assim como a de todos os seus principais representantes e protagonistas.
Estamos a falar de um patamar de poder importante e prestigiado, política e socialmente, porventura, um dos mais genuínos repositórios dos valores mais nobres que caracterizam uma democracia representativa e participativa.
São por demais conhecidos os esforços e méritos, feitos de muito querer e dedicação, que lhes são reconhecidos, particularmente nos domínios do processo de desenvolvimento e modernização do País, ainda que com naturais erros, imprecisões e lacunas, sobretudo se considerarmos os meios escassos que lhes têm sido disponibilizados, comparativamente com a dimensão das tarefas com que, quotidianamente, são confrontados.
Será por estas razões, aliás, bem sólidas e consistentes, que o municipalismo representa, hoje, algo de singular na nossa vida pública, sendo de sublinhar o apoio e o reconhecimento dos cidadãos que vêem, na sua estrutura e proximidade, a forma mais personalizada, ágil e capaz de resolver os seus problemas mais concretos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estamos, deste modo, perante órgãos da nossa Administração que têm vindo a experimentar um exemplar crescendo de prestígio e valorização,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … pelo que importa, em nome da transparência, da ética e da sua própria dimensão, que se reparem, quando reputado de justo e necessário, todas as entorses, omissões e imprecisões que possam ser inventariadas no vasto âmbito da respectiva legislação, que, a manter-se, pode abalar ou fragilizar os seus alicerces.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É precisamente neste sentido que caminha o projecto de lei do PSD, hoje em discussão, tanto mais que, nesta matéria de inelegibilidades e de suspensão obrigatória de mandatos, contempladas nas leis orgânicas especificadas, não existem razões substanciais, do nosso ponto de vista, que justifiquem diferenças de tratamento relativamente ao que é exigido aos representantes dos órgãos de soberania, também eles democraticamente eleitos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não estão em causa, obviamente, quaisquer casos concretos, o que nunca faria sentido num responsável processo legislativo, nem tão-pouco a restrição de direitos a quem quer que seja…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Que ideia!… Não se vê!

O Orador: - … mas, antes, a constatação de situações relacionadas com candidaturas que foram motivo de acesa polémica, e de oportunas tomadas de posição públicas, provenientes dos mais diversificados sectores da sociedade, pelo que nos cumpre, enquanto representantes do povo neste Parlamento, assumir as nossas responsabilidades, através da equilibrada apresentação de propostas que caminhem, tanto quanto o desejável, no sentido de se evitarem idênticas, e lamentáveis, situações futuras, com todo o rosário de consequências envolventes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Consideramos que, em consciência, deveríamos dar o nosso modesto contributo a esta importante causa que se propõe, fundamentalmente, salvaguardar a condição e o estatuto dos nossos autarcas, tantas vezes maltratados e injustamente atacados, não raramente enxovalhando-se, grosseiramente, o seu bom nome e honorabilidade na praça pública,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É o que os senhores estão a fazer!

O Orador: - … minando-se, desta forma, as próprias estruturas e credibilidade do poder local.
Não temos dúvidas de que, deste modo, estamos a prestar um bom serviço à democracia e à superior causa do municipalismo, pelo que - acreditamos convictamente - não deixará de merecer um favorável acolhimento dos seus principais destinatários, sobretudo pelo que representa em termos de separação de águas e completa clarificação das regras do jogo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Acreditamos, sinceramente, na disponibilidade de todas as bancadas, aqui representadas, para acolherem e apoiarem esta iniciativa legislativa, porquanto não se trata de questões de matriz ideológica mas, sobretudo, de matéria que se situa no campo do exemplo e dos princípios, pois a ninguém aproveitará o laxismo e a repetição de episódios estranhos e caricatos, pouco compreendidos e nada edificantes, como os que, infelizmente, ocorreram no contexto de algumas candidaturas apresentadas a sufrágio nas últimas eleições autárquicas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Cumpre-nos a todos servirmos o melhor possível a democracia e os seus mais inalienáveis fundamentos, pelo que a forma mais correcta de o fazermos será, sem dúvida, assumirmos as nossas responsabilidades sem receios, hesitações, ou quaisquer reservas mentais, pois se, como costuma dizer-se, insistirmos em "meter a cabeça na areia", fazendo de conta que não é nada connosco, estamos a distanciar-nos, cada vez mais, do verdadeiro pulsar do país real e daqueles que, apesar de tudo, ainda confiam em nós.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Albuquerque, muito brevemente, até porque já não disponho de tanto tempo quanto isso, quero dizer-lhe o seguinte: nós, nesta bancada, estamos muito solidários com a bancada do PSD em relação à preocupação e à questão de fundo que aqui se discute.
Todos nós, obviamente, e até muitas vezes, nos sentimos constrangidos com alguns dos episódios a que assistimos durante a última campanha eleitoral autárquica,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e o que aqui dizemos é por razões de coerência, porque nós não mudamos, hoje, como o Bloco de Esquerda, nós estamos exactamente no mesmo ponto.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Mas, se concordamos com a preocupação, confesso que temos tremendas dúvidas quanto à solução, e é esta que, de resto, vai justificar a nossa posição final, em sede de votação. Quer isto dizer que, em sede de especialidade, teremos de trabalhar muito bem este diploma,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sejam bem-vindos!

O Orador: - … para que, no final, seja o regime o principal favorecido.
Refiro-lhe, porém, desde já, Sr. Deputado, uma dúvida. Imagine o Sr. Deputado que, em primeiro lugar… E podíamos questionar já a própria existência das candidaturas independentes, pois sabemos nós que os partidos fazem um juízo e, eles próprios, pela via regulamentar, quase podem impedir que determinadas pessoas sejam candidatas.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O PSD fê-lo! Recordo-me de, salvo erro, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, durante as autárquicas, ter apresentado, em nome do PSD, as razões pelas quais certos candidatos, com determinadas características, não o seriam. Tudo bem! Isto é assim por via dos partidos mas não impede as candidaturas independentes. Estas existem!

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Agora, em termos práticos, coloco-lhe a seguinte questão: imagine, V. Ex.ª, que alguém é acusado pelo Ministério Público e, por razão de estratégia da defesa, o advogado dessa pessoa, que pretendia ser candidata em eleições autárquicas, não requer a abertura de instrução, porque quer guardar toda a produção de prova para o julgamento e, basicamente, por eficácia da defesa, para ajudar essa pessoa, não quer pôr as cartas em cima da mesa. Então, Sr. Deputado, parece-lhe bem que alguém, na base de um juízo meramente indiciário e apenas de uma entidade, que é o Ministério Público - e eu já vi o Ministério Público enganar-se milhentas vezes neste País -, sendo proferida a acusação, a veja transformar-se em definitiva, porque, por exemplo, não foi requerida a abertura de instrução?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a opção do próprio!

O Orador: - E a pessoa, por ignorância, até pode ter chegado tarde à consulta com o advogado e o prazo já ter precludido! Parece-lhe bem que essa pessoa seja cerceada naqueles que são os seus direitos fundamentais e impedida de uma candidatura autárquica?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se é a sua opção!…

O Orador: - Mas é que, nesse caso, não é por opção dela, a opção dela é candidatar-se, só que não o pode fazer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não!

O Orador: - A propósito do que o Código Penal actualmente prevê, recordo que a impossibilidade do exercício de funções como estas ou outras, de soberania, mas autárquicas ou até cargos públicos, só é admissível, nos termos da lei - está nas sanções acessórias, no Código Penal -, com base em sentença com trânsito em julgado. Ou seja, quer garantir-se que essas pessoas puderam, sobre si, ver produzida prova em julgamento, com total obediência ao princípio do contraditório, e, no final, perante uma decisão de um juiz, ficou garantido que a impossibilidade do desempenho de funções foi decidida no respeito pela lei, resulta de uma decisão de soberania, porque é uma decisão do tribunal, onde todos tiveram intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Melo, faça favor de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
De outra forma, aquilo que será possível é uma decisão automática, como disse o Sr. Deputado Nuno Magalhães, muitas vezes meramente indiciária, na base do que pode ser um erro do próprio Ministério Público, porque, como disse, o Ministério Público erra muitas vezes, e, daí, muito injusta para o candidato e, porventura, prejudicial para o concelho, porque, caso a acusação seja infundada, perde, assim, um bom autarca.
Era tudo isto que gostaria que o Sr. Deputado ponderasse aqui, connosco, quanto mais não seja para antecipar aquela que será a discussão em sede de especialidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Melo, antes de mais, os meus cumprimentos e a expressão da grande amizade que tenho para consigo.
O Sr. Deputado colocou-me uma questão a que, do nosso ponto de vista, é fácil responder. O Sr. Deputado referiu a situação de alguém estar indiciado e não ter pedido a instrução mas essa é uma opção pessoal…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como também há aqueles que nem se candidatam para se defenderem!

O Orador: - … e, como tal, se é uma opção pessoal, parece-me que a pessoa está a assumir as suas responsabilidades e, naturalmente, tem de sofrer as consequências do acto que assume. A pessoa não quis a instrução e nada mais há a fazer, o problema é pessoal, é dele, é da pessoa.
Termino, dizendo-lhe apenas o seguinte: V. Ex.ª, tal como eu, porque também é uma pessoa de bem, sabe quão grave é conviver-se com a insinuação e a suspeição - isso é extremamente grave - e quanto isso prejudica o regular funcionamento de um órgão como uma autarquia. É que se está próximo dos cidadãos, toda a gente sabe o que se passa, toda a gente diz que o presidente da câmara tem este ou aquele processo. É extremamente complicado!

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Portanto, é neste sentido que caminha o nosso projecto de lei, naturalmente estando aberto ao diálogo e aos consensos que possam ser encontrados em sede de comissão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que aqui acabámos de travar e que acompanhámos com atenção confirma a nossa orientação, logo definida na nossa intervenção inicial. Isto é, o debate comprova que este diploma requer alguns arranjos ao nível da especialidade, mas uma questão está clara: a orientação política que subjaz a este projecto de lei corresponde à orientação politica que o próprio Partido Socialista tinha definido há já algum tempo e que agora poderá ser parcialmente concretizada através de um bom diploma.
É também claro que o Partido Socialista não um tem discurso em campanha eleitoral, qualquer que ela seja, e outro nesta Casa.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Não!…

O Orador: - Infelizmente, nem todos os grupos parlamentares mostraram, nesta situação, ser assim.
Mas é certo que este diploma requer algumas obras, desde logo porque existem questões de constitucionalidade que têm de ser apreciadas. De resto, no relatório elaborado na 1.ª Comissão pela Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça essas questões de constitucionalidade são suscitadas para serem debatidas.
Para além de mais, o diploma tem falhas que têm de ser corrigidas. Por exemplo, em relação à suspensão dos mandatos fica sem saber-se se essa norma é de aplicação imediata, sendo que isso poderá traduzir-se na aplicação retroactiva de uma norma sobre direitos, liberdades e garantias, o que contraria o artigo 18.º da Constituição. Também não fica claro a que universo deve a mesma ser aplicada.
Depois, há as questões de constitucionalidade. Estamos atentos a esse problema e confiamos, Srs. Deputados, que esta Casa saiba seguir um processo legislativo que possa resolver todos os problemas de constitucionalidade.
Não é a primeira vez que viabilizamos na generalidade um diploma que é bom do ponto de vista da orientação política para depois, na especialidade, erradicar todos os problemas de constitucionalidade que o mesmo possa ter. E há dois ou três problemas de constitucionalidade que têm de ser analisados com toda a atenção, desde logo o de saber se existe uma credencial constitucional adequada para as suspensões de um mandato. Em relação às ilegibilidades, essa credencial existe, está no artigo 50.º, n.º 3, mas, em relação à suspensão de mandatos de cidadãos eleitos por voto directo, não temos a certeza de que ela exista. E se ela existir também teremos de verificar se estão ou não preenchidos todos os requisitos às restrições de direitos, liberdades e garantias, previstos no artigo 18.º da Constituição.
Para além disso, também, pelo menos, em relação ao preceito que permite que haja uma inelegibilidade em caso de cidadãos objecto de uma acusação já definitiva, teremos de verificar se o mesmo viola ou não o princípio da presunção da inocência - outro princípio constitucional - e se é compatível com o artigo 18.º da Constituição.
Confiamos que seja possível resolver todos estes problemas e que o diploma saído da Assembleia da República dignifique a democracia e esta Casa, pois é para isso que iremos trabalhar na especialidade e que viabilizamos o diploma.
E se restarem dúvidas, Srs. Deputados, porque tenho a certeza de que este diploma será discutido em vários sectores da nossa sociedade, como também aqui, temos sempre a possibilidade prevista na Constituição, uma vez que se trata de uma lei orgânica, de dar início a um processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, no sentido de que essas dúvidas não persistam depois do fim do processo legislativo. Portanto, temos todas as possibilidades de fazer um bom diploma.
Sabemos que este projecto de lei é trazido a Plenário por razões que não são totalmente aceitáveis, sabemos que ele é trazido aqui para que a liderança do PSD possa legitimar-se dentro do próprio PSD, mas vamos esquecer essas más razões e tentar fazer um bom diploma. Para isso trabalharemos a partir de agora.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta, hoje, uma iniciativa anunciando-a como de combate a situações de populismo e demagogia, mas a verdade é que a iniciativa apresentada é ela própria populista e demagógica. Mais do que isso, é um projecto de lei de má consciência, porque vai ser aprovado por aqueles partidos nos quais têm origem os casos em que estão a pensar quando apresentam este diploma. E é essa má consciência perante os eleitores e os portugueses que

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os leva a ter a necessidade de apresentar aqui esta iniciativa como forma de procurar ocultar as responsabilidades que têm no potenciar de fenómenos que aconteceram nas últimas eleições e que, a tempo, não quiseram travar nos seus próprios partidos. São, no fundo, os criadores que querem agora esconder a criação das criaturas que pretendem atacar com este projecto de lei!
E fazem uma coisa muito grave: independentemente da intervenção agora proferida pela bancada do PSD, o facto é que este projecto lei e que aqueles que o aprovem contribuirão para o anátema que está a ser lançado sobre os autarcas, para a ideia de que, quando há autarca, há corrupção.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Eles não têm esses complexos!

O Orador: - É esta a ideia que procuram cavalgar junto da opinião pública! Embora nunca o digam explicitamente, sabem que é isso que querem fazer crer com esta iniciativa e com outras intervenções.
Aliás, importa perguntar se os problemas que aconteceram antes das últimas eleições ocorreram por falta da lei que é hoje aqui proposta. Importa saber se foi por isso, ou se por mau funcionamento da justiça, que houve uma fuga à prisão preventiva, que há um processo sobre dinheiros no estrangeiro que está em parte incerta ou que há um processo que não chega à acusação definitiva por falta de meios.
Portanto, importa saber se a razão para que estes processos estejam neste ponto é o mau funcionamento da justiça ou se é a falta da lei que agora, miraculosamente, o PSD aqui propõe, com o apoio do PS, para que venha resolver todos estes problemas, problemas que, se não fosse assim, na ideia do PSD e do PS, não poderiam ser resolvidos. Isso é falso! O que está por resolver é um problema de mau funcionamento da justiça, eventualmente, nestes casos e que não se resolve atacando as liberdades e os direitos políticos.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, esta iniciativa tem evidentes deficiências, e quero referir-me apenas a uma, quando se diz que é preciso equiparar na suspensão os autarcas aos Deputados e membros do governo. A obrigatoriedade de suspensão dos Deputados e membros do Governo tem que ver com o facto de a sua imunidade não permitir que sejam julgados enquanto estão no exercício desses cargos. Ora, os autarcas podem ser julgados no exercício desses cargos, e por isso existe essa diferença.
Há um ponto fundamental neste projecto de lei, o da violação da presunção da inocência, ainda por cima no caso particular e grave dos direitos políticos, em que a Constituição impõe um critério estrito, rigoroso e muito fechado em relação a excepções ao seu pleno exercício.
É uma limitação especialmente melindrosa e é precisamente aqui que, à revelia deste princípio e desta limitação e cautela constitucional, o PSD e o PS querem avançar contra a presunção da inocência destes cidadãos.
No fundo, trata-se de instituir aqui uma penalização a priori que é irrecuperável para o próprio cidadão e para as forças políticas que ele representa - essa é que é a verdade! - e que pode ter efeitos políticos enormes num processo eleitoral, mesmo que fundada num erro, numa má avaliação ou numa avaliação subjectiva, que acaba por não ser confirmada, das instâncias judiciais. É esse perigo que os senhores querem introduzir na vida política.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Aguiar Branco falou, na apresentação deste projecto, em concretizar a "vibração da sociedade". Então, quando estes senhores a que se querem referir eram vossos candidatos, não sentiam essa "vibração da sociedade" para concretizarem o seu afastamento das vossas listas, que só tardiamente aconteceu? Então, essa "vibração" só vos surgiu agora, depois das eleições e de todo este processo de vários anos?
Aceitamos discutir, com propósitos sérios, normas que, eventualmente, sejam insuficientes nesta matéria, sempre com base na questão do caso julgado, sempre respeitando a presunção da inocência. Mas não aceitamos entrar nesta operação demagógica da iniciativa do PSD, a que o PS, infelizmente, se associa, que está aqui, hoje, a ser discutida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não estamos de acordo com a politização da justiça - como, certamente, iremos discutir em breve - nem que se abram portas a uma qualquer abusiva "judicialização" da política. Para isso não contam com o PCP! E podíamos muito bem estar aqui, depois do que se passou nas últimas eleições e da postura que adoptámos nessa batalha eleitoral, a capitalizar por esta via demagógica que os senhores agora propõem. Mas preferimos não fazê-lo, porque o que está aqui em causa é um assunto muito sério da democracia: é um assunto dos direitos políticos e da democracia política, que não pode ser posto em causa por um mero proveito demagógico e populista de outras demagogias e de outros populismos, que, afinal,

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têm a origem nos mesmos que hoje, aqui, propõem aquilo que outros já fizeram.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 142 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por apreciar o voto n.° 28/X - De pesar pela morte, em serviço, do agente policial Sérgio Martins, subscrito por todos os grupos parlamentares, que substitui os votos n.os 26/X - De pesar pela morte, em Lagos, do Chefe da PSP Sérgio Martins (PS) e 27/X - De pesar pela morte, em serviço, do agente policial Sérgio Martins (CDS-PP).
Tem a palavra a Sr.ª Secretária para proceder à respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Na madrugada de domingo foi brutalmente assassinado em Lagos o Chefe da PSP Sérgio Martins. A sua morte brutal deixou todos os portugueses naturalmente consternados.
Este crime odiento ocorreu no cumprimento dos seus deveres profissionais, com zelo e dedicação e consubstancia um acto cruel, repugnante e intolerável, que merece o mais profundo repúdio por parte da Assembleia da República.
O Chefe Sérgio Patrício Martins, natural das Caldas da Rainha, estava na PSP há 25 anos. Durante a sua carreira esteve 12 anos no Grupo de Operações Especiais, cumprindo também uma comissão de 10 meses na Bósnia, em 1993. Todos os relatos de companheiros e chefias vão no sentido da exaltação da sua capacidade de trabalho e do permanente espírito de missão. Com 49 anos, deixa mulher e dois filhos.
Perante a trágica morte do Chefe Sérgio Martins, a Assembleia da República, manifesta o seu profundo pesar e expressa os seus mais sentidos pêsames à família enlutada, em particular à sua mulher e filhos.
À Polícia de Segurança Pública, instituição que o Chefe Martins serviu com abnegação e com o sacrifício da própria vida, esta Assembleia expressa também as suas sinceras condolências, inclinando-se perante a sua memória e o seu exemplo.
Este voto constitui igualmente um acto de solidariedade e de gratidão para com todos aqueles que no dia-a-dia, em condições difíceis, velam pela segurança dos seus concidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Chefe da PSP Sérgio Martins faleceu vítima de uma acção criminosa em defesa da lei, da segurança, da tranquilidade e da liberdade dos seus concidadãos e, por isso, peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio em sua memória.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação final global do texto final resultante do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 39/X (PCP), 42/X (BE), 58/X (CDS-PP) e 84/X (PS) - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Como é uma votação que exige uma maioria qualificada dos Deputados em efectividade de funções, vamos proceder de novo à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 144 presenças, a que acrescem as de 11 Srs. Deputados que, por não terem podido assinalar a respectiva presença por meio electrónico, o fizeram manualmente. O total é de 155 presenças, pelo que temos o quórum necessário para proceder à votação.
Vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: - Faça favor,

O Sr. Jacinto Serrão (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira apresentarão uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Têm o prazo regimental para fazer entrega dessa declaração de voto.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 35/X - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O diploma baixa à 11.ª Comissão para apreciação na especialidade.
Vamos votar agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 2/X - Revoga as disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação respeitantes à hierarquia das fontes de direito e à negociação colectiva, repõe no direito do trabalho o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, garante o direito à negociação colectiva e impede a caducidade dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 177/X - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, incrementando a negociação e a contratação colectiva e impedindo a caducidade das convenções colectivas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 7/X - Altera a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho) com vista a eliminar um conjunto de disposições discriminatórias (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 31/X - Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão para discussão na especialidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 83/X - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas [apreciação parlamentar n.º 5/X (PCP)] (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Faço notar à Câmara que, apesar do resultado desta votação não caduca o processo de apreciação parlamentar ao Decreto-Lei n.º 236/99, porque, tendo sido apresentadas propostas de alteração, estas, juntamente com o Decreto-Lei, vão baixar à competente comissão para apreciação na especialidade.
Vamos votar agora o projecto de resolução n.º 84/X - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas [apreciação parlamentar n.º 6/X (PCP)] (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, tal como se verificou em relação à votação imediatamente anterior, lembro que, apesar do resultado desta votação, não caduca o processo de apreciação parlamentar porque foram apresentadas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, as quais, juntamente com o Decreto-Lei, vão baixar à competente comissão para apreciação na especialidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 85/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro, que altera o regime de aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP [apreciação parlamentar n.º 7/X (PCP)] (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Neste caso, porque não foram apresentadas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2005, caduca o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei.
Vamos votar agora o projecto de resolução n.º 86/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP [apreciação parlamentar n.º 8/X (PCP)] (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Também neste caso, porque não foram apresentadas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, caduca o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 87/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho - Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares [apreciação parlamentar n.º 9/X (PCP)] (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

O processo de apreciação parlamentar deste Decreto-Lei n.º 159/2005 também caduca, porque não foram apresentadas propostas de alteração.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 182/X - Altera o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais e adita um novo motivo de suspensão do mandato dos titulares desses órgãos (PSD), hoje discutido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos projectos de lei n.os 91 e 152/X - Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses a aprova o seu Estatuto (CDS-PP e PSD, respectivamente).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à 11.ª Comissão deste diploma.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de perceber o sentido deste requerimento. É que estamos a votar um texto de substituição já votado na Comissão na especialidade, tendo obtido voto favorável do PS. Aliás, estes dois projectos de lei baixaram à Comissão sem votação, exactamente para se encontrar um texto de substituição. Esse texto de substituição foi encontrado e votado na respectiva Comissão, com o voto favorável do PS. Posto isto, não percebo o teor deste requerimento, já que, neste momento, estamos em condições de fazer a votação final global, já que foi feita a votação na especialidade na Comissão.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é inteiramente verdadeiro que há disponibilidade do seu grupo parlamentar para proceder à votação. Só que há um requerimento e ele tem de ser votado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para reiterar aquilo que V. Ex.ª disse. De facto, houve uma baixa à Comissão, sem votação, destes dois diplomas, pelo que não tinha havido qualquer votação relativamente aos mesmos. Na Comissão, foi elaborado um texto de substituição, na generalidade, como não podia deixar de ser, uma vez que a votação, na generalidade, ainda não tinha ocorrido. A esse texto de substituição, que acabou agora de ser votado na generalidade, demos o nosso agrément. Pela nossa parte, também estaríamos disponíveis para votar, mas concordamos, a pedido da bancada do Partido Socialista, com a baixa à 11.ª Comissão. É a nossa posição, que achamos regimentalmente correcta.

A Sr.ª Helena Terra (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Terra (PS): - Sr. Presidente, antes de mais, quero reforçar o esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
De facto, não houve votação na especialidade na Comissão de Trabalho e Segurança Social, até porque não podia haver, uma vez que ainda não tinha ocorrido votação na generalidade - só por isso, ela estaria prejudicada.
De qualquer forma, entende a bancada do Partido Socialista, por uma questão de prudência e uma vez que foi produzido e votado por unanimidade dos presentes na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um relatório que contém uma recomendação muito clara no sentido de, por necessidade imperiosa de acautelar o interesse público, ser aconselhável que o avanço de legislação nesta matéria tenha o devido enquadramento, o qual, como sabemos, só pode ser feito através de uma lei-quadro, entende a bancada do Partido Socialista, usando da prudência que o bom senso aconselha, subscrever este requerimento. Este é, pois, outro dos motivos que nos leva a subscrever o mesmo requerimento. O motivo restante já foi suficientemente expendido pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, obviamente esse lapso não foi intencional, mas devo dizer que no relatório da 1.ª Comissão não há qualquer recomendação nesse sentido. Consta, de facto, do conteúdo do seu relatório uma conclusão onde se aflora essa dificuldade, mas em parte alguma dessa conclusão a 1.ª Comissão faz qualquer tipo de recomendação nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Estão prestados os esclarecimentos, Srs. Deputados.
Estávamos tecnicamente preparados para proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global deste texto, mas, na medida em que houve uma aprovação, na generalidade, do mesmo e, a seguir, um requerimento, apresentado pelo PS, para que ele baixe novamente à 11.ª Comissão, vamos proceder à votação deste requerimento e aguardar o seu resultado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tendo o requerimento sido aprovado, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos projectos de lei n.os 91 e 152/X - Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses a aprova o seu Estatuto (CDS-PP e PSD, respectivamente), baixará à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 12/X - Cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do Sr. Deputado do PSD Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, é só para informar que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 8297/03.8 - TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação dos Serviços de Inspecção do Conselho Superior do Ministério Público, Processo n.º 58/02 - Lº RMP 16, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes (PCP) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Secção Única do Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos, Processo n.º 148/02.7 - TAFVN, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Lopes (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, terminámos a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, tendo como ordem do dia, além de perguntas ao Governo de âmbito sectorial dirigidas ao Ministério da Saúde, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 36/X - Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e da criação do Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão, respectivamente.

Ao abrigo das disposições regimentais, os Deputados do PS, eleitos pelo círculo eleitoral da. Madeira, Jacinto Serrão, Maximiano Martins e Júlia Caré, apresentam a declaração de voto do texto final relativo aos projectos de lei sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira, sujeito à votação final global no dia 15 de Dezembro de 2005.
Numa democracia representativa de natureza parlamentar, o povo escolhe os seus representantes através do voto secreto, universal e livre. É na justeza da conversão do voto em mandatos que assenta a verdadeira representatividade do povo madeirense no primeiro órgão de governo próprio da Região.
A nova Lei Eleitoral, hoje aprovada, garantirá o respeito pela vontade do povo e melhorará o regime democrático na RAM.
O PS, partido de causas e princípios, sempre se bateu e continua a bater-se por uma democracia plena na Região e pela liberdade do seu povo.

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3269 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005

 

Ao longo dos anos foram muitas as vozes críticas que se levantaram pondo em causa a verdade eleitoral na RAM. Foram os partidos da oposição, juristas, Deputados e o até o próprio Tribunal Constitucional que, em vários acórdãos, têm suscitado a iniquidade da lei e as violações ao principio da representação proporcional.
Além do problema da proporcionalidade, têm existido violações grosseiras e reiteradas por parte dos titulares de cargos públicos do governo regional e das autarquias aos princípios da neutralidade e da imparcialidade. O Presidente do Governo Regional da Madeira usa e abusa dos meios públicos que tem ao seu alcance para fazer campanha de natureza partidária, até à véspera das eleições.
Estes ilícitos eleitorais têm recebido, por parte da CNE fortes advertências mas lamentavelmente não tem havido, até hoje, qualquer consequência para quem prevarica.
Nas últimas eleições, a CNE resolveu ir além das meras advertências e colocou uma queixa no Ministério Público contra o Presidente do Governo Regional, acusando-o de estar a condicionar a liberdade do voto dos cidadãos, ou seja, reconheceu que o voto na Região Autónoma da Madeira não é inteiramente livre.
Estes ilícitos repetem-se impunemente em todos os actos eleitorais que se realizam na Região Autónoma da Madeira. Por isso, o Grupo Parlamentar do PS resolveu, em sede de especialidade, propor uma alteração ao artigo 9.° para que, além dos presidentes das câmaras, o Presidente do Governo Regional suspendesse as suas funções durante o período de campanha.
O Grupo Parlamentar do PSD recusou a proposta e outros grupos parlamentares, nomeadamente o PCP e PP, manifestaram reservas. Lamentavelmente, a proposta foi rejeitada para não se quebrar o entendimento prévio em tomo da nova Lei Eleitoral para a Região Autónoma da Madeira.
De qualquer dos modos, estamos de consciência tranquila. Pautamos a nossa actuação com respeito pelas regras democráticas e pelos nossos adversários políticos.
É importante salientar que se chegou a uma solução final para melhorar uma lei estruturante da organização política da Região e basilar para o bom funcionamento dos órgãos de governo próprio da Madeira. Esta é uma lei mais justa e conforme aos princípios orientadores de uma democracia de regime parlamentar.
Da nossa parte, nunca desistimos, nem desistiremos, de lutar por um sistema autonómico que sirva a Madeira e todos os madeirenses.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão - Maximiano Martins - Maria Júlia Caré.

---

Abstive-me na votação final global da proposta de lei n.º 12/X, que cria as figuras do Provedor do Ouvinte e do Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão, a exemplo do que fiz na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não por discordar da criação da figura do "provedor" mas, sim, porque entendo que a proposta do Governo não se adequa à actual realidade em sede do sector audiovisual do Estado, tendo apresentado verbalmente, aliás, em reunião de Subcomissão de Direitos Fundamentais e Comunicação Social, uma proposta alternativa: a criação de um único provedor, comum à rádio e à televisão.
Esta minha proposta justifica-se na medida em que existe actualmente uma única empresa, a RTP, SGPS, que congrega a televisão e a rádio públicas. Em segundo lugar, porque, no seio desta existe, igualmente, um único Conselho de Opinião. comum à rádio e à televisão. Ou seja, a actual "lógica" do sector aponta claramente no sentido de uma concentração de estruturas, de meios e de funções, também por razões de ordem financeira, de que esta proposta do Governo se afasta, de forma inexplicável e injustificável.
Acresce que a proposta governamental regula de forma que considero muito deficiente, ou mesmo inexistente, o estatuto, os impedimentos e as incompatibilidades dos provedores da rádio e da televisão.
Assim, não estando em causa a figura do provedor, está sim posta em crise a solução bicéfala apresentada, que em nada reforçará as competências dos provedores que vierem a ser indigitados e que contribuirá, ao invés, para a fraca dignificação das suas importantes funções, como o tempo, infelizmente, se encarregará de demonstrar.

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida

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Luísa Maria Neves Salgueiro
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Partido Social Democrata (PSD):
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa

Partido Comunista Português (PCP):
José Batista Mestre Soeiro

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Cardona Gomes Cravinho

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Bosco Soares Mota Amaral

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Manuel Alegre de Melo Duarte

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Mário Henrique de Almeida Santos David
Pedro Augusto Cunha Pinto
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Artur Jorge da Silva Machado
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã

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