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3400 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

projecto de lei que procura dar um enquadramento jurídico ao mergulho desportivo.
É verdade que a actual legislação data de 1968, a qual teve uma ligeira alteração em 1971, mas está perfeitamente desajustada e desenquadrada da realidade.
E não só nas questões que dizem respeito ao mergulho desportivo, já que todos os desportos praticados na natureza, que, ao longo das últimas décadas, têm tido um grande incremento e uma grande expansão, com um número de praticantes a aumentar dia-a-dia, não têm neste momento uma legislação que os enquadre.
É do conhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista - e penso que também do de outros grupos parlamentares - que o Governo se prepara para apresentar a esta Assembleia uma proposta de lei que faça o enquadramento de todas estas actividades e que, depois, seja complementada com regulamentos específicos para cada uma dessas modalidades.
Temos o problema dos percursos pedestres, do BTT e do parapente, enfim, de um conjunto de actividades, que, praticando-se, umas, em terra, outras, no mar e, outras, no ar, necessitam de uma regulamentação.
É importante que também se regulamentem todos os aspectos de formação, quer a dos praticantes, quer a dos técnicos e animadores destas actividades.
Como é igualmente de relevar todos os problemas que têm a ver com a segurança. Estas são actividades que habitualmente comportam algum risco, pelo que é necessário regular os aspectos que têm a ver com a segurança dos praticantes, tendo igualmente em atenção a preservação do meio ambiente onde decorre este tipo de actividades.
Por isso, esta é uma iniciativa que julgamos importante, mas que, só por si, é parca. É, pois, necessária uma lei que enquadre todo este tipo de actividades.
Assim, saudamos a iniciativa do PCP, de apresentar um requerimento de baixa deste diploma à comissão, sem votação. Pensamos que é uma boa iniciativa, no sentido de, depois de termos entre nós a proposta de lei a apresentar pelo Governo, podermos fazer aqui, do ponto de vista legislativo, um melhor trabalho.
Posto isto, julgamos importante a apresentação deste diploma, mas também apoiamos a iniciativa do PCP, de baixa do mesmo à comissão sem votação.
Sr. Presidente, termino a minha intervenção. Dentro do espírito natalício, também procurei fazer uma contenção no tempo destinado ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro Cristóvão.

O Sr. Ribeiro Cristóvão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prática desportiva em Portugal tem que ser uma preocupação de todos e ninguém responsável pode ficar indiferente aos números que temos no nosso país.
As modalidades aquáticas e subaquáticas dão igualmente o seu contributo na crescente prática desportiva. Não obstante, temos, infelizmente, um longo caminho a percorrer. Caminho que, na nossa opinião, deve ser percorrido com serenidade e tranquilidade, em articulação com outros sectores de actividade, mobilizando com especial atenção as gerações mais novas.
O mergulho na vertente desportiva - e é disso que aqui se trata, neste momento - constitui também uma mais-valia para o turismo do País, mas não pode ser só visto nesta vertente, pois é necessária a articulação com outras entidades.
A lei que regulamenta o mergulho amador em Portugal é, ainda, de Maio de 1968 - Decreto n.º 48 365. Esta lei prevê apenas uma única qualificação e um único certificado de mergulhador-amador, o Caderno de Mergulho, e permite que um mergulhador acabado de formar vá até 40 m de profundidade, acompanhado por qualquer outro mergulhador, mesmo que se trate de um colega de curso, e pratique perfis de mergulho que exijam patamares de descompressão.
Por muito boa que seja a qualidade do ensino ministrado, é impossível a um mergulhador principiante estar habilitado a mergulhar a tal profundidade e, se for suficientemente irresponsável para o fazer, as condições de segurança são praticamente nulas.
A lei também não prevê a existência de um modelo de programa para o curso de mergulho, apesar de considerar um único perfil de mergulhador amador. Essa ausência de um modelo de referência levou à aprovação de programas com uma enorme diversidade de conteúdos, porque os programas enviados pelas escolas para a Direcção-Geral da Marinha foram apreciados por diferentes pessoas, todas competentes, sem dúvida, mas inevitavelmente com sensibilidades diferentes e critérios muito próprios.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ao considerar apenas o certificado nacional de mergulho amador - Caderno de Mergulho - como habilitação válida para a prática de mergulho, fora de qualquer articulação com os sistemas internacionais, também não é reconhecido internacionalmente.

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