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3408 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

salvo quando não seja esse o fim para que o prédio foi arrendado;
h) Cobrança ao subarrendatário renda superior à que é permitida nos termos do artigo 1062.º;
i) Não pagamento da renda no tempo e lugar próprios, relativamente ao qual não seja feito depósito liberatório;
j) Cessação da prestação ao proprietário ou ao senhorio dos serviços pessoais que determinaram a ocupação do prédio.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação das propostas, do PCP, de eliminação da alínea c) do artigo 1101.º e do artigo 1104.º do Código Civil, aditado pelo artigo 3.º do texto final da Comissão.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, relativo à proposta de lei n.º 34/X - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e procede à alteração do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e do Código do Registo Predial, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A análise da realidade socioeconómica do nosso país e a comparação com os regimes vigentes nos outros países da Europa apontam para a necessidade de uma reforma profunda no arrendamento urbano português.
É necessário garantir que os alojamentos sejam colocados no mercado de arrendamento à disposição da sociedade, o que só acontecerá quando os proprietários tiverem confiança na rentabilidade dessa aplicação.
É, por isso, fundamental restituir ao arrendamento o primado da autonomia privada. Este será o único caminho capaz de cumprir o objectivo social e económico de que o País carece: reabilitar o património, aumentar a oferta de alojamentos, melhorar as condições de habitabilidade dos portugueses e moderar os preços de mercado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - A recuperação dos milhares de fogos degradados e a sua colocação no mercado de arrendamento daqueles que se encontram devolutos requerem a abolição dos complexos meandros jurídicos do arrendamento e a clarificação dos esquemas de cessação do contrato, factores que são responsáveis por uma enorme ineficiência do mercado.
Na verdade, decorrente da falta de confiança dos agentes económicos, o preço real do arrendamento incorpora hoje distorções, cujos custos se reflectem nos montantes praticados e que nunca existiriam num mercado mais livre.
O Grupo Parlamentar do PSD discorda da filosofia e do modelo subjacentes à proposta de lei do Governo por entender que os mesmos ficam muito aquém do que seria necessário, não podendo deixar de manifestar a sua apreensão perante os inúmeros defeitos de que padece esta proposta de lei, que começam no vício da concepção e terminam na imperfeição da técnica jurídica.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É uma solução politicamente pouco responsável e pouco séria, porque faz diferir no tempo os efeitos dos custos sociais e dos proveitos fiscais. É que, através da avaliação fiscal dos imóveis sujeitos a rendas antigas, o Estado encaixará de imediato um volume significativo de impostos, mas pagará subsídios de renda apenas em anos futuros, comprometendo a gestão de governos seguintes, o que leva já alguns a considerarem esta lei uma nova SCUT das rendas!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - É socialmente uma reforma pouco justa porque, ao contrário da reforma do anterior governo, não acautela devidamente a manutenção do direito à habitação aos agregados familiares mais frágeis e agrava drasticamente a sua situação social, provocando taxas de esforço incomportáveis para os