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3527 | I Série - Número 074 | 07 de Janeiro de 2006

 

imperativo legal, um dos principais fins a atingir, com a execução da pena restritiva da liberdade.
Mas, infelizmente, nos verdadeiros campos de morte em que se tornaram as prisões portuguesas, seja por doenças terminais ligadas a maior parte das vezes à toxicodependência, seja por morte violenta, por suicídio ou por causas nunca cabalmente esclarecidas, o que importa reconhecer neste país, que foi pioneiro (e disso nos orgulhamos) na abolição da pena de morte, é que se morre com demasiada facilidade nas cadeias portuguesas e urge tomar medidas no sentido de procurar combater esta macabra realidade, para que, quando se determina a um arguido a aplicação de uma medida de coação de prisão preventiva ou quando se condena a uma pena de prisão, não se esteja a condená-lo a uma macabra lotaria que premeia com a morte.
Dentro deste panorama em que grassam péssimas condições higieno-sanitárias e de segurança, as quais atingem e ameaçam seriamente todo o meio prisional, dos reclusos aos guardas prisionais que com aqueles lidam e trabalham diariamente, é forçoso reconhecer que se destaca a situação dos reclusos toxicodependentes e a ameaça permanente das doenças infecto-contagiosas.
Esta é uma situação que, apesar de conhecida há muito, apesar de os problemas e soluções para os resolver se encontrarem apontados há muito, tem tardado na sua efectivação prática, com prejuízo, mais do que para as condições de vida (pois aqui não se pode falar definitivamente de qualidade de vida) da população prisional, para a sua própria saúde e segurança, bem como para a dos próprios funcionários e guardas prisionais.
Mas no que toca à população prisional, a dramática luta diária que travam é, em muitos casos, nada mais nada menos do que pela própria sobrevivência.
Os sucessivos relatórios, designadamente da Provedoria da Justiça, intitulados As Nossas Prisões ou o estudo de Anália Torres e Maria do Carmo Gomes sobre Drogas e Prisões, publicado em 2002, bem como, mais recentemente, o relatório final da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, dirigido pelo Prof. Freitas do Amaral, actual Ministro deste Governo, têm vindo a descrever e a denunciar, exaustiva e recorrentemente, a terrível situação existente nos nossos estabelecimentos prisionais.
É certo que muitos caem na tentação fácil de procurar ignorar esta realidade existente por detrás dos muros e grades, onde subsistem autênticos e perigosos guetos sociais, longe do nosso quotidiano e do olhar da opinião pública.
Alguns optarão por tranquilizar a sua consciência encarando a condenação a uma pena de prisão como um merecido castigo aplicado a alguém que não tem, a partir desse momento, quaisquer direitos, como cidadão, amputado da sua cidadania, como ser humano, a quem podem ser negados os mais elementares direitos humanos.
Porém, dentro desta Câmara, ninguém pode, em face das denúncias e do conhecimento desta situação crítica, ignorá-la e voltar as costas ao problema. É forçoso conhecer os números desta realidade dramática de uma população detida, constituída, na sua maior parte, por jovens doentes, toxicodependentes, contaminados por doenças infecto-contagiosas, com especial relevo para a seropositividade (8,5%), a tuberculose, a hepatite C (mais de 30%), a SIDA (2,1%), cuja elevada incidência e crescimento constante constitui um gravíssimo problema de saúde pública, que transforma as prisões portuguesas em campos de doença, extermínio e morte.
Todos conhecemos estes dados, assim como sabemos que Portugal é o país da União Europeia com maior taxa de toxicodependentes com SIDA.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela terceira vez consecutiva e na terceira Legislatura consecutiva, o Partido Ecologista "Os Verdes" volta a apresentar o seu projecto de lei no sentido de alterar a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, a fim de lhe aditar um artigo - o artigo 5.º-A - que consagre, no âmbito dos programas de redução de riscos e de prevenção de doenças infecto-contagiosas, a implementação de um programa específico de troca de seringas em meio prisional.
Apresentamos este projecto de lei convictos de que a adopção desta medida será um passo fundamental para combater a hecatombe da troca de seringas usadas, clandestinas e contaminadas, estas sim representando um verdadeiro perigo para reclusos e guardas prisionais, como bem demonstram os números do estudo de avaliação do Programa "Diz não a uma seringa em segunda mão", da Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA, que afirma que se um programa de troca de seringas tivesse sido implementado ter-se-iam evitado, entre 1993 e 2001, 638 contaminações.
A lei que pretendemos hoje melhorar foi aprovada no seguimento de um projecto igualmente apresentado por Os Verdes, no sentido de serem adoptadas medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional, e poderia ter constituído um verdadeiro avanço nesta matéria, caso tivesse sido cabalmente cumprida por parte do Governo em todos os seus aspectos, o que, infelizmente, está longe de ser verdade e não podemos deixar de lamentar.
Temos a perfeita noção de que o nosso projecto poderá certamente evoluir, fruto de outros contributos avalizados, de especialistas, e com a realização de novos estudos, que aumentem os conhecimentos disponíveis e permitam melhorar o seu alcance e eficácia, e não receamos, antes esperamos, o debate, em sede de especialidade, com as restantes bancadas e outras entidades.
No entanto, o que não poderá jamais aceitar-se é continuar a adiar a tomada de medidas nesta área e a recusar a implementação do programa de troca de seringas, desde já, ainda que numa fase experimental,

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