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3519 | I Série - Número 074 | 07 de Janeiro de 2006

 

Risos do PSD.

Foi a seguir à Revolução de Abril, com a instituição do Serviço Nacional de Saúde na prática, do serviço médico à periferia, com a abertura de muitas unidades. Com todo esse esforço que se seguiu à Revolução de Abril, junto com a melhoria das condições de vida, dos salários e com a melhoria das condições de habitabilidade para muitas famílias, deu-se o grande salto em matéria de ganhos em saúde. Depois disso continuou a avançar-se - mal seria, Sr. Deputado! - mas, na verdade, a um ritmo bastante mais lento. E temos ainda muito para progredir.
Sr. Deputado, termino lendo-lhe o que o seu partido também disse na tal discussão sobre a introdução do carácter tendencialmente gratuito no Serviço Nacional de Saúde. Disse nessa discussão a então Deputada Assunção Esteves - não sei se a conhece - que "há uma tendência para o serviço de saúde gratuito". É só isso! Não há nenhum retrocesso mas, sim um avanço. Pois é esse avanço que queremos hoje consagrar na prática, não já só nas belas palavras do PS e do PSD mas também na lei portuguesa, no ordenamento jurídico português, revogando as taxas moderadoras, que não servem para moderar nada, servem apenas para penalizar as pessoas que precisam dos cuidados de saúde.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As taxas moderadoras não são "(…) taxas mutiladoras do direito à saúde (…)", como lhes chamou um dia o Sr. Prof. António Correia de Campos, nem são socialmente iníquas, como alega o PCP. São instrumentos de racionalidade e de protecção contra o acesso excessivo a actos médicos desnecessários.
Foram desde logo previstas na lei de bases da saúde de 1979. O acesso ao Serviço Nacional de Saúde é, desde então, dito gratuito, sem prejuízo do estabelecimento de taxas moderadoras diversificadas tendentes a racionalizar a utilização das prestações. Em Inglaterra, o serviço nacional de saúde inglês prevê taxas moderadoras desde a sua criação, em 1948.
Independentemente dos sucessivos ciclos políticos, tem existido em Portugal um inequívoco consenso quanto à preservação e aperfeiçoamento do mecanismo das taxas moderadoras na saúde. Aliás, nos últimos 20 anos não tem havido notícia de significativas quebras da equidade no acesso à saúde em Portugal.
Ainda há dois anos, o XV Governo Constitucional, com a publicação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, reafirmava a indispensabilidade das taxas moderadoras como instrumento moderador, racionalizador e regulador do acesso à prestação de cuidados de saúde, que deveria evoluir para a adopção de critérios de proporcionalidade e adequação ao rendimento dos utentes. E é precisamente neste sentido que o PSD entende que este Governo, sem grandes delongas, deve seguir com o aprofundamento da diferenciação positiva, da equidade e da justiça social.
Mas o Governo, Sr.as e Srs. Deputados, dá sinais de grande tibieza também neste campo. Confinar a evolução do regime das taxas moderadoras à sua mera actualização monetária e à introdução da penalização das ditas falsas urgências é manifestamente muito curto, para além de ser completamente utópica e susceptível das maiores perversões essa ideia peregrina de penalizar o recurso às urgências por quem não terá medido de forma conveniente a indispensabilidade desses cuidados. E não nos convence o Sr. Ministro da Saúde quando nos vem dizer, sem demonstrar, que 40% das urgências são injustificadas.
Sr.as e Srs. Deputados, o acesso às urgências regula-se através de adequados sistemas de triagem e não pela via das multas. Mas, mais: com o desmantelamento dos actuais centros de saúde e a pulverização dos cuidados de saúde primários, com o encerramento dos serviços de atendimento permanente em muitos centros de saúde e com a extinção de muitas extensões de saúde não poderá o Sr. Ministro da Saúde esperar outra coisa que não seja o avolumar da corrida às urgências hospitalares.
O Governo espera obter neste ano de 2006 cerca de 40 milhões de euros de receita de taxas moderadoras na saúde, cerca de 0,5% do orçamento da Saúde. Não podem, pois, ser consideradas como fonte de financiamento, são uma gota de água neste vasto oceano.
Até o Partido Socialista, tão renitente no passado a admiti-lo, concordará hoje que não estamos perante uma forma adicional de financiamento. Mas este facto não permite ilibar o Governo da sua obrigação premente de melhorar, reformando, o modelo de financiamento da despesa pública da saúde.
Os custos com os cuidados de saúde tendem a crescer exponencialmente. O sistema de financiamento da saúde em exclusivo à custa dos impostos está claramente esgotado. Cumpre ao Governo encontrar e pôr em prática novos modelos de financiamento. Desde logo, pela via da limitação do dispêndio dos dinheiros públicos, através do incremento dos co-pagamentos diferenciados ou do incremento dos seguros voluntários de saúde.
A propósito, Srs. Deputados: de que está à espera o Sr. Ministro da Saúde para avançar com o seu antigo projecto de dedução fiscal da capitação do Serviço Nacional de Saúde para aqueles que optem por um seguro global de saúde?

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