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3529 | I Série - Número 074 | 07 de Janeiro de 2006

 

Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje, em Janeiro de 2006, dois projectos de lei a favor da criação de programas experimentais de trocas de seringas nas prisões para, de uma vez por todas, dar resposta às situações de contágio de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.
Há mais de uma década, discutiu-se a possibilidade de implementar um tipo de experiências desta natureza nas prisões portuguesas; há pouco menos de uma década, na campanha eleitoral de 1995, o então candidato a Primeiro-Ministro, António Guterres, prometeu que esta seria uma das primeiras medidas a ser implementada pelo Governo PS.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Bem recordado!

A Oradora: - Esperemos que agora, com um outro Governo PS e com um outro Primeiro-Ministro, que não António Guterres, esta ideia e este projecto veja a luz do dia.
Acima de tudo, penso que hoje temos a percepção de que chegámos atrasados à discussão e à implementação desta medida. Tal deve-se a pura negligência, cegueira e, diria mesmo, cobardia de sucessivos governos. E não penso que estas sejam palavras excessivas.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - O que conhecemos da situação prisional em Portugal permite-nos dizer que, hoje, para muitos reclusos, para muitas pessoas detidas, a pena de prisão, num contexto de contágio de doenças infecto-contagiosas, corresponde, no fundo, a uma pena de morte. Portanto, nada justifica que se continue a adiar uma solução que já foi implementada noutros países, que não é milagrosa mas, sim, um instrumento útil ao qual podemos recorrer para, de uma vez por todas, responder à situação prisional portuguesa.
Sabemos que, em Portugal, a droga é um elemento central na vida das prisões. Ela está relacionada com os crimes e as situações que levaram à detenção de muitos dos reclusos, ela está enredada no quotidiano dos próprios reclusos, ela premeia os consumos feitos em meio prisional.
É fundamental perceber que estamos a falar de riscos acrescidos para a saúde de pessoas que foram privadas da liberdade e que, portanto, perderam a capacidade de estar cá fora e ter acesso ao programa, que já existe, de troca de seringas.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - E não é aceitável que a privação da liberdade em virtude de um determinado crime resulte, na prática, na privação do acesso a meios de prevenção do contágio de doenças tão graves como as hepatites e a SIDA/HIV.
Parece-nos fundamental que haja um consenso tão alargado quanto possível entre todas as bancadas para que seja estudada e implementada de forma experimental um programa de troca de seringas e a criação de salas de injecção assistida. Ou seja, há que permitir criar em meio prisional todas as formas de que temos conhecimento no sentido de fazer a redução de riscos e de danos.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Orador: - Há cinco anos atrás, um secretário de Estado dos governos de António Guterres, na companhia do então ministro António Costa, fez uma visita àquela que é a experiência Suíça, de criação de salas de injecção assistida em meio livre e de aplicação de programas de trocas de seringas em meio prisional. Dizia então, em 2001, depois da visita à prisão de Hindelbank, o agora Deputado Vitalino Canas: "Simpatizo com esta experiência. Mas antes de adoptar em Portugal este tipo de medidas, é preciso conhecer a realidade prisional portuguesa". Foi o que afirmou, revelando ter já arrancado o estudo do ISCTE sobre a população toxicodependente das prisões.
Esse estudo está feito e, portanto, absolutamente disponível. Tenho comigo um exemplar e creio que o Sr. Deputado também terá - se necessitar de uma cópia, posso dar-lhe a minha, que já está sublinhada!
O Partido Socialista tem, com certeza, a legitimidade de requerer mais estudos, mais investigações, mais apuramentos sobre experiências estrangeiras, convidar especialistas, realizar colóquios, promover mais publicações, mais debates nesta Câmara, mas o fundamental é avançar com a implementação destas medidas de prevenção de contágio em meio prisional.
Neste sentido, o Bloco de Esquerda concordou em fazer descer à comissão competente, sem votação, o seu projecto de lei por um prazo de 45 dias. Esperemos que, durante esses 45 dias, possamos chegar a um texto comum e que, de uma vez por todas, possa arrancar uma medida que chega muito atrasada ao meio prisional português.

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