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3957 | I Série - Número 084 | 02 de Fevereiro de 2006

 

O Governo recebeu dossiers, porque havia trabalhos em curso na altura em que tomou posse, trabalhos esses que foram tidos em consideração. É que, como todos os Srs. Deputados muito bem sabem, este Governo não tem aquela atitude de achar que tudo o que vem dos outros é mau e tudo o que vem dos nossos é bom e, portanto, trabalha com os dossiers que recebe e não desaproveita nada do trabalho anterior. Além de que, naturalmente, também cumpre as obrigações e os compromissos assumidos em nome do Estado por anteriores governantes ou por este mesmo Governo.
Recebemos, designadamente, um projecto de decreto, preparado por uma sociedade de advogados contratada para o efeito. Aliás, a nossa primeira intervenção nesse processo foi pagar os honorários a essa sociedade de advogados, que os reclamava desde 20 de Janeiro de 2005, o que fizemos em Maio de 2005.
Examinámos o projecto de decreto que tinha sido preparado por encomenda do anterior governo e foi sobre ele que trabalhámos.
Por exemplo, o Grupo Parlamentar do PSD tomou uma atitude contrária: pegou nesse projecto de decreto que tinha sido preparado pelo governo anterior, por uma sociedade de advogados, chamou-lhe "projecto de lei" e entregou-o, em Julho, nesta Assembleia.
O Governo actual trabalhou sobre esse material e outro relevante, desenvolveu um novo projecto de decreto-lei, o qual foi aprovado, na generalidade, no Conselho de Ministros da semana passada. É um decreto-lei substancialmente diferente - ao contrário do projecto de lei ora em apreciação - do material que tinha sido preparado por um governo anterior, com o recurso a uma sociedade de advogados.
As diferenças são muitas - aliás, algumas já foram ressaltadas no pedido de esclarecimentos da Sr.ª Deputada do Partido Socialista. Basta pensar no seguinte: o decreto que o Governo aprovou é muito mais rigoroso no que diz respeito à recusa de licença ou de autorização de alteração ou reconstrução de edifícios já existentes no caso de o promotor da respectiva operação urbanística não ter ainda adoptado, nos prazos previstos na lei, as novas regras de acessibilidade.
Ao contrário do projecto inicial preparado por uma sociedade de advogados a pedido do anterior governo, este decreto do Governo prevê que as novas normas de acessibilidade se apliquem a todos os edifícios habitacionais.
Os pareceres necessários para as operações urbanísticas da Administração Pública serão cometidos não ao Secretariado Nacional de Reabilitação mas, sim, às comissões de coordenação e de desenvolvimento regional, que têm as competências técnicas necessárias para o efeito. E este parecer será vinculativo, ao contrário do previsto no projecto que encontrámos quando tomámos posse, e terá de ser emitido no prazo de 20 dias úteis - tal referência não constava do projecto de decreto preparado por essa sociedade de advogados.
As excepções ao integral cumprimento das novas normas de acessibilidade apenas podem aplicar-se aos edifícios já existentes à data da publicação do decreto - é mais uma diferença em relação ao projecto que encontrámos. E outras diferenças existem que fazem deste decreto-lei que o Governo aprovou, no âmbito das suas competências e desenvolvendo uma lei de bases da Assembleia da República, um projecto, por natureza, diferente daquele que tinha sido encomendado anteriormente.
Portanto, não há qualquer coincidência…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas parece!

O Orador: - … cujo mistério seja preciso considerar, o que há é um processo legislativo absolutamente exemplar. O Governo cumpre as competências que a Constituição determina, o Governo respeita e trabalha sobre os materiais que encontrou aquando da sua tomada de posse, o Governo assume todos os encargos do Estado, incluindo o pagamento dos honorários dessa sociedade de advogados, e o Governo trabalha esse material, introduzindo as orientações que são próprias do seu Programa do Governo.
Em suma, o Governo integra esta matéria numa visão muito mais ampla, muito mais assertiva e muito mais ambiciosa no que diz respeito à protecção dos direitos dos cidadãos portadores de deficiência.
Com isto, chego ao último tema que gostaria de considerar nesta intervenção. Manifestamente, estamos a examinar um projecto de lei que é desnecessário e inútil, visto que todos os seus conteúdos e mais alguns essenciais estão contidos no decreto-lei que o Governo acaba de aprovar. Isto é evidente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Onde é que ele está?

O Orador: - Mas o debate político é importante, e é importante fazê-lo hoje justamente porque as normas de acessibilidade a edifícios e de erradicação de barreiras arquitectónicas são apenas uma parte - uma parte importante, mas uma dimensão - de um dos três eixos do plano de acção para a integração das pessoas com deficiências ou incapacidades.
O plano foi hoje apresentado para discussão pública,…

Vozes do PSD: - Foi coincidência!…

O Orador: - … na qual a Assembleia da República tem um papel de relevo, naturalmente.

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