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3964 | I Série - Número 084 | 02 de Fevereiro de 2006

 

No fim de contas, trata-se da consagração do princípio da igualdade que não é aplicado a uma grande parte da população portuguesa - cerca de 10% -, que sofre de algum tipo de incapacidade ou de deficiência.
Esta é uma questão em que as barreiras não são meramente físicas, visto que também as há sociais e ao nível das mentalidades, restringindo ou impedindo de forma inaceitável o acesso de parte da sociedade a um conjunto de direitos, que vão desde a justiça à saúde, passando pelo emprego e pelo trabalho, pela educação, a informação, o desporto e até mesmo pela actividade política. No fim de contas, restringe-se, em geral, a participação na sociedade, que, assim, se vê castrada duas vezes. Em primeiro lugar, porque elimina a possibilidade de alguns cidadãos, teoricamente de plenos direitos, nela participarem plenamente e, em segundo lugar, porque priva essa sociedade do contributo positivo que essas pessoas poderiam trazer com o seu trabalho, com o seu empenho, com as suas propostas e com o seu esforço quotidiano.
O Partido Ecologista "Os Verdes" entende que este é um desígnio fundamental, razão pela qual tem também apresentado regularmente propostas neste sentido nesta Assembleia. Recordo-me, nomeadamente, da Resolução da Assembleia da República n.º 82/2003, de 9 de Dezembro, que previa, entre outras coisas, a adopção de um código de boas práticas e que dizia respeito à adaptação da Assembleia da República à recepção de pessoas com deficiência e da discussão que tivemos, no final do ano passado, sobre os projectos apresentados por "Os Verdes" e por outros partidos relativamente às discriminações no exercício de direitos por motivos baseados em deficiência.
O projecto de lei em discussão, vindo substituir, de alguma forma, o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, é importante, dando um passo em frente e sendo positivo. Isto apesar de haver muitas soluções que são, naturalmente, discutíveis e que podem, certamente, ser melhoradas em sede de especialidade. Neste âmbito, gostaríamos de chamar a atenção para a questão já aflorada por outras bancadas do edificado já construído, que é muito vasto, nomeadamente em termos dos edifícios públicos (lembro, por exemplo, as escolas), não se prevendo neste diploma um prazo para a sua adaptação.
É verdade que o decreto-lei de 1997 previa um prazo de sete anos para a adaptação dos edifícios, que, contudo, terminou sem que muito tivesse sido feito, entre outras razões, por falta de meios. Houve, naturalmente, pouco empenhamento da parte dos governos no incentivo das diferentes entidades públicas para a adaptação dos seus edifícios e para a eliminação destas barreiras físicas e arquitectónicas, o que levou a que este diploma não tivesse sido aplicado. Por esta razão, consideramos que, mais do que aprovar nova legislação, é fundamental que haja uma outra postura por parte do Governo nesta matéria, conseguindo que as barreiras físicas sejam, também elas, ultrapassadas.
Finalmente, comungamos da opinião de que o Governo poderia e deveria - sem que isso seja, obviamente, uma imposição constitucional ou legal - ter apresentado a sua proposta de lei a esta Assembleia da República. Todavia, pode tirar-se daí uma leitura política, que é o que fazemos. A Assembleia da República é o principal órgão legislativo do nosso Estado, foi nela apresentado um projecto de lei destinado a eliminar barreiras arquitectónicas e o Governo poderia perfeitamente, como o Sr. Ministro já fez noutras ocasiões, ter apresentado também a sua proposta de lei à Assembleia, permitindo que um único diploma fosse apresentado e contando com os contributos de um lado e de outro. Não vemos qualquer razão para não o ter feito, esta matéria não é da competência exclusiva do Governo e entendemos, portanto, que aquela teria sido a actuação mais correcta. Relembramos inclusivamente que a própria Associação Portuguesa de Deficientes defendia esta solução, dizendo que seria desejável um maior envolvimento de todas as forças políticas, passando a alteração da legislação pela Assembleia da República e não apenas por um decreto-lei e pelo Governo.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos sabemos que, passadas mais de três décadas do 25 de Abril, a realidade das pessoas com deficiência vem sendo sistematicamente negligenciada, marcada pela precariedade económica, pelo desemprego, por uma escola não inclusiva e, enfim, pela exclusão nas mais diversas áreas.
Todos sabemos que têm razão as organizações representativas das pessoas com deficiência quando protestam, como fizeram junto desta Assembleia da República aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2006, por não verem contempladas as verbas necessárias ao seu funcionamento básico. De facto, as escolhas deste Orçamento não foram as pessoas, mas o défice. Todos sabemos uma série de coisas e todos estamos de acordo quando estas discussões acontecem. Temos várias vezes assistido nesta Câmara a discursos onde se exaltam, e bem, as mudanças sociais necessárias, que devem ir no sentido do reforço do respeito e da valorização da diversidade humana. Temos várias vezes assistido a promessas não cumpridas pelo desleixo do "deixa andar", que permitem que aconteçam situações como a que se verificou na anterior Legislatura, em que vários projectos de lei de grande importância para estes cidadãos ficaram na "gaveta". Impõe-se, assim, uma inversão de marcha e uma resposta aos desafios fundamentais.

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