O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4125 | I Série - Número 087 | 09 de Fevereiro de 2006

 

Até ao ano 2002/2003, a contratação destes técnicos especiais para as disciplinas mencionadas formalizava-se através de celebração de contratos administrativos de serviço docente com índices idênticos àqueles que eram atribuídos aos restantes docentes, contratados nos termos da legislação que já aqui foi referida.
Contudo, no ano escolar 2002/2003, por despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa da época, as contratações técnicas especiais foram autorizadas, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Docente, e passaram a ser remuneradas com vencimentos não inferiores aos dos professores nas carreiras em escalão equiparável. Contudo, esta orientação que estava contida no documento foi alterada no início do mesmo ano lectivo, e essa alteração foi objecto de aplicação nos anos seguintes.
Encontramo-nos aqui num certo impasse nesta situação das técnicas especiais.
Lembro que, já em 2001 - e queria salientar a atenção que os governos do Partido Socialista tiveram para com estes professores -, através da Portaria n.º 495/2001, se fez a integração dos professores que tinham 10 ou mais anos de serviço ininterrupto…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - E muito bem!

A Oradora: - … nesta carreira de técnicas especiais - e muito bem!, diz a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
No entanto, situações houve em que os docentes que não reuniam, à época, os requisitos para serem integrados foram solicitando a sua integração nos quadros de escola e essa integração foi sendo indeferida, caso a caso, uma vez que a portaria tinha um espaço de abrangência limitado no tempo e se destinava para integrar estes professores que tinham 10 ou mais anos de serviço.
É evidente que nós, Grupo Parlamentar do Partido Socialista, concordamos que é necessário resolver os problemas que vão afectando os docentes e é cumprindo esse objectivo que, neste momento, está em discussão um reajustamento dos grupos de docência, que têm sido analisados negativamente por algumas forças sindicais, mas que pretende tão-somente ser um ponto de partida para uma nova forma de concurso que, como sabemos, vai ter uma dimensão trienal.
Tal como mostrámos toda a nossa disponibilidade relativamente à Lei n.º 5/2001 para resolver o problema dos educadores de infância, também estamos disponíveis para alterar esta legislação, conciliando os interesses dos docentes, não esquecendo, nunca, aquele que é o nosso primeiro objectivo: que os alunos são o centro do sistema educativo. É em nome da qualidade das aprendizagens que aceitamos esta proposta.
No entanto, só aceitaremos votar favoravelmente este projecto de resolução se o PCP aceitar inserir, no último parágrafo, o seguinte: "O cumprimento da legislação em vigor, quanto aos docentes de técnicas especiais com 10 ou mais anos de serviço, dispensados de profissionalização e contratados anualmente para leccionarem, com carácter de permanência, as disciplinas respectivas, no sentido da sua integração nos quadros do Ministério da Educação e do processamento dos vencimentos."
E porquê? Porque, recentemente, o Ministério da Educação dispensou os professores com 10 anos de serviço e 45 anos de idade - aqui já estamos a prescindir do critério da profissionalização - ou, então, os professores que tinham 15 anos de serviço.
Parece-nos justo este critério, sem prejuízo de, em sede de revisão do Estatuto da Carreira Docente e das negociações aquando dessa revisão, se voltar ao problema das técnicas especiais e se encontrar uma solução para os docentes que não vão ser abrangidos pela alteração que propomos neste momento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.

O Sr. Fernando Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está em discussão o projecto de resolução n.º 17/X, do Partido Comunista Português, que recomenda ao Governo o cumprimento do Estatuto da Carreira Docente relativamente aos professores de técnicas especiais.
Já nesta Legislatura apreciámos, na Comissão de Educação, temáticas relativas ao ensino especializado na perspectiva do ensino vocacional e artístico, através do projecto de lei n.º 82/X, por sinal também apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A discussão que hoje nos ocupa situa-nos, contudo, na distinção, porventura insuficientemente tratada em termos legislativos, entre professores de técnicas especiais e professores de técnicas especializadas. E se, em relação a estes, a situação foi oportunamente resolvida, e bem!, em relação àqueles a consciência da escala enorme e da dimensão do número de professores abrangidos levou claramente, em 2002/2003, a que se desse um passo em frente e depois à constatação da impossibilidade de resolver o problema com base na legislação existente. Sem esquecer, mais uma vez, que, por via dos desequilíbrios orçamentais, a culpa foi também atirada para a situação financeira que, ontem como hoje, assola o País e que, ontem como hoje, tudo inviabiliza.
É verdade que, em 2002/2003, se deram passos em frente no sentido do cumprimento da lei, atribuindo

Páginas Relacionadas
Página 4120:
4120 | I Série - Número 087 | 09 de Fevereiro de 2006   Aplausos do PCP. <
Pág.Página 4120