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4127 | I Série - Número 087 | 09 de Fevereiro de 2006

 

durante anos a fio, o Estado está a dar um mau exemplo no que respeita à estabilidade das relações laborais, cuja precariedade tem vindo a agudizar-se na nossa sociedade.
A nossa opinião é a de que estes docentes devem ser integrados nos quadros das escolas, de que há necessidade de encontrar uma definição de um grupo de docência que corresponda às exigências que lhes são conferidas e de que é absolutamente necessário conceder-lhes remunerações equiparadas aos escalões que exercem funções semelhantes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há muitos anos que existe um conjunto de matérias que são asseguradas nas nossas escolas, a nível do actual ensino secundário, por um largo e heterogéneo conjunto de docentes que, sendo considerados especiais ou especializados pela matéria que leccionam, são igualmente considerados especiais, para mal do seus direitos, para o pior, ou seja, para a não consagração de básicas condições laborais e educacionais, com vista não só à dignificação do seu papel e estatuto profissionais mas também à estabilidade da sua área de docência, recusando-se o Estado a reconhecer as verdadeiras valias dos saberes que transmitem.
A não consagração de grupos de docência nestas áreas tem impedido estes profissionais, que satisfazem necessidades permanentes do Ministério da Educação leccionando disciplinas permanentes nas escolas para onde são contratados e aos quais o próprio Estatuto da Carreira Docente dispensa de realizar a profissionalização, atenta a sua reconhecida especialização nas respectivas áreas, de se candidatarem e de concorrerem, como todos os outros docentes, nos concursos nacionais, encontrando-se vedada, consequentemente, a possibilidade de ingressarem nos quadros do Ministério.
Com efeito, os designados pelo Ministério da Educação de professores de técnicas especiais são todos os anos contratados directamente pelas escolas celebrando contrato administrativo de serviço docente, o que, para além de os condenar a uma situação de instabilidade permanente que se arrasta há muitos anos, acarreta-lhes ainda graves consequências ao nível remuneratório, já que, por força desta situação, esses professores vêem-se sujeitos a permanecerem com a mesma remuneração correspondente à dos docentes com contrato administrativo de acordo com o grau académico que possuem, quando, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente, estes profissionais deveriam celebrar contrato administrativo de provimento e, em consequência, ser remunerados por índices correspondentes aos dos docentes integrados na carreira em escalão equiparável, conforme prevê o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 312/99.
De novo, também nesta área, é visível como a instabilidade criada neste universo profissional tem impossibilitado e limitado em algumas escolas a oferta educativa nesta área, com claro prejuízo para a qualidade e abrangência do ensino nessas mesmas escolas.
Apesar de medidas pontuais, através das quais o Governo num ou noutro momento repôs parcialmente a justiça nesta matéria, quer através de integrações excepcionais na carreira de alguns docentes de técnicas especiais com 10 ou mais anos ininterruptos de serviço, os quais adquiriram assim, finalmente, o direito à estabilidade numa profissão que exerciam de forma precária, quer através da actualização excepcional dos seus salários, como a que se verificou, ainda que de forma parcial, no ano lectivo de 2002/2003, a situação permanece sem uma solução prática, completa e efectiva que abranja todo o universo destes docentes.
Por isso, considerando a importância das áreas tecnológicas, artísticas e de inovação tecnológica que estes docentes leccionam contribuindo para o enriquecimento e a diversificação dos currículos, é fundamental que o Governo cumpra a legislação em vigor, nos termos recomendados pelo presente projecto de resolução apresentado pelo PCP, o qual nos parece extremamente oportuno e coerente, consagrando a sua integração em quadros de escola e a correcta aplicação da lei a nível dos contratos e da remuneração.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de resolução n.º 17/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, demonstra, em relação aos docentes, um situação de injustiça, de desigualdade, que ainda não terá sido possível modificar, apesar de alguns esforços anteriormente feitos nesse sentido.
A questão específica já foi bem explicada e detalhada pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita na intervenção que fez e, de facto, é importante que também a Assembleia, em relação a estas matérias, possa dar conselhos, possa intervir, na medida do possível, em relação a decisões que são tipicamente do Executivo.
Mas devo dizer que, para além da questão específica, este debate também nos traz algumas novidades: Desde logo, a intervenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que nos pareceu preocupado com a preocupação dos professores. Não ouvimos aquele discurso, a que já estamos habituados ouvir do Governo, de que há, em Portugal, um conjunto de classes que são privilegiadas,…

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Isso são ilusões!

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