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4120 | I Série - Número 087 | 09 de Fevereiro de 2006

 

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a debater constitui, na verdade, o centro aglutinador de uma constelação de diplomas legais e ela só faz sentido se se tiver em atenção os restantes diplomas, aliás já submetidos ao processo de debate público. É por ela dar justamente essa consistência aos restantes diplomas que acaba por fazer sentido o enunciado geral que aqui está contemplado.
Esta proposta de lei é, na essência, uma actualização do quadro legal da actual Lei da Protecção Civil e é uma adaptação àquilo que se prevê em termos da reestruturação do modelo de protecção civil. Naturalmente que, a devido tempo, teremos oportunidade de discutir os restantes diplomas legais. Pronunciar-me-ei, hoje, numa apreciação geral, sobre esta proposta de lei, em relação à qual já há pouco tive oportunidade de dizer que encontrámos qualidades que não queremos subestimar.
Na verdade, esta proposta de lei tem a qualidade de atribuir uma co-responsabilização a todos os sectores da nossa sociedade, dentro de uma matéria que deve, de facto, ser responsabilidade de todos e de todas em relação às responsabilidades solidárias no que diz respeito à protecção de todos por todos. No fundo, é isso que estamos aqui a discutir.
Mas esta proposta de lei actualiza e melhora, na nossa opinião, algumas normas do ordenamento: entrega aos municípios instrumentos que lhes conferem uma melhor capacidade para eles próprios intervirem enquanto agentes de protecção civil - o que é também uma qualidade importante - e traça, no fundo, um quadro de articulação de toda esta estrutura.
A proposta de lei tem, no entanto, algumas debilidades, e há pouco tive oportunidade de apontar uma delas. Gostaria de me pronunciar sobre outras.
Uma, tem a ver com os princípios orientadores enunciados neste diploma. Preocupa-me, sobretudo, aquilo que me parece ser uma concepção minimalista do que deve ser o princípio de prevenção. Na nossa opinião, este princípio deveria ganhar um valor máximo que deve atravessar o conjunto do articulado que está submetido à apreciação da Assembleia.
Na verdade, prevenir significa minimizar a possibilidade de riscos antes da ocorrência de qualquer situação que possa transformar-se num acidente, seja qual for a sua natureza, seja qual for o nível da sua gravidade.
O que nos preocupa é que a concepção de prevenção que aparece ao longo do diploma é uma concepção a posteriori, ou seja, tarde demais. Entendemos que ela deve ser contemplada num momento anterior. Isto é, ela deve promover uma ideia de antecipação dos riscos mais do que qualquer outra coisa, como, por exemplo, aquilo que está previsto no artigo 9.º, que é o facto de a situação de alerta dar lugar à adopção de medidas preventivas.
Devo dizer, Sr. Ministro, que, na nossa opinião, os planos de emergência devem eles próprios - e não o fazem neste diploma - contemplar antecipadamente medidas de prevenção em relação a situações que possam vir a ocorrer a curto e a médio prazos, antecipando para muito antes a iminência dessas situações.
Depois, há um problema de falta de objectividade em relação à definição dos níveis de risco, que fica muito ao critério das comissões que se vão constituir e dos próprios municípios. Esta objectividade em relação à definição dos níveis de risco, em nossa opinião, devia estar melhor explicitada. Devia dizer-se, por exemplo, o que significa este conceito de "elevados prejuízos materiais" que dá lugar à declaração de uma situação de calamidade.
Pergunto-lhe se o incêndio do Chiado, há alguns anos atrás, foi ou não uma calamidade e se isso ultrapassa, de longe, a concepção que está prevista aqui ou que se pode subentender da interpretação imediata do texto da proposta de lei.
Finalmente, quero chamar a atenção para a importância da mobilização cívica.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.

A Oradora: - Vou concluir, Sr. Presidente. Peço-lhe apenas um segundo para terminar esta última ideia.
Concordamos consigo sobre a necessidade de uma componente acrescida de profissionalização dos corpos de protecção civil. Não devemos, no entanto, subestimar a capacidade voluntária dos cidadãos e das cidadãs de serem chamados a acudir a situações de grande calamidade. Lembro, por exemplo, o caso do Prestige, em que foi necessário mobilizar a sociedade de uma maneira geral, estando ou não reconhecida a um órgão de protecção civil a mobilização da sociedade de uma maneira geral para participar em situações de socorro.
O artigo 25.º da proposta de lei, em nosso entendimento, deve ser mais amplo em relação à capacidade de convocar este voluntariado cívico, que é, afinal de contas, uma das características que promove aquilo que há de melhor nas nossas sociedades.

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