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Sábado, 11 de Fevereiro de 2006 I Série - Número 89

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

Presidente: Ex.mo Sr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 44/X - Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros e 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros. Intervieram no debate, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina), os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD), Honório Novo (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Vítor Baptista (PS).
Em seguida, foram discutidos, na generalidade, os projectos de lei n.os 45/X - Institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho (BE) e 204/X - Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Miguel Laranjeiro (PS), Odete Santos (PCP), Helena Lopes da Costa (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Ricardo Freitas (PS).
Também na generalidade, foi apreciada a proposta de lei n.º 50/X - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções às normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Miguel Almeida (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), José Manuel Ribeiro (PSD), Miguel Freitas (PS) e Alda Macedo (BE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 50 minutos.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
David Martins
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando dos Santos Cabral
Horácio André Antunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis

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Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Telma Catarina Dias Madaleno
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vitor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte

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Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Irene Martins Baptista Silva
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã

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Helena Maria Moura Pinto
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 44/X - Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros e 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros.
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cabe-me hoje apresentar duas propostas de lei de transposição de Directivas comunitárias.
Uma delas relativa à supervisão complementar dos conglomerados financeiros e a outra relativa ao acesso e exercício da actividade de mediação de seguros. Em ambos os casos, estamos a falar de Directivas cujo prazo de transposição já expirou - a primeira em 11 de Agosto de 2004 e a segunda em 15 de Janeiro de 2005.
São Directivas comunitárias que visam proceder à harmonização do regime jurídico quer dos conglomerados quer da actividade de mediação de seguros a nível comunitário, em execução, aliás, do plano de acção para os serviços financeiros aprovado pela Comissão Europeia.
Começando pela primeira proposta de lei, relativa à supervisão complementar dos conglomerados financeiros, direi que a razão de ser desta proposta prende-se, essencialmente, com dois aspectos: em primeiro lugar, a extensão do regime contra-ordenacional do sector segurador às chamadas companhias financeiras mistas, bem como a aplicação deste regime às sociedades gestoras de participações sociais já actualmente supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Em segundo lugar, porque está também aqui em causa a questão relativa ao tratamento de dados pessoais de accionistas e membros de órgãos dos chamados conglomerados financeiros.
O objectivo da presente proposta de lei prende-se, essencialmente, com o reforço da supervisão prudencial dos conglomerados financeiros em desenvolvimento do actual modelo de supervisão, que se processa em termos sectoriais, quer numa base individual quer em termos consolidados, e visa aplicar-se transversalmente aos três sectores financeiros globalmente considerados, portanto, o sector bancário, o sector segurador e o mercado de capitais.
Na verdade, a proposta de lei vai mesmo para além do que prevê a Directiva na medida em que inclui, também, as chamadas sociedades gestoras de activos. Visa-se, de igual modo, reforçar a protecção dos depositantes, dos segurados e dos investidores, numa matéria onde, aliás, o Governo português já tinha dado passos importantes quando aprovou, em 2000, o actual regime que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
No que se refere ao âmbito do diploma autorizado pela presente proposta de lei, ele incide, desde logo, sobre a definição de conglomerado financeiro, nos termos do que a Directiva propõe e trata igualmente a matéria relativa à concentração de riscos, no âmbito do conglomerado, à matéria das operações intra-grupo, ao nível do conglomerado, bem como os processos internos de gestão de risco e a matéria relativa à aptidão e idoneidade dos dirigentes.
Para terminar, um ponto de extrema importância tem que ver com a identificação e a selecção do chamado supervisor-coordenador, cujos poderes são definidos, estabelecendo-se, igualmente, um regime de coordenação e troca de informações a nível comunitário entre os diversos supervisores.
Quanto à proposta de lei relativa à actividade de mediação de seguros, a razão de ser desta proposta prende-se, essencialmente, com dois aspectos: estabelecer o regime de acesso ao exercício da actividade e estabelecer, também, o regime contra-ordenacional aplicável às infracções no exercício da actividade de mediação de seguros.
Esta proposta tem como objectivos principais igualmente a harmonização no plano comunitário do acesso ao exercício da actividade de mediação de seguros, a introdução da figura do "passaporte comunitário" para os mediadores de seguros, permitindo a liberdade de estabelecimento e de livre prestação de serviços relativamente à actividade de mediação.

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Reforçam-se significativamente as exigências de acesso e de exercício da actividade contribuindo, naturalmente, para um maior profissionalismo e exigências de formação dos mediadores.
Reforça-se a supervisão dos mediadores de seguros e, de igual modo, reforça-se a protecção na prática dos tomadores de seguros, consagrando-se um direito fundamental que é o direito à livre escolha do mediador, com quem o tomador de seguro pretende contratar.
No que respeita aos principais aspectos caracterizadores do diploma cuja autorização legislativa aqui é pedida, salientaria os seguintes: a consagração de um regime de registo junto do Instituto de Seguros de Portugal relativamente aos mediadores de seguros, registo este de acesso amplo, via sítio da Internet para o Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo, naturalmente, do respeito pela protecção dos dados pessoais dos envolvidos.
Estabelece-se um regime de incompatibilidades para o exercício da actividade e acolhem-se as três categorias de mediadores de seguros previstas na Directiva: o chamado mediador de seguros ligado, o agente de seguros e o corretor de seguros.
O primeiro actuando em nome e por conta de uma empresa de seguros ou em complemento de outra actividade profissional que possa exercer, não podendo receber quaisquer valores, nem da companhia de seguros nem dos respectivos clientes e actuando sobre total responsabilidade das empresas seguradoras.
No que respeita aos agentes de seguros e aos corretores de seguros, as exigências que lhes são impostas para o acesso e o exercício da actividade são significativas, passando, designadamente, pela exigência de um seguro mínimo de responsabilidade civil e no caso dos corretores de seguros pela exigência também de uma garantia de 15 000 euros ou correspondente a 4% dos prémios recebidos.
Mas na presente proposta de lei visa-se, igualmente, acautelar o respeito pelos direitos adquiridos e, por essa razão, contempla-se um regime transitório que nos parece adequado visando acautelar, no fundo, a situação das pessoas e empresas que actualmente já exercem esta mesma actividade.
São estes, Sr.as e Srs. Deputados, em síntese, os aspectos fundamentais das duas propostas de autorização legislativa que temos hoje aqui em apreciação.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, estas propostas de autorização legislativa referem que foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Gostaria de recordar, como o Sr. Secretário de Estado, bem sabe, que a proposta de lei n.º 44/X contém normas em que a questão da protecção de dados se levanta claramente, até porque prevê o tratamento de dados pessoais relativos à vida privada de accionistas e membros de órgãos da administração e fiscalização com permissão de acesso de terceiros a esses dados.
Ora, seria bom para a Assembleia da República saber o teor, os fundamentos e o sentido dos pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Como o Governo diz que esta Comissão foi ouvida, mas não junta os termos do parecer, pelo menos - e este é o meu primeiro pedido - que fossemos esclarecidos sobre esse parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Por outro lado, sobretudo da proposta de lei n.º 46/X, nós queríamos aqui registar que em vez de autorização legislativa deveria ser uma proposta de lei, isto porque se fosse realmente uma proposta de lei a Assembleia da República teria a possibilidade de, em sede de especialidade, introduzir alterações, algumas das quais não são de pormenor. Realmente a proposta de lei n.º 46/X levanta algumas questões e já várias associações do sector levantaram questões sobre o articulado do projecto de decreto-lei que vem junto à proposta de autorização legislativa.
Portanto, para que o decreto-lei que vier a ser publicado resolva algumas das questões que o texto que vem junto à autorização legislativa levanta, seria preferível que estivéssemos perante uma proposta de lei.
E daí a minha segunda questão: por que não uma proposta de lei e uma proposta de autorização legislativa? Até porque neste caso regista-se que o projecto de decreto-lei vem junto à proposta de autorização legislativa, mas o projecto de decreto-lei é completamente diferente da autorização legislativa. Ou seja, é muito mais amplo do que a autorização legislativa... A autorização legislativa é sucinta, está correcta, estamos de acordo com ela, mas depois o projecto de decreto-lei tem muito mais do que isso e aí a Assembleia da República não pode interferir. Esta é, pois, a segunda questão que gostaria de ver esclarecida.
A terceira questão que gostaria de colocar é a seguinte: ontem, na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, o próprio Partido Socialista aceitou - aliás, propôs - que, no relatório da Comissão, figurasse uma recomendação para o Governo ouvir os agentes do sector por causa das tais questões que eu depois na minha intervenção levantarei. Isto foi aceite pelo Partido Socialista, foi aceite pela Comissão…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr. Deputado, faça favor de terminar. Temos uma longa agenda, temos de ser rigorosos.

O Orador: - Sr. Presidente, vou já terminar esta "breve agenda".

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Portanto, gostaria de saber se o Governo está realmente disponível para introduzir no projecto de decreto-lei algumas alterações que possam resultar realmente desse debate, nomeadamente com as associações do sector.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, eu julgava que, na apresentação que fez das propostas de autorização legislativa, fosse explicar por que é que, fazendo nos dois preâmbulos das duas propostas de autorização legislativa, referência a pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados nada nos é dito sobre o conteúdo desses pareceres.
Como sabe - já foi aqui referido, mas eu sublinho -, uma das propostas implica, de facto, vastos dados de natureza pessoal cujos acesso e divulgação carecem desse parecer e a Assembleia, por maioria de razão, carece do conhecimento sobre esse parecer.
Não é que o PCP duvide da bondade e da necessidade de introduzir a norma da responsabilização dos gestores, já há muito o defendemos, mas não se trata de "misturar alhos com bugalhos" e a obrigação do Governo era, naturalmente, fornecer informações sobre o conteúdo do parecer.
Outra questão que gostaria de colocar tem a ver, necessariamente, com a proposta de autorização legislativa n.º 46/X, que pretende regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros.
Ó Sr. Secretário de Estado, só os últimos dias mostraram à evidência a controvérsia que preside a este normativo. Da parte das associações de empresas financeiras, da parte das associações dos profissionais de seguros, da parte dos sindicatos, de uma forma um pouco ad hoc surgiram-nos um ror imenso de observações, de desacordos, de propostas de alteração, que, naturalmente, perante uma proposta de autorização legislativa limitam e impedem a intervenção desta Assembleia.
São milhares de pessoas que, no fundo, têm, ou podem vir a ter, os seus direitos ofendidos ou alterados. E então pergunto: em que sentido? Com que alcance? Com que âmbito e extensão? Não se sabe e o projecto de decreto-lei que vem associado não é tranquilizador, até porque, obviamente, não obriga, como se sabe, o Governo.
Portanto, a questão que se coloca, e de uma forma muito viva, da parte desta bancada é se os senhores, em relação à proposta n.º 46/X, não têm de "corrigir o tiro" e transformar a proposta de autorização numa proposta de lei para que seja debatida de uma forma transparente, aberta, com todas as pessoas, num debate com controvérsia, com contraditório, feito nesta Casa, que é a sede onde esse debate deve ser feito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados Hugo Velosa e Honório Novo, não posso deixar de começar por dizer que registo com algum espanto o facto de o PSD e o PCP estarem perfeitamente sintonizados relativamente às observações que aqui foram feitas sobre estas duas propostas de autorização legislativa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Tivemos uma reunião prévia!…

Risos do PSD e do PCP.

O Orador: - Enfim, é curioso que estejam de acordo em relação aos mesmos pontos e respectivos conteúdos…!
De qualquer modo, diria o seguinte: relativamente aos pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados, não temos qualquer problema em comunicar a esta Câmara o respectivo conteúdo e, portanto, serão fornecidas cópias dos pareceres. A Comissão de Protecção de Dados foi ouvida, os pareceres foram tidos em conta e não julgamos que haja aqui qualquer dificuldade quanto à compatibilidade das propostas que fazemos com o conteúdo dos pareceres. Essa é, portanto, uma questão que, do nosso ponto de vista, está resolvida.
Quanto à questão da proposta de lei de autorização legislativa em matéria de mediação de seguros e da sua conversão em simples proposta de lei, devo dizer que não julgamos que o Governo deva renunciar ao seu poder - e, na prática, ao seu dever - de legislar em matérias da sua competência. E é evidente que a proposta de lei de autorização legislativa tem um conteúdo mais restrito do que o decreto-lei autorizado, mas não podia deixar de ser assim!

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Faz sentido e tem de ser solicitada autorização à Assembleia da República para o Governo legislar sobre matérias que são da competência da Assembleia. E, essencialmente, estão nessas condições três matérias: a matéria contra-ordenacional, a matéria de protecção de dados e a matéria de direitos e liberdades fundamentais (o regime de acesso e exercício de uma actividade económica). Portanto, a autorização legislativa é pedida relativamente a essas matérias; quanto ao resto, não é necessário fazê-lo! E o Governo não deve deixar de exercer o seu dever, que é legislar sobre as matérias que também são da sua competência.
Posto isto, não nos parece que, formalmente, se deva converter a proposta de lei de autorização legislativa em simples proposta de lei.
Quanto às observações que foram suscitadas relativamente a comentários e posições - algumas publicamente assumidas - de diversas associações, gostaria de deixar claro, também, que este processo foi objecto de ampla consulta pública, consulta pública levada a cabo, desde logo, pelo Instituto de Seguros de Portugal, ao nível do trabalho que foi desenvolvido e, depois, ao nível do próprio Governo, na medida em que tivemos oportunidade de ouvir algumas associações.
Mas entendamo-nos: o regime de que estamos a falar é um regime de transposição de uma Directiva comunitária e, naturalmente, temos de lidar com os limites que a própria Directiva comunitária impõe. Portanto, não podemos afastar-nos desses mesmos limites.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: A recente evolução dos mercados financeiros conduziu à criação de grupos financeiros que proporcionam serviços e produtos em inúmeros sectores, denominados conglomerados financeiros.
Até agora, não existia qualquer forma de supervisão prudencial, a nível do grupo, das instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento que pertencem a tais conglomerados, nomeadamente quanto à solvência, à concentração dos riscos, às operações intra-grupo, aos processos internos de gestão de riscos e à aptidão e idoneidade dos dirigentes.
Esta situação torna-se mais grave quando alguns destes conglomerados se encontram entre os maiores grupos financeiros activos nos mercados financeiros e prestam serviços a nível mundial, tendo por isso relevante importância em todo o sistema.
Se tais conglomerados, nomeadamente instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento, fossem confrontados com dificuldades financeiras, estas poderiam afectar seriamente o sistema financeiro e prejudicar os depositantes, os tomadores de seguros e os investidores.
Assim, a Directiva 2002/87/CE, que a proposta de lei n.º 44/X pretende transpor para a legislação portuguesa, estende a supervisão prudencial aos grupos financeiros que fornecem serviços e produtos em diferentes sectores do mercado financeiro cujas actividades financeiras intersectoriais sejam significativas, independentemente da forma como estejam estruturados.
Também torna possível a avaliação da situação financeira das instituições de crédito, empresas seguradoras e empresas de investimento que fazem parte de um conglomerado financeiro, nomeadamente quanto aos aspectos já referidos da solvência, da concentração dos riscos e das operações intra-grupo. Para isso, estabelece um novo quadro contra-ordenacional adaptado a esta nova realidade e responde à necessidade de nomear um coordenador, responsável pela coordenação e pelo exercício da referida supervisão complementar, bem como à necessidade de permitir o tratamento de dados pessoais em causa.
Já com a proposta de lei n.º 46/X, o Governo pretende que lhe seja concedida autorização legislativa por esta Assembleia para, no âmbito da actividade de mediação de seguros e de resseguros, edificar um regime para o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros adequado a garantir a necessária protecção dos interesses de todos os intervenientes do mercado e, em especial, dos tomadores, segurados e beneficiários de seguros, associados, participantes e beneficiários de fundos de pensões, para além de definir um regime jurídico específico a nível contra-ordenacional.
Embora, em nosso entender, esta iniciativa pudesse ser uma proposta de lei material, não deixamos de apontar que ela responde, ainda assim, a uma dupla necessidade: a transposição da Directiva comunitária e revisão global do enquadramento jurídico da actividade de mediação de seguros, bem como a introdução de inúmeras alterações ao regime vigente. A saber: o alargamento do âmbito da actividade regulada enquanto mediação de seguros; a diferente configuração das categorias de mediadores de seguros; a introdução ou alargamento, para efeitos de inscrição no registo, dos requisitos nas matérias de idoneidade, de incompatibilidades, de seguro de responsabilidade civil, de garantias financeiras, de organização técnica, comercial, administrativa e contabilística própria e da estrutura económico-financeira adequadas à dimensão e natureza da actividade; o ajustamento da tramitação do processo de registo junto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP); a consagração do regime do "passaporte comunitário"; o aumento da protecção

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do consumidor, com relevo para a extensão dos deveres de informação ao tomador de seguro; o estabelecimento de um novo regime em caso de cessação do contrato de mediação de seguros; a criação de um registo público electrónico dos mediadores de seguros ou de resseguros; e a adaptação do regime sancionatório aplicável à actividade de mediação de seguros ao sistema previsto no regime jurídico das empresas, para, por um lado, garantir uma certa uniformidade no processamento de todas as contra-ordenações no âmbito do sector segurador e, por outro lado, ajustar o regime geral das contra-ordenações às necessidades específicas sentidas neste domínio.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como se pode concluir facilmente de tudo quanto foi dito, a transposição de Directivas em causa assume uma vertente de natureza essencialmente técnica…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … e servirá para modernizar o nosso sector de seguros, pelo que o CDS-PP está, naturalmente, de acordo com a opção legislativa em causa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por dizer ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças que nos pareceu interessante que tivesse registado a "sintonia" entre o PSD e o PCP. Mas, pela minha parte, queria registar a dessintonia entre o PS e o Governo, porque ontem, na Comissão de Assuntos Económicos, o Partido Socialista concordou com as questões que aqui colocámos, designadamente com a falta do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados e com o facto de não se poder melhorar o texto do projecto de decreto-lei.
Portanto, há aqui uma "sintonia" entre o PSD e o PCP - mas não combinámos nada! - e uma dessintonia entre o PS e o Governo, que não sei se combinaram ou não…
Em relação às propostas de lei em discussão, gostaria de referir que a proposta de lei n.º44/X não nos merece, em geral, qualquer crítica. Até saudamos o Governo.
Trata-se da transposição de uma Directiva por via de autorização legislativa que não levanta problemas especiais e, portanto, pensamos que o Governo andou bem ao trazer aqui a proposta de lei n.º 44/X, para regular algumas questões em relação a novos esquemas societários nesta matéria financeira, suprindo assim uma lacuna. Portanto, transcreve-se aqui uma Directiva de forma correcta, o que merece o acordo do PSD.
Já em relação à proposta de lei n.º 46/X temos algumas dúvidas.
A questão fundamental é esta: a proposta de autorização legislativa justifica-se por causa da matéria contra-ordenacional, mas faz a transposição de uma Directiva que vai para além dessa matéria, e ao fazê-lo este projecto de decreto-lei ultrapassa em muito o que resulta da própria Directiva.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, ao ultrapassar o que resulta da própria Directiva, naturalmente o Governo pode vir a publicar um decreto-lei que não aquele mas um outro, melhor para os agentes em causa e para os consumidores.
Começaria logo pela questão do chamado mediador de seguros ligado.
Na Directiva define-se esta figura e não se percebe que, depois, no projecto de decreto-lei o Governo lhe dê um tratamento muito mais amplo e obrigatório, criando problemas de concorrência em relação a uma série de agentes (que, esses sim, devem continuar a ser mediadores nos termos desta nova legislação que vai ser publicada), incluindo aqueles que são meros agentes intermediários, nomeadamente nas vendas a crédito.
Queria, aliás, falar dessa situação, em que vem agregado um seguro.
Por exemplo, no caso da venda de um automóvel, é o próprio vendedor do automóvel que tem um seguro agregado - a empresa seguradora é uma entidade financeira que vai fazer um seguro desse crédito. Portanto, este vendedor de automóveis, de acordo com as normas propostas, vai ter de ser considerado um "mediador de seguros ligado", e ao sê-lo vai criar uma situação de concorrência enorme em relação àqueles que são efectivamente mediadores e que têm de passar pelos critérios da lei para o ser. Ora, esta situação vai levantar, naturalmente, alguns problemas, por isso entendemos que deveria haver algum cuidado da parte do Governo no projecto de decreto-lei que vier a ser publicado.
Ainda em relação aos mediadores de seguros, este projecto de decreto-lei contém outras normas que nos suscitam algumas dúvidas. A saber: a Directiva apresenta uma ou várias medidas para proteger os clientes face à incapacidade de um mediador de seguros para transferir o prémio ou o montante da indemnização.

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E quando a Directiva refere "uma ou várias", quer dizer que esses critérios das medidas não precisam de ser cumulativos nem precisam de ser mais do que aqueles que estão previstos na Directiva! Ora, o projecto de decreto-lei não só torna essas medidas cumulativas como ainda acrescenta outras exigências que nos parecem exageradas e desnecessárias.
Portanto, também nesta matéria, entendemos que haveria que repensar o que se exige como medidas para os mediadores.
Também não foi feita a avaliação de outras realidades que não são propriamente de mediação. Já aqui falei da venda com um seguro de crédito agregado, mas existem outros aspectos que, em nosso entender, deviam ser revistos. Refiro-me, designadamente, às normas referentes aos correctores, que vão para além do que consta da Directiva e que poderão pôr em causa, em boa parte, o futuro desta actividade em Portugal, pelo menos daqueles correctores que respeitem os critérios - nomeadamente, os que já constam da lei actual. E como agora, nesta proposta de autorização legislativa e no projecto de decreto-lei, o Governo ainda vai mais longe, julgamos que esta matéria deveria ser revista para que o sistema dos correctores em Portugal não seja posto em causa no futuro.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD até saúda o Governo pelo facto de vir transpor esta Directiva, que já tem um ano de atraso - não esquecemos que houve uma maioria anterior que levou algum tempo para o conseguir e, portanto, não temos qualquer problema em dizer que o Governo fez bem. No entanto, não deixamos de apontar este aspecto de crítica, que é fundamental, porque o objectivo da Assembleia da República, tal como o do Governo, é que a legislação que for publicada sobre esta matéria seja correcta.
Para nós, esta proposta é um grande passo em frente porque não só transpõe a Directiva como vem melhorar, realmente, todo o sistema de mediação de seguros em Portugal - estamos de acordo com isso! O que criticamos é o facto de não serem introduzidas algumas melhorias nesta matéria, porque o Governo apresentou uma mera autorização legislativa e, portanto, o projecto de decreto-lei só será alterado se o Governo assim o entender.
Fica aqui um pedido de sensibilização para que o Governo o faça.
O Grupo Parlamentar do PSD está disponível para, se o Governo ou o Grupo Parlamentar do PS assim o entenderem, promover algumas alterações em relação ao projecto de decreto-lei que vem agregado à proposta de autorização legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva ): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, no que respeita à proposta de lei n.º 44/X, ficamos a aguardar que, num prazo muito curto, desejavelmente em tempo útil, o Governo nos remeta o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que consideramos importante para determinar a nossa posição final sobre o assunto.
Quanto à proposta de lei n.º 46/X, os problemas introduzidos pela natureza da transposição da Directiva, sobretudo naquilo em que esta era e é opcional ou naquilo em que é mais adequada às realidades de outros Estados-membros, a par do que consideramos ser necessário preservar - o equilíbrio dos diversos interesses preexistentes -, aconselhariam, na nossa opinião, a adopção de um processo legislativo bem diferente do que aquele que o Governo pretende encetar. Não se entende que, em matéria profundamente controversa como esta, o Governo apresente à Assembleia um pedido de autorização legislativa.
Sr. Secretário de Estado, permita-me que lhe diga que apresentar uma proposta de lei a esta Casa não significa que o Governo renuncie à sua obrigação legislativa - para utilizar as suas palavras. Na verdade, esta seria a forma mais digna e profundamente legítima que o Governo teria para legislar nesta matéria. Seria assim, através da apresentação de uma proposta de lei e não de um pedido de autorização legislativa, que o Governo optaria pela forma mais digna de legislar ao seu dispor. Quanto a isto, não nos restam dúvidas: o Governo deveria apresentar uma proposta de lei que aqui fosse debatida, que pudesse ser objecto de auscultação e de debate contraditório entre os diversos intervenientes e que incorporasse, naturalmente, as sugestões que nos têm chegado. Não basta, portanto, o Governo dizer que se compromete a, uma vez obtida a autorização legislativa, promover uma auscultação antes de aprovar a legislação final. Isso não nos tranquiliza, porque não é assim que, em matéria tão controversa, o debate deve ocorrer. É aqui, na Assembleia da República, que esse debate deve processar-se.
Sr. Secretário de Estado, a necessidade, que o PCP reconhece, como é evidente, de alterar e modernizar a actual legislação sobre o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros tem de ter em conta a realidade nacional, não pode esquecer nem desprezar dezenas de milhares de profissionais que trabalham neste sector há longos anos e não pode regulamentar sobre novas qualificações profissionais sem ter em conta as especificidades do nosso país. Esta legislação não pode, por outro lado, conter exigências e obrigações, nalguns casos, inatingíveis e que, artificialmente, podem vir a afastar a curto prazo milhares de pessoas de uma profissão em que, ao longo de anos, têm provas dadas, assegurando uma

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actividade essencial nas sociedades modernas em que vivemos, a actividade seguradora.
Por tudo isto, Sr. Secretário de Estado, o PCP considera - e ainda tem esperança - que o Governo deverá apresentar uma proposta de lei que permita um debate participado e alargado. Como tal, do nosso ponto de vista, o que não é admissível é esperar-se que esta bancada dê uma espécie de "carta branca" ou passe "cheques em branco" para que o Governo legisle, quando estão em jogo interesses de milhares de pessoas e também a transparência, a equidade e a equidistância de interesses empresariais e associativos num sector absolutamente determinante para a vida na sociedade moderna. Deixamos este apelo, ficando o Governo consciente e convicto de que, em matéria deste tipo e com tanta controvérsia, independentemente da necessidade de produzir nova legislação, não contará com a passagem de "cheques em branco" por parte desta bancada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ao ouvir as intervenções do Sr. Deputado Honório Novo e do Sr. Deputado Hugo Velosa, poderia até parecer que existiria alguma "dissonância" entre o PS e o Governo no que respeita a estes dois pedidos de autorização legislativa. De facto, Sr. Secretário de Estado, não há nem houve qualquer "dissonância". Na verdade, aquilo que foi aqui referido como sendo uma discrepância entre o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Governo é apenas um aparte do Sr. Deputado Hugo Velosa,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não, não! Está no relatório, que até foi proposto pelo PS!

O Orador: - … na medida em que o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças sobre a proposta lei n.º 44/X recolheu a unanimidade dos votos dos grupos parlamentares que estavam presentes. Assim sendo, o que há é sintonia total no que respeita a estes dois diplomas e, em particular, em relação à proposta de lei n.º 44/X.
Saliento, para mais, algo que me parece importante, que é o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados. De facto, embora se faça referência à existência desse parecer, ele não acompanha o pedido de autorização legislativa. Em todo o caso, apesar de, com certeza não ter chegado aos demais grupos parlamentares, este parecer chegou ontem ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Mas isso é um tratamento preferencial!

O Orador: - Tive, já bem tarde, acesso a esse parecer, porque tive o cuidado de o pedir, e, de facto, ele existe. E aqui fica uma referência, porque, em boa verdade, não sei se, no futuro, os pareceres de outras instituições relativos a propostas de lei que têm de ser aprovadas na Assembleia da República não deveriam ser enviados ao Parlamento. De qualquer modo, seria bom que, de futuro, pareceres como este, que foi enviado ao Governo porque está relacionado com um pedido de autorização legislativa, fossem enviados também à Assembleia da República.
Estas duas iniciativas, como já disse, recolheram, contudo, o apoio dos grupos parlamentares que estiveram na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças, ou seja, os Grupos Parlamentares do PSD, do CDS, do Partido Comunista e do Partido Socialista, o que nos permite concluir que são oportunas.
Começando pela primeira, a proposta de lei n.º 44/X, é um facto que o Governo tomou a iniciativa de a apresentar à Assembleia da República, pretendendo, através dela, obter uma autorização legislativa com a finalidade de legislar, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002. A recente evolução dos mercados financeiros tem conduzido à criação de grupos que fornecem serviços e produtos em diferentes sectores, os denominados conglomerados financeiros, alguns dos quais se encontram entre os maiores grupos financeiros prestadores de serviços a nível mundial. Ora, se as instituições de crédito, as empresas de seguros e de investimento, que pertencem a esses conglomerados fossem confrontadas com dificuldades financeiras, poderiam, desse modo, afectar seriamente o sistema financeiro, os depositantes, os tomadores de seguros e os investidores.
Daí que o Governo, a meu ver, bem, pretenda estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas, por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.
Com a presente proposta de lei, o Governo solicita à Assembleia da República uma autorização legislativa para rever o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas, com excepção do seguro de crédito por conta ou com a garantia do

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Estado, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados-membros.
A aludida proposta de lei insere-se no processo de transposição da Directiva já mencionada, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, pelo que a supervisão prudencial deve ser estendida aos grupos financeiros que forneçam serviços e produtos em diferentes sectores do mercado financeiro. Importa sublinhar que, na exposição de motivos que antecede a proposta de lei, o Governo refere que o actual regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora não abrange as companhias financeiras mistas e que o cumprimento da obrigação imposta pela Directiva passa pela extensão dos respectivos tipos de ilícitos contra-ordenacionais, quadro sancionatório e regime processual às infracções cometidas por essas entidades no âmbito da supervisão complementar dos conglomerados financeiros.
É evidente que esta matéria é muito simples! Diria mesmo que o Governo está bem e que, sendo esta uma matéria tão simples e desta densidade, estou convicto de que os Srs. Deputados vão ficar, no futuro, entusiasmadíssimos com este domínio, que não deixa de ser importante!… Evidentemente, Srs. Deputados, esta matéria é muito específica e é compreensível que uma intervenção, num quadro desta natureza, seja pouco entendível para os que não dominam esta área.
Em todo o caso, há duas ou três questões que importa sublinhar. Antes de mais, convém destacar que o Governo pretende intervir em áreas sensíveis e que estão, neste momento, desprotegidas, do ponto de vista da aplicação da Directiva. No sector financeiro homogéneo, que é o mais conhecido, existe hoje regulamentação específica para esse efeito, mas nestes conglomerados financeiros as coisas são mais difíceis, o que se prova pelo facto de a Directiva ser de 2002 e de ainda não ter sido transposta para a legislação portuguesa.
Quanto à proposta de lei n.º 46/X, eu próprio, em Comissão, cheguei a admitir a possibilidade de solicitarmos um outro tempo para análise, mas a verdade é que o Governo enviou à Assembleia da República este pedido de autorização legislativa em Setembro de 2005. A este respeito, darei ainda uma recomendação ao Governo, visto que ontem fiquei preocupado, na sequência da audição que fizemos a algumas instituições e de algumas das observações pontuais que estas fizeram em relação à proposta de lei n.º 46/X.
O que sugiro ao Governo e ao Sr. Secretário de Estado é que ouçam as instituições do sector, uma vez que esta autorização legislativa é acompanhada pelo projecto de decreto-lei e que há nele questões de pormenor que podem e devem ser melhoradas nestes próximos seis meses, ou seja, antes da publicação do diploma final. Penso que seria de toda a conveniência ouvir essas instituições, porque fiquei com a sensação de que a forma como está redigido o projecto de decreto-lei poderá contribuir para que uma área que é importante, a área de salvaguarda ou de defesa dos cidadãos em relação ao sobreendividamento, fique de alguma forma desprotegida, se não forem tidas em consideração algumas das observações que são feitas. Para mais, penso que as questões aqui em causa são facilmente resolúveis e poderão contribuir para atenuar o sobreendividamento de muitas famílias. Hoje há seguros para esse efeito e, por aquilo que ouvi ontem, fiquei com a sensação de que, se não fizermos uma alteração, as coisas tornar-se-ão ainda mais difíceis. Tenho, por outro lado, a certeza de que o objectivo do Governo, ao transpor esta Directiva, que já é de 2002, não é o de dificultar seja o que for.
Lamenta-se, contudo, que esta transposição ainda não tenha ocorrido e pensamos que este atraso também concorreu para que o relatório da Comissão tenha recolhido a unanimidade dos votos favoráveis. Deixo apenas, como disse, esta sugestão de que o Sr. Secretário de Estado ouça as instituições, porque penso que o diploma em causa ainda poderá ser muito melhorado, para bem de todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Peço ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, face à declaração que o Sr. Deputado Victor Baptista fez de que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista já dispõe dos pareceres da Comissão de Protecção de Dados relativo a estes diplomas, que providencie no sentido de os mesmos serem distribuídos aos demais grupos parlamentares…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): - Sr. Presidente, se me permite, é só para dizer que a solicitação do Sr. Presidente será cumprida de imediato.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Muito obrigado. Aliás, não esperava outra coisa.
Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para terminar, eu gostaria apenas de dizer que o respeito que o Governo tem por esta Câmara é muito e é conhecido. Portanto, sugerir que o Governo pretende aqui um "cheque em branco" para legislar em matéria de mediação de seguros parece-me manifestamente excessivo e não corresponde à verdade. E a prova de que assim não é é que os projectos de decreto-lei autorizados que estão anexos às propostas de autorização

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legislativa falam por si, são densos e tecnicamente elaborados. Portanto, não há aqui quaisquer "cheques em branco" ao Governo relativamente a esta matéria.
Quanto ao debate que o Sr. Deputado Honório Novo referiu, é o que está a ser feito, neste momento, aqui, e que continuará a ser feito na Assembleia. Portanto, não há falta de debate no Parlamento relativamente a esta matéria.
Quanto à questão das consultas públicas e da audiência dos interessados, correndo o risco de me repetir, diria apenas que isso foi feito na preparação desta iniciativa legislativa, mas gostaria também de deixar claro que, uma vez colhida a autorização legislativa da Assembleia, voltaremos a ouvir os interessados e a ponderar as observações que sejam feitas.
Gostaria ainda de referir um aspecto relativamente a um ponto que foi aqui focado e que tem a ver em especial com os chamados seguros associados a contratos de crédito. Há aqui vários pontos fundamentais. Um deles é assegurar para o segurado a liberdade de escolha do mediador com quem queira contratar - parece-nos que este é um ponto absolutamente fundamental.
Um outro ponto tem a ver com o saber se queremos, ao nível do exercício da actividade de mediação de seguros, um regime genérico que abranja todas as entidades que exerçam esta actividade ou se queremos ter, em algumas áreas, "zonas francas de mediação", isto é, termos, por um lado, os mediadores de seguros que exercem a sua actividade ao nível do regime que aqui se pretende aprovar e, depois, termos algumas "ilhas" onde a mediação seria feita mas fora das regras deste diploma. É isto que, por um lado, não nos parece claro e, por outro, não nos parece sequer possível, tendo em conta as regras da Directiva, porque não permitem tais excepções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, não temos mais inscrições para este ponto da ordem de trabalhos, pelo que vamos passar ao ponto seguinte, que é o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 45/X - Institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho (BE) e 204/X - Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais (PCP).
Para apresentar o primeiro projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde a todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, cidadania, território de origem, religião e convicções políticas ou ideológicas, é um conhecido direito consagrado no artigo 59.º da Constituição. Seria, pois, natural, que, cumprindo tais preceitos, a prevenção e a segurança no trabalho estivesse numa fase mais avançada. Os progressos, a existirem, são claramente diminutos.
À indulgência com que se assiste à mortalidade no trabalho, à incapacitação de pessoas devido às doenças profissionais e acidentes de trabalho soma-se o impedimento de construção de novas leis que actuem preventivamente, e a evolução neoliberal das actuais leis do trabalho.
É intolerável, e completamente absurdo, que, estando o mundo perante um desenvolvimento sem precedentes das forças produtivas, devido aos avanços extraordinários da ciência e da técnica, todos os anos ocorram 270 milhões de acidentes de trabalho, segundo as estimativas da OIT.
É intolerável e completamente absurdo que todos os dias morram, em média, 6000 pessoas devido a acidentes de trabalho ou doenças profissionais, totalizando 2,2 milhões de mortes relacionadas com o trabalho.
É intolerável e completamente absurdo que, em cada 5 segundos, haja um acidente de trabalho na União Europeia.
É intolerável e completamente absurdo que, de 2 em 2 horas, um trabalhador morra em acidente de trabalho.
É intolerável e completamente absurdo que, em Portugal, a reparação das vítimas dos acidentes de trabalho seja claramente dirigida pelos interesses das seguradoras, que sejam mais penalizados do que os acidentados por viação e que o poder político tenha desde sempre pactuado com tal situação.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - É também intolerável, Sr.as e Srs. Deputados, que os governos não assumam alterações às leis, no sentido de proteger o elo mais fraco na relação de trabalho, os trabalhadores, neste caso os sinistrados do trabalho.
Foi precisamente com o sentido de contribuir para a alteração da legislação existente que o Bloco de Esquerda apresentou, a 28 de Abril de 2005, Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, dois projectos de lei sobre aspectos muito concretos e que se revelam fonte de injustiça para os trabalhadores e trabalhadoras sinistrados, um dos quais, hoje em discussão, institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho e tem por objectivo repor o direito de opção do sinistrado em

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relação à sua pensão, seja ela de que montante for, independentemente da incapacidade permanente para o trabalho que lhe tenha sido atribuída.
O regime vigente favorece claramente as pretensões das entidades seguradoras, no sentido de não darem opção ao trabalhador sobre a remição da sua pensão vitalícia, nas situações de incapacidades permanentes inferiores a 30%, estabelecendo a obrigatoriedade da remição das referidas pensões. Isto é, o sinistrado ou sinistrada vê-se na contingência de receber de uma só vez os montantes a que tem direito, independentemente da sua vontade.
Com estes procedimentos, é retirado aos trabalhadores e trabalhadoras o direito à actualização das suas pensões, o direito ao pagamento do subsídio de Natal e de férias. E, sabendo que as pensões são calculadas em função dos salários, verifica-se que são os trabalhadores com mais baixos salários aqueles a quem um rendimento mensal certo, mesmo pouco, faz toda a diferença na economia da sua família, o que é, pois, Sr.as e Srs. Deputados, uma enorme "prenda" para as seguradoras.
Outra das razões para que se modifique o actual regime prende-se com questões de índole constitucional. Vários têm sido os acórdãos que, desde 1999, têm considerado a violação do princípio a uma protecção eficaz ao trabalhador estabelecido no artigo 59.º da Constituição da República.
O recente Acórdão do Tribunal Constitucional, ao considerar inconstitucional a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º143/99, de 30 de Abril, vem reafirmar esta mesma opinião. Esta decisão tem força obrigatória geral, uma vez que aquela norma já foi declarada inconstitucional por três vezes. Ainda que se refira a situações em que a incapacidade permanente atribuída seja superior a 30%, os argumentos aí aduzidos têm toda a pertinência e aplicam-se, na íntegra, ao espírito desta nossa iniciativa.
O projecto de lei que apresentamos expurga também essa norma do nosso ordenamento jurídico, mas, ao alargar o seu âmbito para as incapacidades inferiores a 30%, responde àquilo que são os anseios dos sinistrados e sinistradas do trabalho, tão reivindicados também pelas suas organizações representativas e que durante a discussão publica deste projecto de lei se pronunciaram favoravelmente em relação a estas alterações.
Também o projecto de lei do PCP hoje em discussão vai na mesma direcção, pelo que merece a nossa concordância.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É obrigação desta Assembleia fazer mais, muito mais do que belos processos de intenção em dias nacionais ou internacionais.
Os que sofrem no seu quotidiano a revolta, a dor, a humilhação de se verem limitados, sem nunca sequer fazerem parte da estatística, que não existe, merecem que, num qualquer dia, hoje, lhes prestemos homenagem, tão simplesmente permitindo que tenham a oportunidade de decidir, de optar por aquilo que consideram que é certo. É uma questão de liberdade e de justiça social.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, no início da sua intervenção referiu as questões da prevenção e da segurança e higiene no trabalho, às quais gostava de obter respostas da sua parte.
A Sr.ª Deputada sabe que este é um tema central da política do Governo e do Partido Socialista, que as questões da prevenção e da segurança são centrais desde o dia em que o Programa do Partido Socialista foi apresentado nesta Assembleia e em toda a prática do Governo socialista. Como sabe, recentemente foi até anunciado que vão ser controladas cerca de 7000 empresas, nomeadamente na construção civil, onde ocorrem 50% dos acidentes de trabalho. Esta era uma questão que lhe queria deixar.
Relativamente ao projecto de lei n.º 45/X, que apresenta, como sabe também, há disposição por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que será mais tarde explicitada pelo coordenador Ricardo Freitas, em discutir este tema em sede de especialidade.
Pergunto à Sr.ª Deputada se o Bloco de Esquerda está de acordo, em sede de especialidade e em tempo oportuno e razoável, em discutir o projecto que aqui nos apresentou.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, agradeço ao Sr. Deputado pelas questões que coloca.
As questões relativas aos acidentes de trabalho envolvem muito mais do que alterações pontuais e a prevenção está no ordem do dia.
O Sr. Deputado coloca uma questão interessante e traça objectivos relativamente às 7000 empresas que vão inspeccionar, numa área onde ocorre a maior parte dos acidentes de trabalho. Mas a questão deixa-nos reservas, pois, paralelamente a isso, não vimos um grande investimento na área da inspecção do trabalho. Gostaríamos de saber concretamente como é que é possível cumprir esses objectivos sendo que os inspectores de trabalho são claramente insuficientes.

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Por outro lado, Sr. Deputado, acreditamos na sua palavra e nos propósitos do Governo, mas acontece que o projecto de lei do Bloco de Esquerda entrou a 28 de Abril de 2005, já passou quase um ano. Como eu disse, os processos de intenções têm de ter materialização prática e a verdade é que, por exemplo, desde 1974 que há uma recomendação da OIT relativamente a esta matéria que nenhum governo - e como sabe já houve vários governos desde essa altura - subscreveu.
Portanto, acreditamos nas intenções, mas o que queremos são actos. Com os pronunciamentos que os tribunais têm vindo a fazer, com os dramas de acidentados relatados na primeira pessoa, porque também sabe que um dos grandes problemas que aqui se coloca é que a reparação destes danos apenas está consignada às companhias de seguros e, como a visão destas é o lucro, essa protecção deixa muito a desejar, com este projecto de lei, o que é que é preciso mais? Aliás, Portugal é um dos países onde essa protecção se faz exclusivamente no privado e os acidentados de trabalho não podem mais andar de tribunal para tribunal e não podem mais ser marginalizados. Também eles fazem parte da dívida social que este País tem a nível dos trabalhadores.
Portanto, aceitamos discutir tudo na especialidade, mas o Sr. Deputado não nos falou em prazos. É para quando? Fica também a pergunta.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para apresentar o projecto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O saudoso Procurador-Geral Adjunto Dr. Vítor Ribeiro, que hoje cabe aqui recordar, pois dedicou muito do seu labor à denúncia das injustiças de que eram vítimas os sinistrados do trabalho, fez inserir na contracapa de uma das últimas edições do seu livro Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, a seguinte frase de Pierre Jaccard na obra História Social do Trabalho: "Há invenção, descoberta, crescimento económico e progresso social quando o trabalhador, manual ou intelectual, é dignificado, mas a ruína está próxima quando o trabalhador é menosprezado.".
Hoje, vamos limitar a apreciação deste menosprezo aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, remetendo, de resto, para uma apreciação da dimensão desse menosprezo, da tragédia dos sinistrados do trabalho, para outras páginas de Diários da Assembleia da República, nomeadamente aqueles Diários da VI, VII e VIII legislaturas, quando, através de iniciativas legislativas, o PCP deu voz às justas reivindicações das vítimas do infortúnio laboral.
A história desta luta persistente, feita de muito sofrimento e desespero pelas capacidades perdidas no trabalho, mostra que o regime de reparação dos sinistros do trabalho esteve sempre ao serviço das seguradoras, impedindo-se, assim, a justa reparação dos danos causados ao trabalhador, que a lei nunca considerou, como, de resto, ainda hoje não considera, como um homem social, mas apenas como uma máquina em que reparar a perda na capacidade geral de ganho é o objectivo principal, como se este trabalhador ou trabalhadora fossem um conjunto de peças, onde uma ou várias teriam perdido a funcionalidade.
O interesse das seguradoras, na concorrência desregrada entre as mesmas, é aumentar a sua carteira de seguros, fazendo-o através de prémios de seguros baixos, o que determinava baixas indemnizações e pensões e tinha por consequência o desinvestimento na área da prevenção, pois, sendo mais barato reparar do que prevenir, as seguradoras e as entidades patronais recebiam, sem sobressaltos, a notícia dos sinistros, que eram reparados por "dez réis de mel coado".
Todo o sistema assentava num completo menosprezo pelo trabalhador, pelo cidadão ou cidadã, a que muitas vezes se podia aplicar a metáfora de Soeiro Pereira Gomes: "uma roda parada numa engrenagem caduca".
Era injusto o sistema que não permitia que se tomasse em consideração todo o vencimento do trabalhador, o sistema baseado no apuramento do capital, da remição com base nos juros do investimento perdido pelas seguradoras determinado pelo caucionamento das pensões.
Era inaudito que as pensões anteriores à legislação que foi sendo produzida após o 25 de Abril não pudessem ser actualizadas, o que determinou pensões muito degradadas. De tal maneira degradadas que, muitas vezes, aquilo que o trabalhador gastava para receber a pensão era superior à própria pensão.
Muitos trabalhadores não percebiam o que se passava. E lá iam os tribunais pagando através de suspeições as injustiças da lei.
O PCP tentou por várias vezes a alteração da legislação - na VI Legislatura, através dos projectos de lei n.os 169, 518 e 519, e na VII Legislatura, com os projectos de lei n.os 125 e 126. É nessa altura que é aprovada a Lei n.º 100/97.
E este podia ter sido um momento histórico. A injustiça de que eram vítimas os sinistrados do trabalho, duplamente vitimizados em consequência do desajustamento, iniquidade e inadequação de um regime jurídico velho de cerca de 30 anos, faria adivinhar que, finalmente, justiça lhes seria feita.
Não foi, no entanto, assim. Cedo ficou claro que o novo regime, apesar de ser melhor que o anterior, não se dispensaria de proteger os interesses das seguradoras privadas. E, assim foi, de facto.
Na VIII Legislatura apresentámos um novo projecto de lei para revalorização de pensões degradadas, com o objectivo de alterar as normas sobre remições de pensões, para aumentar o montante do capital da

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remição. É parte desse projecto de lei que agora se apresenta, com alterações.
De acordo com vários acórdãos do Tribunal Constitucional, nomeadamente o recente Acórdão n.º 34/2006, veio estabelecer-se o princípio de que, para prestações de reduzido montante e de baixa incapacidade para o trabalho (até 10%), o recebimento do capital da remição constituía justa reparação.
Diz-se, na verdade, neste último acórdão que, se o acidente de trabalho ou a doença profissional não implicou a futura continuação do desempenho de labor por parte do trabalhador, justifica-se que se permita que a compensação correspondente à pensão que lhe foi fixada possa ser "transformada" em capital, a fim de ser aplicada em finalidades económicas porventura mais úteis e rentáveis do que a mera percepção de uma "renda" anual cujo quantitativo não pode permitir qualquer subsistência digna a quem quer que seja.
Já assim não sucede de acordo com o que o Tribunal Constitucional definiu para pensões relativas a incapacidades superiores a 30%.
O interesse protegido na lei de 1997 e na regulamentação de 1999 é, principalmente, o das seguradoras, que, remindo as pensões, libertam reservas matemáticas para investimento no imobiliário ou nos mercados financeiros. Este interesse está escandalosamente presente na fórmula de cálculo, que está prevista em portaria, para obter as reservas matemáticas resultantes dos acidentes de trabalho, em que se aplica uma taxa de juro elevadíssima, de 5,25%, taxa de juro essa que na altura não era obtida e hoje muito menos. Porque, quanto maior for a taxa de juro utilizada nesse cálculo, mais baixo é o capital de remição entregue aos trabalhadores, uma vez que se calcula o prejuízo que as seguradoras terão com a constituição das reservas matemáticas, perdendo esses juros, e então baixa-se o capital da remição.
Nesta matéria, também apresentamos propostas com a alteração da tábua de mortalidade do sexo feminino (porque já há uma muito mais recente), que é a que tem maior longevidade, e que, por isso, aumentará o capital da remição.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha terminou.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Além disso, utilizamos uma taxa de juro, que é a do Banco Central Europeu, de 1,25%, para o retorno dos investimentos.
Termino dizendo que é preciso investir na área da prevenção. Não temos estatísticas actualizadas sobre os acidentes de trabalho, mas as acções entradas nos tribunais de trabalho desde 1998 até 2003 vão em contínua progressão, nomeadamente em relação aos acidentes de que resultam incapacidades até 20% - que são a maior parte dos acidentes - esse número tem sempre progredido.
Relativamente às doenças profissionais mortais, deve falar-se também aqui da tragédia das 3564 pessoas que, em 2001, morreram, em Portugal, em resultado de doenças profissionais, para além das 85 mortes provocadas por substâncias perigosas.
É urgente prevenir. É urgente estabelecer reparações justas. A uma reparação ajustada, e, por isso, mais elevada, corresponderá a opção pela prevenção.
Esta solução restituirá ao trabalhador a dignidade que ele merece.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Lopes da Costa.

A Sr.ª Helena Lopes da Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei hoje em apreciação trata de matérias sensíveis, como, aliás, o são todas as matérias que dizem respeito aos trabalhadores. Neste caso concreto, refere-se a pensões que são resultantes de acidentes de trabalho.
Importa, por isso, ter uma atitude de clareza e clarificação que salvaguarde os direitos dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Os projectos de lei n.os 45/X e 204/X, ora em discussão, visam substituir o regime de remição obrigatória das pensões resultantes de acidentes de trabalho, passando o sinistrado a decidir a remição da sua própria pensão, quando esta for de reduzido montante ou quando a incapacidade para o trabalho atribuída pelo tribunal seja inferior a 30%.
No entender do Grupo Parlamentar do PSD, esta questão merece alguns breves comentários.
O primeiro comentário é relativo à questão jurídica associada a este projecto de lei. Como sabem, Sr.as e Srs. Deputados, existem acórdãos do Tribunal Constitucional que determinam inconstitucionalidades formais e materiais de todo este quadro legislativo.
Assim sendo, pergunto se estamos ou não perante um vazio legal - como alguns parecem fazer crer -, aliás, resultante até do acórdão n.º 34/2006, publicado no passado dia 8 de Fevereiro, que declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, interpretado no sentido de impor a remição obrigatória e total de pensões vitalícias atribuídas por incapacidades parciais permanentes do trabalhador sinistrado, nos casos em que estas incapacidades excedam os 30%.

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Portanto, como referi, Sr.as e Srs. Deputados, há vozes que sustentam a existência de um vazio legal - a do Tribunal Constitucional -, mas a situação ainda não é clara para nós. De qualquer forma, estamos inteiramente disponíveis para contribuir para o esclarecimento desta situação.
Em segundo lugar, pensamos que este diploma do BE não será da mais elementar transparência.
Sei que este projecto de lei do BE foi objecto de uma discussão pública e sei que houve um alheamento do Instituto de Seguros de Portugal. E quando falo no Instituto de Seguros de Portugal estou a referir-me a algo que é equiparado ao Banco de Portugal.
Por isso, estas matérias que envolvem centenas de milhares dos nossos trabalhadores não podem nem devem ser tratadas de ânimo leve. Estamos a falar em verbas que são complementos de vencimentos ou mesmo a única fonte de rendimento de muitos trabalhadores vítimas de graves acidentes de trabalho.
Posso referir o caso concreto de trabalhadores provenientes da indústria, alguns deles com familiares já muito idosos. Imaginemos que o trabalhador fica paraplégico - porque, quando falamos de uma incapacidade superior a 30%, temos de considerar, por exemplo, o caso do paraplégico, que fica completamente incapacitado e dependente de outrem -, com uma família idosa; é de imediato dada à família a remição, porque normalmente são as famílias que querem a remição. Pergunto se não estamos a arranjar mais um problema gravíssimo, em termos de segurança social, para alguém que está acamado e cujos familiares podem vir a falecer. Pergunto: quem é que depois sustenta esta situação? Portanto, este é um caso, mas quero dizer que a segurança social é confrontada com inúmeros casos destes.
Portanto, não podemos discutir estas questões de ânimo leve, e penso que todas estas situações deveriam ter um acompanhamento por parte da segurança social.
Depois, defender os trabalhadores passa também por assegurar a viabilidade destas entidades que têm a seu cargo o cumprimento das obrigações legais de carácter indemnizatório.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Defender uns, para o PSD, não significa prejudicar os outros. Significa tão-somente encontrar equilíbrios que mantenham de forma sustentável e duradoura estes benefícios.
Não podemos nunca analisar estas matérias olhando-as à luz de uma velha luta de classes.
Passo a citar a exposição de motivos constante do projecto de lei do Bloco de Esquerda ora em apreciação, que diz o seguinte: " O regime vigente resulta da imposição dos argumentos das entidades seguradoras, que os viram, por isso, plasmados na lei". E mais, diz o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: "As remições de pensões resultantes de acidentes de trabalho são, hoje em dia, um motivo de discórdia na sociedade portuguesa".
Sr. Presidente Sr.as e Srs. Deputados, não tem de ser assim. Aprovar este projecto de lei olhando o mundo a preto e branco apenas contribui para perpetuar esta discórdia, e o PSD não quer perpetuar esta discórdia.
Há pois, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, a necessidade de concertar posições, de encontrar pontos de contacto, que permitam aos trabalhadores alcançar o que é seu por direito mas que assegurem igualmente o equilíbrio das entidades que têm de assegurar este pagamento.
Do lado do PSD, quero deixar aqui claro que existe total disponibilidade para, em sede de comissão, na especialidade, discutirmos este assunto e encontrarmos uma solução que não prejudique minimamente os trabalhadores mas que preveja também este acompanhamento, no caso de uma remição que venha a ser aprovada em casos superiores a 30%, pela segurança social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz a esta Câmara uma iniciativa que visa instituir um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho.
O regime em vigor estatui a obrigatoriedade da remição de pensões relativas a incapacidades permanentes inferiores a 30%, assim como para pensões de reduzido montante. Ou seja, sempre que de um acidente de trabalho resulte uma incapacidade permanente inferior a 30%, a seguradora, em vez de pagar uma pensão vitalícia, pode fazer a remição da pensão e desvincula-se de quaisquer obrigações adicionais.
Antes de mais, importa delimitar o âmbito em que se insere este debate.
Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, todos os anos morrem cerca de 5500 trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e ocorrem 4,5 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo.
Quanto à realidade em Portugal, que dizer? É, no mínimo, preocupante e até trágica.
Em 2002, conforme a Inspecção-Geral do Trabalho, morreram 219 trabalhadores; em 2003, houve uma redução para 181 trabalhadores e, em 2005, para os 169, números, em todo o caso, muito preocupantes.

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Este ano já morreram 7 trabalhadores.
E tudo isto acontece, porque, quer nos acidentes de trabalho, quer em relação às doenças profissionais, temos de reconhecer que ainda há muito a fazer.
Estes níveis de sinistralidade laboral são elevadíssimos e não são próprios de um País que se pretende moderno e evoluído.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - São, por isso, uma preocupação fundamental para o CDS-PP.
Noutros países da União Europeia, esta matéria tem conduzido à institucionalização de centros de apoio onde se desenvolve uma política de sensibilização e de envolvimento das entidades patronais na promoção dos problemas da saúde e prevenção de acidentes de trabalho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O infortúnio de um acidente na vida de um trabalhador não pode ser transformado num número contabilístico. A cada acidente de trabalho corresponde um drama pessoal e familiar. Tantas vezes é restringido o único sustento de uma família.
O sistema de segurança social, em sentido lato, tem de proteger adequadamente os trabalhadores em situações de diminuição de capacidade para o trabalho, assim como o direito dos trabalhadores à justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
Neste sentido, o estabelecimento de pensões por incapacidade tem em vista a compensação pela perda da capacidade de trabalho dos trabalhadores resultante de infortúnios na prática de uma actividade laboral.
Por isso, compreende-se que, se tal perda não for muito acentuada, ou seja, se o acidente de trabalho não puser em causa a futura continuação de actividade de trabalho por parte do trabalhador, se permita que a compensação através de uma pensão possa ser transformada em capital, de modo a que este seja aplicado em finalidades económicas porventura mais úteis e rentáveis do que a mera percepção de uma renda anual, sobretudo quando o montante não pode permitir qualquer subsistência digna a quem quer que seja. Isto - entenda-se - caso o trabalhador entenda optar por esta solução.
Do exposto resulta que não pode ser penalizador para o trabalhador vítima de acidente uma restrição do direito de opção. Seria desejável que o trabalhador vítima do acidente pudesse escolher aquilo que se adequa mais à sua situação económico-social.
Com o actual regime, a lei presume, sem que nada concorra para tal presunção, que os trabalhadores a quem foi atribuída uma incapacidade permanente parcial inferior a 30% e, consequentemente, uma pensão de reduzido valor, mantêm uma capacidade de ganho que lhes permita subsistir sem o pagamento mensal da pensão e que o capital que lhes foi concedido será bem aplicado, sendo obrigatória a remição da pensão.
Quando a lei assume esta presunção, actualmente, fica prejudicado o direito de opção do trabalhador, tratando de forma diferente o que, na prática, são situações idênticas, podendo, assim, estar-se perante uma discriminação materialmente infundada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas não somos apenas nós que o dizemos, porque também já o Provedor de Justiça sublinhou a natureza essencialmente social dos direitos dos pensionistas em causa na lei em vigor. Na opinião do Provedor de Justiça, este regime jurídico sobre acidentes de trabalho acolheu, inegavelmente, uma pretensão há muito reivindicada pela globalidade das companhias de seguros. Ao admitir a remição de pensões de valor exíguo, nos termos em que ficou consagrado na lei, o legislador contribuiu para a redução considerável dos encargos correntes das seguradoras.
Paralelamente a esta opinião, também o Tribunal Constitucional se pronunciou sobre a inconstitucionalidade de algumas disposições em vigor. O Tribunal Constitucional entende que deve ser consagrada a possibilidade de o trabalhador ponderar se, atento o diminuto quantitativo da pensão, a efectivação da remição não seria mais compensadora para ele. Ou seja, o sistema actual, redundando na consagração de uma discriminação materialmente infundada, vem actuar como um obstáculo a que o sistema de segurança social, em sentido lato, proteja adequadamente os trabalhadores em situações de diminuição da capacidade de trabalho.
Sr.as e Srs. Deputados, o CDS-PP não ignora o parecer do Provedor de Justiça, nem tão-pouco o Acórdão do Tribunal Constitucional.
A lei definiu um patamar de 30% de incapacidade permanente para trabalhar e, partir daí, criou dois regimes distintos: acima de 30% de incapacidade, onde o trabalhador pode optar pela pensão ou pela remição da mesma, e abaixo dos 30%, onde essa opção não existe e o trabalhador tem de se conformar com a remição da pensão. Em bom rigor, existe uma limitação ao direito que os trabalhadores sinistrados têm de optar, obrigando-os a resignarem-se com a remição da pensão.
O CDS-PP entende, como já atrás dissemos, que nesta matéria não se pode ter só em conta os índices contabilísticos e financeiros, aqui relevam sobretudo as questões sociais de reintegração de um trabalhador que sofre um acidente de trabalho, seja de incapacidade inferior ou superior a 30%.

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Mas deixamos, em todo o caso, uma chamada de atenção: o assunto não pode ser tratado de uma forma leviana e deve ser também analisado com estudos fundamentados. O que pretendemos é que, ao assegurar o direito de opção, não sejam os próprios trabalhadores penalizados através de um aumento dos prémios de seguro. Estamos, pois, disponíveis para encontrar uma solução equilibrada e justa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Freitas.

O Sr. Ricardo Freitas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão dos projectos de lei n.os 45/X, do Bloco de Esquerda, e 204/X, do PCP, reconduz-nos a uma temática já recorrente na Assembleia da República: o quadro legal da reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, em geral, e o regime jurídico da remição das pensões resultantes de acidentes de trabalho e as suas implicações ao nível da protecção dos trabalhadores, em particular.
Durante mais de 30 anos - nunca é demais recordar! -, os trabalhadores portugueses laboraram sob a égide de um edifício jurídico de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais que se mostrava inadequado, omisso e penalizador dos mais elementares direitos dos trabalhadores, situação que só com o governo do Partido Socialista foi possível inverter.
Com efeito, reconhecendo as acrescidas debilidades e dificuldades sentidas pelos trabalhadores vítimas de infortúnio laboral, o governo do Partido Socialista promoveu em 1997, no quadro de uma nova política laboral, a aprovação de um novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, assente numa lógica de reforço dos direitos dos trabalhadores, que passou, nomeadamente, pelo alargamento do conceito de acidente de trabalho, pela instituição de novas prestações e revalorização das existentes e ainda pela extensão deste regime jurídico aos trabalhadores independentes.
Sempre o dissemos, e voltamos a reiterá-lo hoje, que a promoção e o reforço dos direitos dos trabalhadores vítimas de infortúnio laboral constitui para o Partido Socialista um dos eixos fundamentais das políticas laboral e social.
Uma sociedade que não promove uma adequada e efectiva política de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho e que não aposta na reinserção socioprofissional dos seus membros é uma sociedade mais pobre e desumanizada.
Volvidos que são quase 10 anos sobre a aprovação do novo regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, importa proceder à sua avaliação no contexto da protecção dos direitos dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Com efeito, embora a nossa legislação infortunística não seja das mais restritivas, quando comparada com a de outros países da União Europeia, a verdade é que a ordem jurídica não é imutável, devendo adequar-se às novas realidades, sob pena de perder a sua eficácia. E isto é válido tanto para o regime de remição de pensões resultantes de acidente de trabalho, hoje em discussão, como para os demais aspectos do regime de reparação do infortúnio laboral.
Neste contexto, aguardamos, com natural expectativa, a discussão da regulamentação do Código do Trabalho na parte atinente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, que, necessariamente, terá de incidir, em particular, sobre o regime de remição de pensões devidas por acidente de trabalho, nomeadamente à luz dos acórdãos do Tribunal Constitucional, o último dos quais publicado há dois dias atrás, e das decisões sumárias entretanto proferidos sobre a matéria.
Por isso, acompanhamos os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda e do PCP no plano dos motivos e dos princípios que presidiram à apresentação dos respectivos projectos de lei, hoje em discussão.
Ambas as iniciativas legislativas são coincidentes pelo menos quanto ao objectivo principal, isto é, visam limitar ou, se preferirmos, restringir o leque de situações em que se permite a remição das pensões anuais devidas a sinistrados e aos beneficiários legais de pensões vitalícias e valorizar a opção dos pensionistas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O regime jurídico da remição de pensões resultantes de acidente de trabalho, em vigor, como vêm demonstrar também as iniciativas legislativas em discussão, carece de correcções e ajustamentos, numa lógica de reforço dos direitos dos trabalhadores sinistrados, o que passa, necessariamente, no nosso entendimento, pelo expurgo das inconstitucionalidades de que o mesmo padece, pelo estabelecimento de restrições e por uma clarificação do âmbito das remissões obrigatórias.
Uma intervenção legislativa com este alcance porá fim, estamos convictos, à controvérsia gerada em torno do actual regime de remição das pensões devidas por acidente de trabalho e, seguramente, contribuirá para o reforço dos direitos fundamentais dos trabalhadores vítimas de infortúnio laboral.
Acompanhamos, por isso, reafirmo, os objectivos subjacentes às iniciativas legislativas em debate, pelo que, sem prejuízo de uma reflexão profunda em torno das soluções normativas que apontam, não deixaremos de as ter em devida conta no momento em que for discutida nesta Câmara a proposta de lei do Governo que regulamentará a matéria constante do Código do Trabalho atinente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Com efeito, sendo intenção firme do Governo do Partido Socialista proceder à apresentação daquela

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proposta de regulamentação, que se encontra em fase de elaboração, até ao final da presente sessão legislativa, em nosso entendimento, parece ser mais sensato e conforme aos ditames da segurança jurídica aguardar pela regulamentação do Código do Trabalho neste domínio do que proceder agora a uma alteração pontual a dois diplomas que estarão em vigor apenas até à aprovação e publicação da referida regulamentação, conforme expressamente resulta do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 99/2003, que aprovou o Código do Trabalho.
Por isso, propomos que estes projectos baixem à Comissão, sem votação, pelo prazo de 90 dias, certos de que, conjuntamente com a proposta de lei que entretanto será apresentada e com os contributos de todos - e verifico que a intervenção de todos os grupos parlamentares foi quase convergente nos objectivos -, poderemos melhor responder aos interessados, ou seja, aos trabalhadores, melhorando o reforço dos seus direitos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo debate que hoje aqui ocorreu, exceptuando a intervenção do PSD, porque não percebi o seu alcance, o que, confesso, poderá ter sido por deficiência minha, ficou consensualmente assente que este é um problema que faz parte da dívida social que consideramos existir para com os trabalhadores e, naturalmente, para com os sinistrados do trabalho.
No nosso projecto de lei a questão essencial é o alargamento do âmbito - creio que todos os Srs. Deputados percebem - relativamente à opção do trabalhador, sejam de que montante forem as pensões e seja qual for a consideração ou a atribuição da incapacidade. Como reafirmámos, é uma questão de liberdade.
Não aceitamos que seja imputada aos trabalhadores qualquer incapacidade de decisão sobre a sua própria pensão ou sobre a sua própria vida. Naturalmente que entendemos que cada um e cada uma é responsável pelos seus actos e entendemos que isso é um exercício de liberdade, e o nosso projecto de lei vai nesse sentido.
Verificámos que o Partido Socialista assumiu aqui compromissos, por isso queremos dizer que não deixaremos de o responsabilizar se, num prazo razoável, não acontecer esta alteração, que todos acabámos aqui por considerar que é legítima e justa e que dará resposta a uma situação escandalosa com que os sinistrados do trabalho hoje se debatem.
Portanto, queremos reafirmar que estaremos atentos e não deixaremos de responsabilizar o Partido Socialista se, efectivamente, tal não acontecer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, terminámos o debate dos projectos de lei n.os 45/X e 204/X.
Vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 50/X - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções às normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O presente pedido de autorização legislativa visa actualizar o regime de infracções às normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, previstas no Decreto-Lei n.º 156/2004: actualização face à realidade económica e actualização sobretudo face à dimensão do custo social, económico e ambiental que o problema dos incêndios florestais representa para o País.
Portugal está do lado pior das estatísticas europeias em termos do número de ignições e de área ardida, que só em parte é explicado pelas condições climatéricas como aquelas que ocorreram em 2005.
As causas são profundas e estruturais e chegou o momento de dizer "basta" à política do "deixa a andar". Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que não haja equívocos sobre a presente proposta de autorização legislativa. As coimas não são o instrumento de fundo da nova política florestal que o Governo já decidiu, nem sequer aquele instrumento que privilegiamos; as coimas são o último recurso, já previsto na legislação em vigor, mas que não houve coragem para aplicar e que vai ser aplicada como último recurso.
As gerações futuras não nos perdoarão se não tivermos a coragem de mudar o estado das coisas.
Srs. Deputados, a política florestal mudou, e mudou estruturalmente. A política florestal é prioritária no quadro do desenvolvimento rural para os próximos sete anos.

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Em primeiro lugar, vamos ordenar a floresta e dar-lhe sustentabilidade. O Governo adoptou as orientações estratégicas sobre a reflorestação das áreas ardidas e da florestação em geral e os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) vão definir as espécies melhores adaptadas ao País e mais resistentes aos fogos, os mosaicos apropriados e as redes de faixas de gestão dos combustíveis.
Em segundo lugar, temos de dar sustentabilidade à floresta, reduzindo o risco e atraindo investimentos. Os incentivos financeiros do próximo quadro comunitário de apoio serão exclusivamente destinados à floresta ordenada e com gestão activa.
Vamos, por isso, dar incentivos ao investimento, que incluem um fundo de investimento imobiliário florestal, um fundo de garantia e o fundo permanente florestal, que já hoje em dia existe.
Vamos incentivar a gestão participada e o associativismo, designadamente através das Zonas de Intervenção Florestal, sobre as quais o Governo também já legislou, e incentivar o envolvimento dos proprietários florestais e dos outros produtores florestais na prevenção e defesa da floresta contra os incêndios, apoiando o reforço das equipas de sapadores florestais, sobre as quais o Governo também já legislou.
Envolveremos toda a fileira na mudança da política florestal - a produção, a conservação da natureza, o comércio e a indústria. Em breve, discutiremos nesta Assembleia a redução da taxa do IVA de 21% para 5%.
Valorizaremos economicamente a floresta, rentabilizando a gestão do combustível e da biomassa. Também sobre isto o Governo já deu sinais claros, pois as centrais de biomassa e os biocombustíveis são a resposta a este desafio complementar;
Finalmente, vamos sensibilizar os portugueses, em especial as escolas, para a mudança de comportamentos na defesa da floresta, valorizando a importância que ela tem em termos ambientais, de biodiversidade, em termos económicos e sociais para o País.
Estes são, Srs. Deputados, os instrumentos fundamentais para uma mudança de política, para a política de prevenção estrutural, o que vai levar algum tempo, porque passaram anos demais sem haver coragem para tal.
Por isso, o Governo também decidiu - o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna já deu conta disso a esta Assembleia - reforçar e profissionalizar os recursos humanos da prevenção e vigilância e dotar-se de meios aéreos permanentes para o combate aos incêndios florestais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um modelo global de defesa da floresta contra os incêndios, referindo mais uma vez que as coimas são um último recurso, mas serão aplicadas.
A floresta é um desígnio nacional que todos - autoridades públicas, Governo, autarquias e produtores florestais - temos de assumir e, nesse sentido, o Governo vai ainda considerar as propostas e as contribuições que recebeu dos parceiros, da indústria, da produção e, sobretudo, das autarquias, através da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
O problema é grave e profundo e, por isso, exige um consenso nacional para que a mudança seja eficaz. Que todos os partidos presentes nesta Assembleia participem neste desígnio nacional, como já participaram todos os parceiros sociais, particularmente a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o princípio que preside à apresentação do anteprojecto de decreto-lei em anexo à proposta de lei merece-nos uma apreciação favorável; o que nos separa é a forma como fazer e como concretizar o diploma.
Mais do que aplicar coimas, o que, sem dúvida, em alguns momentos será importante é criar as condições para que os produtores florestais não sejam confrontados com essas mesmas coimas.
E já agora, Sr. Ministro, valia a pena que aqui dissesse, uma vez que, como referiu, as coimas já existiam, porque é que, passado um ano, nunca aplicaram nenhuma. Será que era preciso um aumento de 40% para vos incentivar a aplicar essas coimas?
E foi no sentido daquilo que já atrás referi que, em Setembro último, apresentámos nesta Câmara uma proposta, que, aliás, teve o voto favorável de todas as bancadas, que recomendava ao Governo que criasse as centrais termoeléctricas de resíduos florestais. Foi, aliás, com alguma satisfação, devo dizer, que dois dias depois da discussão que aqui teve lugar no Hemiciclo, lemos no Diário de Notícias que o Governo se preparava para rapidamente levar a Conselho de Ministros a aprovação dessas centrais.
E se é verdade que, passados cinco meses, o Governo já decidiu em Conselho de Ministros avançar com um concurso para 100 MW - não os 200 MW que, na altura, aqui tínhamos proposto, mas, enfim, é um princípio -, não é menos verdade que a regulamentação desse concurso tarda em sair do Ministério da Economia e Inovação.
Por isso, Sr. Ministro, gostaria de lhe perguntar para quando vamos ter o concurso das centrais de biomassa. Porque não tenhamos ilusões, uma central destas demora, em média, três anos a estar concluída, o

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que significa que, depois da entrega da licença, só passados quatro ou cinco anos é que iremos verificar os resultados nas nossas florestas.
Pela nossa parte não queremos continuar muito mais tempo a assistir, impávidos e serenos, ao consumo das nossas florestas ano após ano, por isso apelamos ao Governo que não perca nem mais um dia, porque todos os dias contarão no combate aos incêndios florestais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, face à repetição da tragédia dos incêndios florestais, este Governo faz, no essencial, o que fizeram outros antes dele. Sem qualquer criatividade e sem qualquer resultado, muda as leis e altera a estrutura de combate aos incêndios florestais.
Decidiu, por exemplo, o Governo revogar o Decreto-Lei n.º 156/2004, porque - diz-se no preâmbulo do decreto-lei que o vai substituir - "A experiência de copiosa importância decorrente da aplicação do diploma em duas épocas de incêndios permitiu (…)". Permitiu o quê, Sr. Ministro? Que experiência, se não houve qualquer aplicação deste Decreto-Lei? Se os senhores não o aplicaram, qual é a experiência da não aplicação?
Por que razão não se interroga o Governo, de uma forma séria, sobre as razões da não concretização de resoluções desta Assembleia da República, de resoluções do Conselho de Ministros, de decretos-leis, de portarias e de despachos? Porque razão, Sr. Ministro, a Lei de Bases da Política Florestal, aprovada em 1996, continua, em 2006, sem concretização? Que razões explicam que sucessivos governos não o tenham feito?
Quem é que "deixou andar", Sr. Ministro? Foram os agricultores, os proprietários florestais e as suas associações ou foram os governos e a política de direita prosseguida nos últimos anos, tanto nesta matéria como noutras?
Não serão questões de ordem orçamental, Sr. Ministro? Não será a tentativa de, mais uma vez, querer resolver o problema sem um investimento público forte e significativo?
O Dr. Oliveira Salazar, em meados dos anos 50, resolveu acabar com o "pé descalço", com a "pata ao léu" - dava mau aspecto - e resolveu pôr a polícia a aplicar multas. É uma evidência, Sr. Ministro, que os portugueses só passaram a andar calçados, pelo menos de tamancos e socas, quando passaram a ter dinheiro para isso!
O que os governos continuam a querer fazer é a resolver este problema sem investimento. E, pela terceira vez - fi-lo durante o debate do Orçamento do Estado e na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional -, questiono-o: qual o valor das verbas orçamentadas no Orçamento do Estado para 2006 que vão permitir implementar algumas das medidas, alguns dos instrumentos que os senhores propõem no decreto-lei que vem associado ao pedido de autorização legislativa?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É que sem compromisso orçamental certo, Sr. Ministro,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr. Deputado, queira concluir, por favor.

O Orador: - … o pouco e o mau que o Governo se propõe fazer reduz-se a zero.
Aliás, falando de compromissos do Governo, aproveitava para lhe perguntar, Sr. Ministro, se confirma a informação de que os compromissos do Governo, assinados em 2005, no quadro das medidas agro-ambientais - protecção integrada, agricultura biológica, raças autóctones -, não vão ser cumpridos relativamente aos projectos que assinou com os agricultores em 2005.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, é bem-vindo a esta questão da protecção e da defesa da floresta e por eleger a floresta como uma prioridade nacional. Saudamo-lo por isso!
Sr. Ministro, daqui a pouco iremos colocar algumas questões em relação às quais temos ainda algumas dúvidas e divergências. Neste momento, apenas e só por uma questão muito prática e muito concreta, gostaríamos de ver esclarecidas duas dúvidas que não ficaram esclarecidas na sua intervenção inicial.

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O Sr. Ministro diz que vão elaborar os planos, mas gostava de saber, da calendarização dos planos nacionais de protecção e de defesa da floresta contra incêndio e dos respectivos planos regionais. Até porque, no caso dos planos municipais, V. Ex.ª esclarece perfeitamente esta matéria atribuindo-lhes 90 dias após a entrada em vigor da lei. Os municípios que não tiverem os planos elaborados terão de fazê-los de acordo com o plano nacional e com os planos regionais - e muito bem! - e os que tiverem os planos elaborados, vão ter de adaptá-los, pelo que o prazo de 90 dias me parece completamente inexequível.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Para mais, a proposta de lei prevê a aplicação de coimas a quem não elaborar os planos. Mas como é que os municípios os vão elaborar se não têm ainda definidos nem os planos regionais nem os planos nacionais?!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Esta era, pois, uma das questões concretas que lhe queria colocar.
A outra questão, Sr. Ministro, prende-se com os apoios que V. Ex.ª anunciou, e muito bem. e há aqui uma questão que eu gostava que o Sr. Ministro esclarecesse. O Sr. Ministro falou apenas do esforço comunitário da União Europeia para o desenvolvimento da floresta. E o esforço nacional qual vai ser? Já sei que me vai dizer que é a componente nacional dos apoios comunitários, mas parece-me razoavelmente pouco, sendo certo que o esforço dos particulares tem de ser grande, que o esforço dos silvicultores e dos agricultores tem de ser imenso. E esta não é apenas e só uma matéria de rentabilidade da floresta, é sim uma matéria de protecção da natureza, é uma matéria de ambiente e é uma matéria que tem a ver também com a não proliferação e com o estancar do desenvolvimento da desertificação nacional.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, começo por dizer que o Governo regista com agrado a abertura manifestada pelo PSD no que se refere à matéria em discussão.
Mas pergunta o PSD porque é que não aplicamos multas. É uma pergunta que surpreende o Governo, porque essa legislação já vem de 2004, do governo do PSD, e nenhuma multa foi aplicada.
O Governo tomou posse, como se lembram, em Março do ano passado, em vésperas do início de mais uma época de incêndios, e quis ter uma atitude pedagógica e anunciar a mudança estrutural da política florestal. O Governo considerou, e considera, que se passaram demasiados anos sem ordenamento florestal, sem coragem para aplicar as coimas, e que havia que mobilizar toda a sociedade, criando, em primeiro lugar, os instrumentos de alteração estrutural de comportamentos e de incentivos, valorizando-os. Só depois é que o Governo não deixou dúvidas: as coimas seriam para aplicar!
Tivemos este diálogo durante o Verão, tivemo-lo agora, particularmente com as autarquias, que têm um papel acrescido na presente proposta de lei, e vamos dar um tempo e fixar um calendário.
Tal como referi, as coimas são o último recurso. Vamos ter coragem de aplicá-las, mas vamos estabelecer com todos os parceiros os tais calendários e os tais planos de defesa da floresta.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - Passaram muitos anos em que nada se limpou e todos estamos conscientes de que vai levar algum tempo a limpar. Por isso, vamos pela positiva e, no fim, as coimas serão aplicadas.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Miguel Almeida falou das centrais de biomassa. Mas as centrais de biomassa não foram descobertas por este Governo, já existiam neste país.
O Sr. Deputado congratula-se com a iniciativa do Governo e quer urgência. Vai tê-la! O Governo já anunciou que, em breve, vai lançar os concursos, provavelmente ainda este mês. Portanto, é preciso ter calma.

Protestos do PSD.

Passaram-se anos sem ninguém se lembrar das centrais de biomassa, sem as considerar como um

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excelente instrumento. Este Governo considerou e vai lançar os concursos.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado Agostinho Lopes, já lhe disse uma vez que acredito que a sua paixão pela floresta é também a nossa, a do Governo. Mas, sistematicamente, invoca que se passaram anos a fio e que tudo está na mesma, que é mais do mesmo. A responsabilidade é de todos, Sr. Deputado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - De todos os governos!

O Orador: - A responsabilidade é de todos os governos, de todos os partidos, de todos os proprietários florestais! A dimensão do problema é tão grave que todos temos uma quota parte de responsabilidade.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Isso é que era bom!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, este Governo, pela primeira vez, dá-lhe uma política de ordenamento florestal, dizendo-lhe claramente - está sempre a perguntar e eu já lhe respondi - que este ano, apesar do rigor orçamental, temos disponíveis à volta de 100 milhões de euros.

Aplausos do PS.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Diga-me as verbas, Sr. Ministro!

O Orador: - 100 milhões de euros, Sr. Deputado!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Quando?

O Orador: - Essa verba já está disponível, Sr. Deputado!

Aplausos do PS.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Não está!

O Orador: - Devo lembrar ao Sr. Deputado que o governo anterior já tinha o programa de reflorestação elaborado - honra lhe seja feita, deixou também as verbas! -, mas só está executado em 36%.
Não culpe este Governo por não haver candidaturas. O senhor devia era estar satisfeito, porque o Governo decidiu mudar o sistema de candidaturas, agilizando os procedimentos e dizendo claramente aos produtores florestais "associem-se, tenham uma gestão activa, que é para aí que vão os incentivos financeiros"!

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Exactamente!

O Orador: - O Sr. Deputado já me tinha questionado uma vez sobre isto, eu já lhe tinha respondido e voltei agora a responder-lhe.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Quero saber quando!

O Orador: - Estamos em rigor orçamental, mas vai haver uma verba disponível de 100 milhões de euros para a floresta.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Diga-me quando!

O Orador: - As verbas já estão disponíveis, os programas estão abertos.
O Sr. Deputado quer dinheiro para a floresta e simultaneamente coloca uma questão que não tem a ver com a floresta, mas a que eu lhe respondo.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - As raças autóctones não têm a ver com a floresta?!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr. Deputado e Sr. Ministro, não pode haver diálogo directo!
Faça o favor de prosseguir Sr. Ministro!

O Orador: - Eu respondo-lhe Sr. Deputado: as verdadeiras raças autóctones vão ter apoios, as indemnizações

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compensatórias vão ser pagas, as medidas agro-ambientais vão ser pagas. Mas, Sr. Deputado, vamos rever algumas delas, e contamos com a sua opinião.
É que não sei se sabe, Sr. Deputado - é bom que os portugueses comecem a saber - que há medidas agro-ambientais…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr. Ministro, queira concluir, por favor.

O Orador: - Termino já Sr. Presidente.
Há medidas agro-ambientais que dão a apenas 1000 agricultores qualquer coisa como 30 000 €, e os outros agricultores, a maioria dos agricultores portugueses…

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - E de quem é a responsabilidade?!

O Orador: - Vai saber, porque vou publicar.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Foi o Ministro Capoulas Santos que alterou!

O Orador: - A maioria dos agricultores portugueses dispõe apenas de 1400 €!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr. Ministro, faça favor de concluir.

O Orador: - Sr. Deputado, espero que concorde com as alterações que o Governo anunciará em breve.
A concluir, Sr. Presidente, permita-me só que anuncie ao Sr. Deputado Abel Baptista, a quem agradeço a intervenção, que os PROF estão em discussão pública para serem aprovados no primeiro semestre do ano e que os planos municipais, numa abertura total do Governo, que agradece a colaboração dos municípios…
Os municípios tinham o prazo de até 30 de Dezembro para apresentar os planos, mas o Governo está a apoiar os municípios e vai dar-lhes mais tempo! O diploma que estamos a discutir dá 90 dias, mas posso dizer-lhe que vamos dar 120 dias.

Aplausos do PS.

Vozes do CDS-PP: - Ah!…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei n.º 50/X, através da qual pretende obter autorização para legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Em anexo a este diploma encontra-se o anteprojecto de decreto-lei, que vem estabelecer as medidas e as acções a desenvolver no âmbito do Sistema acima referido, sobre o qual entendo dever efectuar algumas considerações genéricas.
Esta iniciativa vem legislar sobre matéria que consta no ainda vigente Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, e que o actual Governo pretende agora revogar. Por um lado, são alteradas designações, adoptadas em legislação mais recente, sendo também clarificados conceitos no âmbito do planeamento da defesa da floresta contra incêndios, bem como de gestão, coordenação e fiscalização. Por fim, são introduzidas medidas de organização de território.
Com pequenas reservas de detalhe, é nosso entendimento que as propostas apresentadas apontam para o caminho certo, o que não é de estranhar, visto que, no essencial, prosseguem e aprofundam a importante reforma estrutural do sector florestal, iniciada em 2003, no tempo do Governo do Dr. Durão Barroso.
Por outro lado, o Governo vem agora propor um novo regime contra-ordenacional, que assenta, fundamentalmente, no agravamento das coimas em mais de 40%.
Deste modo, pretende o Governo - e passo a citar - "penalizar a omissão, a negligência e o dolo, tornando o sistema de defesa da floresta contra incêndios mais eficiente e eficaz e com maiores ganhos na redução do risco de incêndio".
É nesta questão que se centra a proposta de lei que hoje estamos a discutir.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD, nesta questão em concreto, tem uma óptica distinta do Governo.

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Entendemos que não é com uma sôfrega atitude de penalizar que este grave problema do abandono florestal se resolve mas, antes, com uma atitude pedagógica e de apoio aos produtores florestais, incrementando e flexibilizando os vários instrumentos de gestão florestal que já existem e avançando para a tomada de outras decisões.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Falo das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), que vieram permitir uma intervenção específica em matéria de ordenamento e de gestão florestal.
Visava-se assim, dinamizar explorações florestais cuja dimensão possibilite ganhos de eficiência na sua gestão, através de incentivos ao agrupamento de explorações, ao emparcelamento de propriedades e ao desincentivo do seu fraccionamento. Face aos medíocres resultados até hoje obtidos, entendemos que o Governo deve proceder às necessárias alterações de modo a flexibilizar o actual regime, nomeadamente no que se refere à área mínima.
Falo também dos Planos Regionais de Ordenamento da Floresta (PROF), que são definidos pela Lei de Bases da Política Florestal nacional como instrumentos sectoriais de gestão territorial que estabelecem as normas de intervenção sobre a ocupação e a utilização de espaços florestais.
Nesta matéria, uma vez mais, o Estado não dá o exemplo. Os PROF já deviam estar todos aprovados, quando na verdade, e numa rápida visita ao site da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, se pode constatar que estão elaborados unicamente sete e, destes, apenas três estão em discussão pública. Também nesta questão o Governo não pode ficar de braços cruzados e tem de agir, e depressa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Estado não tem moral para exigir aos cidadãos o cumprimento de regras quando ele próprio não as cumpre e não dá o indispensável exemplo. Não temos de nos esforçar muito para comprovar esta situação; o património florestal público é claramente aquele que se encontra mais abandonado e que mais necessita de uma intervenção urgente.
E o que é que tem feito o Estado nesta matéria? Respondo, Srs. Deputados: muito pouco ou nada.

Vozes do PSD: - Essa é que é essa!

O Orador: - Refiro-me, igualmente, à necessidade de existir um cadastro de propriedade florestal actualizado. Na verdade, não se conhecem os proprietários de grande parte da floresta privada e, não se conhecendo bem a realidade, não se pode actuar de uma forma correcta e ajustada.
Refiro-me ainda às centrais termoeléctricas de resíduos florestais, assunto que, aliás, o meu colega Miguel Almeida já abordou no pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro. Recordo a V. Ex.ª que esse projecto de resolução, apresentado pelo PSD em Agosto do ano passado, foi aprovado por unanimidade nesta Casa.
O avanço deste tipo de infra-estruturas daria, a nosso ver, um contributo muito importante para a redução do risco de deflagração de incêndios.
Há um quarto de século que os incêndios constituem a mais séria e crescente ameaça à floresta portuguesa, empobrecendo o país, deprimindo o estado de ânimo nacional, destruindo valores de forma sistemática e comprometendo severamente a sustentabilidade económica e social do território.

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - Nos últimos 25 anos, de 1980 a 2004 (excluo o ano de 2005), os incêndios devastaram 2,7 milhões de hectares de áreas florestais, uma dimensão igual à totalidade do território da Bélgica.
O sector florestal constitui, verdadeiramente, uma riqueza nacional com uma enorme importância económica, ambiental e social.
Perante esta realidade, torna-se evidente a urgência de se assumir a defesa da floresta como prioridade nacional, através da intervenção concertada de médio e de longo prazo, numa lógica de optimização do valor do património colectivo e de minimização de perdas sociais.
Refere o Governo, na exposição de motivos da proposta de lei em discussão, que "a floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um País" - diria eu, do nosso País. Neste aspecto, estamos inteiramente de acordo.
Sempre que o Governo optar por políticas acertadas e justas pode contar com o apoio do Grupo Parlamentar do PSD; quando não o fizer terá de contar com a sua firme oposição e com uma frontal denúncia.
Termino, Sr. Presidente, referindo que a defesa do valioso património colectivo que os espaços florestais representam deve ser, tem de ser um desígnio que deve mobilizar Portugal, concertando esforços e vontades num enquadramento intergeracional. Para este desígnio podem os portugueses e Portugal contar com o compromisso, o empenho e a dedicação do PSD.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Não é verdade que todos os partidos sejam culpados nesta matéria.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (OS Verdes): - Muito bem!

O Orador: - Basta uma leitura séria do Diário da Assembleia da República, ao longo destes 30 anos, para o verificar. Sr. Ministro, se quiser fazer o favor, poderá verificá-lo com facilidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados, para o Governo do PS a solução para os incêndios florestais é muito simples: a responsabilidade é dos proprietários florestais, fundamentalmente dos pequenos, e também das autarquias, que não fazem a gestão activa das suas áreas florestais. Logo, tudo se vai resolver agravando-se significativamente o valor das coimas, em 40%, e, aparentemente, melhorando o policiamento, entregando-o à GNR, que será reforçada com 400 guardas florestais, dos quais, simultaneamente, se decretou a extinção.
Sr. Ministro, é uma verdadeira fraude política, uma solução mistificadora aquilo com que o Governo avança para responder aos gravíssimos problemas dos incêndios florestais. O Governo parte, e fá-lo conscientemente, de premissas e de teses falsas.
A gestão activa não é uma questão de boa ou de má vontade dos proprietários florestais, é a questão comezinha da racionalidade económica dos diversos tipos de proprietários, é a questão da rentabilidade económica da floresta e, em particular, do preço do seu principal produto, a madeira! Ora, disto nem este nem os anteriores governos quiseram ou querem ouvir falar!
O preço da madeira está estagnado há 10 anos, em virtude da concertação monopolista das celuloses, e desde Outubro que está a descer, tendo em três meses caído entre 5% e 12%.
São premissas, teses e passa-culpas demagógicas! Se a responsabilidade é do proprietário e também das autarquias ficam absolvidas e desresponsabilizadas as políticas agro-florestais, e não só florestais, de sucessivos governos responsáveis pelo estado a que chegaram a floresta e a agricultura portuguesas!
São premissas e teses convenientes, porque o Governo não precisa de gastar muito! É uma tese que se ajusta à política orçamental do Governo de obsessão pelo défice e pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, porque não faz investimentos e reduz ao mínimo a Administração Pública, o que é visível no processo de liquidação da Direcção-Geral dos Recursos Florestais!
São premissas e teses que ignoram a realidade florestal e, em particular, a diversidade das suas lógicas económicas e sociais, que não têm suporte técnico-científico e que têm a oposição generalizada das associações do sector!
O Governo diz que as ouviu, não refere é o que elas dizem sobre as suas propostas, mas basta ler o parecer do Instituto Superior de Agronomia.
São premissas e teses que, inevitavelmente, não conduzem a uma verdadeira estratégia de combate aos incêndios florestais! As propostas são medidas avulsas, desarticuladas e inconvenientes - também aqui vale a pena ler o parecer do Instituto Superior de Agronomia.
Nos textos do diploma em análise há premissas e teses que, inevitavelmente, conduzem a legislação que viola e ofende a autonomia do poder local, tentando repor inaceitáveis comandos e subsídios (imagine-se, subsídios! às autarquias, contando, por isso, com a frontal oposição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Por exemplo, é espantoso que a administração central não tenha prazos para aplicar os seus planos de defesa da floresta e que aos municípios se imponha um prazo de 90 dias!

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Mas, Sr. Ministro, o pior de tudo, a crítica fundamental que fazemos às propostas do Governo é a de que, infelizmente, os incêndios vão continuar inapelavelmente a percorrer as florestas portuguesas! Não deixaremos de denunciar e de apontar os culpados, neste momento o Governo do Partido Socialista, do Eng.º Sócrates!

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, verificamos que afinal não estamos a discutir a proposta de lei que vai ser aprovada, visto haver já há algumas alterações. Ainda bem.
Sr. Ministro, a floresta é simultaneamente um recurso florestal, económico, natural, ambiental e social. Sobre isso estamos de acordo, mas sobre a gestão e a melhoria do combate ao flagelo dos fogos florestais é que, eventualmente, não estamos tão de acordo quanto à forma como vindo a ser feita.
Vem V. Ex.ª, aqui, defender a proposta de lei e uma das coisas que afirma é que o Governo tem a intenção clara de penalizar a omissão, a negligência e o dolo, tornando, por esta forma, o sistema de defesa da floresta contra incêndios mais eficaz.
Mas, Sr. Ministro, penso que falta aqui uma outra coisa: o Governo deveria ter uma atitude mais pró-activa e mais positiva, apoiando e valorizando quem cuida e gere verdadeiramente a floresta. O Estado deveria dar esse sinal reconhecendo quem o faz, através de uma coisa muito simples, que poderia ser mais ou menos incentivadora, mas que seria, seguramente, um sinal - há muita gente que hoje não limpa a floresta e que certamente passaria a fazê-lo -, por exemplo possibilitando a dedução do custo da limpeza das florestas no IRS e no IRC para as pessoas individuais e empresas que a fizessem.
O Sr. Ministro disse há pouco que a coima será o último recurso a aplicar. Mas queria recordá-lo que, durante o Verão de 2005, em plena época de fogos florestais, V. Ex.ª anunciou que iria aumentar e aplicar as coimas aos proprietários e às autarquias - foi a única coisa que V. Ex.ª disse sobre a matéria da prevenção durante os fogos florestais. Ou será que já se esqueceu de todas as queixas que, entretanto, autarcas e proprietários fizeram contra V. Ex.ª?
Sr. Ministro, há ainda uma outra questão que gostaria de colocar. Já há pouco saudei este diploma, com o qual, na generalidade, estamos de acordo, contudo devo dizer que não concordamos com toda a política de gestão da floresta e de prevenção de fogos florestais nele prevista.
O envolvimento de todos é fundamental, mas é essencial que esse envolvimento comece pelo Governo no que respeita à agricultura e ao ambiente, através de um verdadeiro ordenamento do espaço florestal, em termos de espaço florestal propriamente dito e de espaço agrícola, compatibilizando-o com um verdadeiro ordenamento do território, incluindo o ordenamento urbano.
É necessário um envolvimento total com a Administração Interna, que faz a fiscalização, o "ataque" e a investigação, e na parte respeitante ao crime, com a Justiça, que não pode ser alheada desta matéria dado que também colabora na investigação.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É também necessário um envolvimento com a Economia, dado ser preciso identificar a verdadeira fileira florestal. É importante que o Sr. Ministro e o Governo reconheçam que nas últimas décadas não tem havido uma verdadeira rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa. Mas, mais importante do que isso, é o que vai ser feito para que se passe a inverter essa situação, porque cerca de 20% das exportações portuguesas advêm da fileira florestal, aspecto essencial que não pode ser descurado.
Sr. Ministro, na área da Economia, quais são, efectivamente, as vertentes industriais da fileira florestal que vão ser apoiadas?
Em termos de Finanças, há pouco referi a possibilidade de dedução fiscal por parte de quem efectivamente trata bem a floresta.
Na área da Educação, que o Sr. Ministro referiu, é importante que haja uma verdadeira sensibilização para as questões ambientais, sobretudo para a questão florestal, mas também - penso que é importante fazê-lo em termos de gestão da floresta para o futuro - um forte incentivo em termos do ensino superior. Julgo, pois, que é necessário valorizar os cursos com incidência na gestão florestal e silvícola, bem como envolver as universidades e os institutos públicos de investigação na prevenção e na protecção e exploração da floresta.
Parece-nos que, havendo este envolvimento total do Governo nas questões florestais, poderemos começar a partir para o envolvimento de todos, seja das autarquias, seja dos proprietários, seja do associativismo, seja mesmo do cidadão comum que, não tendo floresta nem explorando a floresta, verifica que, efectivamente, a floresta é um bem de todos e não apenas daqueles que são proprietários.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.

O Sr. Miguel Freitas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vem

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o Governo solicitar a esta Assembleia da República autorização para legislar sobre o regime das infracções às normas estabelecidas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Entendemos esta iniciativa de agravamento do regime sancionatório actual como um sinal político do Governo de que quer ter mão pesada para quem tem comportamento hostil à defesa da floresta contra incêndios,…

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - O Governo português!

O Orador: - … porque não se pode continuar a pactuar com situações de incumprimento, de omissão, de negligência e mesmo de dolo que ameaçam permanentemente o nosso património florestal. Srs. Deputados das oposições, isto já não vai com boas intenções!
Mas encontramos também aqui o apelo do Governo a uma nova cultura de responsabilidade social e ambiental para esta missão - cuidar melhor da nossa floresta -, que é de todos, do Estado, das autarquias, dos produtores florestais e dos cidadãos. E, por isso, não é só no regime sancionatório que o Governo quer mexer, apresenta também um conjunto consistente e coerente de alterações à legislação que enquadra a política de defesa da floresta contra incêndios.
O Governo dá orientações claras, cria mecanismos de resposta, clarifica responsabilidades e exige prazos - sinal de que vai passar à acção -, porque há uma lógica infernal que nos conduz aos incêndios e essa descida aos infernos regista uma série negra nos últimos anos, porque o clima está a mudar, o aquecimento global é uma realidade e são cada vez mais recorrentes fenómenos meteorológicos como a seca e as ondas de calor por que passámos em 2005, as quais propiciam condições de agravamento para os incêndios florestais, porque a estas condicionantes climatéricas se juntam factores de ordem estrutural e carácter socioeconómico que ampliam os factores de risco, que vão do ordenamento caótico do território à má gestão florestal, consequência da fragmentação da propriedade e da insuficiente e desajustada remuneração do mercado dos produtos da floresta, e terminam com a desertificação humana nas áreas do interior.
Este ciclo vicioso do abandono e da desertificação, ao mesmo tempo que aumenta o material combustível no solo, afasta proprietários florestais e a população em geral da participação activa na defesa da floresta contra incêndios, o que traz novos desafios e uma pressão cada vez maior ao problema dos incêndios florestais.
Essa pressão condiciona fortemente o planeamento, a organização e a coordenação das acções de defesa da floresta contra incêndios e aumenta consideravelmente as dificuldades com que estão confrontados os decisores nos diversos níveis que têm como objectivo contrariar esta complexa ameaça à segurança das pessoas e do ambiente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É por isso fundamental ter um quadro claro de organização estratégica e operacional em relação ao sistema de defesa da floresta contra incêndios, e é nisto que o Governo tem vindo a apostar.
A primeira coisa que se retém nas propostas de alteração apresentadas é a vontade de transformar a defesa da floresta contra incêndios numa questão estrutural na sociedade portuguesa e no quadro das administrações pública, privada e associativa, concentrando competências em instituições públicas com reconhecimento e prestígio nacional e dando à organização operacional um carácter permanente e mais profissional, procurando clarificar as funções de cada entidade e diminuir as zonas de sombra entre elas, de forma a reduzir a entropia do sistema e a dar-lhe maior eficácia.
Um comando único em matéria de combate aos incêndios florestais é um passo decisivo.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - A criação de uma estrutura operacional de protecção e socorro com carácter permanente e profissional aos níveis nacional, distrital e municipal (CNOS, CDOS e CMOS), de cariz vertical, é um avanço notável, que permitirá ter pessoal com melhor formação e mais preparado para o comando das operações.
Por outro lado, a nova dimensão conferida à Direcção-Geral dos Recursos Florestais em todo o sistema, ao integrar nesta estrutura toda a componente de prevenção, com a extinção da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais e a integração da Guarda Florestal na Guarda Nacional Republicana, que fica responsável pela vigilância, detecção e fiscalização, constituem um esforço no sentido da concentração de funções em instituições de referência nacional.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também no domínio do planeamento, as propostas vão no sentido de dar uma maior consistência e coerência aos planos, definindo com clareza o seu objectivo e introduzindo, nas escalas de intervenção, o nível regional, fundamental para termos uma visão territorial de tudo o que se faz. A este nível, a escala nacional é demasiado grande e a local muito redutora.

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A criação de quatro níveis de planeamento - nacional, regional, municipal ou intermunicipal e local - permite ter um quadro estratégico e operacional completo e permite, acima de tudo, ter a ideia mais precisa das necessidades de infra-estruturação, da criação das redes de prevenção e apoio à detecção, à vigilância e ao combate aos fogos florestais.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - E é aqui que entronca a elaboração dos planos municipais de defesa contra incêndios, como peça essencial deste sistema, da competência dos municípios.
Para a sua concretização foram criados os gabinetes técnicos florestais. Estes gabinetes técnicos florestais (168), que foram criados com base essencialmente municipal, são dotados de uma capacidade técnica mínima que parece pouco ajustável à necessidade de elaboração dos planos. Há duas questões essenciais: como articular os serviços regionais da Direcção-Geral dos Recursos Florestais com estes gabinetes e como dar-lhes massa crítica.
É muito importante encontrar uma nova escala para esses gabinetes e poder dar-lhes uma dimensão intermunicipal, para que possam ser mais eficientes na concretização dos objectivos com que foram criados e para que possam, de facto, constituir um pilar essencial na organização do sistema de defesa da floresta contra incêndios.
Há, naturalmente, outros domínios da política florestal que são essenciais, nomeadamente as matérias de ordenamento e gestão florestal. Os planos regionais de ordenamento florestal (PROF) estão em elaboração e é importante avançar de forma determinada para a sua aprovação. E, naturalmente, a notícia que hoje nos foi trazida pelo Sr. Ministro, no sentido da sua aprovação no primeiro semestre deste ano, é também uma boa notícia em matéria de política florestal.
Mas, mais do que isso, é preciso perceber a sua eficácia, isto é, a forma como irão ser transpostas as orientações para os planos regionais de ordenamento do território e para os PDM. Também a este nível, o Governo dá um sinal muito claro na proposta de alteração de diploma que hoje aqui discutimos, ao proibir as edificações dispersas em zonas de risco elevado e muito elevado, porque este fenómeno da habitação dispersa é um dos problemas principais na prevenção e no combate aos fogos florestais, e ao impor que os planos directores municipais reflictam a cartografia de risco de incêndio. É, de facto, um grande avanço.
Finalmente, a criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), enquanto instrumentos de planeamento e gestão florestal local, também devem merecer a nossa atenção. É preciso operacionalizar rapidamente, no terreno, um conjunto de ZIF, para que possam ter efeito demonstrativo e criar incentivos à organização florestal. É verdade que isso se cruza com as novas políticas de desenvolvimento rural, cujas perspectivas financeiras se espera que venham a ser aprovadas rapidamente e que deverão ser, quer no eixo da competitividade, quer no eixo da conservação, quer no eixo da diversificação, um novo impulso para a floresta portuguesa.
Por outro lado, o Governo já apresentou uma proposta de agravamento fiscal sobre prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono. Também esta medida constitui um "aviso à navegação" mas é um sinal de grande importância que marca uma viragem relativamente à política florestal em Portugal.
De qualquer modo, parece ser no domínio fiscal que muitos estímulos podem ainda ser criados, criando benefícios para quem trata, e trata bem, com boas práticas, o seu património florestal. Vai nesse sentido a proposta do Governo de reduzir o IVA de 21% para 5% para os serviços florestais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É este novo impulso, esta nova cultura de planeamento, ordenamento e gestão que pode alterar a situação e fazer da floresta uma oportunidade.
É tempo de compromissos mas é, acima de tudo, tempo de acção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Deixe-me começar por lhe dizer, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que é na área do seu Ministério que começa a responsabilidade maior na defesa da floresta contra o incêndio. Na verdade, temos vindo aqui a discutir um conjunto de diplomas mas onde se encontra a chave, o centro, a parte nuclear da prevenção do incêndio é na capacidade ou incapacidade do seu Ministério para promover políticas de prevenção em relação a este flagelo dos fogos florestais.
Por isso mesmo, devo dizer-lhe que a proposta de lei n.º 50/X, que estamos, hoje, aqui a discutir, na nossa opinião, é um extraordinário desconsolo. E é um desconsolo muito grande, em primeiro lugar, porque, do ponto de vista da engenharia do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios,

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ela não vai muito mais longe do que aquilo que já existe, que está regulamentado e no terreno, e ao qual falta partir para o que o Sr. Deputado Miguel Freitas ainda agora anunciava como importante, que é a execução, é cumprir e fazer cumprir.
Em segundo lugar, esta proposta é um desconsolo porque aquilo que nela é essencial centra-se no agravamento do sistema sancionatório. Não há muito mais neste diploma do que um agravamento do sistema sancionatório. Há algumas novidades, sim, e faço-lhe a justiça de as reconhecer, quando introduz as redes de faixas e os mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis, e estabelece as suas regras - é novo e é de saudar -, e quando subordina os instrumentos de ordenamento do território, decorrendo daí o licenciamento da construção, à classificação das zonas críticas definidas nos planos municipais de defesa da floresta. Isto é novo, é louvável, é interessante, mas é pouco, é muito pouco, Sr. Ministro.
Aquilo que se consagra, no essencial, é um agravamento das coimas. E é pena que o seu Ministério não tenha aproveitado para ver o que foi e está a ser discutido na Assembleia da República, actualmente, em relação ao novo regime de contra-ordenação em matéria ambiental, pois teria visto que se introduz uma coisa nova, que é a graduação dos ilícitos, em função de consubstanciarem negligências ou dolos, introduzindo, por essa via, níveis diferenciados de agravamento das coimas. Trata-se de uma medida que, afinal de contas, vai no sentido de resolver um problema clássico, que é o de ninguém aplicar as coimas ou, então, aplicar as coimas mínimas, justamente porque não estão tipificadas de acordo com a diferenciação dos ilícitos. Esta proposta, Sr. Ministro, continua a arrastar-se no erro antigo, limitando-se a agravar o valor das coimas.
Todo este diploma e a engenharia do sistema que o Sr. Ministro traz à discussão a esta Assembleia assentam numa peça central, que é o acréscimo de responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Mas o Sr. Ministro não nos vem dizer como é que esta Direcção-Geral vai ser dotada de uma maior capacitação técnica e de recursos humanos para conseguir dar resposta a estas responsabilidades acrescidas no campo do planeamento, do apoio técnico, da formação, da sensibilização.
O Sr. Ministro saberá melhor do que eu, provavelmente, que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais não contrata um novo técnico há 16 anos - sublinho, Sr.as e Srs. Deputados, há 16 anos -, tendo apenas 300 membros nos seus efectivos, o que significa que não tem capacidade para dar resposta às solicitações que lhe são feitas. Aliás, isto é evidente naquilo que é produzido pela própria Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Tenho aqui, na minha mão, o relatório produzido pela Direcção-Geral relativamente aos incêndios de 2005 e, neste relatório, que é sucinto e breve, há cinco páginas dedicadas à avaliação das causas meteorológicas responsáveis pelos incêndios, mas não há uma página, Sr. Ministro, uma página, sobre a identificação dos defeitos do ordenamento da floresta, não há uma página sobre aquilo que é especialidade desta Direcção-Geral, que é da sua responsabilidade, sobre aquilo que é da sua competência técnica e específica, não há uma página sobre os problemas da floresta hoje, em relação aos quais é preciso encontrar soluções.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Ministro, passo a outro problema.
Temos uma extraordinária ausência de um cadastro florestal. A proposta que aqui traz hoje não faz uma única menção em relação a este aspecto. Haver um sistema de coimas, um instrumento de persuasão para que os proprietários produzam os planos de gestão das suas parcelas e cumpram com aquilo que está exposto nos PROF não resolve os problemas centrais da fragmentação da propriedade, do absentismo dos produtores e, consequentemente, do abandono e negligência da floresta, já aqui hoje falados.
Proceder a este cadastro e tomar medidas no sentido de o Estado se dotar da capacidade de ter uma acção mais interventiva na resolução deste problema concreto está inteiramente ausente da proposta de lei que traz hoje ao Parlamento, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Retomo a questão das comissões municipais de defesa da floresta, que são deixadas como uma proposta vaga e não clarificada. Não há uma única palavra sobre o papel das associações de produtores nesta proposta de lei.
Sr. Ministro, temos hoje, nos municípios, gabinetes técnicos, com certeza, mas naqueles em que os há, porque nem todos os têm. E aqueles que os têm, na maioria dos casos, possuem um técnico a trabalhar. Um técnico a trabalhar!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Ora, isto não é forma de se funcionar. O que o diploma faz é remeter para uma regulamentação

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posterior.
O Sr. Ministro anuncia aqui que o Governo vai apoiar os municípios, mas na proposta de lei que traz à discussão ao Parlamento não vem enunciado qualquer critério em relação à forma como esse apoio se vai concretizar.
Portanto, devo dizer-lhe, Sr. Ministro, que isto fica muito longe de responder àquela que é a sua responsabilidade primordial.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Governo e eu, particularmente, agradecemos a esta Assembleia o debate que hoje tivemos aqui.
Trata-se de um debate em que detectei um largo consenso sobre a importância e o problema estrutural da floresta. A solução dos problemas estruturais passa por um consenso intergeracional, e só assim poderemos ultrapassá-los.
Há, naturalmente, a vontade de querer fazer mais e, como os Srs. Deputados invocaram, a necessidade de ainda mais incentivos financeiros. No quadro de rigor em que nos encontramos, o Governo fez o possível, e fez muito, mas não podemos esquecer que estamos no fim do actual Quadro Comunitário de Apoio. O Governo tem novas medidas para anunciar relativamente ao próximo Quadro Comunitário de Apoio.
Srs. Deputados, há uma mudança de política florestal. O Governo reafirma aqui, hoje, que o sector das florestas é um dos sectores prioritários no próximo Quadro Comunitário de Apoio. Têm apenas de esperar mais algumas semanas para se darem conta, no Plano Nacional de Desenvolvimento Rural para os próximos sete anos, de como a floresta é prioritária. Ela deve mobilizar todos e tudo o que é possível para darmos às gerações futuras aquilo que herdámos e em que durante 25 anos, como alguns invocaram, tendo algumas responsabilidades na matéria em termos de número de anos, não se fez nada.
Há mudança, e vai haver mudança com o apoio dos municípios e dos produtores florestais. Esta mudança não é contra os pequenos proprietários florestais nem a favor dos grandes, é uma mudança a favor da floresta. O Governo conta com todos para mudarmos o essencial, a começar pelos comportamentos.
Muito obrigado, Srs. Deputados, pelo debate de hoje.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se quarta-feira, dia 15, com início às 15 horas, tendo período de antes da ordem do dia. No período da ordem do dia, teremos de dar autorização ao Sr. Presidente da República para uma das suas últimas viagens, enquanto tal, ao estrangeiro e apreciaremos, na generalidade, o projecto de lei n.º 184/X - Cria o observatório da violência escolar (CDS-PP), a que se seguirá a discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 53/X - Programa de gestão ambiental dos campos de golfe (Os Verdes) e do projecto de resolução n.º 93/X - Gestão ambiental dos campos de golfe (PS).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Fernando Manuel de Jesus
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Arménio dos Santos

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Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Miguel Pais Antunes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
António de Magalhães Pires de Lima

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Jaime José Matos da Gama

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Glória Maria da Silva Araújo
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
João Cardona Gomes Cravinho
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Garcia Braga da Cruz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Pedro Nuno de Oliveira Santos

Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
José de Almeida Cesário
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Augusto Cunha Pinto

Partido Popular (CDS-PP):

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Luís Pedro Russo da Mota Soares
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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