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4621 | I Série - Número 098 | 04 de Março de 2006

 

vantagens a curto e a longo prazos. A curto prazo, emite-se um sinal que ajuda a fazer a pedagogia da floresta, tornando palpáveis aos proprietários absentistas os custos da sua incúria e despertando também alguns municípios para o problema da gestão florestal, criando uma fonte de receita que pode ajudar a financiar as suas competências na matéria. A longo prazo, e à medida que se vá alargando o cadastro predial rústico, uma penalização fiscal deste tipo pode ir ganhando importância e articular-se melhor com medidas de gestão do território que o cadastro permitirá implementar.
Por razões de prudência, e porque os fogos florestais se distribuem de modo desigual pelo território nacional, o agravamento que se propõe possui natureza facultativa, cabendo aos municípios decidir da sua aplicação.
Assim, dada a sua natureza, a solução que se propõe não gera despesa fiscal mas encaixe tributário. Mas, se tudo correr bem e os proprietários florestais responderem convenientemente a este incentivo, o que acontecerá é que a absoluta eficiência desta solução traduzir-se-á na nulidade do encaixe tributário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Constitui ainda prioridade do Governo o estabelecimento de condições que proporcionem melhores meios aos produtores florestais para a gestão activa da floresta, propiciadora da geração de rendimentos acrescidos e indutora de valências sociais e ambientais sustentáveis. E a criação de incentivos de base fiscal constitui um outro instrumento válido para esse objectivo.
Actualmente, o encargo fiscal, em sede de IVA incidente sobre as prestações de serviços necessárias à manutenção de boas condições de gestão dos povoamentos florestais, é de 21%. A redução para 5% do imposto incidente sobre estes serviços, ao torná-los mais acessíveis aos proprietários rurais contribuirá para a prática de uma gestão activa da floresta, para o seu aproveitamento económico mais racional e, consequentemente, para um combate mais eficaz contra o fogo.
A tomada desta medida consubstancia, como já disse, um anseio recorrentemente manifestado pelos produtores florestais, justifica-se pelo estado de deficiente maneio silvícola em que se encontram muitos terrenos agrícolas e florestais nacionais.
A acção do Governo no âmbito destas políticas com incidência na exploração da floresta irá continuar. Estão a ser estudadas, em particular, medidas adicionais nos domínios financeiro e fiscal.
Recordo, aliás, que já foi criada a figura dos fundos de investimento florestal e que, na continuação desta iniciativa e no contexto da revisão do Estatuto dos Benefícios Fiscais, irão ser equacionadas, entre outras, as questões relativas ao regime de tributação dos fundos especiais de investimento que incidam sobre activos do sector florestal e que tenham como finalidade o desenvolvimento da sua gestão activa e consequente prevenção de incêndios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Honório Novo e Francisco Madeira Lopes.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, V. Ex.ª falou aqui do apoio de alguns autarcas da zona do pinhal a esta proposta de lei, mas lembro-lhe o seguinte: no fundo, esta proposta de lei encerra uma transferência de competências que, do meu ponto de vista, fere os princípios estabelecidos na Lei n.º 159/99, quanto ao financiamento dessas mesmas actividades.
Portanto, pretendendo os senhores transferir competências para as autarquias, a questão que se coloca é a de saber que competências e se, no fundo, não se pretendem transformar as câmaras em repartições de finanças, substituindo-se nas competências e atribuições próprias da Direcção-Geral dos Impostos, passando a identificar prédios rústicos, a determinar a respectiva colecta, a identificar proprietários, etc. Portanto, a questão que coloco é óbvia: os senhores, apesar das dúvidas formuladas pela ANMP e do seu desacordo, implícito e explícito, estão dispostos a insistir nesta formulação, estão dispostos a legislar, mais uma vez, ao arrepio da Lei n.º 159/99 e contra a opinião e as dúvidas expressas pela ANMP?
Uma segunda questão tem a ver com o IVA e o IMI.
A medida relativa ao IVA, naturalmente, do nosso ponto de vista, é uma medida positiva, que sublinhamos,…

O Sr. Miguel Freitas (PS): - Claro!

O Orador: - … mas, quanto ao IMI, creio que reflecte uma atitude do Governo que merece ser aqui debatida. É que o Governo não distingue entre produtores! E, naturalmente, há um conjunto de produtores desleixados, que abandonam, intencionalmente, as suas terras - e quanto a estes não há problema -, mas, Sr. Secretário de Estado, a grande maioria dos produtores florestais não são esses, são aqueles que têm a "corda na garganta", são aqueles cuja actividade económica florestal que desenvolvem está absolutamente estrangulada. Ora, os senhores querem imputar responsabilidades a estes proprietários pela existência de incêndios no nosso país. No fundo, é isto que os senhores estão a fazer, alijando as responsabilidades

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