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4759 | I Série - Número 102 | 16 de Março de 2006

 

Os portugueses comungam deste sobressalto, porventura, por razões acrescidas: por um lado, porque assistimos ao envelhecimento precoce de um sistema que mal chegou a maturar; por outro, e mais recentemente, porque proclamações irresponsáveis e inoportunas de quem devia ter um comportamento de absoluta prudência se têm prestado a semear o alarmismo e a intranquilidade entre os cidadãos, em geral, e os beneficiários da segurança social, em particular.
Porém, apesar de tudo, os portugueses continuam a confiar no seu sistema público de segurança social, um sistema a que eles dão vida com as suas contribuições e de que esperam, naturalmente, os benefícios quando as eventualidades ocorrerem.
A nós, enquanto responsáveis políticos, cumpre-nos encontrar as melhores e mais justas soluções para que o sistema público de segurança social mantenha elevados níveis de credibilidade, de sustentabilidade e de eficácia social.
Por isso, consideramos oportuno este debate proposto pelo Partido Comunista Português. Em primeiro lugar, no que diz respeito ao projecto de resolução, importa realçar as preocupações, que devem ser crescentes, no que concerne à transparência no funcionamento do sistema de segurança social.
Na verdade, a dissimulação de dados e de indicadores, a sofismação de realidades, a indisponibilização de informação e o adiamento de anúncios e de respostas imperativas não ajudam ao conhecimento abrangente e profundo das dinâmicas de um sistema que a todos deve interpelar e responsabilizar.
Por isso, torna-se imperiosa uma informação actualizada, rigorosa, que seja oportunamente difundida e respeitante aos diferentes subsistemas e ao sistema de acção social. No caso específico do sistema de acção social, não apenas pela magnitude dos financiamentos crescentes disponibilizados - lembro que, para o ano 2006, prevê-se um montante superior a 1500 milhões de euros, quando, em 2001, esse valor pouco ultrapassava os 1000 milhões de euros -, mas, ainda, pela diversidade das prestações e a pluralidade dos actores que aqui intervêm. Todos estes factos devem concorrer para que o Governo disponibilize mais informação sobre meios, resultados, população abrangida e população excluída.
Na verdade, existe actualmente um enfoque muito intenso, quase exclusivo, por parte da opinião pública no subsistema previdencial, o que leva a uma desvalorização de outras áreas igualmente relevantes do sistema de segurança social, atitude que revela desacautelamento.
Comungamos, igualmente, da exigência expressa na proposta de resolução de que o Governo deve proceder, com a máxima urgência, a acções que visem aumentar a capacidade no combate à evasão e à fraude tanto contributiva como prestacional, alocando os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários, simplificando procedimentos, cruzando informações com outros sistemas e instituições públicas, nomeadamente o sistema fiscal, o Serviço Nacional de Saúde, os centros de emprego e, sobretudo, modernizando e funcionalizando os sistemas de informação.
O País não pode continuar a malbaratar milhões de euros na montagem de sistemas de informação que, depois, se revelam grandemente inoperacionais. Já perdemos muito tempo neste aspecto infraestrutural, impondo-se que reconheçamos que as exigências crescentes dos cidadãos e a imprescindível eficácia do sistema não toleram mais atrasos.
Finalmente, subscrevemos prontamente a criação de um código de contribuições que ponha termo a uma verdadeira "construção babélica", com dezenas de taxas contributivas, muitas delas dificilmente justificáveis, mas acarretando danos na sustentabilidade do sistema e induzindo injustiças e iniquidades sociais parasitárias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além da proposta de resolução, o Partido Comunista Português traz a este debate o projecto de lei n.º 156/X, que visa aplicar uma taxa sobre o valor acrescentado bruto das empresas, constituindo assim uma nova fonte de financiamento dos regimes de segurança social.
Contextualizando este propósito, começamos por referir que, desde o princípio da década de 90, em toda a Europa têm-se intensificado os debates sobre uma terceira via de financiamento dos sistemas públicos de protecção social intercalável entre aquelas que são, actualmente, as duas fontes primaciais de financiamento: as contribuições incidentes sobre as remunerações do trabalho e as transferências oriundas da fiscalidade geral.
Recordemos as decisões tomadas em França que levaram à criação da contribution sociale généralisée enquanto imposto de solidariedade, visando uma substituição parcial das contribuições. Ou, ainda, a introdução, a partir de 1995, nesse mesmo país de uma taxa de 0,5% sobre o rendimento, que se prolongará até 2014, destinada a reduzir o défice do sistema de protecção social, a contribution au remboursement de la dette sociale, e que se traduziu, igualmente, na redução do valor das contribuições.
Podíamos, de igual modo, invocar os estudos noutros países, por exemplo a Alemanha, em torno das ecotaxas. Ou, ainda, as decisões tomadas em Itália, em 1998, visando reformar o modo de financiamento da protecção social, através do abandono progressivo das contribuições, a favor das receitas oriundas da fiscalidade geral no que se refere, pelo menos, ao pagamento das prestações familiares.
Também nós entendemos que são imperiosas decisões conducentes à determinação de outras fontes de financiamento do sistema de segurança social, para além das contribuições sobre os salários.
Devemos recordar que estas contribuições são uma marca genética dos sistemas de segurança social europeus, desde a legislação bismarckiana, exprimindo o que poderíamos chamar uma "opção profissionalista".

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